Deus e o diabo na terra do sol

O JB de 12 de agosto (Coisas do Rio, p. A-22) destacou que a AnoregBR – entidade que representa 41 mil cartórios (!) – “acende velas a Deus e ao diabo”. Diz que em 2005 a entidade contratou conhecida banca advocatícia de Brasília para derrubar uma lei inconstitucional que acabava com a exigência de concurso público para os cartórios.
A reportagem estará provavelmente se referindo à Medida Cautelar na ADI 3519, do Rio Grande do Norte, interposta no Supremo.
O jornal carioca qualifica de absurda a disposição da Anoreg de contratar o mesmo escritório de advocacia para defender tese diamentralmente oposta. Diz a matéria: “hoje, a entidade paga honorários ao mesmo escritório que vai defender, terça-feira, no Conselho Nacional de Justiça, uma tese contrária”.
A decisão do CNJ foi fulminante e pode ser vista aqui.
O que nos diz o Presidente da entidade que contratou a conhecida banca? Rogério Bacellar comentou a importância dos concursos para os cartórios e afirmou que a entidade “será uma fiscalizadora dos concursos públicos”. Diz em alto e bom tom: “não podemos ser favoráveis a efetivação de interinos sem concursos. A anoreg vai exigir que os TJs cumpram a lei e a Constituição Federal e realizem os concursos no prazo de seis meses”. (Boletim da AnoregSP, edição 667, de 16 de agosto). ###

Amanhã será realizada uma audiência pública na Câmara Federal (plenário 5, a partir das 14h30 – PEC 471/2005). A Comissão Especial destinada a proferir parecer à referida proposta de emenda constitucional aprovou o requerimento do Sr. Tarcísio Zimmermann para serem ouvidos o Sr. Secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e os Srs. Presidentes do Colégio Notarial do Brasil, do IRIB – Instituto do Registro Imobiliário e da ANOREG/BR – Associação dos Notários e Registradores do Brasil, com o objetivo de debater a referida Emenda.
Vejamos como se saem os nossos representantes.
Volto com notícias.

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