<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	xmlns:georss="http://www.georss.org/georss" xmlns:geo="http://www.w3.org/2003/01/geo/wgs84_pos#" xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/"
	>

<channel>
	<title>Observatório do Registro</title>
	<atom:link href="http://cartorios.org/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://cartorios.org</link>
	<description>Registradores brasileiros na Internet</description>
	<lastBuildDate>Wed, 04 Aug 2010 13:23:10 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-br</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.com/</generator>
<cloud domain='cartorios.org' port='80' path='/?rsscloud=notify' registerProcedure='' protocol='http-post' />
<image>
		<url>http://1.gravatar.com/blavatar/7c5bcc73520991419f581a260e367af1?s=96&#038;d=http://s2.wp.com/i/buttonw-com.png</url>
		<title>Observatório do Registro</title>
		<link>http://cartorios.org</link>
	</image>
	<atom:link rel="search" type="application/opensearchdescription+xml" href="http://cartorios.org/osd.xml" title="Observatório do Registro" />
	<atom:link rel='hub' href='http://cartorios.org/?pushpress=hub'/>
		<item>
		<title>Gratuidades &#8211; mais do mesmo</title>
		<link>http://cartorios.org/2010/08/03/gratuidades-mais-do-mesmo/</link>
		<comments>http://cartorios.org/2010/08/03/gratuidades-mais-do-mesmo/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 03 Aug 2010 19:47:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>iacominvs</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cartórios]]></category>
		<category><![CDATA[Registro de Imóveis]]></category>
		<category><![CDATA[gratuidades]]></category>
		<category><![CDATA[PMCMV]]></category>
		<category><![CDATA[Usucapião]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://cartorios.org/?p=1170</guid>
		<description><![CDATA[No post de ontem, aludi a uma importante decisão da Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo em que se discutia a necessidade de pagamento dos honorários do perito, embora gozasse, a parte, dos benefícios da assistência judiciária gratuita. &#8230; <a href="http://cartorios.org/2010/08/03/gratuidades-mais-do-mesmo/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a><img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=cartorios.org&amp;blog=1534620&amp;post=1170&amp;subd=registradores&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>No <a href="http://cartorios.org/2010/07/31/gratuidades-a-magica-rende-boa-literatura-nao-instituicoes-solidas/" target="_self">post de ontem</a>, aludi a uma importante decisão da Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo em que se discutia a necessidade de pagamento dos honorários do perito, embora gozasse, a parte, dos benefícios da assistência judiciária gratuita.</p>
<p>O tema é delicado e tem rendido inúmeros comentários nas redes e listas de discussões técnicas.  Depois de postar o teor da decisão abaixo, recebi email de um advogado especializado em regularização fundiária. Como especialista que é, destaca que as decisões, como as que divulgamos abaixo, têm inviabilizado a consumação da aquisição de pequenas propriedades, frustrando, assim, as legítimas expectativas dos usucapientes.</p>
<p><span id="more-1170"></span>Diz ele, textualmente:</p>
<blockquote><p>&#8220;Possuo mais de uma centena de ações de usucapião e tenho enfrentado este problema da negativa da gratuidade pericial por parte do Poder Judiciário em vários casos. A consequência destes atos, infelizmente, é a frustração  do assistido que uma vez mais sonhou em ter a titulação de sua moradia, mas se viu desiludido quando bateu à porta da Justiça. Só no meu caso, que represento insignificantes números, mais de uma centena de assistidos desistiram de suas ações judiciais quando chegaram nesta fase.</p></blockquote>
<p>O problema está posto. Como fazer?</p>
<p>A primeira resposta, que a muitos pareceria muito óbvia, tem que ser formulada: é preciso dar um basta na indústria das gratuidades.</p>
<p>Desde logo, identifiquemos, sem rebuços, de que tipo de gratuidades estamos tratando. Falo de uma certa política cavilosa que impõe gratuidades mas se nega a prever mecanismos de justa compensação.</p>
<p>Não se ignora que os assistidos tenham direito de pleno acesso à Justiça. Os emolumentos judiciários, honorários advocatícios e periciais não devem servir de obstáculo intransponível para a efetividade da Justiça.</p>
<p>Suposto que a máquina judiciária funcione com uma justa e adequada remuneração estatal,  os profissionais encarregados dos serviços auxiliares da Justiça &#8211; advogados, peritos, notários, registradores, tradutores, leiloeiros etc. &#8211; não podem ser compelidos a realizar graciosamente uma missão que pertine diretamente ao Estado.</p>
<p>Ao Estado compete promover políticas de promoção social, não consumando, indevida e injustamente, verdadeira expropriação de bens e requisição compulsória de serviços.</p>
<p>Meu amigo replica:</p>
<blockquote><p>Já conversei com alguns peritos e sugeri que se fizesse um acordo no sentido de utilizar o mesmo perito para as áreas usucapiendas, mas a informação dos mesmos é que não há este tipo de organização entre os peritos&#8230;</p></blockquote>
<p>A ideia parece muito boa mas é simplesmente inexequível. A menos que estejamos realizando ações em uma área comum, de ocupação absolutamente homogênea, suposto seja possível desenhar um modelo <em>prêt-à-porter </em>de ações de usucapião, é preciso convir que cada caso é um caso, demandando estratégias e abordagens próprias e singulares.</p>
<p>Por outro lado, não é possível entregar nas mãos de um só profissional a tarefa de realizar todas as operações comuns, ainda que fosse possível implementar procedimentos próprios de economia de escala e com isso auferir proveito econômico. Mas isso importaria consumar, sancionado pela administração pública, um odioso prevalecimento às custas de outros profissionais que disputam o mesmo mercado.</p>
<p>Enfim, esses profissionais não devem arcar <em>exclusivamente</em> com os ônus das políticas públicas.</p>
<p>Falo <em>exclusivamente</em> por fundadas razões.</p>
<h3>Minha Casa &#8211; Minha vida e os interesses cruzados</h3>
<p>Tomemos o exemplo sempre impressivo do PMCMV (Plano Minha Casa Minha Vida).</p>
<p>Na Lei 11.977, de 2009, dentre os profissionais e instituições envolvidos no micro-sistema criado pela lei os únicos que suportam as gratuidades  são os notários e registradores. Convido o leitor a enfrentar um pequeno desafio: que se indique um só ator desse complexo meio-ambiente criado pela lei que não seja legitimamente remunerado ou que sua atuação não esteja guarnecida e blindada pelo tesouro nacional.</p>
<p>De minha parte, indico alguns profissionais ou instituições, em lista não exauriente, que a lei contempla generosamente com remuneração de mercado ou com segurança econômica:</p>
<ul>
<li>operador do FGTS (art. 5º, § único);</li>
<li>entidades integrantes do SFH (art. 6º, II);</li>
<li>Caixa Econômica Federal (art. 9º, § único dentre outras passagens);</li>
<li>assistência técnica (art. 4º, § 2º, c.c. art. 11, § 1º vide também Lei 11.888, de 2009);</li>
<li>agentes financeiros  (art. 13, II e III);</li>
<li>remuneração &#8220;das instituições financeiras ou dos agentes financeiros pelas operações realizadas&#8221; (art. 19, § 3º, II);</li>
<li>&#8220;fundo garantidor&#8221; dos financiamentos concedidos. Os agentes financeiros não experimentarão qualquer prejuízo com sinistro &#8211; saldo devedor (art. 20, I e II);</li>
<li>instituição financeira administradora do FGHab: comissão pecuniária por cada operação (art. 24, §2, II).</li>
</ul>
<p>Especial destaque vai para as construtoras, que receberam um excepcional favor do Estado à custa dos registradores. Basta conferir os artigos 42  da citada lei e a redação que foi emprestada ao <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6015.htm#art237a." target="_self">art. 237-A da Lei de Registros Públicos</a>.</p>
<p>Não por outra razão, as entidades representativas da construção civil se articulam para enfrentar as vozes dissonantes que se alevantam no Estado do Rio de Janeiro. Vale o registro da posição adotada pelo Fórum de Advogados da CBIC:</p>
<blockquote><p>6 – EMOLUMENTOS – PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA.</p>
<p>(Relator: Dr. José Carlos Gama – Sinduscon-CE)</p>
<p>Foi noticiado pelo Dr. José Carlos Gama, Sinduscon-Ceará, que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro publicou o Aviso (<a href="http://www.tjrj.jus.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=DIGITAL1A&amp;PGM=WEBBCLE66&amp;LAB=BIBxWEB&amp;PORTAL=1&amp;AMB=INTER&amp;SUMULAxTJ=&amp;TRIPA=141^2010^84&amp;PAL=&amp;JUR=ESTADUAL&amp;ANOX=2009&amp;TIPO=141&amp;ATO=84&amp;START=&amp;DGCON=" target="_self">CGJ 84/2010</a>) a todos os notários e registradores do Estado para que se abstenham de aplicar a legislação federal que regula a cobrança de custas e emolumentos no Programa Minha Casa – Minha Vida com base em parecer do magistrado Dr. Alexandre de Carvalho Mesquita, Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral daquele Estado.</p>
<p>O parecer em questão aponta a inconstitucionalidade do artigo que determina a redução dos valores de custas e emolumentos, tanto dos adquirentes quanto dos incorporadores, constantes nos arts. 42 e 43 da Lei nº 11.977 de 07 de julho de 2009, por entender que a União não seria competente para dispor sobre o assunto.</p>
<p>Fórum de Advogados entende que a o Parecer da Controladoria [<em>sic - corregedoria seria o caso</em>] adota posicionamento completamente equivocado e que a União possui, sim, competência para legislar sobre a matéria, conforme determina os artigos 22, XXV c/c 236, §2º da Constituição Federal.</p>
<p>O Consultor Técnico do Sinduscon-Rio, Dr. Roberto Lira, ficou de encaminhar o assunto ao escritório que está atuando para o Sindicato junto ao Conselho Nacional de Justiça-CNJ, em uma Representação contra os atos da Corregedoria-Geral do TJRJ.</p>
<p>Da mesma forma, o assunto será encaminhado aos dirigentes da CBIC para as devidas providências políticas junto à Caixa Econômica Federal, Advocacia Geral da União e demais órgãos do Governo que possam colaborar para a solução dessa interpretação equivocada. (<a href="http://www.cbic.org.br/comissoes-e-foruns/for-advogados/pauta/relatorio-do-forum-de-advogados-reuniao-de-02-de-marco-de-201" target="_self">Fórum de Advogados da CBIC</a>)</p></blockquote>
<p>A interpretação do ilustre fórum está simplesmente equivocada. Por uma singela razão: a competência constitucional para legislar sobre registros públicos (art. 22, XXV) dirige-se exclusivamente aos aspectos formais e materiais dos Registros Públicos &#8211; assim como se define a igual <em>competência privativa</em> da União para legislar sobre direito civil (art. 22, I da mesma Carta).</p>
<p>Um único argumento seria suficiente para derrubar a tese: se a competência para legislar sobre Registros Públicos é privativa da União, como claramente dispõe o citado artigo 22, XXV da CF, tomando de empréstimo o entendimento esposado pela CBIC seria simplesmente inconstitucional a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10169.htm" target="_self">Lei 10.169, de 29 de dezembro de 2000</a>, que regulou, justamente, o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#art236§2">§ 2<sup><span style="text-decoration:underline;">o</span></sup> do art. 236 da Constituição Federal</a>, confirmando a competência dos Estados para fixar o valor dos emolumentos (art. 1º) .</p>
<p><em>Ad argumentandum, </em>assim como não se admitiria, em nosso sistema jurídico-constitucional, que os Estados ou os municípios pudessem legislar sobre direito registral, direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, por igual razão teríamos que concordar que se não admitiria que à União pudesse legislar sobre emolumentos, ITBI, ITCMD etc.</p>
<p>É curioso como a interpretação arrevesada inverte de maneira interessada a lógica do sistema. A basear-se no seu argumento, seriam inconstitucionais, via de consequencia, todas as leis estaduais de emolumentos votadas e sancionadas nos Estados a partir da Lei 10.169, de 2000, bem como seriam inconstitucionais as tabelas anexas&#8230; e aí teríamos instaurado o caos.</p>
<p>Como se vê, esse raciocínio leva a um absurdo intolerável.</p>
<p>Muito mais robusta é a tese esposada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para quem a edição da Lei 11.977, de 2009, tão cara à CBIC, ela, sim, é inconstitucional. A infringência à norma constitucional muda agora de quadrante e repousa no art. 151, III, da CF  que veda à União instituir &#8220;isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios&#8221;.</p>
<p>Dada a natureza <em>tributária</em> dos emolumentos, conforme entendimento do próprio STF, os emolumentos não podem ser objeto de isenção por parte da União Federal. Além, é claro, da violação do disposto no parágrafo 2º do art. 112 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro que veda gratuidades no serviço público sem indicação da fonte de custeio.</p>
<p>Enfim, compreende-se o denodo na defesa de uma regra eivada de inconstitucionalidades por quem tem interesse direto no assunto.</p>
<p>Na próxima edição, vou oferecer sugestões de como essas medidas poderiam ser viabilizadas com mecanismos racionais de remuneração dos serviços prestados, sem comprometimento das receitas públicas.</p>
<p>Até lá, vamos conhecendo o que poderíamos qualificar de uma <em>crônica de uma morte anunciada.</em></p>
<p><strong>Usucapião. Perícia. Valores. Assistência judiciária gratuita. Gratuidades.</strong></p>
<p><em>EMENTA NÃO OFICIAL. Mesmo sendo beneficiária da justiça gratuita, a parte deverá arcar com o valor das despesas para confecção do trabalho pericial.</em></p>
<p>Processo 100.08.155976-0 &#8211; Dúvida &#8211; JAF. PJV-37 &#8211; ADV: FWAC (OAB /SP)</p>
<p>Vistos.</p>
<p>Mesmo beneficiária da justiça gratuita, a parte deverá arcar com o valor das despesas para confecção do trabalho desenvolvido, que apenas a beneficia.</p>
<p>A perícia de engenharia na ação de usucapião, inclusive pela necessidade de levantamento topográfico e outras diligências, é das mais complexas e onerosas, em comparação com outras da rotina forense (avaliação, possessória, etc.), sendo evidente que o valor pago pela Defensoria não é suficiente para custear as despesas periciais, não sendo razoável aviltar o trabalho pericial, eis que é do interesse da própria parte que a perícia seja sempre marcada pelo maior rigor técnico possível.</p>
<p>Observo, ainda, que sobre os valores da tabela incidem diversos descontos, como de INSS e imposto de renda, a par do ISS.</p>
<p>Ademais, o perito não está obrigado a aceitar trabalhar por qualquer valor, pois é ele um profissional como qualquer outro, tal qual o advogado, por exemplo, que normalmente recebe seus honorários (como no caso do advogado do autor), ainda que de forma módica e parcelada, mesmo nos casos de justiça gratuita.</p>
<p>O ressarcimento das despesas tidas com a execução do trabalho visa ao ressarcimento de materiais, transporte, fotos etc., que não são abrangidos pela gratuidade.</p>
<p>É inquestionável que a parte autora enfrenta dificuldades financeiras, mas é também inegável que o perito terá despesas com a realização da perícia e que o valor pago pela Defensoria não consegue ressarcir nem o trabalho intelectual nem as despesas para a confecção de um laudo pericial de qualidade.</p>
<p>Não fosse assim, o Juízo não conseguiria manter um quadro de Peritos qualificados para confecção dos trabalhos nesta Vara Especializada.</p>
<p>Assim, visando conciliar o interesse do perito e da parte interessada, determino o pagamento das despesas do perito, que fixo em R$ x, ficando desde já deferido o parcelamento em até doze vezes, mediante depósitos mensais em conta do juízo, a iniciar-se em quinze dias a contar da data da publicação deste despacho.</p>
<p>Com o integral pagamento, à perícia.</p>
<p>No silêncio, intime-se na forma do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil.</p>
<p>Int. / pjv 37</p>
<p>Dr. Carlos Henrique André Lisbôa,</p>
<p>juiz de direito.</p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/registradores.wordpress.com/1170/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/registradores.wordpress.com/1170/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/registradores.wordpress.com/1170/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/registradores.wordpress.com/1170/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/registradores.wordpress.com/1170/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/registradores.wordpress.com/1170/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/registradores.wordpress.com/1170/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/registradores.wordpress.com/1170/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/registradores.wordpress.com/1170/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/registradores.wordpress.com/1170/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/registradores.wordpress.com/1170/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/registradores.wordpress.com/1170/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/registradores.wordpress.com/1170/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/registradores.wordpress.com/1170/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=cartorios.org&amp;blog=1534620&amp;post=1170&amp;subd=registradores&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://cartorios.org/2010/08/03/gratuidades-mais-do-mesmo/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>3</slash:comments>
	
		<media:content url="http://1.gravatar.com/avatar/b42e9675f12546e9af0da5c05877482e?s=96&#38;d=identicon&#38;r=G" medium="image">
			<media:title type="html">iacominvs</media:title>
		</media:content>
	</item>
		<item>
		<title>Gratuidades: a mágica rende boa literatura, não instituições sólidas</title>
		<link>http://cartorios.org/2010/07/31/gratuidades-a-magica-rende-boa-literatura-nao-instituicoes-solidas/</link>
		<comments>http://cartorios.org/2010/07/31/gratuidades-a-magica-rende-boa-literatura-nao-instituicoes-solidas/#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 31 Jul 2010 14:47:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>iacominvs</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cartórios]]></category>
		<category><![CDATA[Emolumentos]]></category>
		<category><![CDATA[PMCMV]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://cartorios.org/?p=1155</guid>
		<description><![CDATA[A questão das gratuidades, que se difundiu pela sociedade brasileira como uma praga embalada por boas intenções, apresenta seus deletérios efeitos no emperramento das iniciativas que a sua criação visara justamente impulsionar. No fundo, trata-se de uma equação muito singela &#8230; <a href="http://cartorios.org/2010/07/31/gratuidades-a-magica-rende-boa-literatura-nao-instituicoes-solidas/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a><img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=cartorios.org&amp;blog=1534620&amp;post=1155&amp;subd=registradores&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://registradores.files.wordpress.com/2008/10/macunaima.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-297" title="macunaima" src="http://registradores.files.wordpress.com/2008/10/macunaima.jpg?w=300&#038;h=212" alt="" width="300" height="212" /></a>A questão das gratuidades, que se difundiu pela sociedade brasileira como uma praga embalada por boas intenções, apresenta seus deletérios efeitos no emperramento das iniciativas que a sua criação visara justamente impulsionar.</p>
<p>No fundo, trata-se de uma equação muito singela e a melhor expressão de sua ocorrência foi posta em circulação por James Carville na célebre campanha de Clinton: <em>it´s economy, stupid!</em></p>
<p>Neste caldo de cultura macunaímica, onde os recursos parecem brotar espontâneos como frutos na bananeira, não se consegue conceber as políticas públicas como um fenômeno causal, resultado de um cálculo político-econômico bem balanceado. Tudo parece se materializar magicamente, como um epifenômeno da natureza, emanação e virtude essencial da singular nacionalidade da providência.</p>
<p>À parte, por suposto, a esperteza dos que se beneficiam diretamente dessa fancaria e do aproveitamento interessado da propaganda política, o que resta é uma alarmante ingenuidade daqueles a quem se encarregou a gestão da coisa pública.</p>
<p><span id="more-1155"></span><strong>A mágica rende boa literatura, não instituições sólidas e sadias</strong>.</p>
<p>Ao impor a certos setores da cadeia produtiva o ônus de suportar as políticas públicas, o máximo que se obtém é uma capitulação forçada pela força da pena. Nasce uma resistência surda, inabalável, indestrutível, fundada no mais elementar sentido de Justiça.</p>
<p>Não me dou ao trabalho de expor aqui, em detalhes, de que maneira todos os que suportam essa injusta carga de trabalho compulsório e gracioso se furtam ao encargo, criando obstáculos que não são ideológicos, como estupidamente se pensa ou se quis, mas o resultado de um cálculo econômico muito singelo: sempre resulta ser mais econômico deixar de aderir à onda, criando obstáculos como um penedo recalcitrante, do que viabilizar as políticas que, essencialmente, são boas e visam a superar as graves desigualdades sociais.</p>
<p>Trago à reflexão de meus escassos leitores dois exemplos muito impressivos.</p>
<p>O primeiro é a diatribe instaurada entre as forças políticas que se movimentam neste ano peculiar do calendário político e a Justiça do Rio de Raneiro. Trata-se da polêmica decisão do Corregedor-Geral da Justiça do Estado  que se impôs em face dos acometimentos político-partidários, buscando extrair do ordenamento suas óbvias conclusões.</p>
<p>O cerne da questão é a gratuidade imposta para a prática dos atos de registro.</p>
<p>O segundo é a decisão da Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo que encara, corajosamente, a grave questão da assistência judiciária gratuita, o que está inviabilizando o funcionamento das varas especializadas em ações de usucapião e frustrando milhares de beneficiários do favor legal. Para conhecê-la, <a href="http://cartorios.org/2010/08/03/gratuidades-mais-do-mesmo/" target="_self">tecle aqui</a>.</p>
<p>Em ambos os casos, vê-se o enorme desperdício de energia, tempo e recursos.</p>
<p>No caso do Rio de Janeiro, advinha-se o desenlace da representação endereçada ao Conselho Nacional de Justiça. A questão está &#8220;judicializada&#8221; e o ilustre Conselho tem se abstido de julgar casos que-tais.</p>
<p>Já no segundo, espera-se a interposição de recurso cujo desenlace poderá influir, ou não, na agilização e modernização do aparelho judiciário, que se vê desfalcado de quadros auxiliares importantes e competentes pela depauperação sistemática.</p>
<p><strong>O Rio de Janeiro continua sendo&#8230;</strong></p>
<p>Para se entender a polêmica que se estabeleceu em torno das gratuidades plenárias é preciso partir do cerne: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11977.htm" target="_blank">Lei 11.977, de 7 de julho de 2009</a>, que instituiu o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).</p>
<p>Em janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro publicou o Aviso (<a title="Aviso CGJ 84/2010" href="http://www.tjrj.jus.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=DIGITAL1A&amp;PGM=WEBBCLE66&amp;LAB=BIBxWEB&amp;PORTAL=1&amp;AMB=INTER&amp;SUMULAxTJ=&amp;TRIPA=141^2010^84&amp;PAL=&amp;JUR=ESTADUAL&amp;ANOX=2009&amp;TIPO=141&amp;ATO=84&amp;START=&amp;DGCON=" target="_blank">CGJ 84/2010</a>), endereçado a todos os notários e registradores do Estado, advertindo-os para que se abstivessem de aplicar a legislação federal que regula a cobrança de custas e emolumentos no Programa Minha Casa – Minha Vida com base em parecer do magistrado Alexandre de Carvalho Mesquita, Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral daquele Estado.</p>
<p>O R. parecer foi exarado no <a href="http://www.tj.rj.gov.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=DIGITAL1A&amp;PGM=WEBACPN96&amp;LAB=PROTxWEB&amp;WEB=SIM&amp;PROC=2009077312&amp;NUMERO=S" target="_blank">Processo Administrativo  2009/077312</a>, cujo inteiro teor pode ser conhecido <a href="http://registradores.files.wordpress.com/2010/07/aviso-cgjrj-pmcmv.pdf" target="_self">aqui</a>.</p>
<p>O parecer é preciso. Enfrentando a falsa questão da declaração de inconstitucionalidade em procedimentos administrativos, conclui, com base em precedentes do Supremo, que, dada a natureza <em>tributária</em> dos emolumentos e em face do fato de a delegação da titularidade da atividade notarial e registral incumbir aos Estados, &#8220;os emolumentos não podem ser objeto de isenção por parte da União Federal&#8221;. E conclui com precisão certeira: é vedado a União instituir isenções de tributos da competência dos Estados.</p>
<p>Além disso, conclui o magistrado,  há violação do disposto no parágrafo 2º do art. 112 da Constituição Estadual quando lei estadual outorga gratuidades no serviço público sem indicação da fonte de custeio.</p>
<p>Posteriormente, em maio deste ano, a União Federal ingressou com ação civil pública, em face do Estado do Rio de Janeiro (processo nº 2010.51.01.006888-3), objetivando anular o já citado <a href="http://www.tjrj.jus.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=DIGITAL1A&amp;PGM=WEBBCLE66&amp;LAB=BIBxWEB&amp;PORTAL=1&amp;AMB=INTER&amp;SUMULAxTJ=&amp;TRIPA=141^2010^84&amp;PAL=&amp;JUR=ESTADUAL&amp;ANOX=2009&amp;TIPO=141&amp;ATO=84&amp;START=&amp;DGCON=" target="_self">Aviso </a><a title="Aviso CGJ 84/2010" href="http://www.tjrj.jus.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=DIGITAL1A&amp;PGM=WEBBCLE66&amp;LAB=BIBxWEB&amp;PORTAL=1&amp;AMB=INTER&amp;SUMULAxTJ=&amp;TRIPA=141^2010^84&amp;PAL=&amp;JUR=ESTADUAL&amp;ANOX=2009&amp;TIPO=141&amp;ATO=84&amp;START=&amp;DGCON=" target="_blank">CGJ 84/2010</a>. A ação tem curso pela 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, com liminar indeferida.</p>
<p>Ato contínuo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi instado, ante o ofício expedido pelo Juiz Federal, Dr. Wilney Magno de Azevedo Silva, istaurando o Pedido de Providências nº <a title="CNJ" href="https://www.cnj.jus.br/ecnj/consulta_processo.php?consulta=s&amp;numero_processo_consulta=0004084&amp;digito_processo_consulta=25&amp;ano_processo_consulta=2010&amp;justica_processo_consulta=2&amp;tribunal_processo_consulta=00&amp;origem_processo_consulta=0000" target="_self">0004084-25.2010.2.00.0000</a>, em relação ao qual a Corregedoria-Geral de Justiça prestou as informações que se lêem abaixo.</p>
<p>Por fim, acendendo ainda mais o debate, em 26 de julho de 2010, o Governador Sérgio Cabral sancionou a <a href="http://registradores.files.wordpress.com/2010/07/lei-5-788-de-19-de-julho-de-2010.pdf">Lei 5.788, de 19 de julho de 2010</a>, que estabelece que os Registros e Notas de todo o Estado do Rio de Janeiro devem praticar as malfadadas gratuidades e promover descontos para a prática dos atos próprios de notários e registradores no âmbito do “Programa Minha Casa Minha Vida”. A dita lei estaria acoimada dos mesmos vícios em face das Constituições Federal e Estadual.</p>
<p>Aguarda-se uma decisão do CNJ para os próximos dias. O órgão já pacificou o entendimento no sentido de não se apreciar matéria judicializada, com o fito de evitar decisões conflitantes (Nesse sentido: CNJ &#8211; RD 200710000014188 &#8211; Rel. Cons. Paulo Lôbo – 80ª Sessão – j. 17.03.2009 – DJU 06.04.2009CNJ – PCA 200810000030800 Rel. Cons. Nelson Tomaz Braga – 88ª sessão – j.18/08/009 – DJU nº 161/2009 em 24/08/2009 p. 04).</p>
<p>Tomara o Min. Gilson Dipp aproveite o ensejo para veicular a informação, que o próprio CNJ detém, de que a imensa maioria dos cartórios brasileiros é composta de unidades modestas que lutam, bravamente, para desempenhar com dignidade seu nobre mister.</p>
<p><strong>Panóplia</strong></p>
<ul>
<li><a title="Lei 11.977, de 2009" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11977.htm" target="_self">Lei 11.977, de 7 de julho de 2009</a>. Lei que estabelece gratuidades e descontos para a prática de atos notariais e registrais.</li>
<li><a title="Processo CGJRJ  2009/077312" href="http://registradores.files.wordpress.com/2010/07/aviso-cgjrj-pmcmv.pdf" target="_self">Processo Administrativo  2009/077312</a>, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Parecer do magistrado Alexandre de Carvalho Mesquita seguido do Aviso CGJ 84/2010 (DOE de 28.1.2010).</li>
<li><a href="https://www.cnj.jus.br/ecnj/consulta_processo.php?consulta=s&amp;numero_processo_consulta=0004084&amp;digito_processo_consulta=25&amp;ano_processo_consulta=2010&amp;justica_processo_consulta=2&amp;tribunal_processo_consulta=00&amp;origem_processo_consulta=0000" target="_self">Pedido de Providências nº </a><a title="CNJ" href="https://www.cnj.jus.br/ecnj/consulta_processo.php?consulta=s&amp;numero_processo_consulta=0004084&amp;digito_processo_consulta=25&amp;ano_processo_consulta=2010&amp;justica_processo_consulta=2&amp;tribunal_processo_consulta=00&amp;origem_processo_consulta=0000" target="_self">0004084-25.2010.2.00.0000</a>. CNJ</li>
<li><a href="http://registradores.files.wordpress.com/2010/07/parecer-cgjrj-cnj-pmcmv.pdf">Parecer CGJRJ &#8211; CNJ &#8211; PMCMV</a>. Informações prestadas ao CNJ pela CGJRJ. (Fonte: <a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2010/07/PDFOnline-1.txt" target="_self">iRegistradores</a>)</li>
<li><a href="http://registradores.files.wordpress.com/2010/07/lei-5-788-de-19-de-julho-de-2010.pdf">Lei 5.788, de 19 de julho de 2010</a>. Gratuidades e descontos nos atos de registros e notas.</li>
<li><a title="Observatório do Registro" href="http://cartorios.org/2010/01/10/gratuidades-plenarias-e-o-jogo-democratico/" target="_self">Gratuidades plenárias e o jogo democrático</a>. Comentário acerca da resposta à Consulta 301/2009, da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, acerca das isenções concedidas pela <a title="Lei 11.977, de 2009" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11977.htm" target="_self">Lei 11.977, de 7 de julho de 2009</a>.</li>
</ul>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/registradores.wordpress.com/1155/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/registradores.wordpress.com/1155/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/registradores.wordpress.com/1155/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/registradores.wordpress.com/1155/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/registradores.wordpress.com/1155/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/registradores.wordpress.com/1155/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/registradores.wordpress.com/1155/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/registradores.wordpress.com/1155/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/registradores.wordpress.com/1155/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/registradores.wordpress.com/1155/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/registradores.wordpress.com/1155/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/registradores.wordpress.com/1155/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/registradores.wordpress.com/1155/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/registradores.wordpress.com/1155/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=cartorios.org&amp;blog=1534620&amp;post=1155&amp;subd=registradores&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://cartorios.org/2010/07/31/gratuidades-a-magica-rende-boa-literatura-nao-instituicoes-solidas/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>6</slash:comments>
	
		<media:content url="http://1.gravatar.com/avatar/b42e9675f12546e9af0da5c05877482e?s=96&#38;d=identicon&#38;r=G" medium="image">
			<media:title type="html">iacominvs</media:title>
		</media:content>

		<media:content url="http://registradores.files.wordpress.com/2008/10/macunaima.jpg?w=300" medium="image">
			<media:title type="html">macunaima</media:title>
		</media:content>
	</item>
		<item>
		<title>Cinder entrevista editor do OR</title>
		<link>http://cartorios.org/2010/07/18/cinder-entrevista-editor-do-or/</link>
		<comments>http://cartorios.org/2010/07/18/cinder-entrevista-editor-do-or/#comments</comments>
		<pubDate>Sun, 18 Jul 2010 14:28:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>iacominvs</dc:creator>
				<category><![CDATA[Registro de Imóveis]]></category>
		<category><![CDATA[Cinder]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://cartorios.org/?p=1150</guid>
		<description><![CDATA[O registrador Sérgio Jacomino, editor deste blog, foi entrevistado pelo Secretário-Geral do Cinder &#8211; Centro Internacional de Direito Registral, D. Enrique Rajoy Brey, entidade com sede em Madri, Espanha, com o propósito de veicular o próximo encontro da entidade, que &#8230; <a href="http://cartorios.org/2010/07/18/cinder-entrevista-editor-do-or/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a><img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=cartorios.org&amp;blog=1534620&amp;post=1150&amp;subd=registradores&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_1151" class="wp-caption alignleft" style="width: 310px"><a href="http://registradores.files.wordpress.com/2010/07/dsc_3041-1.jpg"><img class="size-medium wp-image-1151" title="DSC_3041-1" src="http://registradores.files.wordpress.com/2010/07/dsc_3041-1.jpg?w=300&#038;h=215" alt="Sérgio Jacomino" width="300" height="215" /></a><p class="wp-caption-text">Sérgio Jacomino</p></div>
<p>O registrador Sérgio Jacomino, editor deste blog, foi entrevistado pelo Secretário-Geral do <a href="http://www.cinder.info/?language=en" target="_self">Cinder &#8211; Centro Internacional de Direito Registral</a>, D. Enrique Rajoy Brey, entidade com sede em Madri, Espanha, com o propósito de veicular o <a href="http://www.cinder.info/?language=en">próximo encontro</a> da entidade, que será sediado em Lima, Peru.</p>
<p>Confira os principais trechos abaixo.</p>
<p><em><strong>1 &#8211; Qual é a situação atual do Registro em seu país?</strong></em></p>
<p>A situação no Brasil pode ser resumida numa só palavra: mutação. O Registro da Propriedade nasceu neste país em 1846 e nunca experimentou, ao longo da última centúria e meia, tantos riscos e ameaças de subversão de seus postulados essenciais quanto agora. Paradoxalmente, nunca se divisou tão grandes possibilidades de transformação e aperfeiçoamento também. Não resisto à tentação de substituir o dístico positivista da bandeira nacional, que reza “ordem e progresso”, por outro, muito adequado nesta quadra da história brasileira:  “oportunidade e risco”.  São desafios que se põem à porta do registro e do registrador brasileiros no limiar do século XXI. A chave para abrir ou fechar todas essas portas chama-se “tecnologia”&#8230;</p>
<p><em><strong>2-   Existem mudanças legislativas que possam afetar o Registro em seu país?</strong></em></p>
<p>Vivemos em toda a parte e em todos os níveis da Federação o inferno da inflação legislativa – profusão de leis inorgânicas, disfuncionais, assistemáticas, que parecem obedecer unicamente à fúria legiferante e à lógica regulatória do Estado brasileiro contemporâneo, que ultrapassa limites tradicionais e abarca relevantes espaços políticos da sociedade civil. No nosso caso, há a crise regulamentar dos Registros da Propriedade, com a atividade sendo disputada por órgãos da administração pública. O risco que se antevê é o da captura do Registro pelos estritos interesses do Estado, já que, tradicionalmente, o registro imobiliário se acomodou no generoso veio da tutela pública dos interesses privados, de onde, possivelmente, não se deveria retirar.</p>
<p><em><strong>3-   Que outras mudanças o Sr. antevê?</strong></em></p>
<p>Avistam-se mudanças que vêm no bojo das complexas transformações políticas e sociais que se aceleraram com a economia global interdependente. O Registro brasileiro foi criado a partir de uma lógica organizativa que pode ser qualificada como a de um modelo basicamente <em>atomizado</em>. As razões dessa atomização são bem conhecidas e definidas. Agora, passamos por um processo de “molecularização” dos Registros brasileiros, com a interconexão da instituição registral não só pela articulação de suas várias frontes, espalhadas pelos 8 milhões e meio de quilômetros quadrados do nosso território, mas agregando, na malha lógica registral, todos os demais órgãos da administração pública e do mercado. Enfim, os <em>inputs </em>e <em>outputs </em>do sistema, espalhados pelo país, são a parte visível de um complexo organismo que se regenera a partir de novas tecnologias. O que será este novo Registro? Com base nas redes eletrônicas, pode-se afirmar que estamos em face de um <em>admirável mundo novo</em>, já que todo o suporte para o trânsito de informação não apenas suporta e conduz, <em>mas traduz e transforma o transmissor, o receptor e a própria mensagem, </em>como terá dito Marshall McLUHAN em seu conhecido <em>Understandig media</em>. <em>Quod non est in retes non est in mundo!</em></p>
<p><em><strong>4-   Como qualificaria a relação que os registradores brasileiros mantêm com a Espanha?</strong></em></p>
<p>A Espanha é um caso de amor e paixão. Nós somos latinos e recebemos das Espanhas nossa substância essencial – nossa língua, nossa cultura jurídica. A Espanha se transformou num belíssimo exemplo de capacidade de regeneração com respostas muito adequadas aos desafios impostos pela pós-modernidade. Todos nós aprendemos com os excelentes doutrinadores espanhóis na abertura dos estritos limites da dogmática registral para enfrentar fenômenos jurídico-sociais importantes – como defesa do consumidor, tutela do meio ambiente, função econômica da instituição, etc.; enfim, o Registro foi alçado a importante ator coadjuvante, atuando na tutela e proteção de interesses e urbanísticos, ambientais, fiscais, consumeristas, etc. Mais do que a cura dos aspectos estático e dinâmico do direito de propriedade, o Registro engastou-se no movimento que propugna novas dimensões para os direitos das propriedades, no plural. Essa inflexão levou o Registro a abrir-se para a modernidade, ao mesmo tempo em que nos levou a abandonar a obsolescência de estruturas formais quando descoladas de necessidades econômicas e sociais muito concretas.</p>
<p><em><strong>5-   O CINDER tratará no próximo Congresso do tema da propiedade. Quais são, em sua opinião, os problemas mais importantes que se apresentam eu seu país?</strong></em></p>
<p>Nada mais atual do que tratar do fenômeno social e econômico mais importante das sociedades contemporâneas: as propriedades. Falo no plural, como deve ser, já que estamos diante um fenômeno proteiforme, que se transforma em decorrência de circunstâncias sociais e econômicas peculiares. Há um núcleo duro que se aninha sob as formas variáveis das propriedades &#8211; no que se constitui? A propriedade é um corolário da liberdade?  Q<em>u’est-ce que la propriété? </em>O temário desta edição do Cinder é político e deve recolocar os registradores no coração do debate político que se trava no seio da sociedade. No caso do Brasil, vivemos com o fenômeno da flexibilização e relativização dos conceitos relacionados com a propriedade e com o exercício desse direito fundamental. Os sentidos dos tipos legais migram no interior do corpo legislativo, transitando do Código Penal, passando pelo Código Civil até a Constituição&#8230; O que antes era simples esbulho, logo se transformou em direito. O que até bem pouco era mera violência, com invasão de propriedades públicas e privadas, hoje pode ser vista como legítimas ocupações escudadas em direito à habitação, constitucionalmente garantido. De que propriedades estaremos falando? Esses fatos sociais batem à porta dos Registros em forma de regularização fundiária, instaurando conflitos abertos cuja dirimição não é tarefa fácil, pois esbarra em valores constitucionalmente garantidos. Enfim, os registradores, profissionais do Direito, não poderemos nos furtar de dar respostas consistentes a esses inúmeros desafios.</p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/registradores.wordpress.com/1150/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/registradores.wordpress.com/1150/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/registradores.wordpress.com/1150/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/registradores.wordpress.com/1150/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/registradores.wordpress.com/1150/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/registradores.wordpress.com/1150/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/registradores.wordpress.com/1150/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/registradores.wordpress.com/1150/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/registradores.wordpress.com/1150/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/registradores.wordpress.com/1150/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/registradores.wordpress.com/1150/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/registradores.wordpress.com/1150/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/registradores.wordpress.com/1150/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/registradores.wordpress.com/1150/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=cartorios.org&amp;blog=1534620&amp;post=1150&amp;subd=registradores&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://cartorios.org/2010/07/18/cinder-entrevista-editor-do-or/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
	
		<media:content url="http://1.gravatar.com/avatar/b42e9675f12546e9af0da5c05877482e?s=96&#38;d=identicon&#38;r=G" medium="image">
			<media:title type="html">iacominvs</media:title>
		</media:content>

		<media:content url="http://registradores.files.wordpress.com/2010/07/dsc_3041-1.jpg?w=300" medium="image">
			<media:title type="html">DSC_3041-1</media:title>
		</media:content>
	</item>
		<item>
		<title>O par de um e a publicidade envergonhada</title>
		<link>http://cartorios.org/2010/06/10/o-par-de-um-e-a-publicidade-envergonhada/</link>
		<comments>http://cartorios.org/2010/06/10/o-par-de-um-e-a-publicidade-envergonhada/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 10 Jun 2010 13:27:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>iacominvs</dc:creator>
				<category><![CDATA[Registro de Imóveis]]></category>
		<category><![CDATA[União estável homoafetiva]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://cartorios.org/?p=1145</guid>
		<description><![CDATA[Não deixa de ser curiosa a disposição contida no Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal  do Mato Grosso do Sul  que dispôs sobre a lavratura de escritura pública declaratória de convivência de união homoafetiva. Trata-se do Provimento 36/2010, baixado pelo &#8230; <a href="http://cartorios.org/2010/06/10/o-par-de-um-e-a-publicidade-envergonhada/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a><img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=cartorios.org&amp;blog=1534620&amp;post=1145&amp;subd=registradores&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Não deixa de ser curiosa a disposição contida no Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal  do Mato Grosso do Sul  que dispôs sobre a lavratura de escritura pública declaratória de convivência de união homoafetiva.</p>
<p>Trata-se do <a href="http://registradores.files.wordpress.com/2010/06/doj-ms.pdf">Provimento 36/2010</a>, baixado pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, republicado na data de ontem (9/6) por incorreção.</p>
<p>Haverá de gerar polêmica o artigo 5º do ato normativo:</p>
<blockquote><p>Art. 5º. Recomenda-se que o tabelião disponibilize uma sala ou um ambiente reservado e discreto para atendimento das partes;</p></blockquote>
<p>Se bem apanho o sentido da norma, visou-se a preservação e proteção do par contratante, livrando-o do olhar supostamente discriminatório da sociedade.</p>
<p>Mas o resultado pode ser a radicalização do preconceito por investir numa discriminação que talvez nem mesmo os conviventes desejassem.</p>
<p>Tempos modernos, esses. Vamos ver como o TJMS reage às críticas que se advinham.</p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/registradores.wordpress.com/1145/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/registradores.wordpress.com/1145/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/registradores.wordpress.com/1145/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/registradores.wordpress.com/1145/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/registradores.wordpress.com/1145/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/registradores.wordpress.com/1145/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/registradores.wordpress.com/1145/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/registradores.wordpress.com/1145/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/registradores.wordpress.com/1145/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/registradores.wordpress.com/1145/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/registradores.wordpress.com/1145/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/registradores.wordpress.com/1145/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/registradores.wordpress.com/1145/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/registradores.wordpress.com/1145/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=cartorios.org&amp;blog=1534620&amp;post=1145&amp;subd=registradores&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://cartorios.org/2010/06/10/o-par-de-um-e-a-publicidade-envergonhada/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
	
		<media:content url="http://1.gravatar.com/avatar/b42e9675f12546e9af0da5c05877482e?s=96&#38;d=identicon&#38;r=G" medium="image">
			<media:title type="html">iacominvs</media:title>
		</media:content>
	</item>
		<item>
		<title>Concursos exigem moralidade e impessoalidade</title>
		<link>http://cartorios.org/2010/04/29/concursos-exigem-moralidade-e-impessoalidade/</link>
		<comments>http://cartorios.org/2010/04/29/concursos-exigem-moralidade-e-impessoalidade/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 29 Apr 2010 09:06:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>iacominvs</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cartórios]]></category>
		<category><![CDATA[Registro de Imóveis]]></category>
		<category><![CDATA[notário]]></category>
		<category><![CDATA[concursos]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://cartorios.org/?p=1131</guid>
		<description><![CDATA[O CNJ acaba de decidir pela anulação do XLI Concurso Público para Admissão nas Atividades Notariais e Registrais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O motivo é singelo e está na raiz de uma multidão interminável de escândalos: &#8230; <a href="http://cartorios.org/2010/04/29/concursos-exigem-moralidade-e-impessoalidade/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a><img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=cartorios.org&amp;blog=1534620&amp;post=1131&amp;subd=registradores&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_1135" class="wp-caption alignleft" style="width: 210px"><a href="http://registradores.files.wordpress.com/2010/04/chuvas_de_ver_o.jpg"><img class="size-medium wp-image-1135" title="Chuvas_De_Ver_o" src="http://registradores.files.wordpress.com/2010/04/chuvas_de_ver_o.jpg?w=200&#038;h=300" alt="" width="200" height="300" /></a><p class="wp-caption-text">Chuvas de Verão - Cacá Diegues</p></div>
<p>O CNJ acaba de decidir pela anulação do XLI Concurso Público para Admissão nas Atividades Notariais e Registrais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.</p>
<p>O motivo é singelo e está na raiz de uma multidão interminável de escândalos: tórridos afetos.</p>
<p>Segundo o Conselheiro Relator, Dr. José Adonis Callou de Araújo Sá,  &#8221;é incompatível com os princípios da moralidade e da impessoalidade a participação do Corregedor-Geral de Justiça como presidente da comissão examinadora de concurso do qual participe como candidata pessoa com quem manteve íntima e duradoura relação. As muitas evidências de parcialidade da comissão examinadora autorizam a convicção de que houve favorecimento a duas candidatas na correção das questões da prova subjetiva&#8221;.</p>
<p>Julgado procedente o pedido, decidiu-se anular o dito Concurso Público.</p>
<p>Talvez não houvesse outra saída mesmo, supostas as evidências veementes percebidas e apontadas no relatório. Mas não deixa de ser pertubador que a imensa maioria dos candidatos esteve longe de se enamorar da banca  e de se aninhar no tépido tálamo do poder.</p>
<p>Coloco-me no lugar desses pobres diabos e chego a ter calafrios. Imagine submeter-se a um novo certame em virtude de uma avassaladora &#8220;chuva de verão&#8221;?</p>
<p>Vai aqui a íntegra da decisão: <a href="http://registradores.files.wordpress.com/2010/04/29875374-voto-do-conselheiro-relator.pdf">Procedimento de Controle Administrativo 0000110-14.2009.2.00.0000</a></p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/registradores.wordpress.com/1131/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/registradores.wordpress.com/1131/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/registradores.wordpress.com/1131/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/registradores.wordpress.com/1131/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/registradores.wordpress.com/1131/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/registradores.wordpress.com/1131/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/registradores.wordpress.com/1131/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/registradores.wordpress.com/1131/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/registradores.wordpress.com/1131/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/registradores.wordpress.com/1131/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/registradores.wordpress.com/1131/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/registradores.wordpress.com/1131/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/registradores.wordpress.com/1131/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/registradores.wordpress.com/1131/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=cartorios.org&amp;blog=1534620&amp;post=1131&amp;subd=registradores&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://cartorios.org/2010/04/29/concursos-exigem-moralidade-e-impessoalidade/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>2</slash:comments>
	
		<media:content url="http://1.gravatar.com/avatar/b42e9675f12546e9af0da5c05877482e?s=96&#38;d=identicon&#38;r=G" medium="image">
			<media:title type="html">iacominvs</media:title>
		</media:content>

		<media:content url="http://registradores.files.wordpress.com/2010/04/chuvas_de_ver_o.jpg?w=200" medium="image">
			<media:title type="html">Chuvas_De_Ver_o</media:title>
		</media:content>
	</item>
		<item>
		<title>Sesmarias &#8211; releituras ensimesmadas</title>
		<link>http://cartorios.org/2010/04/28/sesmarias-releituras-ensimesmadas/</link>
		<comments>http://cartorios.org/2010/04/28/sesmarias-releituras-ensimesmadas/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 28 Apr 2010 15:42:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>iacominvs</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cartórios]]></category>
		<category><![CDATA[Registro de Imóveis]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://cartorios.org/?p=1119</guid>
		<description><![CDATA[A sesmaria expandiu-se do pequeno solar lusitano e colheu os trópicos com fulgor e vitalidade. A trajetória dessa estrela singular está cravejada em velhas cartas cifradas. A História é uma espécie de circum-navegação &#8211; por isso infinita. Os instrumentos aqui &#8230; <a href="http://cartorios.org/2010/04/28/sesmarias-releituras-ensimesmadas/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a><img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=cartorios.org&amp;blog=1534620&amp;post=1119&amp;subd=registradores&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A sesmaria expandiu-se do pequeno solar lusitano e colheu os trópicos com fulgor e vitalidade. A trajetória dessa estrela singular está cravejada em velhas cartas cifradas.</p>
<p style="text-align:center;"><a href="http://registradores.files.wordpress.com/2010/04/typosinv.jpg"><img class="size-full wp-image-1122 aligncenter" title="TyposInv" src="http://registradores.files.wordpress.com/2010/04/typosinv.jpg?w=91&#038;h=13" alt="" width="91" height="13" /></a></p>
<p>A História é uma espécie de circum-navegação &#8211; por isso infinita. Os instrumentos aqui são pura instrução ou extrusão. Sempre há uma admirável terra adéspota&#8230; Invente-as, se puder!</p>
<p style="text-align:center;"><a href="http://registradores.files.wordpress.com/2010/04/typosinv.jpg"><img class="aligncenter" title="TyposInv" src="http://registradores.files.wordpress.com/2010/04/typosinv.jpg?w=91&#038;h=13" alt="" width="91" height="13" /></a></p>
<p>Esta manhã sombria deu-me de ensimesmar. Com Virgínia Rau conheço um pouco mais de D. Fernando. Percorro as leis fernandinas pelo traço delicioso do grande tabelião português Fernão Lopes. As sesmarias terão desaparecido do ordenamento civil português e o instituto desponta no meu horizonte como um &#8220;fanal bruxuleante&#8221;&#8230;.</p>
<p style="text-align:center;"><a href="http://registradores.files.wordpress.com/2010/04/typosinv.jpg"><img class="aligncenter" title="TyposInv" src="http://registradores.files.wordpress.com/2010/04/typosinv.jpg?w=91&#038;h=13" alt="" width="91" height="13" /></a></p>
<p>Falo de intuição como dela diriam Capistrano de Abreu e Virgínia Rau. Para ela, os índices de monumentos medievais eram &#8220;fanais bruxuleantes&#8221;. Guiou-se a historiadora &#8220;mais por intuição&#8221;. Uê! Uê! Leva-me e lava-me dos preconceitos!</p>
<p style="text-align:center;"><a href="http://registradores.files.wordpress.com/2010/04/typosinv.jpg"><img class="aligncenter" title="TyposInv" src="http://registradores.files.wordpress.com/2010/04/typosinv.jpg?w=91&#038;h=13" alt="" width="91" height="13" /></a></p>
<p>As universidades nunca foram tão necessárias neste mundo de particularismos abismosos. Não se compreendem as sesmarias a partir do monóculo jurídico. Por uma panóplia das humanidades!</p>
<p style="text-align:center;"><a href="http://registradores.files.wordpress.com/2010/04/typosinv.jpg"><img title="TyposInv" src="http://registradores.files.wordpress.com/2010/04/typosinv.jpg?w=91&#038;h=13" alt="" width="91" height="13" /></a></p>
<p style="text-align:left;"><a href="http://registradores.files.wordpress.com/2010/04/figura-009.jpg"><img class="size-medium wp-image-1126 alignleft" title="Figura.009" src="http://registradores.files.wordpress.com/2010/04/figura-009.jpg?w=216&#038;h=300" alt="" width="216" height="300" /></a></p>
<p>Aqui está a figura de <em>Fernandus Lopi</em>, nosso grande Fernão Lopes, que nos legou fidedignas crônicas dos reis portugueses. Tenho uma gravura do grande tabelião no meu escritório a lembrar-me, dia após dia, que o nosso compromisso é com a verdade dos documentos; do que damos fé!</p>
<p style="text-align:center;"><a href="http://registradores.files.wordpress.com/2010/04/typosinv.jpg"><img class="aligncenter" title="TyposInv" src="http://registradores.files.wordpress.com/2010/04/typosinv.jpg?w=91&#038;h=13" alt="" width="91" height="13" /></a></p>
<p>Sempre me deparo com as gemas linguísticas. Pensava que o emolumento é um fato econômico natural, retributivo de uma efetiva prestação. Natural como o pão e a cevada (e a cerveja&#8230;). Como o moleiro e sua mole. Emolumento vem de <em>molere frumentum</em>, que é a paga natural pela moagem do grão. Os latinos sabiam das coisas!</p>
<p style="text-align:center;"><a href="http://registradores.files.wordpress.com/2010/04/assin.jpg"><img class="alignnone size-medium wp-image-1129" title="assin" src="http://registradores.files.wordpress.com/2010/04/assin.jpg?w=300&#038;h=113" alt="" width="300" height="113" /></a></p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/registradores.wordpress.com/1119/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/registradores.wordpress.com/1119/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/registradores.wordpress.com/1119/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/registradores.wordpress.com/1119/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/registradores.wordpress.com/1119/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/registradores.wordpress.com/1119/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/registradores.wordpress.com/1119/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/registradores.wordpress.com/1119/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/registradores.wordpress.com/1119/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/registradores.wordpress.com/1119/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/registradores.wordpress.com/1119/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/registradores.wordpress.com/1119/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/registradores.wordpress.com/1119/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/registradores.wordpress.com/1119/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=cartorios.org&amp;blog=1534620&amp;post=1119&amp;subd=registradores&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://cartorios.org/2010/04/28/sesmarias-releituras-ensimesmadas/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>1</slash:comments>
	
		<media:content url="http://1.gravatar.com/avatar/b42e9675f12546e9af0da5c05877482e?s=96&#38;d=identicon&#38;r=G" medium="image">
			<media:title type="html">iacominvs</media:title>
		</media:content>

		<media:content url="http://registradores.files.wordpress.com/2010/04/typosinv.jpg" medium="image">
			<media:title type="html">TyposInv</media:title>
		</media:content>

		<media:content url="http://registradores.files.wordpress.com/2010/04/typosinv.jpg" medium="image">
			<media:title type="html">TyposInv</media:title>
		</media:content>

		<media:content url="http://registradores.files.wordpress.com/2010/04/typosinv.jpg" medium="image">
			<media:title type="html">TyposInv</media:title>
		</media:content>

		<media:content url="http://registradores.files.wordpress.com/2010/04/typosinv.jpg" medium="image">
			<media:title type="html">TyposInv</media:title>
		</media:content>

		<media:content url="http://registradores.files.wordpress.com/2010/04/typosinv.jpg" medium="image">
			<media:title type="html">TyposInv</media:title>
		</media:content>

		<media:content url="http://registradores.files.wordpress.com/2010/04/figura-009.jpg?w=216" medium="image">
			<media:title type="html">Figura.009</media:title>
		</media:content>

		<media:content url="http://registradores.files.wordpress.com/2010/04/typosinv.jpg" medium="image">
			<media:title type="html">TyposInv</media:title>
		</media:content>

		<media:content url="http://registradores.files.wordpress.com/2010/04/assin.jpg?w=300" medium="image">
			<media:title type="html">assin</media:title>
		</media:content>
	</item>
		<item>
		<title>Publicidade registral e direito à privacidade</title>
		<link>http://cartorios.org/2010/04/11/publicidade-registral-e-direito-a-privacidade/</link>
		<comments>http://cartorios.org/2010/04/11/publicidade-registral-e-direito-a-privacidade/#comments</comments>
		<pubDate>Sun, 11 Apr 2010 22:02:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>iacominvs</dc:creator>
				<category><![CDATA[Registro de Imóveis]]></category>
		<category><![CDATA[Certidão]]></category>
		<category><![CDATA[Certificado digital]]></category>
		<category><![CDATA[Firma digital]]></category>
		<category><![CDATA[Informação eletrônica]]></category>
		<category><![CDATA[Privacidade]]></category>
		<category><![CDATA[Publicidade registral]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://cartorios.org/?p=1115</guid>
		<description><![CDATA[O OR entrevista nesta semana o registrador e ex-decano do Colégio de Registradores da Espanha, D. Fernando Méndez González. Registrador em Barcelona, Fernando Méndez González é uma autoridade mundial em temas de registros públicos. Foi decano do Colégio de Registradores &#8230; <a href="http://cartorios.org/2010/04/11/publicidade-registral-e-direito-a-privacidade/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a><img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=cartorios.org&amp;blog=1534620&amp;post=1115&amp;subd=registradores&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-caption alignnone" style="width: 510px"><img title="Fernando P. Méndez González" src="http://farm3.static.flickr.com/2311/2518109052_330e709b5d.jpg" alt="" width="500" height="357" /><p class="wp-caption-text">Fernando P. Méndez González</p></div>
<p>O OR entrevista nesta semana o registrador e ex-decano do Colégio de Registradores da Espanha, D. Fernando Méndez González.</p>
<p>Registrador em Barcelona, Fernando Méndez González é uma autoridade mundial em temas de registros públicos. Foi decano do Colégio de Registradores de Espanha em período em que os registros prediais naquele país passavam por enormes dificuldades. Sob sua batuta, o corpo de registradores soube enfrentar os desafios e robusteceu, ainda mais, o paradigmático serviço registral espanhol.</p>
<p>Conheça a opinião de Fernando Méndez González sobre temas atuais de publicidade registral e direito à privacidade.</p>
<p><strong><em>Observatório do Registro</em></strong><em> &#8211; Recentemente, a <a href="http://www.europapress.es/nacional/noticia-economia-legal-colegio-registradores-denunciado-facilitar-datos-personales-terceros-20100322172230.html">EuropaPress</a></em> <em>veiculou nota em que a Associação de Defesa dos Usuários dos Registros Públicos (Audrp) apresentou uma denúncia à Agência Espanhola de Proteção de Dados contra o Colégio de Registradores, &#8220;por facilitar dados de caráter pessoal a terceiros, via internet&#8221;. A questão nuclear reside na emissão de notas informativas sem comprovação do legítimo interesse e justificação da rogação.<br />
</em><br />
<strong>Fernando Méndez</strong>: Como se sabe, os notários espanhóis pretendem sobreviver à custa de se apropriarem das funções registrais. A função de qualificação registral, por exemplo, é alvejada sob o argumento de que haveria uma &#8220;dúplice qualificação&#8221;, já que o notário exerce um exame de legalidade e o registrador se superpõe a ela. Se os notários pudessem qualificar os títulos, em realidade seriam eles os registradores. Ademais,  seriam os autores intelectuais do ato de registro, reduzindo os registradores a meros mecanógrafos ou amanuenses&#8230;</p>
<p><em><strong><span id="more-1115"></span>OR &#8211; Se eles qualificam, podem simplesmente eleger os registradores e com isso emitir as informações simples&#8230;</strong><br />
</em><br />
FMG &#8211; A notícia veiculada pela EP se radica na estratégia de se apropriar da função de expedição de informação registral. Na Espanha há duas formas de se veicular a informação registral: (a) nota simples informativa e (b) certidão. A terceira &#8211; leitura direta dos livros &#8211; está proibida, pois a Lei de Proteção de Dados impede que os interessados possam aceder diretamente aos dados protegidos. No caso de certidões, o Registrador examina o conteúdo do registro e subscreve o documento. Já na nota simples informativa, em tese não se examina o conteúdo, mas na prática esse exame ocorre. Veja que o registrador não firma o documento, que leva o selo do Registro. Seu preço é excessivamente barato.</p>
<p><em><strong>OR – O registrador não assina a nota simples informativa?</strong></em></p>
<p>FMG – Atualmente, não se justifica que os documentos registrais, quaisquer que sejam – inclusive a nota simples –sejam emitidos com simples selos, quando deveriam ser assinados. Definitivamente, penso que deveria desaparecer o conceito da nota simples informativa sendo reduzido o acesso à informação registral a uma única via: a certificação. O esquema atual responde a uma realidade econômica, social e tecnológica ultrapassada, não se adequando às necessidade de rapidez e segurança de nosso tempo em que se torna uma realidade a contratação impessoal.</p>
<p><em><strong>OR – Mas, atualmente, como essas informações são solicitadas ao Registrador?</strong></em></p>
<p>FMG &#8211; Elas podem ser solicitadas diretamente no Registro, mediante requerimento firmado pessoalmente pelo próprio solicitante, ou pela internet. Em todos os casos, o solicitante deverá identificar-se e manifestar o interesse que justifica a expedição da informação. Este interesse há de ser &#8220;conhecido&#8221;, nos termos da Lei Hipotecária, o que a doutrina e a jurisprudência interpretam como &#8220;legítimo&#8221;. O interesse deve ser <em>manifestado</em>, não <em>justificado</em>.</p>
<p><em><strong>OR &#8211; Fiz uma rápida pesquisa na Internet acerca da Associação de Defesa dos Usuários de Registros Públicos e desponta unicamente a repercussão da notícia aqui comentada. O site da entidade não traz os nomes das pessoas que compõem a diretoria. Afinal, quem administra e representa a ADURP?</strong><br />
</em><br />
FMG &#8211; A Adurp compõe-se de um grupo de três notários, cujo presidente é o vice-decano do Colégio Notarial de Las Palmas. Por seu turno, seu decano é o vice-decano do Conselho Geral do Notariado. As notas que geraram as discussões foram solicitadas pela internet, com nomes e documentos de identidade falsos e com motivos absurdos. Em alguns casos obtiveram-se as respostas, mas observe-se: (a) Não obtiveram nenhuma nota rogada presencialmente, pois nesse caso seriam obrigados a identificarem-se exibindo suas cédulas de identidade (DNI). (b) Omite-se o fato, bastante relevante, que a maioria das requisições deixaram de ser atendidas; (c) Pela internet se pode comprovar a identidade do requerente, já que os dados relativos ao nome e DNI ficam arquivados em nossos sistemas a partir da solicitação.</p>
<p><em><strong>OR &#8211; A questão do controle do interesse legítimo parece ser a pedra de toque do problema.</strong><br />
</em><br />
FMG &#8211; Em relação ao controle do interesse legítimo, pondere o seguinte. Em primeiro lugar, o interesse deve ser <em>manifestado, </em>mas não <em>justificado</em> perante o Registrador. Em realidade, tanto faz que se alegue um motivo absurdo &#8211; como aliás se fez &#8211; ou um legítimo, porém falso. Trata-se de circunstâncias que o Registrador ordinariamente não pode apurar. Além disso, o critério adotado pela jurisprudência &#8211; sobre qual seria o interesse verdadeiramente legítimo &#8211; é muito amplo. Dou um exemplo: a um jornalista se reconhece amplamente esse interesse. Depois, as requisições chegam pela internet por intermédio do Colégio de Registradores, o que empresta aos pedidos uma aparência de regularidade, isso tudo sem contar que essas requisições vêm em grande quantidade&#8230;</p>
<p><em><strong>OR &#8211; O que demonstra que não se pode mudar o sistema em virtude das exceções. Não se decreta o fim da aviação civil por que um avião se acidentou&#8230;</strong></em></p>
<p>FMG &#8211; Solicita-se uma grande quantidade de notas simples em todo o país. Atendemos a notários, advogados, bancos, administradores, incorporadores, etc. Em regra não há qualquer problema, pois o uso da informação é racional e adequado às necessidades do mercado imobiliário.</p>
<p><em><strong>OR &#8211; Afinal, houve invasão à privacidade nos casos denunciados?</strong><br />
</em><br />
FMG &#8211; Em nenhum caso se facilitou o acesso a dados protegidos, absolutamente. Sob esse aspecto, é fundamental que se diga que não se tem notícia da ocorrência de uma só falha.</p>
<p><em><strong>OR &#8211; Podemos considerar tudo isso uma disputa por mercado de trabalho?</strong><br />
</em><br />
FMG &#8211; O fato é que, com a estratégia idealizada, buscou-se demonstrar que os Registradores não controlam devidamente os dados sob sua guarda. Fazendo-se passar por uma Associação de Usuários, o que pretenderam foi aceder livremente à informação registral sem o controle do registrador. A única conclusão a que se pode chegar é que o sistema não está concebido para que as pessoas possam atuar como <em>hackers</em>. Em tese, acessar os dados registrais, subvertendo as finalidades para as quais o sistema foi criado, forjando identidade e interesse legítimo, supõem: suplantação da personalidade, falsificação de documento, cessão não consentida de dados, etc. Por fim, tanto o Ministério da Justiça, quando a Agência de Proteção de Dados, estão cientes de todo o ocorrido. À parte isso, o sistema eletrônico será reforçado e aperfeiçoado.</p>
<p><em><strong>OR &#8211; Muitos procuram uma analogia com informações sensíveis que, por exemplo, os médicos mantêm sob sua guarda. Não seria justificável que os médicos ou a associação médica veiculasse essas informações a terceiros por meio de suas entidades. Como responder a essas críticas?</strong></em></p>
<p><em> </em></p>
<p>FMG – Vamos por partes. Em primeiro lugar, a informação registral está em cada Registro, não no Colégio, que não a possui nem pode aceder a ela. O Colégio de Registradores criou um sistema eletrônico denominado FLOTI (<em>fichero localizador de titularidades inscritas) </em>que serve para encaminhar as requisições de informações ao registro correspondente, mas não acede diretamente à informação registral. Por outro lado, quando um adquirente inscreve, já sabe que sua aquisição pode ser conhecida mediante a solicitação de informação, um requisito indispensável para que o mercado possa funcionar adequadamente. No exemplo dos médicos, os dados sensíveis, assim como os demais de uma história clínica, não estão concebidos para que possam ser consultados por terceiros, a não ser por outros médicos.<em> </em></p>
<p><em> </em></p>
<p><em><strong>OR &#8211; Há notícia de efetivo dano experimentado por quem teve sua situação jurídica publicitada por uma nota simples na Espanha?</strong><br />
<span style="font-style:normal;"> </span></em></p>
<p><em><span style="font-style:normal;">FMG – Já houve notícias de que a ETA <em>[Euskadi Ta Askatasuna, “Pátria Basca e Liberdade”, grupo terrorista que busca a independência da região basca, </em>NE<em>] </em>obteve dados patrimoniais mediante a solicitação de informação registral por meio de pessoas físicas. Já no âmbito do Registro Mercantil, houve queixas dos empresários espanhóis que se ressentiram do fato de que seus concorrentes franceses, por exemplo, poderiam obter mais e melhores informações examinando os depósitos em contas inscritos no Registro Mercantil espanhol. A inversa não é verdadeira; isto é, os espanhóis não podem, com a mesma comodidade, examinar os depósitos em contas no Registro Mercantil francês porque a França transpôs de forma diferente as diretivas europeias sobre a matéria. Tudo isso leva à necessidade de uniformizar a regulamentação a nível europeu, pois a informação homogênea é essencial para o bom funcionamento do mercado. Já em outro plano, é usual que os jornalistas investiguem políticos solicitando informações aos Registros de Imóveis e Mercantis. A essas informações teriam direito, segundo consagra a jurisprudência. Em suma, o serviço de informação do sistema registral espanhol goza de excelente reputação e é valorizado pelos cidadãos, empresas e administrações, pois facilita extraordinariamente o funcionamento dos mercados imobiliário e hipotecário, proporcionando a adoção de medidas cautelares ou promovendo a execução de sentenças, colaborando com a efetividade do processo judicial.</span></em></p>
<p><em><strong>OR &#8211; Como conciliar a necessidade social e econômica da publicidade registral com o direito à privacidade? </strong></em></p>
<p>FMG – Trata-se de um dilema de difícil equação. No sistema espanhol, a inscrição, em linhas gerais, é voluntária, mas fundamental para a segurança e liquidez da aquisição. O preço é a titularidade que é tornada pública pela publicidade registral &#8211; embora com certas limitações. Parece-me que se deve reconhecer a todo o cidadão o direito de saber a quem pertence um imóvel determinado, sem maiores detalhes. Se se busca uma informação mais ampla e completa, há limitações fundamentais: em primeiro lugar, o direito a obter a informação registral há de responder à finalidade do registro – ou seja, corrigir assimetrias informativas no mercado imobiliário. Portanto, a informação há de ser provida nos casos em alguém dela efetivamente necessite, seja porque vai adquirir o imóvel, seja porque dará o bem em garantia.</p>
<p><em> </em></p>
<p><em><strong>OR – Voltamos ao tema do legítimo interesse&#8230;</strong></em></p>
<p>FMG – De fato, controlar o legítimo interesse, joeirando a boa ou má utilização do sistema é extremamente difícil. Quiçá a solução poderia ser exigir autorização do titular registral para o acesso à informação completa. Depois, os denominados <em>dados sensíveis </em>somente poderão ser conhecidos com autorização do afetado ou por aquelas pessoas especialmente autorizadas pela lei que, a meu juízo, devem ser unicamente os juízes, promotores de justiça ou a Fazenda Pública, no caso de fiscalização. Enfim, creio que a atual facilidade para se obter uma informação registral completa, excluídos os dados sensíveis ou especialmente protegidos, deve desaparecer.</p>
<p><em> </em></p>
<p><em><strong>OR &#8211; O que o Colégio está fazendo para mitigar os problemas apontados?</strong></em></p>
<p>FMG – Creio que o Colégio esteja dialogando com a Agência de Proteção de Dados e com o Ministério da Justiça. Em primeiro lugar, nas requisições realizadas pela internet, o Colégio somente dará curso à tramitação do pedido se exista a necessária manifestação de um interesse que responda à finalidade institucional do Registro &#8211; ou quando esteja em causa aqueles casos em que a jurisprudência tenha reconhecido o direito à informação, como é o caso dos jornalistas. O controle cabe a cada Registro. A proveniência da requisição do Colégio, acaba por criar uma aparência de que tal interesse efetivamente existe, o que pode facilitar o êxito parcial do estratagema utilizado por quem burla o sistema. Há que se buscar um sistema de comprovação automática do número de DNI declarado – se de fato existe, se há correspondência com o nome do solicitante, etc. A largo prazo, é necessário ir restringindo o acesso à informação registral.</p>
<p><em><strong>OR &#8211; A certificação digital (assinatura digital), por gerar a presunção de autoria da assinatura, não poderia se constituir no instrumento obrigatório para rogação de informações registrais? Com isso se constituiria uma prova pré-constituída contra aquele que faz mal uso da informação.</strong></em></p>
<p><em> </em></p>
<p>FMG – Sem dúvida! Na Espanha, todos as novas cédulas de identidade (DNI) são digitais e incorporam a firma eletrônica, o que significa que em uns 5 ou 6 anos todos os cidadãos disporão de uma DNI, podendo firmar eletronicamente. Nesse ambiente, a exigência da firma eletrônica para veicular a requisição de serviços registrais pela internet não representará qualquer problema adicional e servirá para controlar, com suficientes garantias, a identidade pessoal do solicitante. Atualmente, como medida adicional de segurança, os registros arquivam as requisições durante 5 anos, precisamente para esta finalidade. Uma medida complementar poderia ser a de que o registro se comunicasse com o titular registral toda vez que alguém solicitasse uma informação e que esta fosse emitida. Ou que os titulares pudessem ter conhecimento do fato consultando sempre que quisessem o registro. <em> </em></p>
<p><em> </em></p>
<p><em><strong>OR &#8211; Os documentos particulares, firmados pelas partes com assinatura digital, poderiam confortavelmente substituir as formalidades custosas da escritura pública? </strong></em></p>
<p>FMG – De um ponto de vista &#8211; das garantias de autenticidade do documento -, não há a menor dúvida a respeito. Questão diversa é saber se essa equivalência justificaria a substituição do meio tradicional em todos os casos. Tendo a considerar que seria justificável nos casos de documentos “estandarizados”, nos quais há a interveniência de grandes corporações ou instituições bancárias que colocam em jogo seus ativos reputacionais (por exemplo, nos casos de hipotecas bancárias). Nos demais casos, não é assim tão óbvio que a substituição possa ser vantajosa, pois a intervenção notarial não seria substituída pela autoria documental do próprio particular, mas poderia concorrer serviços de outros profissonais. Nesse caso, não se garante que esses outros serviços sejam mais especializados, nem mais baratos. Cada caso é um caso e devem ser muito bem estudados.</p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/registradores.wordpress.com/1115/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/registradores.wordpress.com/1115/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/registradores.wordpress.com/1115/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/registradores.wordpress.com/1115/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/registradores.wordpress.com/1115/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/registradores.wordpress.com/1115/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/registradores.wordpress.com/1115/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/registradores.wordpress.com/1115/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/registradores.wordpress.com/1115/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/registradores.wordpress.com/1115/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/registradores.wordpress.com/1115/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/registradores.wordpress.com/1115/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/registradores.wordpress.com/1115/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/registradores.wordpress.com/1115/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=cartorios.org&amp;blog=1534620&amp;post=1115&amp;subd=registradores&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://cartorios.org/2010/04/11/publicidade-registral-e-direito-a-privacidade/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>6</slash:comments>
	
		<media:content url="http://1.gravatar.com/avatar/b42e9675f12546e9af0da5c05877482e?s=96&#38;d=identicon&#38;r=G" medium="image">
			<media:title type="html">iacominvs</media:title>
		</media:content>

		<media:content url="http://farm3.static.flickr.com/2311/2518109052_330e709b5d.jpg" medium="image">
			<media:title type="html">Fernando P. Méndez González</media:title>
		</media:content>
	</item>
		<item>
		<title>Cartas ao Edésio</title>
		<link>http://cartorios.org/2010/03/21/cartas-ao-edesio/</link>
		<comments>http://cartorios.org/2010/03/21/cartas-ao-edesio/#comments</comments>
		<pubDate>Sun, 21 Mar 2010 10:37:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>iacominvs</dc:creator>
				<category><![CDATA[Registro de Imóveis]]></category>
		<category><![CDATA[Ermitânio]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://cartorios.org/?p=1090</guid>
		<description><![CDATA[Caro E. Aí está você, caro amigo. Imbatível, infatigável, incorruptível&#8230; Despacha azafamado suas cartas urbanas, gizando uma cartografia humana e social apinhada de significados. Desce a ladeira lotado, esparramando sentidos! Eu estou aqui mesmo &#8211; cansado, com a boca escancarada e &#8230; <a href="http://cartorios.org/2010/03/21/cartas-ao-edesio/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a><img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=cartorios.org&amp;blog=1534620&amp;post=1090&amp;subd=registradores&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Caro E.</p>
<p>Aí está você, caro amigo. Imbatível, infatigável, incorruptível&#8230; Despacha azafamado suas cartas urbanas, gizando uma cartografia humana e social apinhada de significados. Desce a ladeira lotado, esparramando sentidos!</p>
<div id="attachment_1095" class="wp-caption alignright" style="width: 139px"><a href="http://registradores.files.wordpress.com/2010/03/hamlet_monkey.jpg"><img class="size-large wp-image-1095  " title="Hamlet_monkey" src="http://registradores.files.wordpress.com/2010/03/hamlet_monkey.jpg?w=129&#038;h=368" alt="" width="129" height="368" /></a><p class="wp-caption-text">Stansfield, William. &quot;Hamlet Revisited. How Evolution Really Works.&quot; Skeptic Society. </p></div>
<p>Eu estou aqui mesmo &#8211; cansado, com a boca escancarada e cheia de dentes, esperando a banda passar.</p>
<p>Dr. Ermitânio sempre me diz, num abuso de sua paráfrase predileta: &#8220;é preciso matar a morte!&#8221;. Quando desafiado, emparedado por alguma charada metafísica, brada: &#8220;matar-me podes; mais do que isso, não!&#8221;.</p>
<p>Acho que nunca lhe apresentei o velho Ermitânio Prado. Ao meu lado cochila, esparramado na cadeira Sheriff. Subiu embalado pelas gotinhas que caem nesta manhã plúmbea. Esquece da gota, que tanto o flagela.</p>
<p>Dr. Ermitânio Prado, advogado e sócio fundador do Clube Inglês, instalado por longos anos no casarão que pertenceu à D. Veridiana &#8211; agora um prédio qualquer cadastrado e tombado pelo Condephaat e que já não serve pra mais nada&#8230;  Velho empedernido, conselheiro do Jockey, leitor das Seleções Reader´s Digest. Ultimamente anda aborrecido com as teses de doutorado de história &#8211; papelada a que se dedica com furor de enciclopedista. Pesquisa a nossa <em>Medicina Animæ</em> à busca de laivos, mais do que livros, como quem cata piolhos.</p>
<p>O Leão do Jockey se aborrece com as teses de história. Sempre diz que é jornal de anteontem que jamais foi publicado e brada de seu estrado: &#8220;O Eldorado das ciências históricas é o derruimento babélico dos sentidos pela construção de uma novilingua!&#8221;.</p>
<p>Sobre as categorias do materialismo dialético, implica:</p>
<p>- A chave geral é tão útil para o sistema quanto fornicar uma rameira para manter sua virgindade! A categoria das categorias, o princípio mais principal das ciências sociais, é sua chave essencial em busca de uma fechadura que jamais se fecha!</p>
<p>Revoluteia perigosamente a bengala e a aponta em riste:</p>
<p>- Fechadura que não se fecha nem se abre! Falsidade solerte! Nem é fechadura; nem abertura. É certa ciência que sonha que é chave e fechadura em si mesma!</p>
<p>Para ele, a academia excretou uma história pretensiosa: &#8221;com suas categorias alquímicas, transubstanciou os sentidos e fez o ouro dos tolos&#8221;.</p>
<p>Desfere um golpe certeiro com o bastão adornado e encara ameaçadoramente o maço de papel borrado de história.</p>
<p>Penso que a história já era!</p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/registradores.wordpress.com/1090/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/registradores.wordpress.com/1090/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/registradores.wordpress.com/1090/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/registradores.wordpress.com/1090/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/registradores.wordpress.com/1090/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/registradores.wordpress.com/1090/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/registradores.wordpress.com/1090/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/registradores.wordpress.com/1090/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/registradores.wordpress.com/1090/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/registradores.wordpress.com/1090/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/registradores.wordpress.com/1090/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/registradores.wordpress.com/1090/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/registradores.wordpress.com/1090/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/registradores.wordpress.com/1090/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=cartorios.org&amp;blog=1534620&amp;post=1090&amp;subd=registradores&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://cartorios.org/2010/03/21/cartas-ao-edesio/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
	
		<media:content url="http://1.gravatar.com/avatar/b42e9675f12546e9af0da5c05877482e?s=96&#38;d=identicon&#38;r=G" medium="image">
			<media:title type="html">iacominvs</media:title>
		</media:content>

		<media:content url="http://registradores.files.wordpress.com/2010/03/hamlet_monkey.jpg?w=358" medium="image">
			<media:title type="html">Hamlet_monkey</media:title>
		</media:content>
	</item>
		<item>
		<title>Cartórios: regime laboral rende controvérsias</title>
		<link>http://cartorios.org/2010/03/10/cartorios-regime-laboral-rende-controversias/</link>
		<comments>http://cartorios.org/2010/03/10/cartorios-regime-laboral-rende-controversias/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 10 Mar 2010 20:48:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>iacominvs</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cartórios]]></category>
		<category><![CDATA[Estatutário]]></category>
		<category><![CDATA[Regime laboral]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://cartorios.org/?p=1078</guid>
		<description><![CDATA[Parece ter chegado ao fim o drama vivido por mim nas ações trabalhistas intentadas por ex-servidores que, aposentando-se, e garantindo todos os benefícios de um regime jurídico laboral que, em tudo, sempre lhes foi muito mais favorável, veiculavam reclamações trabalhistas &#8230; <a href="http://cartorios.org/2010/03/10/cartorios-regime-laboral-rende-controversias/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a><img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=cartorios.org&amp;blog=1534620&amp;post=1078&amp;subd=registradores&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_1111" class="wp-caption alignnone" style="width: 339px"><a href="http://registradores.files.wordpress.com/2010/03/tiziano_-_sisifo.jpg"><img class="size-large wp-image-1111  " title="Tiziano_-_Sísifo" src="http://registradores.files.wordpress.com/2010/03/tiziano_-_sisifo.jpg?w=329&#038;h=368" alt="" width="329" height="368" /></a><p class="wp-caption-text">Sísifo - Tiziano</p></div>
<p>Parece ter chegado ao fim o drama vivido por mim nas ações trabalhistas intentadas por ex-servidores que, aposentando-se, e garantindo todos os benefícios de um regime jurídico laboral que, em tudo, sempre lhes foi muito mais favorável, veiculavam reclamações trabalhistas pleiteando FGTS e todos os benefícios do regime ordinário.</p>
<p>O V. acórdão toca no nó da questão:</p>
<blockquote><p>&#8220;no momento em que foi disponibilizada à reclamante a escolha entre os regimes jurídicos, não houve opção pelo regime celetista, mas a manifestação expressa pela permanência à vinculação ao regime estatutário que, certamente, <strong>fez com que a serventuária usufruísse os benefícios inerentes àquele regime, antes e depois da aposentação. Não se pode admitir que a reclamante usufrua, a seu talante, os benefícios dos dois mundos, o estatutário e o celetista&#8221;</strong>. (g.n.)</p></blockquote>
<p>Pode-se criticar a vacilação da especializada na definição do regime jurídico dos servidores. Mas não se pode presumir a ingenuidade dos julgadores. (SJ)</p>
<p><span id="more-1078"></span>NÚMERO ÚNICO: RR &#8211; 8531100-09.2003.5.02.0900</p>
<p>PUBLICAÇÃO: DEJT &#8211; 05/03/2010</p>
<p>A C Ó R D Ã O</p>
<p>7ª Turma - GMCB/rc/fc</p>
<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO.  CARTÓRIO. VÍNCULO DE EMPREGO .  DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.   PROVIMENTO.</p>
<p>1. A divergência jurisprudencial suscitada autoriza o processamento do recurso de revista.</p>
<p>2.  Agravo de instrumento a que se dá provimento.</p>
<p>RECURSO DE REVISTA. CARTÓRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. ARTIGO 236 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECONHECIMENTO DA NATUREZA CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA PELA PERMANÊNCIA NO REGIME ESTATUTÁRIO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. NÃO CONHECIMENTO.</p>
<p>1. A análise mais detida dos autos revela que o aresto que levou ao provimento do agravo de instrumento não é específico, nos termos do item I da Súmula 296.</p>
<p>2. Ao contrário do ocorrido no julgamento do precedente trazido ao cotejo, em que  o servidor deixou de manifestar-se pelo regime celetista no prazo fixado pelo art. 48 da Lei nº 8.935/94, no presente caso, à reclamante foi disponibilizada tal oportunidade, momento em que, de forma expressa, optou pela manutenção do regime estatutário.</p>
<p>3. Inviável, pois, o conhecimento do recurso de revista fundado em divergência jurisprudencial quando ausente a especificidade exigida pela Súmula nº 296, I.</p>
<p>4.  Recurso de revista não conhecido .</p>
<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-8531100-09.2003.5.02.0900 , em que é Recorrente  DIVA HELENA SALOMÃO  e é Recorrido  5 o  CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL .</p>
<p>Insurge-se a reclamante, por meio de agravo de instrumento, contra decisão proferida pela Presidência do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que negou seguimento ao seu recurso de revista por julgar ausente pressuposto de admissibilidade específico (fls. 169/170).</p>
<p>Alega a agravante, em síntese, que o seu apelo merece ser destrancado, porquanto comprovado o enquadramento da hipótese vertente no artigo 896, a , da CLT (fls. 173/183).</p>
<p>Contraminuta acostada às fls. 185/191 e contrarrazões ao recurso de revista incrustadas às fls. 192/199.</p>
<p>O d. Ministério Público do Trabalho não oficiou nos autos.</p>
<p>É o relatório.</p>
<p>V O T O</p>
<p>A) AGRAVO DE INSTRUMENTO</p>
<p>1.   CONHECIMENTO</p>
<p>Tempestivo (fls. 171 e 173) e com regularidade de representação (fl. 14), conheço  do agravo de instrumento.</p>
<p>2.   MÉRITO</p>
<p>2.1.   CARTÓRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.</p>
<p>A egrégia Corte Regional, ao examinar o recurso ordinário interposto pela reclamante, decidiu negar provimento ao apelo ao fundamento de que a autora não pode ser considerada empregada, haja vista o fato de haver sido investida em função pública e não ter optado pelo regime celetista no prazo legal. Do julgado extrai-se:</p>
<p>Relação de emprego. A atividade notarial e de registro é fundamentalmente pública, não privada. O que o art. 236 da CF/88 afirma é exatamente isso. A atividade  pública  é exercida, por delegação, em caráter privado . Não será exato supor que um notário (como também um Oficial de Registro) possa lavrar um ato-tipo de certificação  com fé pública, exercendo atividade privada. Os seus atos são essencialmente administrativos (portanto não privados), passíveis de impugnação pela via administrativa.</p>
<p>Não é por outra razão que o art. 236, § 2 º , da CF/88, determina que a &#8221;lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, oficiais de registro e seus prepostos&#8221; , vale dizer: a responsabilidade  das pessoas  (notários e oficiais de registro), numa clara dissociação da pessoa do Oficial com a unidade de lotação (Cartório).</p>
<p>Cartório não exerce atividade comercial, não apropria capital de giro, não gera bens ou serviços privados, não é categoria econômica. Cartório não tem fundo de comércio. O Oficial do Cartório não é dono dos livros de lançamentos, não tem clientela (na acepção própria que o comércio emprega ao termo), nem tem a liberdade para dispor sobre o que e como registrar.</p>
<p>Além disso, não será exato afirmar que o Oficial Maior é &#8220;dono&#8221; do Cartório, ou que o tenha adquirido pela aplicação de dinheiro seu, com aquisição de um fundo de comércio que não existe. Não há, enfim, desempenho de uma atividade empreendedora (própria da atividade privada), nem aplicação de capital sob a condição de risco do negócio. Toda a sua atividade é controlada pelo poder público (o Judiciário; CF/88, art. 236, § 1 º ). A outorga de delegação é, também, ato complexo, que exige aprovação em concurso público (público, enfatize-se), além da individuação do agente delegado, da função delegante e da serventia por onde se fará passar a delegação.</p>
<p>Dispondo a norma constitucional que a atividade cartorial é fiscalizada pelo Poder Judiciário (CF, art. 236, § 1 º ), deixa a ver que a função delegada é oriunda do Judiciário. A atividade notarial é conferida pela Constituição Federal ao Poder Judiciário de cada estado da Federação (e ao Distrito Federal), e é este Poder Judiciário que se incumbe da delegação, com a óbvia incumbência de fiscalizar o agente delegado.</p>
<p>Essas considerações põem em relevo a circunstância de que o réu não pode ser considerado &#8220;empregador&#8221; (CLT, art. 2º), nem a ente assim equiparado (CLT, art. 2º, §2º ). E, mesmo sob a ótica da nova Lei Federal 8.953/94, são o notário e os Oficiais de Registro quem podem contratar sob o regime trabalhista. O vínculo de emprego, sob a nova disposição legal, é formado  <em>intuitu personae</em> , com a pessoa física do notário ou do Oficial.</p>
<p>Mas também a autora não pode ser considerada empregada, pela simples circunstância de que foi investida em função pública, de conformidade com a legislação vigente ao tempo dessa investidura (em 1.968). A Lei 8.935/94, ao assegurar a esse servidor o  direito de opção pelo regime trabalhista , veio a afirmar, precisamente, que esse tipo de trabalhador não é empregado. Seria incongruente afirmar que alguém tem o direito de optar por algo que já adquiriu.</p>
<p>É a afirmação legislativa. É a lei que nega à autora a classificação como empregada. O art. 48 permitiu a opção pela CLT.</p>
<p>A autora não exerceu essa opção. Logo, não era e não é empregada.</p>
<p>Afirmo prejudicadas as demais questões suscitadas no apelo da autora.</p>
<p>Conclusão:</p>
<p>Nego provimento ao recurso.  (fls. 142/144)</p>
<p>Inconformada, interpôs o reclamante recurso de revista, ao argumento de que o egrégio Colegiado Regional, ao assim decidir, teria suscitado divergência jurisprudencial e violado o artigo 236 da Constituição Federal (fls. 149/168).</p>
<p>Não obstante, a autoridade responsável pelo juízo de admissibilidade  a<em> quo</em> , por julgar ausente pressuposto de admissibilidade específico, decidiu denegar-lhe seguimento (fls. 169/170).</p>
<p>Já na minuta em exame, o ora agravante, ao impugnar a d. decisão denegatória, vem reiterar as alegações anteriormente expendidas (fls. 173/183).</p>
<p>Em um primeiro exame dos autos, penso assistir à agravante. O primeiro aresto de fl. 160, oriundo do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, aparentemente demonstra tese oposta àquela adotada no presente caso, no sentido de que não há vinculação anômala ao Cartório, sendo aplicáveis as normas da CLT para reconhecimento da relação de emprego.</p>
<p>Aparentemente demonstrada a divergência jurisprudencial e considerando a comprovação do enquadramento da hipótese na alínea  a  do artigo 896 da CLT,  dou provimento  ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista interposto pela reclamada.</p>
<p>Com fulcro, então, no artigo 897, § 7º, da CLT, passa esta Turma ao exame do recurso de revista destrancado.</p>
<p>B) RECURSO DE REVISTA</p>
<p>1.   CONHECIMENTO</p>
<p>1.1.   PRESSUPOSTOS COMUNS</p>
<p>O apelo é próprio e tempestivo (fls. 145 e 149), a representação processual mostra-se regular (fl. 14) e as custas processuais foram pagas (fl. 107).</p>
<p>1.2. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS</p>
<p>No primeiro exame realizado quando do julgamento do agravo de instrumento, esta Turma entendeu que o aresto trazido à fl. 160 do recurso de revista ensejaria o conhecimento da pretensão recursal, haja vista a sua especificidade ao presente caso.</p>
<p>Ocorre que, após uma análise mais detida dos autos, inclusive no que toca ao mérito do recurso, vê-se que o referido aresto não se enquadra com a perfeição exigida por esta Casa para que seja viabilizado o  conhecimento do recurso de revista de fls. 149/168.</p>
<p>Com efeito, para que reste demonstrada a referida inadequação do precedente trazido aos autos, necessário se faz uma breve incursão no <em>meritum causae</em> para, em seguida, verificar a adequação entre o decidido no aresto trazido ao cotejo e as circunstâncias do presente caso. Senão vejamos.</p>
<p>Discute-se, aqui, a natureza jurídica do vínculo formado entre cartório não oficializado e seu serventuário admitido em 17/05/1968.</p>
<p>Com o advento da Constituição da República de 1988, ocorreu a adoção pelos entes federativos de regime jurídico único e, no que tange às serventias extrajudiciais, a nova ordem constitucional (aos moldes da precedente) também se encarregou de emprestar tratamento específico, precisamente através do artigo 236, pelo qual uniformiza o caráter privado da prestação dos serviços notariais e de registro em qualquer dos entes federativos,  <em>verbis</em>:</p>
<p>Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos  em caráter privado,  por delegação do Poder Público.</p>
<p>§ 1º &#8211;  Lei regulará  as atividades,  disciplinará  a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e  definirá  a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.</p>
<p>Com o advento da Lei nº 8.935/94, restou estatuído, pelo seu artigo 48:</p>
<p>Art. 48.  Os notários e os oficiais de registro poderão contratar, segundo a legislação trabalhista , seus atuais escreventes e auxiliares de investidura estatutária ou em regime especial  desde que estes aceitem a transformação de seu regime jurídico, em opção expressa, no prazo improrrogável de trinta dias, contados da publicação desta lei.</p>
<p>§ 1º  Ocorrendo opção , o tempo de serviço prestado será integralmente considerado, para todos os efeitos de direito.</p>
<p>§ 2º   Não ocorrendo opção , os escreventes e auxiliares de investidura estatutária ou em regime especial  continuarão regidos pelas normas aplicáveis aos funcionários públicos ou pelas editadas pelo Tribunal de Justiça respectivo, vedadas novas admissões por qualquer desses regimes, a partir da publicação desta lei.</p>
<p>Por seu turno, a partir da exegese dos dispositivos acima transcritos, é certo que a  jurisprudência da desta Corte Superior firmou-se no sentido de que os trabalhadores contratados para o labor em cartório extrajudicial, após a CF/88, subordinam-se ao titular da serventia, mediante relação laboral celetista , ainda que admitidos anteriormente à edição da Lei nº 8.935/94, visto ser o preceito constitucional acima citado norma auto-aplicável, confira-se:</p>
<p>RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. NATUREZA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO . É entendimento desta Corte Superior que os empregados de cartório estão sujeitos ao regime jurídico da CLT, ainda que contratados em período anterior à vigência da Lei nº 8.935/94. Precedentes da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-275/2002-029-15-00.3, 8ª Turma, Rel. Min. Dora Maria da Costa, DEJT 27.3.2009)</p>
<p>Não obstante tal entendimento, penso que o caso dos autos traz circunstância capaz de conduzir para o  não conhecimento do recurso de revista .</p>
<p>No presente caso, a reclamante trabalhou por mais de 32 anos como escrevente no Quinto Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. O acórdão regional é claro em afirmar que a reclamante foi investida em  função pública  no ano de 1968, em conformidade com   a legislação vigente ao tempo dessa investidura   (fl. 143).</p>
<p>Em razão dos eternos questionamentos acerca da natureza jurídica da relação de trabalho havida entre os Notários e Oficiais de Registro e seus auxiliares e escreventes, adveio a Lei nº 8.953/94, pela qual o legislador ordinário trouxe, nas Disposições Transitórias, a necessidade de que os servidores de investidura estatutária ou em regime especial optassem, de forma expressa, e no prazo máximo de 30 dias, pela transformação de seu regime jurídico em celetista (artigo 48, §§ 1º e 2º).</p>
<p>O acórdão recorrido é claro em afirmar que, não obstante o Cartório haver permitido que a autora fizesse a opção pelo regime da CLT, esta   não exerceu essa opção   (fl. 144), ou seja, a  reclamante optou, de forma expressa,  em permanecer vinculada ao regime anterior.</p>
<p>Penso que aqui reside a impossibilidade de se encontrar identidade entre o presente caso e os arestos trazidos ao confronto. Senão vejamos:</p>
<p>Os arestos de fls. 155, 156, 158 e 159 são oriundos de Órgão Turmário desta Corte, e os de fls. 162/163 foram prolatados pela mesma Corte que proferiu o acórdão recorrido, o que também não se amolda às exigências do artigo 896,  a , da CLT e OJ 111 da SBDI-1.</p>
<p>Chega-se, pois, ao aresto que levou, em um primeiro momento, ao conhecimento e provimento do agravo de instrumento. Este o teor do precedente:</p>
<p>Relação de emprego. Serviço Notarial. Sendo os serviço notariais e de registro de natureza privada e exercidos por delegação ou concessão do poder público, não há que se falar por ter sido o reclamante  admitido anteriormente à lei 8.935/94   e por deixado de manifestar no prazo fixado pelo art. 48 do tal diploma legal , que tenha ficado sob vinculação anômala . Não sendo regido pelo regime jurídico único, resta reconhecer-lhe serem aplicáveis as normas da  Consolidação das Leis do Trabalho .   (TRT 3ª Região, 5ª T.; RO 1495/01; Rel. Juiz Virgílio Selmi dei Falci; DF de 27.10.2001)   (sem grifos no original)</p>
<p>Como se vê, o referido aresto trata de caso  em que o servidor  deixou de se manifestar  no prazo fixado pelo art. 48 da Lei nº 8.935/94.  No presente caso, entretanto, à reclamante foi disponibilizada oportunidade de manifestar-se pelo regime celetista, na forma do referido dispositivo legal, momento em que esta,  de forma expressa ,  deixou de optar pela mudança de regime . Ou seja, não se trata de  ausência de manifestação, mas, sim, de  manifestação expressa da reclamante no sentido de não querer se vincular à CLT, e manter-se vinculada ao regime jurídico anterior.</p>
<p>Por sua vez, da análise do 2º aresto trazido à fl. 160, vê-se que este se refere à hipótese de inexistência de regime jurídico especial aos auxiliares de cartório extrajudicial admitidos pelo titular, o que não se enquadra no caso dos autos. Incidência da Súmula nº 296.</p>
<p>Assim, não obstante a avaliação positiva dos arestos quando do exame do agravo de instrumento, tem-se que, após um exame detido dos autos, não se mostra alcançada a especificidade exigida por esta Corte para a viabilidade do recurso de revista.  Incide, pois, a diretriz perfilhada na Súmula nº 296, item I.</p>
<p>Por fim, necessário se faz tecer algumas considerações acerca da alegada ofensa ao artigo 236 da Constituição Federal.</p>
<p>Conforme observado anteriormente, não se está, aqui, a negar a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que o referido dispositivo constitucional é auto-aplicável, e que os empregados de cartório estão sujeitos ao regime jurídico da CLT, ainda que contratados em período anterior à vigência da Lei nº 8.935/94  . Penso, contudo, que o presente caso está a revelar circunstância específica, peculiar, que afasta a sustentada violação à Carta da República.</p>
<p>Com efeito, restou consignado no acórdão recorrido que a reclamante deixou de optar pela mudança de regime jurídico no momento oportunizado pelo reclamado, o que fez com que aquela permanecesse vinculada ao regime especial estatutário até o momento da aposentação. Ou seja,  não se tratando de ausência de manifestação, não há como reconhecer-se a natureza celetista e o vínculo de emprego da relação jurídica havida entre a serventuária e o Cartório.</p>
<p>Nesse sentido, a jurisprudência desta Casa já considerou não afrontado o teor do artigo 236 da Constituição Federal no caso em que o serventuário não faz a opção pelo regime celetista, na forma do artigo 48 da Lei nº 8.935/94, e se aposenta pelo regime estatutário estadual, confira-se:</p>
<p>VÍNCULO DE EMPREGO. EMPREGADO DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. Segundo o Tribunal Regional, o reclamante não fez a opção pelo regime celetista de que trata o art. 48 da Lei 8.935/94, aposentou-se pelo regime estatutário, percebendo proventos do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo IPESP. Nesse contexto e consoante decidiu a SDI-1 (E-ED-RR -1212/2000-093-15-00.5, Rel. Min. Maria de Assis Calsing, DEJT 24/04/2009), não há como se reconhecer a condição de empregado celetista se o reclamante percebe, em virtude do mesmo período de prestação de serviços, todas as vantagens como se servidor estatutário fosse, inclusive em relação aos proventos da inatividade.</p>
<p>Dessa forma, em face das peculiaridades fáticas do caso, especialmente a aposentadoria do reclamante pelo regime especial, não há falar em ofensa aos arts. 236,  caput , da Constituição da República e 2º, 3º e 9º da CLT. Recurso de Revista de que não se conhece.  (sem grifos no original) (5ª Turma, RR-737/1994-098-15-85.9, Rel. Min. Brito Pereira, DJ de 27/11/2009).</p>
<p>Tal entendimento é corroborado pelo decidido no Precedente Administrativo nº 39 do Departamento de Fiscalização do Trabalho, editados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, consolidado pelo Ato Declaratório nº 04/2002, que assim dispõe:</p>
<p>EMPREGADOS EM TABELIONATOS. NATUREZA JURÍDICA DO VÍNCULO. É de natureza celetista o vínculo dos empregados em tabelionatos contratados após a edição da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 , bem como o dos servidores admitidos antes da Constituição Federal de 1988 em regime estatutário ou especial que tenham feito opção expressa pelo regime. REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 236 da Constituição Federal de 1988, Art. 32 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, Lei nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997, Lei nº 9.812, de 10 de agosto de 1999. (sem grifo no original)</p>
<p>No presente caso, como se sabe, no momento em que foi disponibilizada à reclamante a escolha entre os regimes jurídicos,  não houve opção pelo regime celetista , mas a manifestação expressa pela permanência à vinculação ao regime estatutário que, certamente, fez com que a serventuária usufruísse os benefícios inerentes àquele regime, antes e depois da aposentação. Não se pode admitir que a reclamante usufrua, a seu talante, os benefícios dos dois mundos, o estatutário e o celetista.</p>
<p>Não há falar, pois, em ofensa ao artigo 236 da Constituição Federal, haja vista que o acórdão regional analisou a matéria de posse das circunstâncias fáticas que estão assentadas nos autos, levando à impossibilidade de se reconhecer vínculo de emprego entre reclamante e reclamado.</p>
<p>Do exposto,  não conheço  do recurso de revista.</p>
<p>ISTO POSTO</p>
<p>ACORDAM  os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista.</p>
<p>Por unanimidade,  não conhecer  do recurso de revista.</p>
<p>Brasília, 10 de fevereiro de 2010.</p>
<p>Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)</p>
<p>CAPUTO BASTOS</p>
<p>Ministro Relator</p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/registradores.wordpress.com/1078/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/registradores.wordpress.com/1078/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/registradores.wordpress.com/1078/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/registradores.wordpress.com/1078/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/registradores.wordpress.com/1078/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/registradores.wordpress.com/1078/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/registradores.wordpress.com/1078/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/registradores.wordpress.com/1078/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/registradores.wordpress.com/1078/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/registradores.wordpress.com/1078/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/registradores.wordpress.com/1078/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/registradores.wordpress.com/1078/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/registradores.wordpress.com/1078/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/registradores.wordpress.com/1078/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=cartorios.org&amp;blog=1534620&amp;post=1078&amp;subd=registradores&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://cartorios.org/2010/03/10/cartorios-regime-laboral-rende-controversias/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>3</slash:comments>
	
		<media:content url="http://1.gravatar.com/avatar/b42e9675f12546e9af0da5c05877482e?s=96&#38;d=identicon&#38;r=G" medium="image">
			<media:title type="html">iacominvs</media:title>
		</media:content>

		<media:content url="http://registradores.files.wordpress.com/2010/03/tiziano_-_sisifo.jpg?w=914" medium="image">
			<media:title type="html">Tiziano_-_Sísifo</media:title>
		</media:content>
	</item>
		<item>
		<title>Soriano Neto &#8211; um homem além de seu tempo</title>
		<link>http://cartorios.org/2010/03/09/soriano-neto-um-homem-alem-de-seu-tempo/</link>
		<comments>http://cartorios.org/2010/03/09/soriano-neto-um-homem-alem-de-seu-tempo/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 09 Mar 2010 13:50:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>iacominvs</dc:creator>
				<category><![CDATA[Registro de Imóveis]]></category>
		<category><![CDATA[Eficácia do registro]]></category>
		<category><![CDATA[Fé pública registral]]></category>
		<category><![CDATA[Serpa Lopes]]></category>
		<category><![CDATA[Soriano Neto]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://cartorios.org/?p=1080</guid>
		<description><![CDATA[No post Soriano Neto, Machado, Ruy e a queima de arquivos fiz uma pequena alusão ao genial jurista Soriano Neto &#8211; o que motivou a intervenção de seu neto, Dr. Paulo Ricardo Soriano de Souza, pelo comentário que enviou e &#8230; <a href="http://cartorios.org/2010/03/09/soriano-neto-um-homem-alem-de-seu-tempo/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a><img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=cartorios.org&amp;blog=1534620&amp;post=1080&amp;subd=registradores&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>No <span style="font-style:italic;">post </span><a href="http://cartorios.org/2010/01/11/soriano-neto-machado-ruy-e-a-queima-de-arquivos/" target="_self">Soriano Neto, Machado, Ruy e a queima de arquivos</a> fiz uma pequena alusão ao genial jurista Soriano Neto &#8211; o que motivou a intervenção de seu neto, Dr. Paulo  Ricardo Soriano de Souza, pelo comentário que enviou e que se acha publicado <a href="http://cartorios.org/2010/01/11/soriano-neto-machado-ruy-e-a-queima-de-arquivos/" target="_self">aqui</a>.</p>
<p>A sua manifestação é oportuna. Como partícipe do núcleo afetivo e círculos profissionais mais estritos, Dr. Paulo Ricardo nos pode favorecer um testemunho indisputável do pensamento de Soriano.</p>
<p>É claro que o eventual interesse advocatício do grande mestre nem de perto ofuscaria o brilho que permeia toda a obra que consubstanciou a doutrina por ele propagada. As suas teses prosperaram, é verdade, e isso em razão do fato de que encontraram um terreno bastante fértil para medrar. É possível ligar suas objeções fundamentais &#8211; à parte a <span style="font-style:italic;">boutade </span>da denúncia de ignorância ativa do legislador &#8211; aos debates legislativos que cercaram a criação do Registro Geral, no período compreendido entre os anos de 1854 e 1865, quando veio a lume o Regulamento Hipotecário de junho de 1865 (<a title="Dec. 3.453, de 1865" href="http://arisp.files.wordpress.com/2007/11/decreto-3453-26-de-abril-de-1865.pdf" target="_self">Decreto 3.453, de 1865</a>).</p>
<p>As transformações do registro predial brasileiro, desde então, foram acidentadas. O projeto de Lei apresentado à Câmara a <a href="http://arisp.wordpress.com/2010/03/06/projeto-nabuco/" target="_self">25.7.1854</a> por José Thomaz Nabuco de Araújo, receberia acerbas críticas. Dividiu-se a doutrina entre realizar a modelagem institucional do sistema registral pátrio a partir da regra de eficácia limitada do registro &#8211; à altura representada pelo sistema francês -, ou em esposar a tese do direito tudesco, que consagrava a fé pública registral, reputada por toda a doutrina mundial como excelente e em tudo superior àquela. Como se vê pela nota de Serpa Lopes, abaixo transcrita, a doutrina se inclinava decididamente por esta.</p>
<p>Eis que surge a voz poderosa de Soriano Neto, que pode ser considerada um eco qualificado daqueles debates e a recidiva das dúvidas essenciais que fundamentaram o debate legislativo no século XIX. Sua posição, bem fundamentada e excelentemente desenvolvida, o coloca na linha de ataque, divisando-se, do outro lado,  seus notáveis opositores &#8211; Philadelpho Azevedo, o próprio Clóvis, Lysippo Garcia, Serpa Lopes, dentre inúmeros outros.</p>
<p>O artigo abaixo reproduzido veio a lume nas páginas inaugurais da Revista de Direito Imobiliário, nos começos do ano de 1948.</p>
<p>Vale a pena conhecer o estado das discussões na primeira metade do século XX.</p>
<p>O Registro Imobiliário brasileiro continua sendo muito mal compreendido. Sua história simplesmente se ignora, seus fundamentos econômicos e sociais se perderam no tempo e hoje gravitamos meramente seus aspectos formais, esquecidos de que, muito além das formas, há um veio substancial muito importante à espera de uma prospecção inteligente. (Sérgio Jacomino)</p>
<p><span id="more-1080"></span></p>
<p><span style="font-weight:bold;">Algumas observações em torno do problema do Registro de Imóveis no Brasil</span></p>
<p><span style="font-style:italic;">M. M. de Serpa Lopes*</span><span style="font-weight:bold;"> </span></p>
<p><span style="font-style:italic;">1. O sistema do registro de Imóveis no Código Civil e a doutrina do Prof. Soriano Neto. – 2. A circulação imobiliária e o problema da segurança: o fenômeno da legitimação. – 3. O registro do título anterior como boa prática de segurança do Registro de Imóveis. – 4. A prova geodésica.</span></p>
<p>1 – Apesar de contarem mais de 30 anos de aplicação, muitos institutos estabelecidos pelo Código Civil continuam ainda tema de controvérsias, sem que a Jurisprudência houvesse conseguido estabelecer um rumo certo, definido. Muito concorre para esse estado de coisas a desatenção ao estudo dos nossos problemas, que exige um sentido mais realista e menos sujeito às influências da doutrina e legislação alienígenas. É, de salientar-se, porém, que em muitos pontos do nosso direito objetivo, conseguimos construir institutos com materiais nossos, inspirados nas necessidades do nosso meio, como acontece em matéria de locação, ou como sucedeu na legislação inerente ao loteamento de terras. Um direito novo surgiu, com fundamentos próprios, genuinamente internos. No tocante ao valor probante do Registro de Imóveis, certo não nos era possível fugir aos efeitos desses dois sistemas, sem falar no Registro Torrens, que servem de paradigma às legislações universais: o sistema francês e o sistema germânico. No primeiro, a transferência do domínio representado pelo próprio título obrigacional figurando a transcrição como simples meio de publicidade; no segundo, o título obrigacional desvestido de qualquer função, pois o órgão translativo do domínio imobiliário é o registro fundiário, atuando mesmo como título causal, pois o oficial do registro realiza a transcrição, mediante a declaração de vontade de ambas as partes interessadas – transmitente e adquirente.</p>
<p>Entre esses dois sistemas é inútil vacilar: ao segundo – o germânico – cabem as preferências, por transformar a propriedade imobiliária num instituto calcado na segurança, na fé pública do registro, tornando pacíficas as transações, sem necessidade de pesquisas demoradas, através da cadeia de sucessivos proprietários. Inspirado na idéia germânica é que cresceu e se desenvolveu o sistema Torrens, cujos resultados benéficos são indenegáveis. Enquanto isso, em nosso país, o legislador pretendeu perfilhar tal sistema. Para tanto, transplantou para o nosso código civil o art. 891 do código civil alemão, reproduzido, assim, no art. 859.</p>
<p>Lisipo Garcia, que unia as duas qualidades de ótimo jurista e correto Oficial de Registro de Imóveis, sustentou o caráter germânico da transcrição determinada pelo código, tendo tido o apoio de Clóvis Bevilaqua, cuja coerência com o seu ponto de vista soube manter, até mesmo na última obra que publicou, o seu magnífico Direito das Coisas.</p>
<p>A jurisprudência deu, então, os seus primeiros passos, e o eminente sr. Desembargador Galdino Siqueira, quando juiz de 1ª. Instância, proferiu a primeira decisão, firmado no caráter germânico do nosso registro imobiliário.</p>
<p>As correntes dividiram-se, então, de um modo acentuado na doutrina como na jurisprudência, sendo de notar, porém, que os partidários do caráter germânico cresciam de número, como se avolumavam os julgados no mesmo sentido.</p>
<p>Eis senão quando, em 1940, o Prof. Soriano Neto, ilustre catedrático da Faculdade de Direito de Recife, lança a sua monografia “Publicidade Material do Registro Imobiliário”, calorosamente partidária do efeito relativo do nosso registro imobiliário, ligando-o ao caduco sistema francês.</p>
<p>Acompanhando, passo a passo, o movimento doutrinário e jurisprudencial, percebi, desde logo, a influência notável que tais idéias começou a exercer penetrando no Supremo Tribunal Federal, onde vai logrando adeptos.</p>
<p>Senti necessário um ataque vigoroso contra a tese, talvez oriunda de um eventual esforço de advocacia, que ameaçava pôr abaixo uma conquista esplêndida do nosso direito e marcar um retrocesso a um passado que devia ser apagado da nossa memória: o péssimo sistema francês.</p>
<p>Para tanto, no primeiro volume do Tratado dos Registros Públicos (2ª. Edição) esforcei-me por demonstrar que a omissão do nosso código, quanto a não repetir os arts. 892 e 893 do código civil alemão, os que efetivamente dão ao registro imobiliário valor probante absoluto, não implicava a rejeição do sistema, pois a transplantação exclusiva do art. 891 do código germânico, transformado no art. 859 de nosso código, ficaria sem sentido, sem resultado prático, revelando que de uma omissão involuntária do nosso Legislador, de uma falha de ordem técnica, não era possível deduzir ter ele visado manter o sistema francês ao em vez do germânico.</p>
<p>Mas não quero, neste pequeno trabalho, deter-me na análise desse primeiro ponto do embate, pois viso estudar as objeções de ordem prática, as relativas aos defeitos de ordem formal do nosso registro, apontados como causa de rejeição do sistema germânico.</p>
<p>2 – Num século de dinamismo, em que a propriedade imobiliária já se não arrasta por meio de uma circulação tardia, pesada e lerda, é o regime da segurança, da fides, da boa-fé, da crença, da legitimidade da aparência que deve ter o primado. Sobretudo nas grandes cidades, as transações imobiliárias correm com celeridade, pelo que exigem um aparelhamento seguro, onde o adquirente e já transmitente possua sólidos meios de referência, para efetuar uma transação sem perigos de demandas judiciais. É no registro imobiliário que descansam as esperanças e as vantagens dos que precisam dar ao bem imobiliário circulação rápida. Já não estamos nos tempos em que os imóveis, por sua natureza, se diferenciavam dos móveis e não podiam ser objetos de mercancia. Entre os bens móveis e imóveis só há diferenças de ordem física, pois não mais subsistem as de ordem jurídica. Se os bens móveis subiram de valor, mantendo a celeridade de sua circulação, os imóveis passaram, no domínio da circulação, a emparelha-los em rapidez.</p>
<p>Assim, deixamos fixado o quadro evolutivo da tradicional distinção entre bens móveis e imóveis:</p>
<p>“Se, em muitas legislações, unicamente aos móveis e não aos imóveis é que ainda vigora o princípio da aquisição a non domino em favor do adquirente de boa-fé, deve-se a uma persistente tradição quanto a pouca importância, em outros tempos, da riqueza imobiliária (mobilium villis possessio), ao lado dessa outra circunstância de um tardio desenvolvimento na rapidez circulatória dos bens imóveis, o que só modernamente se vem acentuando (Tratado dos Registros Públicos. I, p. 72, 2.ª ed.)”.</p>
<p>Ora, está o nosso sistema do registro imobiliário apto a realizar esse surto evolutivo? Pode a nossa organização oferecer garantias suficientes para que o registro imobiliário desempenhe a função de fé pública herdada do regime germânico?</p>
<p>Não tenho dúvidas em lançar a afirmativa, desde que se cumpra efetivamente a lei e o regulamento respectivo. Vejamos, então.</p>
<p>3 – O dec. 18.542 de 1928 trouxe, dentre outras medidas salutares, o preceito de que nenhuma transcrição poderia ser feita sem o prévio registro do título anterior. O dispositivo veio trazer uma contribuição de alta magnitude para o valor probante do registro imobiliário.</p>
<p>Apesar disso, a jurisprudência não o acolheu de boa vontade. Inúmeros foram os julgados que lhe negaram aplicação, fosse sob o argumento de se tratar de um dispositivo excedente aos limites de um regulamento, fosse porque o entendesse inaplicável, por motivos intertemporais.</p>
<p>Entretanto, admitida a natureza germânica do nosso registro, mesmo na ausência de qualquer dispositivo, a medida impunha-se por si mesma, sem ofensa a qualquer direito do requerente da transcrição. Apreciemos a razão. A exigência da apresentação da prova da transcrição do título anterior, desde que a transcrição a efetuar prova o domínio, constitui uma medida indispensável para o aferimento do registro. Não basta alguém se apresentar perante o tabelião e firmar um contrato de compra e venda de um imóvel, sob a alegação de ser de sua propriedade; não basta simplesmente dizer achar-se ele registrado; cumpre fazer a prova do seu domínio, mediante a exibição da certidão da transcrição de seu título. Qual o valor desse exame prévio? Entendo que esse exame preliminar do título anterior é a chave magnífica que supre a falta do sistema cadastral, ou seja, o livro geodésico.</p>
<p>Como e porquê? Primeiramente, não basta que o Oficial do Registro se cinja a ver certificado o registro do título anterior. Ele tem, como corolário do próprio dispositivo, de proceder à inspeção do registro anterior; a sua coincidência com o novo título; os transmitentes; o imóvel, com os seus característicos; incumbe-lhe impugnar no caso de divergência ou antinomia entre o registro do transmitente e o título por este passado. Assim, v. g., um imóvel pertencente a F., que figura casado sob o regime da comunhão de bens, não pode ser registrado em nome de C., comprador, se F., na escritura de venda, é qualificado como viúvo. Do mesmo modo, se o imóvel está transcrito com determinados característicos e metragens, não pode ser objeto de nova transcrição se o título respectivo consignar dimensões em contrário ao registro do transmitente. Aí repousa toda segurança da transação imobiliária. Mais ainda. Não basta simplesmente a certidão da transcrição do título do transmitente. A exigência deve alongar-se ao curriculum vitae do imóvel. Da mesma maneira que se exige certidões negativas do transmitente quanto à sua situação jurídico-financeira, do mesmo modo deve proceder-se em relação ao imóvel. Passemos aos exemplos práticos. Nos municípios em que há mais de um ofício, precipuamente nas capitais, acontece surgirem leis novas modificativas das jurisdições dos ofícios de imóveis. O imóvel X foi adquirido em 1916 e registrado no 1.º Ofício. Em 1926, passou para o 3.º Ofício. É claro que a simples certidão da transcrição feita em 1916 no 1.º Ofício não basta. Cumpre que se examine a vida pregressa do imóvel no 3.º Ofício; se houve algum ônus real inscrito medio tempore, etc.</p>
<p>Em resumo: o estudo comparativo, feito pela forma acima descrita, entre o título anterior e o registrando, constitui um movimento que proporciona uma grande percentagem de segurança.</p>
<p>O defeito da nossa organização é o seu fracionamento, é a necessidade de certidões para um tal policiamento, é o peso das custas cobradas em função do tempo, sistema arcaico que precisa de corretivos. A reforma então seria pequena, no tocante mais ao exercício das funções de oficial e de sua jurisdição do que mesmo de substância.</p>
<p>A extinção do regime de distribuição, que, segundo me consta, prepondera em Minas Gerais, representa um absurdo, uma anomalia no registro imobiliário, que pede, que reclama uma jurisdição calcada na divisão territorial.</p>
<p>Mas a despeito disso, ninguém ousará negar que a fiscalização feita dentro nas linhas que aí ficam traçadas representa meio seguro de tornar quase impossível a lesão de direitos, a menos que o próprio oficial seja um criminoso ou imprudente. Basta impugnar a nova transcrição quando se note uma diferença capital com a anterior, entendendo-se essa quer quanto ao titular do domínio quer quanto aos característicos do imóvel, às suas dimensões e especificações identificadoras.</p>
<p>4 – Cumprido por esse modo o preceito que impõe a comprovação do prévio registro anterior, passemos à questão da falta do livro geodésico.</p>
<p>Depreende-se, desde logo, que a exigência de uma perfeita coincidência entre o título anterior e a nova transcrição força, obliquamente, a uma caracterização perfeita da propriedade imobiliária. Os nossos meios de indicação são ecléticos. A lei impõe dois indicadores: o pessoal e o real. Neste último, o imóvel deve constar perfeitamente individuado. A principal função do livro geodésico é evitar que um imóvel, sob característicos diferentes ou não, venha transcrito em nome de dois titulares. O art. 248 do Regulamento dos Registros Públicos impõe, como condição de realização da transcrição, que “os tabeliães e escrivães farão com que, nas escrituras e nos autos judiciais, os outorgantes e autores indiquem, com precisão, as confrontações e a localização do prédio ou do terreno, mencionando os nomes dos confrontantes, e ainda, quando se tratar só de terreno, se este fica do lado par ou ímpar do logradouro e a que distância métrica do prédio ou da esquina mais próxima”.</p>
<p>Pode acontecer, e é comum, que as dimensões do título anterior não correspondam à realidade. Nesse caso, a nova transcrição não pode ser levada a efeito sem que previamente se retifique a transcrição do transmitente. Ver-se-á, por meio do respectivo processo, qual a causa das diferenças, se existe ou não um simples erro, ou circunstância de maior relevo. A situação é a seguinte: o transmitente não pode ter em seu patrimônio, maiores direitos em relação ao imóvel que não os consignados na sua transcrição. Os grandes males provieram da facilidade com que as dimensões de um imóvel eram ratificadas por meio de escritura, por simples declaração das partes, em seguida averbadas à margem da respectiva transcrição. De modo nenhum. A transcrição, uma vez feita, é intocável, em relação às suas circunstâncias básicas, a menos que haja um processo de retificação e a respectiva sentença declare e reconheça os erros apontados. Quando titular da Vara dos Registros Públicos do Distrito Federal, determinava sempre, no caso de erros de medições, que o laudo viesse seguido de plantas, uma das quais depositada no Ofício de Imóveis, com referência à sua existência, no Indicador Real e na Transcrição. Essas plantas, atingidas um certo número, deveriam ser encadernadas, para o respectivo arquivamento. Creio que a observância rigorosa desses princípios habilita-nos a dizer que o nosso Registro Imobiliário está apto ao papel que lhe deu o Código Civil.</p>
<p>O que resta fazer, é a dedicação do Oficial do Registro de Imóveis de par com a vigilância do Juiz sob cuja jurisdição esteja o Registro de Imóveis. Em geral, o feitio da nossa gente é preferir os caminhos mais fáceis, sobrepondo uma ânsia de celebridade ao interesse da legitimidade e escorreiteza do ato. É necessário opor-lhes as barreiras de exigências justas, não fruto de mero arbítrio, mas devidamente dosadas pela necessidade de uma transcrição escoimada de qualquer defeito.</p>
<p>Nada temos a invejar o sistema real do direito germânico, que o Prof. Soriano Neto uniu, em matrimônio indissolúvel, com o sistema da força probante. Nada disso. Já houve quem dissesse, como especialista na matéria <span style="font-style:italic;">système réel, système irréel</span>.</p>
<p>Cumpre, portanto, que os incumbidos da realização prática do Registro de Imóveis dêem uma demonstração de que o nosso sistema comporta a força probante, consagrada pelo nosso Código e que a jurisprudência, mudando o curso de sua orientação, ingresse num caminho sadio, promissor, abandonando um retorno ao passado, contra o qual já se manifestava Nabuco, ao nos dar a primeira lei hipotecária, e em seguida mestres como Lafayette e Lacerda de Almeida. Segurança, crença, princípio da boa fé, legitimação dos atos jurídicos, força probante, circulação garantida, tais são os princípios cardeais que devem reger a interpretação das nossas leis, e não da desconfiança, o exema retrospectivo, a indagação do passado, a inconsistência dos atos jurídicos.</p>
<p>Como acertadamente afirmou Emanuel Levy: “toda relação jurídica assenta na <span style="font-style:italic;">fides substantia</span>, na nossa crença sobre a <span style="font-style:italic;">res </span>e nós: ela anima, obriga, cria, é causalidade, vontade, objeto”.</p>
<p><span style="font-style:italic;">* O texto foi originariamente publicado na Revista de Direito Imobiliário n. 1, ano I, jan./fev. de 1948. Miguel Maria de Serpa Lopes foi Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito  Federal e Professor da Faculdade de  Direito da  Universidade Católica do Rio de Janeiro.</span></p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/registradores.wordpress.com/1080/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/registradores.wordpress.com/1080/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/registradores.wordpress.com/1080/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/registradores.wordpress.com/1080/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/registradores.wordpress.com/1080/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/registradores.wordpress.com/1080/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/registradores.wordpress.com/1080/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/registradores.wordpress.com/1080/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/registradores.wordpress.com/1080/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/registradores.wordpress.com/1080/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/registradores.wordpress.com/1080/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/registradores.wordpress.com/1080/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/registradores.wordpress.com/1080/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/registradores.wordpress.com/1080/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=cartorios.org&amp;blog=1534620&amp;post=1080&amp;subd=registradores&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://cartorios.org/2010/03/09/soriano-neto-um-homem-alem-de-seu-tempo/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
	
		<media:content url="http://1.gravatar.com/avatar/b42e9675f12546e9af0da5c05877482e?s=96&#38;d=identicon&#38;r=G" medium="image">
			<media:title type="html">iacominvs</media:title>
		</media:content>
	</item>
	</channel>
</rss>