Cartórios + estatização = ineficiência

A equação é simples.
Em São Paulo vivemos uma experiência como essa. Lá pelos idos de 1974, os remanescentes dos cartórios judiciais que se achavam sob o regime de uma espécie de delegação, foram finalmente estatizados. Vivi a experiência de ser absorvido pelo Registro de Imóveis, em virtude de estatização dos anexos do ofício predial – cartório do júri, corregedoria-permanente e menores.
Curiosa a experiência. Com os meus tenros dezoito anos, vi o inchaço dos cartórios anexos que eram tocados por dois escreventes e eu, auxiliar de cartório contratado.
Passados alguns poucos anos, a estrutura original – enxuta, eficiente, bem administrada e fiscalizada – transformou-se num monstrengo ineficiente e custoso.
Por sorte pude trasladar-me para o Registro de Imóveis, onde segui uma longa trajetória até que, pelo concurso público, cheguei onde cheguei.
Não deixo de nutrir um certo sentimento de frustração por não poder, eu próprio – agora na condição de oficial titular – levar as escrivanias anexas que tão bem funcionavam no regime anterior à CF/1988.
Agora vemos a reprise no Estado do Paraná.
Gostaria de poder comparar, sinceramente falando, a qualidade dos serviços estatizados e os exercidos em regime de delegação. A sociedade é melhor ou pior servida por qual modelo?
Nada se faria sem uma escrupulosa econometria para avaliar os sistemas disponíveis. Digo, nada se faria em país sério.

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