Arquivo do mês: dezembro 2008

Regularização fundiária e sanção premial

Nesta semana, veio ter às minhas mãos um procedimento administrativo instaurado a pedido de um registrador paulistano que oferece sugestões à Primeira Vara de Registros Públicos para se implementar uma peculiar regularização fundiária na Capital de São Paulo.

Cumprindo determinação judicial – que, na verdade, representa uma rara oportunidade de contribuir com a regularização fundiária em nossa cidade -, os registradores prestarão informações e oferecerão sugestões para que a tal regularização fundiária seja real e efetiva.

Para não cair na tentação de acompanhar as conclusões dos que me antecederam, procurei deter-me um tanto no assunto. Deparei-me, então, com uma barreira aparentemente intransponível, ponto a que sempre chego e que reputo como essencial. Trata-se de um nódulo de caráter econômico e que pode ser expresso muito singelamente na questão: como estimular o ocupante de áreas irregulares a regularizar e legalizar o seu lote?

A resposta não é tão simples. Basta pensar no desenvolvimento que o tema vem merecendo na doutrina especializada, cujo maior expoente é o jurista brasileiro Edésio Fernandes. Centenas de livros estão devotados ao assunto, que envolve especialistas de várias áreas e tem, justificadamente, um marcado tratamento multidisplinar.

Como registrador, a minha tendência, como a de muitos de meus colegas, é centrar o foco nos aspectos relacionados ao núcleo da regularização, dita fundiára, de fundus – fundus est omne quidquid solo tenetur -, o que, por fenômeno de antonomásia, nos remete sempre à idéia de regularização fundiária registrária, tendo por objeto material os direitos relativos à propriedade e as acessões urbanas. Continue lendo

Não há mais metafísica no mundo senão chocolates…

chocolate

Deu no Estadão de hoje a triste nota com detalhes reveladores da Operação Naufrágio da Polícia Federal.

Como se suspeitava, os cartórios têm culpa no cartório.

Não deixa de ser simbólica essa operação.

Parafraseando Pessoa, não há mais idealismo e ingenuidade no mundo senão chocolates.

Vejamos se a prática temerária de criação de cartórios por singelo ato administrativo naufraga nessa procela capixaba.

Cumpriu-se o triste vaticínio. Por pior que seja o processo legislativo, a publicidade que guarda a tramitação de todos os projetos de leis é sempre uma garantia.

Enfim, o Brasil é complexo demais para ser alcançado pelas boas intenções gestadas em gabinetes dos grandes centros políticos e administrativos.

Confira a nota: Continue lendo

Tio Sam e a fé pública

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Entre outras podres delícias, o Tio Sam exportou para o mundo a crise decorrente das suas hipotecas podres.

Foi a primeira fissura no imaginário ingênuo daqueles que ainda acreditavam, em pleno século XXI, que o que é bom para os EEUU é bom para esta Selva de Papagaios.

Falo do seu sistema registral - com o perdão da expressão – em que tudo parecia ser muito simples,  rápido, eficiente  e econômico. Para muitos dos que atuam no mercado imobiliário tupiniquim, os modelos de securitização e sua base jurídica de segurança estrutural – sistemas de seguros de títulos e registros administrativos – eram tudo de bom.

“Amo tudo isso” – dizia o empolgado colega do crédito imobiliário, entre um Mac e uma taça generosa de café, macaqueando os players da Fannie Mae and Freddie Mac. Para ser moderno basta acreditar nessas entidades  e apostar na roleta de ações.

Pena que tudo isso deu sumiço e ruiu ruidosamente. Tudo muito ruim, seu moço!

Mas pra quem não conhece muito bem o sistema registral, com o abuso da expressão, recomendo a leitura da patética reportagem do Daily News, edição de 2 de dezembro de 2008It took 90 minutes for Daily News to ‘steal’ the Empire State Building.

Inacreditável: venderam o Empire State Building! E com o apoio de um  “notário” – notaram como uma vez mais é preciso metaforizar esta prosa?

Os 102 anos de história testemunharam o simulacro que consumiu alguns poucos minutos – preenchimento de formulários, atuação de notário e pimba! tudo muito simples, rápido, eficiente e econômico.

Pena que nada disso é seguro. Mas afinal, em tempos pós-modernos, em que tudo que é sólido desmancha no ar, em que a realidade é surpreendida por seus arremedos tecnológicos, para que segurança?

Depois de tentar, arriscar e fracassar, tente de novo: game over!

(Vale a pena ler a nota publicada no Último Segundo).

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Terra fria esquenta o mercado

pilato1Pode-se considerar histórica a fragilidade do sistema registral pátrio. A razão desse atraso institucional é singela e sempre foi perfeitamente conhecida pela doutrina especializada: o registro predial brasileiro se apóia no péssimo gerenciamento territorial decorrente de um mal funcionamento dos cadastros fundiários a cargo do Estado.

Quando a questão é a determinação física dos imóveis – papel desempenhado pelos cadastros físicos – o registro fica sem a sua contraparte autêntica. E à mingua de um bom cadastro, o Registro Imobiliário se rende às falsificações e leva a má fama pelos péssimos resultados que apresenta.

As investigações levadas a efeito pela Polícia Federal põem à mostra o que os profissionais do Registro e os juristas sabem há mais de um século: o problema das fraudes não se acha nos Cartórios, mas nas informações a cargo dos cadastros públicos. Usina de falsificações, produzem os documentos que vão fundamentar os registros. Que os Oficiais de Registro tenham culpa no cartório ou não, a Polícia Federal haverá de investigar.

O que importa é que a fraude se arma em titulação adulterada e certificada pelo Incra. Alguém ainda duvida de que o georreferenciamento colocará um elemento instabilizador na informações jurídicas que os cartórios proporcionam? Novilíngua matricial, o georreferenciamento é um código iniciático. Os registradores não são cartógrafos ou geodesistas e sempre vão argumentar que não entendem bulhufas da fieira interminável e intragável de variáveis matemáticas.

Estivessem os cadastros a cargo de profissionais integrando os quadros da administração delegada – como hoje estão os oficiais de registro – e os dados seriam ao menos fidedignos. Haveria responsabilização patrimonial direta desses profissionais.

Aliás, essa era a proposta que Afrânio de Carvalho apresentava a 12 de janeiro de 1948 ao Congresso Nacional. Versando sobre reforma agrária, o Projeto buscava conciliar duas instituições – cadastro e registro – o que seria um objetivo que o professor persegueria por toda a vida.

Esperanças baldadas, sonhos frustrados!

Quem duvida de que estamos inaugurando uma época de confusões, preste atenção na série de reportagens. Os cartórios entram no episódio como Pilatos no credo… Continue lendo