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	<title>Comentários sobre Observatório do Registro</title>
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	<description>Registradores brasileiros na Internet</description>
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		<title>Comentário sobre Soriano Neto, Machado, Ruy e a queima de arquivos por iacominvs</title>
		<link>http://cartorios.org/2010/01/11/soriano-neto-machado-ruy-e-a-queima-de-arquivos/#comment-455</link>
		<dc:creator><![CDATA[iacominvs]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Feb 2012 08:15:11 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Sobre Serpa Lopes e suas declarações, consulte: http://cartorios.org/2010/03/09/soriano-neto-um-homem-alem-de-seu-tempo/]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Sobre Serpa Lopes e suas declarações, consulte: <a href="http://cartorios.org/2010/03/09/soriano-neto-um-homem-alem-de-seu-tempo/" rel="nofollow">http://cartorios.org/2010/03/09/soriano-neto-um-homem-alem-de-seu-tempo/</a></p>
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	<item>
		<title>Comentário sobre Ordem judicial ilegal deve ser cumprida? por Jonas Felipe Silva</title>
		<link>http://cartorios.org/2011/07/17/ordem-judicial-ilegal-deve-ser-cumprida/#comment-453</link>
		<dc:creator><![CDATA[Jonas Felipe Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 28 Jan 2012 17:52:37 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Prezado Dr. Sérgio e colegas: a decisão em comento, numa análise inicial, parece gerar grande insegurança jurídica. Porém, lendo o julgado, se percebe que o STJ tão somente pontuou que a competência para rever ato jurisdicional emanado da Justiça do Trabalho, ainda que intrinsecamente ligado a uma atividade do registrador, só pode ser revisto pela mesmíssima Justiça especializada, no caso a do Trabalho, por meio do TRT e, quiçá, do TST. Por essa razão, acho que o que mais causa insegurança jurídica é a decisão do Juiz do Trabalho, não a do STJ. Tendo em vista que o ato jurisdicional aqui debatido implica na realização de um ato registral em plena afronta à LRP, percebo que a decisão do STJ gerou uma espécie de deslocamento de competência, tendo em vista que, normalmente, o princípio da continuidade seria debatido na esfera administrativa, por meio do Juiz Corregedor e, se o caso, do Conselho Superior respectivo. Ou seja, penso que a decisão do STJ cause estranheza em um primeiro momento, mas a verdadeira culpa pela efetivação de uma averbação incorreta do ponto de vista registral, no caso de penhora que ofenda o princípio da continuidade, não é do registrador, tampouco do STJ, mas da Justiça do Trabalho, visto que o Juiz, antes de mandar que a penhora seja averbada, somando ao comando a ameaça de prisão por desobediência, deveria ser mais cuidadoso em verificar se o imóvel é mesmo da parte executada. Não se pode admitir que um representante da Justiça seja tão descuidado a ponto de emanar ato jurisdicional em hialina ilegalidade, afetando bens de terceiros ou, no mínimo, em inobservância do exposto nos artigos 195 e 237 da LRP. E não é só a LRP que foi descumprida no caso, mas também o já tão conhecido artigo 1245, parágrafo 1º, do Código Civil. Ao invés de perseguir uma suposta e efêmera segurança jurídica para o exequente, o Juiz do Trabalho precisa atentar à segurança jurídica de terceiros. Se a partir de agora qualquer título, seja escritura não levada a registro, seja um contrato qualquer, for apto a ensejar uma penhora em matrícula em que nunca se viu o nome do executado, estaremos diante do descalabro da ordem jurídica. No caso em comento, tudo isso não só pode como deve ser levado ao TRT por meio de recurso que reforme a decisão do Juiz do Trabalho e resolva o problema causado no registro imobiliário. Salvo melhor juízo, creio que atribuir a culpa dessa celeuma ao registrador, por ter cumprido a ordem, seria um tanto injusto. E nenhum registrador, por mais zeloso que seja, deve pensar que seu legado é proteger o fólio real a qualquer custo. Decisões ilegais surgirão. Cabe à parte prejudicada buscar seus direitos. Se eu fosse o registrador lamentaria o fato, mas cumpriria a ordem judicial.  Isso não é aplicar a lei do menor esforço. É apenas deixar que o assunto seja resolvido na seara correta. Quanto ao STJ, apesar de já ter lamentado muitas de suas decisões, penso que neste caso o problema descansa mais no seio da Justiça do Trabalho, quando emana penhoras a toque de caixa e sem o menor cuidado com um pequeno detalhe chamado direito de propriedade. 
Cordialmente, Jonas Felipe Silva. Advogado e Consultor.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Prezado Dr. Sérgio e colegas: a decisão em comento, numa análise inicial, parece gerar grande insegurança jurídica. Porém, lendo o julgado, se percebe que o STJ tão somente pontuou que a competência para rever ato jurisdicional emanado da Justiça do Trabalho, ainda que intrinsecamente ligado a uma atividade do registrador, só pode ser revisto pela mesmíssima Justiça especializada, no caso a do Trabalho, por meio do TRT e, quiçá, do TST. Por essa razão, acho que o que mais causa insegurança jurídica é a decisão do Juiz do Trabalho, não a do STJ. Tendo em vista que o ato jurisdicional aqui debatido implica na realização de um ato registral em plena afronta à LRP, percebo que a decisão do STJ gerou uma espécie de deslocamento de competência, tendo em vista que, normalmente, o princípio da continuidade seria debatido na esfera administrativa, por meio do Juiz Corregedor e, se o caso, do Conselho Superior respectivo. Ou seja, penso que a decisão do STJ cause estranheza em um primeiro momento, mas a verdadeira culpa pela efetivação de uma averbação incorreta do ponto de vista registral, no caso de penhora que ofenda o princípio da continuidade, não é do registrador, tampouco do STJ, mas da Justiça do Trabalho, visto que o Juiz, antes de mandar que a penhora seja averbada, somando ao comando a ameaça de prisão por desobediência, deveria ser mais cuidadoso em verificar se o imóvel é mesmo da parte executada. Não se pode admitir que um representante da Justiça seja tão descuidado a ponto de emanar ato jurisdicional em hialina ilegalidade, afetando bens de terceiros ou, no mínimo, em inobservância do exposto nos artigos 195 e 237 da LRP. E não é só a LRP que foi descumprida no caso, mas também o já tão conhecido artigo 1245, parágrafo 1º, do Código Civil. Ao invés de perseguir uma suposta e efêmera segurança jurídica para o exequente, o Juiz do Trabalho precisa atentar à segurança jurídica de terceiros. Se a partir de agora qualquer título, seja escritura não levada a registro, seja um contrato qualquer, for apto a ensejar uma penhora em matrícula em que nunca se viu o nome do executado, estaremos diante do descalabro da ordem jurídica. No caso em comento, tudo isso não só pode como deve ser levado ao TRT por meio de recurso que reforme a decisão do Juiz do Trabalho e resolva o problema causado no registro imobiliário. Salvo melhor juízo, creio que atribuir a culpa dessa celeuma ao registrador, por ter cumprido a ordem, seria um tanto injusto. E nenhum registrador, por mais zeloso que seja, deve pensar que seu legado é proteger o fólio real a qualquer custo. Decisões ilegais surgirão. Cabe à parte prejudicada buscar seus direitos. Se eu fosse o registrador lamentaria o fato, mas cumpriria a ordem judicial.  Isso não é aplicar a lei do menor esforço. É apenas deixar que o assunto seja resolvido na seara correta. Quanto ao STJ, apesar de já ter lamentado muitas de suas decisões, penso que neste caso o problema descansa mais no seio da Justiça do Trabalho, quando emana penhoras a toque de caixa e sem o menor cuidado com um pequeno detalhe chamado direito de propriedade.<br />
Cordialmente, Jonas Felipe Silva. Advogado e Consultor.</p>
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	<item>
		<title>Comentário sobre Pec 471 e a luta de gafanhotos e outros insetos por naila</title>
		<link>http://cartorios.org/2008/01/23/pec-471-e-a-luta-de-gafanhotos-e-outros-insetos/#comment-441</link>
		<dc:creator><![CDATA[naila]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Dec 2011 19:27:07 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[concordo plenamente com vc, estão jugandos os sem concursos como bandidos, aqui na minha cidade teve um tabelião que mataram porque estavam fazendo a coisa certa no seu cartório, sua filha assumiu e trabalha no cartorio desde os quinze anos de idade, hj ta com 60 anos e agora com tantos esforço que teve perdeu o pai, vai ter que entregar o cartório? NÃO JULGUEM AS PESSOAS SEM SABER.vcs tão certo em relação aos concurso, mas não precisar atropelar e nem falar mal de pessoas que vcs não conhecem.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>concordo plenamente com vc, estão jugandos os sem concursos como bandidos, aqui na minha cidade teve um tabelião que mataram porque estavam fazendo a coisa certa no seu cartório, sua filha assumiu e trabalha no cartorio desde os quinze anos de idade, hj ta com 60 anos e agora com tantos esforço que teve perdeu o pai, vai ter que entregar o cartório? NÃO JULGUEM AS PESSOAS SEM SABER.vcs tão certo em relação aos concurso, mas não precisar atropelar e nem falar mal de pessoas que vcs não conhecem.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Cartórios: regime laboral rende controvérsias por Frederico Guilherme de Holanda rangel</title>
		<link>http://cartorios.org/2010/03/10/cartorios-regime-laboral-rende-controversias/#comment-434</link>
		<dc:creator><![CDATA[Frederico Guilherme de Holanda rangel]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 02 Oct 2011 20:19:01 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://cartorios.org/?p=1078#comment-434</guid>
		<description><![CDATA[Tem gente que quer entrar no céu sem morrer... não é possível! Quem não optou e ingressou nos serviços cartorários anteriormente à CF/1988 são servidores públicos por força do parágrafo 2º do art. 48 da lei 8.935 de 1994.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Tem gente que quer entrar no céu sem morrer&#8230; não é possível! Quem não optou e ingressou nos serviços cartorários anteriormente à CF/1988 são servidores públicos por força do parágrafo 2º do art. 48 da lei 8.935 de 1994.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Aquestos &#8211; a comunicação de bens presumida na aquisição imobiliária por Felipe Leonardo Rodrigues</title>
		<link>http://cartorios.org/2011/09/05/aquestos-a-comunicacao-de-bens-presumida-da-aquisicao-imobiliaria/#comment-433</link>
		<dc:creator><![CDATA[Felipe Leonardo Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Sep 2011 21:46:42 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://cartorios.org/?p=1694#comment-433</guid>
		<description><![CDATA[Caro amigo, belo artigo. A mim parece que a súmula 377 com o advento do novo código civil não mais subsiste, mas o assunto é polêmico.
A título de cometário, a Lei 12.344/10 aumentou para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento.
abs,
Felipe Leonardo Rodrigues]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro amigo, belo artigo. A mim parece que a súmula 377 com o advento do novo código civil não mais subsiste, mas o assunto é polêmico.<br />
A título de cometário, a Lei 12.344/10 aumentou para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento.<br />
abs,<br />
Felipe Leonardo Rodrigues</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Ordem judicial ilegal deve ser cumprida? por Jonas Antonio da Silva</title>
		<link>http://cartorios.org/2011/07/17/ordem-judicial-ilegal-deve-ser-cumprida/#comment-432</link>
		<dc:creator><![CDATA[Jonas Antonio da Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Aug 2011 04:13:45 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://cartorios.org/?p=1673#comment-432</guid>
		<description><![CDATA[A inusitada decisão importou na supressão dos direitos do verdadeiro proprietário, que terá que arcar com uma ação contra o &quot;registro&quot;  que o Registrador não deveria ter  feito sem antes declarar ao Juizo mandatário o &quot;ÓBICE&quot;  que encontrou  ao cumprir a ordem judicial, ao proceder à sua qualificação registral. A decisao acarretará em prejuizo muito maior a quem nem participou da lide que o apareente benefício concedido ao autor. O julgado do STJ, no conflito de competencia 104.446, merece, SMJ, ser reexaminado. 
 .]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A inusitada decisão importou na supressão dos direitos do verdadeiro proprietário, que terá que arcar com uma ação contra o &#8220;registro&#8221;  que o Registrador não deveria ter  feito sem antes declarar ao Juizo mandatário o &#8220;ÓBICE&#8221;  que encontrou  ao cumprir a ordem judicial, ao proceder à sua qualificação registral. A decisao acarretará em prejuizo muito maior a quem nem participou da lide que o apareente benefício concedido ao autor. O julgado do STJ, no conflito de competencia 104.446, merece, SMJ, ser reexaminado.<br />
 .</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Land Registry &#8211; CNJ/Arisp visita o Registro inglês por regina</title>
		<link>http://cartorios.org/2011/06/16/land-registry-cnjarisp-visita-o-registro-ingles/#comment-428</link>
		<dc:creator><![CDATA[regina]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Jun 2011 21:48:58 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://cartorios.org/?p=1661#comment-428</guid>
		<description><![CDATA[Seria possível publicar o conteúdo da visita? Tenho interesse na matéria. Grata Regina Pedroso]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Seria possível publicar o conteúdo da visita? Tenho interesse na matéria. Grata Regina Pedroso</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre A velha questão emolumentar e a extensão indevida do benefício da assistência judiciária gratuita por Tiago Machado Burtet</title>
		<link>http://cartorios.org/2011/05/20/a-velha-questao-emolumentar-e-a-extensao-indevida-do-beneficio-da-assistencia-judiciaria-gratuita/#comment-427</link>
		<dc:creator><![CDATA[Tiago Machado Burtet]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Jun 2011 18:40:39 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://cartorios.org/?p=1641#comment-427</guid>
		<description><![CDATA[Preclaro Colega Jacomino:

Para mim, foi sábia, justa e de acordo com o melhor Direito a decisão do Dr. Gustavo Henrique Bretas Marzagão.

Ampliando o debate, para mim é chegado o tempo de se ver discutido, tambem, o art. 12 da Lei nº 1.060/50. Logicamente quando os Colegas conseguirem provar condição diversa da declarada pelo beneficiário da assistência judiciária grauita, o que não raras vezes é fácil de se fazer (buscas nos indicadores), uma vez que a alteração da situação patrimonial do beneficiário, no prazo de 5 (cinco) anos, restabelece a obrigação de pagar.  Se o Estado não cuida do que é seu, &quot;talvez porque lhe sobre receita&quot;, nós Registradores cuidamos.

Infelizmente o STJ não reconhece que se trata de crime de falsidade ideológica quem, não sendo, se declara pobre para a obtenção de benefícios com a Justiça.

Saudações fraternas.

Tiago Machado Burtet]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Preclaro Colega Jacomino:</p>
<p>Para mim, foi sábia, justa e de acordo com o melhor Direito a decisão do Dr. Gustavo Henrique Bretas Marzagão.</p>
<p>Ampliando o debate, para mim é chegado o tempo de se ver discutido, tambem, o art. 12 da Lei nº 1.060/50. Logicamente quando os Colegas conseguirem provar condição diversa da declarada pelo beneficiário da assistência judiciária grauita, o que não raras vezes é fácil de se fazer (buscas nos indicadores), uma vez que a alteração da situação patrimonial do beneficiário, no prazo de 5 (cinco) anos, restabelece a obrigação de pagar.  Se o Estado não cuida do que é seu, &#8220;talvez porque lhe sobre receita&#8221;, nós Registradores cuidamos.</p>
<p>Infelizmente o STJ não reconhece que se trata de crime de falsidade ideológica quem, não sendo, se declara pobre para a obtenção de benefícios com a Justiça.</p>
<p>Saudações fraternas.</p>
<p>Tiago Machado Burtet</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre ISSQN e os serviços notariais e registrais por Paulo Ramos</title>
		<link>http://cartorios.org/2011/04/19/issqn-e-os-servicos-notariais-e-registrais/#comment-425</link>
		<dc:creator><![CDATA[Paulo Ramos]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 May 2011 16:35:59 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://cartorios.org/?p=1583#comment-425</guid>
		<description><![CDATA[Obrigado e parabéns pelo trabalho. Se alguém ainda tem alguma dúvida sobre a ilegalidade do ISS nos Serviços de Notas e Registros é por outro motivo, não por falta de informação, ora farta. Pior, muito pior, é a situação em muitos municípios do RS, especialmente em Poa (Caxias do Sul e outros que copiaram a lei), onde há cinco anos é cobrado o tributo, sem que tenha havido oposição dos Titulares, pois uma Lei Municipal esdrúxula transfere o ônus para o usuário do serviço (ou seja, uma &#039;inventada&#039; substituição tributária ao inverso).  Assim,  o Titular acresce ao valor do emolumento a alíquota do ISS (4%), e recolhe-o (em nome próprio) para o Erário Público. A coisa vai dar o que falar quando &#039;pipocarem&#039; ações de repetição de indébito (em dobro), ajuizadas pelos usuários contra os Titulares e Municipalidade. Em cinco anos são quase 30milhões de reais recolhidos ilegalmente desta forma, segundo dados que apurei junto à Fazenda Municipal de Poa, em 2009.  Abraço]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Obrigado e parabéns pelo trabalho. Se alguém ainda tem alguma dúvida sobre a ilegalidade do ISS nos Serviços de Notas e Registros é por outro motivo, não por falta de informação, ora farta. Pior, muito pior, é a situação em muitos municípios do RS, especialmente em Poa (Caxias do Sul e outros que copiaram a lei), onde há cinco anos é cobrado o tributo, sem que tenha havido oposição dos Titulares, pois uma Lei Municipal esdrúxula transfere o ônus para o usuário do serviço (ou seja, uma &#8216;inventada&#8217; substituição tributária ao inverso).  Assim,  o Titular acresce ao valor do emolumento a alíquota do ISS (4%), e recolhe-o (em nome próprio) para o Erário Público. A coisa vai dar o que falar quando &#8216;pipocarem&#8217; ações de repetição de indébito (em dobro), ajuizadas pelos usuários contra os Titulares e Municipalidade. Em cinco anos são quase 30milhões de reais recolhidos ilegalmente desta forma, segundo dados que apurei junto à Fazenda Municipal de Poa, em 2009.  Abraço</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Carta de São Paulo por Mario Pazutti Mezzari</title>
		<link>http://cartorios.org/2011/05/14/carta-de-sao-paulo/#comment-424</link>
		<dc:creator><![CDATA[Mario Pazutti Mezzari]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 May 2011 14:00:21 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://cartorios.org/?p=1614#comment-424</guid>
		<description><![CDATA[O Colégio Registral do Rio Grande do Sul vê com muita simpatia e esperança as conclusões inseridas na Carta de São Paulo.

É de lideranças como o amigo que se podem esperar iniciativas tão positivas e providas de espírito de classe.

Parabéns!

Mario Pazutti Mezzari
Presidente
Colégio Registral do Rio Grande do Sul]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>O Colégio Registral do Rio Grande do Sul vê com muita simpatia e esperança as conclusões inseridas na Carta de São Paulo.</p>
<p>É de lideranças como o amigo que se podem esperar iniciativas tão positivas e providas de espírito de classe.</p>
<p>Parabéns!</p>
<p>Mario Pazutti Mezzari<br />
Presidente<br />
Colégio Registral do Rio Grande do Sul</p>
]]></content:encoded>
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