Dando seguimento aos debates acerca da queima de arquivos relativos à escravatura no Brasil, dialogando com os textos já publicados anteriormente¹, hoje trago à reflexão dos nossos leitores os textos de decisões administrativas que serviram de base para as medidas draconianas baixadas por Ruy Barbosa, apresentando algumas das razões que podem subjazer à decisão ministerial a que se aludirá abaixo.
Esmigalhando os cartórios da Bahia
22 22UTC janeiro 22UTC 2010 · 1 Comentário
O folhetim eletrônico Migalhas, sempre atento, publica na sua edição de 17 de janeiro carta de uma leitora que retrata, com fidelidade, a situação caótica dos serviços registrais e notariais baianos.
Trata-se da carta de Neuza Maria Arize Passos, registradora de Jacobina, Bahia.
Durante vários anos Neuza foi a representante do Irib no Estado da Bahia. Topei com a carta dela no Migalhas e resolvo divulgar aqui para conhecimento dos nossos leitores: tecle aqui.
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Memorial de Ayres
13 13UTC janeiro 13UTC 2010 · 5 Comentários
Depois de escrever e postar o artigo sobre a queima de arquivos na primeira república – “autos-da-fé republicanos”, nas palavras de Gilberto Freyre – Dr. Ermitânio Prado, meu leitor mais atento e crítico, deixa uma mensagem à espera de moderação. Como moderar-lhe a acidez e o azedume? Como temperar uma opinião sempre empedernida e intransigente?
Não me resta mais do que reproduzir a sua mensagem, com a ressalva da responsabilidade.
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Gratuidades plenárias e o jogo democrático
10 10UTC janeiro 10UTC 2010 · Deixe um comentário
A democracia se exercita na diversidade de opiniões e na formação de um complexo sistema de interpretação e exegese legais.
Desde o primeiro momento considerei suspeitosa a tese da perfeita constitucionalidade da medida de cariz populista representada pelas gratuidades plenárias da Lei 11.977, de 2009.
Nem seria necessário chegar a tanto, podendo-se, sem malferir a estrutura legal, bater na necessidade de lei estadual para regular a matéria. A regra barbosiana se aplica à perfeição ao caso: tratar os desiguais de modo desigual. Acho que referi o assunto lá atrás e não vale repisar os argumentos.
Estamos a meio caminho da revolução de nossas atividades. Para bem ou para mal (suspeito das reformas quando atendem exclusivamente ao chamado ideológico) caminhamos para as ditas e isso é inexorável – como a idiotia consumada no igualitarismo ingênuo dos tempos modernos.
Enfim, julgo interessante, para os corações e mentes livres e desembaraçados do ônus ideológico, a divulgação do lapidar parecer da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais. Certo que mais não precisava, nem reclamava, verberar. As pedras urram!
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO
Consulta nº: 301/2009
PTA nº: 16.000291289–91
Origem: Patrocínio – MG
Ementa: Isenção – Lei Federal nº 11.977/2009 – Taxas – As isenções previstas em lei federal relativas a custas, emolumentos e outras taxas de competência do Estado de Minas Gerais somente deverão ser observadas quando incorporadas à legislação estadual, conforme art. 151, inciso III, da Constituição da República/88.
Consulta nº: 302/2009
PTA nº: 16.000303095–61
Origem: Belo Horizonte – MG
Ementa: Isenção – Lei Federal nº 11.977/2009 – Taxas – As isenções previstas em lei federal relativas a custas, emolumentos e outras taxas de competência do Estado de Minas Gerais somente deverão ser observadas quando incorporadas à legislação estadual, conforme art. 151, inciso III, da Constituição da República/88
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2009.
Inês Regina Ribeiro Soares – Diretora da DOLT
Gladstone Almeida Bartolozzi – Diretor da SUTRI.
Fonte: http://www.serjus.com.br
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Idéias baratas e insones
27 27UTC dezembro 27UTC 2009 · Deixe um comentário
TIC é um pleonasmo. Comunicação é informação. A estrada romana era antes de tudo uma infovia…
TIC: Não há informação – TAC: sem comunicação.
O TIC-TAC já é mais importante que o relógio. Elementos binários de comutação lógica dissolveram o relógio mecânico na irrelevância dos objetos-em-si. O TIC-TAC fundou a complexa sintaxe da rede.
“Da forma nasce a idéia”, disse Gustav Flaubert (apud Pignatari). Depois dos poetas franceses, McLuhan registra: the medium is the message.
Por um registro estrutural: malha de relações entre elementos e processos elementares (Wieser).
O Registro Eletrônico explode a linguagem descritiva, transforma os livros em arte e descerra o mundo dos signos em mosaicos de informação descontínua e simultânea.
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Fraudes notariais (nos EEUU)
27 27UTC dezembro 27UTC 2009 · 4 Comentários
Os EEUU são impressionantes em sua formidável capacidade de transformar os conteúdos da tradição jurídica continental em arte.
O problema agora é a indústria da cidadania, consistente no percurso labiríntico para se obter a green card intentado por milhares de imigrantes que acedem à Terra da Liberdade e de Marlboro.
A American Bar Association promove a campanha Fight Notario Fraud Project que visa “promover o devido processo legal para todos os imigrantes e refugiados nos Estados Unidos”.
Os “notários” norte-americanos se apresentam como perfeitamente qualificados para oferecer assessoria jurídica em matéria de imigração ou acerca de outras questões de direito. Mas, segundo os advogados, esses profissionais não têm a propalada qualificação jurídica e “rotineiramente acabam por vitimar membros das comunidades de imigração”.
O problema, segundo a American Bar Association, reside na falsa compreensão da figura do notário – profissional com uma tradição multissecular na família do Direito romano-germânico.
O termo notário público é particularmente problemático na medida em que cria uma oportunidade única para a frustração. A tradução literal de notário público é notary public. Enquanto que um notary public nos Estados Unidos está autorizado tão-somente a autenticar assinaturas em formulários, um notário público, em muitos países latino-americanos (e europeus), é um particular que recebeu o equivalente a uma licença legal habilitando-se a representar terceiros perante o Governo”. (About notario fraud – in ABA site).
Nem mesmo os advogados americanos compreendem perfeitamente a figura do notário latino – a fiar-se na explicação bisonha que nos proporcionam em seu site. Para eles, o notário seria uma espécie de advogado, já que receberia uma “licença” para representar terceiros perante o Governo (an individual who has received the equivalent of a law license and who is authorized to represent others before the government).
Nenhum notário genuíno se qualificaria dessa maneira, of course.
De todo o modo, as aproximações e as traduções mal feitas, do lado de lá e de cá, têm gerado grandes confusões. Não são poucos os que sustentam a superior condição dos public notaries americanos, em comparação com os nossos, devotando-se, àqueles, uma consideração de superlativas qualidades, identificando-se, impropriamente, atributos de celeridade, comodidade, modicidade de preços que não se justificam absolutamente por faltar a mesma base de comparação.
São coisas distintas – como o dedo e a lua.
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Ainda o efeito McLuhan
27 27UTC dezembro 27UTC 2009 · Deixe um comentário
Citei Marshall McLuhan – de quem fui leitor contumaz há algumas décadas. Busquei o velho livro que dormitava na prateleira, um belo exemplar da Cultrix, com a tradução do poeta Décio Pignatari.
O eixo central da contribuição de McLuhan pode ser resumido na ideia que ele mesmo expressa nos comentários às estradas e rotas de papel (numa bela metáfora!):
“Neste livro estudamos todas as formas de transporte de bens e de informação, seja como metáfora, seja como intercâmbio. Toda forma de transporte não apenas conduz, mas traduz e transforma o transmissor , o receptor e a mensagem“. (McLUHAN. Marshall. Os meios de comunicação como extensões do homem (understandig media). São Paulo: Cultrix, 1969, p. 108, passim).
O registro imobiliário eletrônico, como meio de transporte de dados e comunicação, potencialização de energia e velocidade no trânsito da informação, haverá de produzir uma nova demanda (universalização do acesso), um novo “conteúdo” (registro estruturado) e um novo serviço de registro.
Não estamos percebendo que o impacto de novas tecnologias estão plasmando um novo Registro. Não pisque. Já mudou!
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MacLuhan´s syndrome
26 26UTC dezembro 26UTC 2009 · 3 Comentários
Numa série de mails postados a partir de uma provocação da vice-presidente do Irib por São Paulo, Dra. Maria do Carmo Couto, introduzi alguns temas para debate acerca do chamado Registro Eletrônico (cuja concreção está prevista na Lei 11.977, de 2009).
A questão que deu início ao debate foi a notícia, veiculada pela imprensa, de aprovação do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário Cearense – Fermoju – a cujo texto de lei, originalmente encaminhado pelo Judiciário, se agregou um dispositivo polêmico, o chamado selo 15, que permitiria o registro de um imóvel no cartório de uma comarca diferente de sua situação.
Até a sanção da lei, aprovada pelo legislativo cearense nos estertores do 2009, dando-nos a conhecer as emendas oferecidas pelos Srs. deputados, a discussão grassa entre notários e registradores, que tentam buscar o exato sentido da Lei – se é que o sentido foi, de fato, apreendido pelo repórter que veiculou a notícia.
A questão é o protocolo único – ou a possibilidade de se protocolar um título em qualquer dos cartórios que integram a rede estadual de registros prediais – na melhor das hipóteses – ou, de se registrar um título qualquer, independentemente da localização do imóvel, em qualquer cartório de livre escolha do utente.
Mais do que nunca, é necessário construir uma consistente fundamentação para assimilar o protocolo único na Internet – que virá, certamente. É preciso desenvolver uma boa fundamentação – seja para refutar a ideia, ou simplesmente para assimilá-la.
“O melhor lugar do mundo é aqui e agora”
A internet inaugurou uma espécie de não-localidade geográfica ao receber, proporcionar, comutar dados, em transações eletrônicas realizadas em bancos de dados hospedados em lugares insuspeitos. São Paulo? Nairóbi? Atlanta? Esmeraldas? Tokio? Santo Amaro da Purificação? Tanto faz…
Em Portugal, p. ex., não há um “registrador natural” a quem se submeteria exclusivamente a qualificação de um título – evitando-se, com isso, a “captura” do agente pelos interesses das partes e/ou do mercado. Agora, pode-se protocolar um título em qualquer das conservatórias do país. O registrador a qualificar o título tanto poderá ser o da localidade da entrega do documento, quanto qualquer outro espalhado na rede.
É preciso sublinhar que o principal argumento para combater a introdução da concorrência como efeito deletério na consumação da segurança jurídica está caindo por terra… Já não há circunscrições imobiliárias – agora meras toponímias a gizar vastas e inexploradas regiões do cyberspace.
Poderemos ser os pioneiros na conquista desse wild, wild west (ou, se preferirem, world wide web).
Não tardará e estaremos recebendo documentos em nossa vasta rede física – ao menos na protocolização geral do sistema. Teremos uma capilaridade impressionante, sem qualquer investimento de vulto! Somos mais populares que as Casas Bahia. Basta modelar o negócio…
A arquitetura informacional dos registros, já tradicional, mudará significativamente. Estamos rapidamente migrando do paradigma baseado em computação de rede (client/server) para a computação em nuvem (cloud computing). As capas de informação descerram gigantescos portais que vão tracionar os registros e levá-los direto para o século XXI.
Os registros revelarão níveis diferenciados de informação – situação jurídica, cartográfica, ambiental, estatística etc. – e tudo isto em tempo real.
Brave new world: a forma é o conteúdo!
A tecnologia está modelando um novo registro. Não teria sido possível a invenção de um admirável mundo novo sem as maravilhas náuticas de cartógrafos sarracenos, judeus e cristão congregados na Escola de Sagres. Não será possível colonizar o cyberspace sem uma cartografia precisa.
Das fichas de matrícula não sobrarão mais do que escombros linguísticos. O registro será o que a tecnologia criar. Nunca foi tão certa a célebre frase de Marshall Mcluhan: a forma é o conteúdo!
Protocolo único – “one size fits all”
Pensem na seguinte situação: qualquer utente podendo protocolar, em qualquer registro predial do país, um título de bem imóvel situado em qualquer outra localidade. O registro eletrônico haverá de vencer as distâncias e o tempo consumido para seu aperfeiçoamento.
A ideia gera um certo mal estar entre os registradores brasileiros, mas estou convencido de que esse tipo de mudança não tardará e nos colherá a todos pela força irresistível dos meios eletrônicos (nomeadamente a internet).
A progressiva desestruturação/reestruturação dos registros prediais atende a imperativos tecnológicos que, não compreendidos, podem levar a equívocos conceituais na modelagem do novo registro predial que se espera bem temperado.
Por estas plagas se pensa no Registro como reprodução homóloga de inscrições tradicionais. Dá-se o fenômeno que tenho apelidado de McLuhan´s syndrome, i.e., o impacto de novas tecnologias, especialmente a disponibilidade de novos meios eletrônicos (cloud computing, p. ex.) tendem a conformar os registros, dando-lhes uma nova dimensão que, se não for percebida e estudada corretamente, pode nos levar à repetição de equívocos, como os que já denunciava, em 1996, no artigo que tratava de “efeito especular” dos registros em meios digitais.
Marshall McLuhan estudou alguns desses fenômenos interessantes no seu conhecido livro Understandig media – the extensions of Man (Cambridge: MIT, 1994. 365p.). Destaco uma passagem que sintetiza o fenômeno: toda forma de transporte (e os meios digitais não são mais do que meios “quentes” de trânsito informacional) não apenas conduz, mas traduz e transforma o transmissor , o receptor e a mensagem:
each form os transport not only carries, but translates and transforms, the sender, the receiver, and the message. The use of any kind of medium or extension os man alters the patterns os interdependence among people, as it alters the ratios among our senses” (p. 90).
O “meio é a mensagem”. Os meios eletrônicos, suportando os nossos conhecidos registros e inscrições, tenderão a transformar-lhes substancialmente. O “conteúdo” de nossos meios digitais podem ser, contudo, outros “meios” – no caso os velhos livros de registro homologados -, a menos que percebamos a natureza substancialmente distinta daqueles e possamos, com isso, ultrapassar velhos paradigmas.
Predizendo o colapso dos registros atomizados e siderados, se pode dizer, como a seu tempo disse Marsahll McLuhan:
“the medium of money or wheel or writing, or any other form of specialist speed-up of exchange and information, will serve to fragment a tribal structure” (p. 24).
Os registros atomizados, com suas circunscrições imobiliárias e seus “registradores-naturais”, tendem a desaparecer tragados pela força irresistível dos meios eletrônicos, que, como se sabe, são mais do que meras formas.
Afinal, “a forma é o conteúdo”!
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A casa-comum do Deputado e o Registro
2 02UTC setembro 02UTC 2009 · Deixe um comentário
O mundo dos símbolos é verdadeiramente estimulante.
Não falo dos símbolos como Carl G. Jung a eles se referia. Falo da representação de certos conteúdos, de idéias e conceitos, refiro-me a representações formais que tornam a linguagem um mar de riquezas profundas.
Na última semana, depois de uma fixação monofásica na posição estatista, o Governo só falou no pré-sal.
O nome é bom, rende excelente mote para a propaganda eleitoral que se avizinha.
Vejam só. O exercício de marketing aqui consiste em criar um ambiente de prenúncio misterioso – aponta para algo que vem, se aproxima sensivelmente, o médium mais-do-que-mediano logo percebe.
Claro, não é o sal da terra; nem uma formidável salina. Estamos apontando para um misterioso devir, algo cujo nome não se pronuncia e que, no entanto, logo se advinha num delicioso jogo coletivo de mistérios revelados.
Trata-se de estimular um imaginário coletivo que se rende às imagens de um passado mítico. O Governo veicula o tíquete para o bonde que nos leva aos anos dourados. Afinal, o petróleo é ouro. Ouro negro. O “petróleo é nosso”, assim como Deus é brasileiro e é preciso levar vantagem em tudo, certo?
Mas a tirada genial, aparentemente incompreensível para os demais, ficou com o deputado Ronaldo Caiado.
Leiam atentamente o que disse o líder do Democratas:
O Executivo, durante 18 meses, se reúne a portas fechadas e elabora quatro projetos. Depois, os encaminha para a Câmara como se isso aqui fosse cartório de registro de imóveis, com um prazo de 45 dias para dar uma resposta a um projeto complexo, relevante, mas que não tem nada de urgente, uma matéria que só vai produzir efeitos para a sociedade brasileira em 2022.
Não é formidável? O que v. acha que o deputado quis dizer?
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