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	<title>Observatório do Registro &#187; gratuidades</title>
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	<description>Registradores brasileiros na Internet</description>
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		<title>Observatório do Registro &#187; gratuidades</title>
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		<title>Gratuidades carnavalescas geram distorções</title>
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		<pubDate>Wed, 13 Apr 2011 11:42:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>iacominvs</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Registro Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Resolução 5/2011 TJRO]]></category>

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		<description><![CDATA[A sucessão carnavalesca de gratuidades, colhendo as várias especialidades da atividade notarial e registral, acabaram gerando inúmeros expedientes paliativos tendentes a reparar o grave erro político cometido por medidas legais e judiciais baseadas em equívocos conceituais e preconceito. O último &#8230; <a href="http://cartorios.org/2011/04/13/gratuidades-carnavalescas-geram-distorcoes/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a><img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=cartorios.org&amp;blog=1534620&amp;post=1561&amp;subd=registradores&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://registradores.files.wordpress.com/2011/04/bureaucracy.jpg"><img class="alignleft size-full wp-image-1563" title="Bureaucracy" src="http://registradores.files.wordpress.com/2011/04/bureaucracy.jpg?w=500&#038;h=333" alt="" width="500" height="333" /></a>A sucessão carnavalesca de gratuidades, colhendo as várias especialidades da atividade notarial e registral, acabaram gerando inúmeros expedientes paliativos tendentes a reparar o grave erro político cometido por medidas legais e judiciais baseadas em equívocos conceituais e preconceito.</p>
<p>O último capítulo dessa novela mexicana é a <a href="http://registradores.files.wordpress.com/2011/04/20110401604-nr59-1.pdf">Resolução 5/2011</a> do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, abaixo reproduzida.</p>
<p>Dentre os itens integrantes das <em>consideranda </em>está o chapado reconhecimento de &#8220;inviabilidade econômica apresentada por diversas serventias notariais e registrais no Estado de Rondônia&#8221;. A resolução visa, portanto, criar um mecanismo para a garantia do equilíbrio econômico e financeiro dos registros civis do Estado.</p>
<blockquote><p>&#8220;A gratuidade de registros de nascimento, óbito e de casamento (Lei n. 9534/97), embora, indiscutivelmente, legítima para o pleno exercício da cidadania, causou grande dificuldade aos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais&#8221;</p></blockquote>
<p>Essas são palavras autorizadas do juiz-auxiliar Rinaldo Forti da Silva, da Corregedoria-Geral da Justiça. Na <a href="http://www.tjro.jus.br/noticia/faces/jsp/noticiasView.jsp;jsessionid=ac13022030d6b5d224fd36d841eead74f7f0cda14f58.e3iRb30Sc3f0ahiMe0?cdDocumento=15073&amp;tpMateria=2">reportagem</a> veiculada no site do Tribunal de Justiça do Estado, tem-se uma ideia do grave problema que as gratuidades seriadas produzem &#8211; desestímulo e desinteresse, péssima prestação de serviços, devolução das serventias concursadas ao Estado e as esperadas consequências gravosas à população que exige &#8211; e merece &#8211; um serviço digno e de qualidade.</p>
<p>Desoladoramente, sabe-se que carnaval das gratuidades acarretou prejuízos inestimáveis a milhares de profissionais que atuam nos pequenos cartórios deste país. Evidentemente, ninguém vai pagar a conta. Este é um país em que vale o lema: cada um por si e a administração pública  contra todos!</p>
<p><span id="more-1561"></span></p>
<p><strong>RESOLUÇÃO N. 005/2011-PR</strong></p>
<p>Dispõe sobre o valor, seus reajustes, os requisitos de habilitação e a forma de repasse da complementação da renda mínima às serventias extrajudiciais que prestam serviços do registro civil das pessoas naturais.</p>
<p>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,</p>
<p>CONSIDERANDO que os Tribunais de Justiça estão constitucionalmente investidos do poder de organizar os serviços auxiliares que lhes são vinculados (art. 96, I, ¿b¿, Constituição Federal);</p>
<p>CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Rondônia, zelar para que esses serviços sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e eficiência, nos termos do art. 38 da Lei Federal n. 8.935, de 18/11/94;</p>
<p>CONSIDERANDO a situação de inviabilidade econômica apresentada por diversas serventias notariais e registrais no Estado de Rondônia;</p>
<p>CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, § 6º, da Lei n. 918, de 20 de setembro de 2000, alterada pela Lei n. 2.383, de 28 de dezembro de 2010;</p>
<p>CONSIDERANDO o constante no processo de n. 0061935-71.2010;</p>
<p>CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão do dia 28/3/2011,</p>
<p>R E S O L V E:</p>
<p>Art. 1º. A presente Resolução estabelece o valor, seus reajustes, os requisitos de habilitação, bem como a forma de repasse da renda mínima às serventias extrajudiciais que prestam serviços do registro civil das pessoas naturais.</p>
<p>Art. 2º. Fica estabelecido o valor da renda mínima das serventias extrajudiciais que prestam serviços do registro civil das pessoas naturais em R$ 7.000,00 (sete mil reais).</p>
<p>§ 1º. Para efeito de cálculo da complementação, será utilizada como base de cálculo a soma da renda bruta mensal dos serviços, computando-se as receitas com emolumentos e ressarcimentos de atos gratuitos e selos isentos no mês de competência.</p>
<p>§ 2º. O valor da renda mínima será atualizado, anualmente, por ocasião da atualização da tabela de custas, tendo por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor ¿ INPC. Na hipótese de extinção do aludido índice, a atualização será feita por aquele que o substituir.</p>
<p>§ 3º. Excepcionalmente, o valor da renda mínima poderá sofrer alteração, caso estudo evidencie sua inadequação.</p>
<p>Art. 3º. Para fazer jus ao recebimento da complementação da renda mínima o delegatário/responsável deverá:</p>
<p>I ¿ requerer formalmente o benefício em formulário adotado pela Corregedoria-Geral da Justiça, acompanhado do pedido de ressarcimento de atos gratuitos e selos isentos e do relatório estatístico mensal até o quinto dia útil do mês subseqüente;</p>
<p>II &#8211; firmar compromisso de informatizar os serviços, com implantação de software próprio para lavratura dos atos em até 4 (quatro) meses, contados a partir da assinatura do termo;</p>
<p>III ¿ apresentar, mensalmente, relatório estatístico e cópia do livro caixa nos moldes definidos pela Receita Federal;</p>
<p>IV ¿ residir e exercer, diariamente, no local designado, a delegação que lhe foi outorgada;</p>
<p>V ¿ estar em dia com o recolhimento das custas em favor do Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento do Poder Judiciário ¿ FUJU.</p>
<p>§1º. A verificação dos requisitos poderá ser feita a qualquer momento, em correição ordinária ou extraordinária, inspeção ou por certidão firmada por Oficial de Justiça, em cumprimento a mandado judicial.</p>
<p>§ 2º. Na hipótese de descumprimento de qualquer dos requisitos acima, o delegatário não fará jus ao benefício até a regularização da exigência.</p>
<p>Art. 4º. O benefício da complementação de renda mínima será suspenso por até 6 (seis) meses, caso constatada a concessão de desconto na prática de ato.</p>
<p>Art. 5º. O delegatário/responsável não fará jus à percepção da renda mínima relativa ao período em que o benefício ficar suspenso.</p>
<p>Art. 6º. O requerimento será encaminhado diretamente à Coordenadoria de Receitas do FUJU ¿ COREF, para análise da regularidade e encaminhamento ao Corregedor-Geral da Justiça para aprovação.</p>
<p>Art. 7º. Esta resolução entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2011.</p>
<p>Publique-se.</p>
<p>Registre-se.</p>
<p>Cumpra-se.</p>
<p>Porto Velho, 31 de março de 2011.</p>
<p>(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes</p>
<p>Presidente</p>
<p>Vide: <a href="http://registradores.files.wordpress.com/2011/04/20110401604-nr59-1.pdf">DJe do TJRO de 16.4.2011</a>. Foto: <a href="http://www.flickr.com/photos/65308917@N00/">Angeloux</a> (Creative Commons).</p>
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		<title>STF e as gratuidades plenárias</title>
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		<pubDate>Wed, 16 Mar 2011 20:42:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>iacominvs</dc:creator>
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		<description><![CDATA[No post Gratuidades: a mágica rende boa literatura, não instituições sólidas aludi à pendenga judicial envolvendo a AGU &#8211; Advocacia-Geral da União e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Desbordando da esfera estadual, a AGU intentou, perante &#8230; <a href="http://cartorios.org/2011/03/16/stf-e-as-gratuidades-plenarias/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a><img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=cartorios.org&amp;blog=1534620&amp;post=1502&amp;subd=registradores&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://registradores.files.wordpress.com/2011/03/ministro-joaquim-barbosa.jpg"><img class="alignright size-full wp-image-1506" title="ministro-joaquim-barbosa" src="http://registradores.files.wordpress.com/2011/03/ministro-joaquim-barbosa.jpg?w=500" alt=""   /></a>No post <a href="http://cartorios.org/2010/07/31/gratuidades-a-magica-rende-boa-literatura-nao-instituicoes-solidas/">Gratuidades: a mágica rende boa literatura, não instituições sólidas</a> aludi à pendenga judicial envolvendo a AGU &#8211; Advocacia-Geral da União e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.</p>
<p>Desbordando da esfera estadual, a AGU intentou, perante o Supremo Tribunal Federal, Ação Cível Originária (<a href="http://stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=3949136">ACO 1646</a>) figurando como réu o Estado do Rio de Janeiro.</p>
<p>Típica ação que busca garantir um direito (ou obrigação de caráter civil) ela se iniciou no Supremo buscando dirimir o litígio que se instaurou entre a União e Estado do Rio de Janeiro.</p>
<p>O problema central posto em discussão é a competência da União para legislar sobre custas e emolumentos.</p>
<p>A decisão denegatória dos efeitos de antecipação de tutela já traz, em juízo preliminar, perfeita intelecção do problema. O Ministro, com raro despojamento, reconhece que a medida representa verdadeira isenção heterônoma.</p>
<p>Assenta suas conclusões na posição consolidada do próprio STF no sentido de que as custas e emolumentos têm natureza tributária.</p>
<p>Diz o Ministro que a &#8220;Constituição de 1988 proíbe expressamente que um ente federado conceda exoneração, total ou parcial, de tributos cuja competência para instituição seja de outro ente federado (art. 151, III da Constituição). O obstáculo tem por objetivo proteger a ampla latitude da autonomia conferida a cada um dos entes, nos termos do pacto federativo, ao assegurar que as fontes de custeio constitucionalmente destinadas ao membro da Federação fiquem livres do arbítrio caprichoso da vontade política parcial de um de seus pares&#8221;.</p>
<p>Perfeito o argumento. Mas vai ainda além o Ministro:</p>
<blockquote><p>Por outro lado, o apelo à competência da União para criar normas gerais em matéria de serviços notariais extrajudiciais é destituída de plausibilidade, por duas razões preponderantes. Inicialmente, as normas em discussão referem-se à instituição de tributos e do custeio propriamente dito dos serviços notariais, matéria que também é regulada pelos arts. 145, II e 151, III da Constituição, e não apenas do art. 236, § 2º da Constituição.</p>
<p>Ademais, a própria Constituição imuniza certos fatos contra a instituição e cobrança de custas judiciais e de emolumentos extrajudiciais (art. 5º, XXXIV e LXXVI, <em>a </em>e <em>b </em>da Constituição). A exoneração potencialmente causa desequilíbrio entre as fontes de custeio e os custos da atividade judicial e notarial, de modo a impelir os entes federados a estabelecer “<em>forma de compensação aos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos, por eles praticados, conforme estabelecido em lei federal”</em> (art. 8º da Lei 10.169/2000).</p>
<p>Dada a existência do dever de compensação proporcional à exoneração, o benefício estabelecido pela União tende a transferir aos estados-membros e ao Distrito Federal o custo da isenção conferida, colocando-os em delicada situação interna, considerados os anseios e pleitos dos delegados notariais que serão diretamente afetados pelas normas federais.</p></blockquote>
<p>Não se desconhece que esse juízo preliminar possa ser modificado em face de fatos supervenientes ou mesmo pela confratação de argumentos divergentes de seus pares. Mas não deixa de ser bastante impressivo o fato de que o Sr. Ministro, com coragem e isenção, arrosta uma posição inflexível da administração que impôs a gratuidade pejada de boas intenções, mas descolada da realidade dos cartórios deste imenso país.</p>
<p><span style="text-decoration:underline;"> </span><strong><span style="text-decoration:underline;"><span id="more-1502"></span>DECISÃO</span> :</strong> De início, providencie a Secretaria a inclusão do Ministério Público Federal, representado pelo procurador-geral da República na autuação, para que possa exercer as funções que foram-lhe atribuídas pelo art. 5º, § 1º da Lei 7.347/1985</p>
<p>Trata-se, na origem, de ação civil pública, com pedido para antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada pela União contra o Estado do Rio de Janeiro, para assegurar o direito difuso à correção e à higidez dos atos praticados pelos registros imobiliários do estado-réu.</p>
<p>Narra a parte-autora ter iniciado programa destinado à construção de moradias e à melhoria das condições habitacionais, nos termos da Lei 11.977/2009. Um dos instrumentos do referido programa é a exoneração escalonada ou integral das custas e dos emolumentos registrais normalmente devidos nas operações imobiliárias (arts. 42 e 43), cujo desrespeito acarreta punição ao oficial de registro insurgente (art. 44).</p>
<p>Contudo, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro houve por bem reconhecer a inconstitucionalidade das normas de isenção (Aviso CGJ 84/2010 e Processo Administrativo 2009/077312).</p>
<p>Entende a parte-autora que a postura do estado-réu é inadmissível, pois:</p>
<p>a) Os descontos não se caracterizam como isenção heterônoma, dado que a União tem competência para criar normas gerais relativas aos serviços extrajudiciais e que beneficiem a população de baixa renda (art. 236, § 2º da Constituição);</p>
<p>b) Inexiste direito adquirido ao recebimento integral de custas e de emolumentos;</p>
<p>c) O órgão administrativo não teria competência para declarar a inconstitucionalidade de norma federal (Súmula Vinculante 10).</p>
<p>Para firmar o risco da demora se aguardada a resolução do mérito, diz temer que a imposição dos emolumentos como custo do programa habitacional incentivará a informalidade (“contratos de gaveta”) ou diminuirá o interesse das pessoas pela solução apresentada pela União.</p>
<p>Ante o exposto, pede-se que os efeitos da tutela sejam antecipados, para suspender a determinação contida no Aviso CGJ 84/2010, bem como para que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro seja obrigado a aplicar os arts. 42, 43 e 44 da Lei 11.977/2009.</p>
<p>Distribuída a ação no âmbito da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a antecipação dos efeitos da tutela foi indeferida (art. 1º, § 1º da Lei 8.437/1992 e art. 1º da Lei 9.494/1997 &#8211; fls. 220). Citado, o estado-réu apresentou contestação (Fls. 279-289).</p>
<p>A competência para conhecer originariamente do feito foi declinada a esta Corte (Fls. 292).</p>
<p>É o relatório.</p>
<p>Inicialmente, considero que a lide representa conflito federativo, na medida em que se discute imposição da União aos estados-membros e ao Distrito Federal capaz de, em tese, violar a competência tributária e de criar estado de desequilíbrio interno, considerada a transferência do custo pela exoneração aos entes federados periféricos (art. 102, I, <em>f </em>da Constituição).</p>
<p>Declinada a competência, surge novamente a necessidade de exame do pedido para antecipação dos efeitos da tutela.</p>
<p>Sem prejuízo de novo exame por ocasião do julgamento de mérito, considero <strong>ausentes</strong> os requisitos que ensejariam a concessão da antecipação de tutela pleiteada.</p>
<p>É pacífico nesta Corte que as custas e os emolumentos judiciais e extrajudiciais têm natureza tributária (cf., por todos, a ADI 3.089, red. p/ acórdão min. Joaquim Barbosa, <em>DJ</em>e de 01.08.2008).</p>
<p>A Constituição de 1988 proíbe expressamente que um ente federado conceda exoneração, total ou parcial, de tributos cuja competência para instituição seja de outro ente federado (art. 151, III da Constituição). O obstáculo tem por objetivo proteger a ampla latitude da autonomia conferida a cada um dos entes, nos termos do pacto federativo, ao assegurar que as fontes de custeio constitucionalmente destinadas ao membro da Federação fiquem livres do arbítrio caprichoso da vontade política parcial de um de seus pares.</p>
<p>Em especial, a salvaguarda recebe maior prestígio quando se trata do impedimento imposto à União, ente federado que reconhecidamente conta com meios mais eficientes de pressão indireta para condicionar a conduta, as chamadas <strong>sanções políticas</strong>.</p>
<p>Assim, a exoneração escalonada ou integral posta nos arts. 43 e 44 da 11.977/2009 caracteriza-se como isenção heterônoma, proibida constitucionalmente, ao menos neste momento de juízo inicial.</p>
<p>Por outro lado, o apelo à competência da União para criar normas gerais em matéria de serviços notariais extrajudiciais é destituída de plausibilidade, por duas razões preponderantes. Inicialmente, as normas em discussão referem-se à instituição de tributos e do custeio propriamente dito dos serviços notariais, matéria que também é regulada pelos arts. 145, II e 151, III da Constituição, e não apenas do art. 236, § 2º da Constituição.</p>
<p>Ademais, a própria Constituição imuniza certos fatos contra a instituição e cobrança de custas judiciais e de emolumentos extrajudiciais (art. 5º, XXXIV e LXXVI, <em>a </em>e <em>b </em>da Constituição). A exoneração potencialmente causa desequilíbrio entre as fontes de custeio e os custos da atividade judicial e notarial, de modo a impelir os entes federados a estabelecer “<em>forma de compensação aos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos, por eles praticados, conforme estabelecido em lei federal”</em> (art. 8º da Lei 10.169/2000).</p>
<p>Dada a existência do dever de compensação proporcional à exoneração, o benefício estabelecido pela União tende a transferir aos estados-membros e ao Distrito Federal o custo da isenção conferida, colocando-os em delicada situação interna, considerados os anseios e pleitos dos delegados notariais que serão diretamente afetados pelas normas federais.</p>
<p>Ante o exposto, <strong>indefiro </strong>o pedido para antecipação dos efeitos da tutela.</p>
<p>No prazo comum de cinco dias, digam as partes as provas que desejam produzir, de forma a especificar o respectivo objetivo e a pertinência ao desate da lide.</p>
<p>Comunique-se o teor desta decisão à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.</p>
<p>Intimem-se. Publique-se.</p>
<p>Brasília, 14 de setembro de 2010.</p>
<p>Ministro <strong>JOAQUIM BARBOSA, </strong>Relator</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Gratuidades &#8211; chegaremos aos limites da razoabilidade?</title>
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		<pubDate>Tue, 25 Jan 2011 13:06:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>iacominvs</dc:creator>
				<category><![CDATA[News]]></category>
		<category><![CDATA[assistência judiciária gratuita]]></category>
		<category><![CDATA[gratuidades]]></category>

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		<description><![CDATA[A questão da explosão das gratuidades nos registros imobiliários, distribuídas sem qualquer critério objetivo, vem merecendo um tratamento mais racional e consentâneo com o espírito da lei 1.060, de 1950. É o que se vê da decisão que logo abaixo &#8230; <a href="http://cartorios.org/2011/01/25/gratuidades-chegamos-aos-limites-da-razoabilidade/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a><img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=cartorios.org&amp;blog=1534620&amp;post=1371&amp;subd=registradores&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://registradores.files.wordpress.com/2011/01/richierich1.jpg"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-1377" title="richierich" src="http://registradores.files.wordpress.com/2011/01/richierich1.jpg?w=150&#038;h=149" alt="" width="150" height="149" /></a>A questão da explosão das gratuidades nos registros imobiliários, distribuídas sem qualquer critério objetivo, vem merecendo um tratamento mais racional e consentâneo com o espírito da <a href="http://goo.gl/tSl5P">lei 1.060, de 1950</a>. É o que se vê da decisão que logo abaixo publicamos.</p>
<p>Tenho insistido muito na tese de que a referida Lei 1.060, de 1950, não se aplica <em>tout court </em>aos notários e registradores. A lei trata, especificamente, da concessão de assistência judiciária aos necessitados &#8211; não tem por fim regular os emolumentos dos serviços extrajudiciais repaginados a partir da Constituição Federal de 1988. Nem poderia fazê-lo, a rigor, se considerarmos a competência legislativa dos estados para disciplinar a cobrança de emolumentos (art. 236, § 2º c.c. art. 1º da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10169.htm">Lei 10.169, de 2000</a>).</p>
<p><span id="more-1371"></span>Não desconheço as respeitáveis decisões do STF e de alguns tribunais estaduais. As decisões do STF importam unicamente porque expressam, em nosso sistema, a <em>palavra final</em> acerca do tema apreciado pela alta Corte &#8211; ao que redarguiria: palavra final, <em>por enquanto</em>&#8230; Algumas dessas decisões, sempre respeitáveis, não valem muito mais do que isso mesmo: impõem o entendimento autorizado da matéria legal, mas não encerra, em doutrina,  a sua discussão e aprofundamento.</p>
<p>Convenhamos, não tem sentido falar em &#8221;emolumentos e custas devidos aos Juízes, órgãos do Ministério Público e serventuários da justiça&#8221; (inc. II, art. 3º da citada lei). A lei visava remunerar os profissionais integrantes de um quadro judiciário que se desenhava à época de sua promulgação cujo perfil foi fundamentalmente modificado. Sob esse aspecto, a lei simplesmente não foi recepcionada pela nova ordem constitucional.</p>
<p>Cumprindo o comando constitucional, adveio a Lei 10.169, de 2000 e em seguida a nossa <a href="http://arisp.files.wordpress.com/2009/02/lei-nc2ba-11-331.pdf">Lei Estadual 11.331, de 26 de dezembro de 2002. </a></p>
<p>O legislador foi sábio. Andou bem quando exige que o juiz reitere a repercussão da gratuidade deferida no processo:</p>
<blockquote><p>&#8220;são gratuitos: os atos praticados em cumprimento de mandados judiciais expedidos em favor da parte beneficiária da justiça gratuita, sempre que assim for determinado pelo Juízo&#8221; (art. 9º, inc. II da Lei Estadual).</p></blockquote>
<p>Notem que é necessário expressa determinação judicial, veiculada por mandado judicial, dirigido ao foro extrajudicial para que a projeção dos efeitos da gratuidade, decretada no processo, atinjam o registro ou as notas.</p>
<p>Para a consumação da gratuidade é necessário o concurso de três pressupostos: (a) concessão do benefício no bojo do processo judicial e (b) expressa determinação para repetição dos efeitos no foro extrajudicial e (c) veículo formal &#8211; mandado judicial.</p>
<p>A gratuidade decretada no processo não pode ser considerado um fato estático. Decretada com força de decisão transitada, <em>eppur si muove! </em>É preciso analisar o elemento inovador na situação jurídica-patrimonial dos beneficiados representado pela mutação patrimonial decorrente do encerramento do processo. Ao serem adjudicados os bens em partilha sucessiva a inventário ou separação,  a situação patrimonial dos envolvidos se  modificou, transformando, logicamente, a situação jurídica verificada no início do processo.</p>
<p>Fico a dever um estudo mais detido da matéria. Há vários aspectos a serem abordados.</p>
<p>De um modo geral, a interpretação generosa que se confere à lei permanece como uma espécie de marco ideológico, claramente identificado no tempo e no espaço, mas que ainda se expressa com admirável viço.</p>
<p>Estou convencido, inteiramente, de que a lei da assistência judiciária não se aplica aos notários e registradores sem as peias criadas pela lei estadual. Essa é a verdadeira interpretação <em>conforme a constituição.</em></p>
<p>Vamos à decisão:</p>
<p><strong>Emolumentos – certidão – usucapião. Gratuidade – assistência judiciária. </strong></p>
<p><em>EMENTA NÃO OFICIAL. Assistência judiciária gratuita. Expedição de certidão. “A gratuidade somente alcança o registro da sentença de usucapião, não abrangendo a expedição de certidão da matrícula inaugurada em virtude da procedência da usucapião, porque de nada serve ao processo, mas apenas ao interesse exclusivo dos interessados”.<strong></strong></em></p>
<p><strong>Processo 0017405-94.2010.8.26.0100 (100.10.017405-0) &#8211; </strong>Pedido de Providências &#8211; Registro Civil das Pessoas Naturais [sic. Trata-se de registro de imóveis. NE]- Esther Maria de Gouveia e outros – CP. 192 &#8211; ADV: ARNALDO ALVES DE CASTRO (OAB 151738/SP)</p>
<p>VISTOS.</p>
<p>Cuida-se de reclamação formulada por EM G e outros contra o 3º Oficial de Registro de Imóveis, objetivando a devolução da quantia cobrada pelo Oficial pela expedição da “certidão declarando o domínio” sobre o imóvel da matrícula nº 129.093, descerrada em virtude da ação de usucapião que tramitou sob o nº 583.00.2004.091.963-2(682/04) perante a E. 2ª Vara de Registros Públicos.</p>
<p>O MM. Juízo da 2ª Vara de Registros Públicos expediu ofício de fls. 06/11, contendo o extrato do processo, o qual foi complementado às fls. 15/20.</p>
<p>É O RELATÓRIO.</p>
<p>FUNDAMENTO E DECIDO.</p>
<p>O pedido deve ser rejeitado haja vista que a gratuidade somente alcança o registro da sentença de usucapião, não abrangendo a expedição de certidão da matrícula inaugurada em virtude da procedência da usucapião, porque de nada serve ao processo, mas apenas ao interesse exclusivo dos interessados.</p>
<p>No que diz respeito ao desarquivamento dos autos perante à E. 2ª Vara de Registros Públicos, verifica-se pelo extrato do processo que o MM. Juízo já se pronunciou determinando o recolhimento da taxa de desarquivamento o que, por óbvio, não pode ser reapreciado por este juízo.</p>
<p>Posto isso, indefiro o pedido dos interessados e, não verificada qualquer violação funcional na conduta do Oficial do 3º Registro de Imóveis, determino o arquivamento dos autos.</p>
<p>Ciência ao 3º Registro de Imóveis.</p>
<p>Após, ao arquivo.</p>
<p>P.R.I.C.</p>
<p>São Paulo, 19 de outubro de 2010.</p>
<p>Gustavo Henrique Bretas Marzagão.</p>
<p>Juiz de Direito.</p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/registradores.wordpress.com/1371/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/registradores.wordpress.com/1371/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/registradores.wordpress.com/1371/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/registradores.wordpress.com/1371/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/registradores.wordpress.com/1371/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/registradores.wordpress.com/1371/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/registradores.wordpress.com/1371/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/registradores.wordpress.com/1371/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/registradores.wordpress.com/1371/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/registradores.wordpress.com/1371/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/registradores.wordpress.com/1371/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/registradores.wordpress.com/1371/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/registradores.wordpress.com/1371/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/registradores.wordpress.com/1371/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=cartorios.org&amp;blog=1534620&amp;post=1371&amp;subd=registradores&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Gratuidades &#8211; mais do mesmo</title>
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		<pubDate>Tue, 03 Aug 2010 19:47:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>iacominvs</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cartórios]]></category>
		<category><![CDATA[Registro de Imóveis]]></category>
		<category><![CDATA[gratuidades]]></category>
		<category><![CDATA[PMCMV]]></category>
		<category><![CDATA[Usucapião]]></category>

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		<description><![CDATA[No post de ontem, aludi a uma importante decisão da Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo em que se discutia a necessidade de pagamento dos honorários do perito, embora gozasse, a parte, dos benefícios da assistência judiciária gratuita. &#8230; <a href="http://cartorios.org/2010/08/03/gratuidades-mais-do-mesmo/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a><img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=cartorios.org&amp;blog=1534620&amp;post=1170&amp;subd=registradores&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>No <a href="http://cartorios.org/2010/07/31/gratuidades-a-magica-rende-boa-literatura-nao-instituicoes-solidas/" target="_self">post de ontem</a>, aludi a uma importante decisão da Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo em que se discutia a necessidade de pagamento dos honorários do perito, embora gozasse, a parte, dos benefícios da assistência judiciária gratuita.</p>
<p>O tema é delicado e tem rendido inúmeros comentários nas redes e listas de discussões técnicas.  Depois de postar o teor da decisão abaixo, recebi email de um advogado especializado em regularização fundiária. Como especialista que é, destaca que as decisões, como as que divulgamos abaixo, têm inviabilizado a consumação da aquisição de pequenas propriedades, frustrando, assim, as legítimas expectativas dos usucapientes.</p>
<p><span id="more-1170"></span>Diz ele, textualmente:</p>
<blockquote><p>&#8220;Possuo mais de uma centena de ações de usucapião e tenho enfrentado este problema da negativa da gratuidade pericial por parte do Poder Judiciário em vários casos. A consequência destes atos, infelizmente, é a frustração  do assistido que uma vez mais sonhou em ter a titulação de sua moradia, mas se viu desiludido quando bateu à porta da Justiça. Só no meu caso, que represento insignificantes números, mais de uma centena de assistidos desistiram de suas ações judiciais quando chegaram nesta fase.</p></blockquote>
<p>O problema está posto. Como fazer?</p>
<p>A primeira resposta, que a muitos pareceria muito óbvia, tem que ser formulada: é preciso dar um basta na indústria das gratuidades.</p>
<p>Desde logo, identifiquemos, sem rebuços, de que tipo de gratuidades estamos tratando. Falo de uma certa política cavilosa que impõe gratuidades mas se nega a prever mecanismos de justa compensação.</p>
<p>Não se ignora que os assistidos tenham direito de pleno acesso à Justiça. Os emolumentos judiciários, honorários advocatícios e periciais não devem servir de obstáculo intransponível para a efetividade da Justiça.</p>
<p>Suposto que a máquina judiciária funcione com uma justa e adequada remuneração estatal,  os profissionais encarregados dos serviços auxiliares da Justiça &#8211; advogados, peritos, notários, registradores, tradutores, leiloeiros etc. &#8211; não podem ser compelidos a realizar graciosamente uma missão que pertine diretamente ao Estado.</p>
<p>Ao Estado compete promover políticas de promoção social, não consumando, indevida e injustamente, verdadeira expropriação de bens e requisição compulsória de serviços.</p>
<p>Meu amigo replica:</p>
<blockquote><p>Já conversei com alguns peritos e sugeri que se fizesse um acordo no sentido de utilizar o mesmo perito para as áreas usucapiendas, mas a informação dos mesmos é que não há este tipo de organização entre os peritos&#8230;</p></blockquote>
<p>A ideia parece muito boa mas é simplesmente inexequível. A menos que estejamos realizando ações em uma área comum, de ocupação absolutamente homogênea, suposto seja possível desenhar um modelo <em>prêt-à-porter </em>de ações de usucapião, é preciso convir que cada caso é um caso, demandando estratégias e abordagens próprias e singulares.</p>
<p>Por outro lado, não é possível entregar nas mãos de um só profissional a tarefa de realizar todas as operações comuns, ainda que fosse possível implementar procedimentos próprios de economia de escala e com isso auferir proveito econômico. Mas isso importaria consumar, sancionado pela administração pública, um odioso prevalecimento às custas de outros profissionais que disputam o mesmo mercado.</p>
<p>Enfim, esses profissionais não devem arcar <em>exclusivamente</em> com os ônus das políticas públicas.</p>
<p>Falo <em>exclusivamente</em> por fundadas razões.</p>
<h3>Minha Casa &#8211; Minha vida e os interesses cruzados</h3>
<p>Tomemos o exemplo sempre impressivo do PMCMV (Plano Minha Casa Minha Vida).</p>
<p>Na Lei 11.977, de 2009, dentre os profissionais e instituições envolvidos no micro-sistema criado pela lei os únicos que suportam as gratuidades  são os notários e registradores. Convido o leitor a enfrentar um pequeno desafio: que se indique um só ator desse complexo meio-ambiente criado pela lei que não seja legitimamente remunerado ou que sua atuação não esteja guarnecida e blindada pelo tesouro nacional.</p>
<p>De minha parte, indico alguns profissionais ou instituições, em lista não exauriente, que a lei contempla generosamente com remuneração de mercado ou com segurança econômica:</p>
<ul>
<li>operador do FGTS (art. 5º, § único);</li>
<li>entidades integrantes do SFH (art. 6º, II);</li>
<li>Caixa Econômica Federal (art. 9º, § único dentre outras passagens);</li>
<li>assistência técnica (art. 4º, § 2º, c.c. art. 11, § 1º vide também Lei 11.888, de 2009);</li>
<li>agentes financeiros  (art. 13, II e III);</li>
<li>remuneração &#8220;das instituições financeiras ou dos agentes financeiros pelas operações realizadas&#8221; (art. 19, § 3º, II);</li>
<li>&#8220;fundo garantidor&#8221; dos financiamentos concedidos. Os agentes financeiros não experimentarão qualquer prejuízo com sinistro &#8211; saldo devedor (art. 20, I e II);</li>
<li>instituição financeira administradora do FGHab: comissão pecuniária por cada operação (art. 24, §2, II).</li>
</ul>
<p>Especial destaque vai para as construtoras, que receberam um excepcional favor do Estado à custa dos registradores. Basta conferir os artigos 42  da citada lei e a redação que foi emprestada ao <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6015.htm#art237a." target="_self">art. 237-A da Lei de Registros Públicos</a>.</p>
<p>Não por outra razão, as entidades representativas da construção civil se articulam para enfrentar as vozes dissonantes que se alevantam no Estado do Rio de Janeiro. Vale o registro da posição adotada pelo Fórum de Advogados da CBIC:</p>
<blockquote><p>6 – EMOLUMENTOS – PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA.</p>
<p>(Relator: Dr. José Carlos Gama – Sinduscon-CE)</p>
<p>Foi noticiado pelo Dr. José Carlos Gama, Sinduscon-Ceará, que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro publicou o Aviso (<a href="http://www.tjrj.jus.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=DIGITAL1A&amp;PGM=WEBBCLE66&amp;LAB=BIBxWEB&amp;PORTAL=1&amp;AMB=INTER&amp;SUMULAxTJ=&amp;TRIPA=141^2010^84&amp;PAL=&amp;JUR=ESTADUAL&amp;ANOX=2009&amp;TIPO=141&amp;ATO=84&amp;START=&amp;DGCON=" target="_self">CGJ 84/2010</a>) a todos os notários e registradores do Estado para que se abstenham de aplicar a legislação federal que regula a cobrança de custas e emolumentos no Programa Minha Casa – Minha Vida com base em parecer do magistrado Dr. Alexandre de Carvalho Mesquita, Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral daquele Estado.</p>
<p>O parecer em questão aponta a inconstitucionalidade do artigo que determina a redução dos valores de custas e emolumentos, tanto dos adquirentes quanto dos incorporadores, constantes nos arts. 42 e 43 da Lei nº 11.977 de 07 de julho de 2009, por entender que a União não seria competente para dispor sobre o assunto.</p>
<p>Fórum de Advogados entende que a o Parecer da Controladoria [<em>sic - corregedoria seria o caso</em>] adota posicionamento completamente equivocado e que a União possui, sim, competência para legislar sobre a matéria, conforme determina os artigos 22, XXV c/c 236, §2º da Constituição Federal.</p>
<p>O Consultor Técnico do Sinduscon-Rio, Dr. Roberto Lira, ficou de encaminhar o assunto ao escritório que está atuando para o Sindicato junto ao Conselho Nacional de Justiça-CNJ, em uma Representação contra os atos da Corregedoria-Geral do TJRJ.</p>
<p>Da mesma forma, o assunto será encaminhado aos dirigentes da CBIC para as devidas providências políticas junto à Caixa Econômica Federal, Advocacia Geral da União e demais órgãos do Governo que possam colaborar para a solução dessa interpretação equivocada. (<a href="http://www.cbic.org.br/comissoes-e-foruns/for-advogados/pauta/relatorio-do-forum-de-advogados-reuniao-de-02-de-marco-de-201" target="_self">Fórum de Advogados da CBIC</a>)</p></blockquote>
<p>A interpretação do ilustre fórum está simplesmente equivocada. Por uma singela razão: a competência constitucional para legislar sobre registros públicos (art. 22, XXV) dirige-se exclusivamente aos aspectos formais e materiais dos Registros Públicos &#8211; assim como se define a igual <em>competência privativa</em> da União para legislar sobre direito civil (art. 22, I da mesma Carta).</p>
<p>Um único argumento seria suficiente para derrubar a tese: se a competência para legislar sobre Registros Públicos é privativa da União, como claramente dispõe o citado artigo 22, XXV da CF, tomando de empréstimo o entendimento esposado pela CBIC seria simplesmente inconstitucional a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10169.htm" target="_self">Lei 10.169, de 29 de dezembro de 2000</a>, que regulou, justamente, o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#art236§2">§ 2<sup><span style="text-decoration:underline;">o</span></sup> do art. 236 da Constituição Federal</a>, confirmando a competência dos Estados para fixar o valor dos emolumentos (art. 1º) .</p>
<p><em>Ad argumentandum, </em>assim como não se admitiria, em nosso sistema jurídico-constitucional, que os Estados ou os municípios pudessem legislar sobre direito registral, direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, por igual razão teríamos que concordar que se não admitiria que à União pudesse legislar sobre emolumentos, ITBI, ITCMD etc.</p>
<p>É curioso como a interpretação arrevesada inverte de maneira interessada a lógica do sistema. A basear-se no seu argumento, seriam inconstitucionais, via de consequencia, todas as leis estaduais de emolumentos votadas e sancionadas nos Estados a partir da Lei 10.169, de 2000, bem como seriam inconstitucionais as tabelas anexas&#8230; e aí teríamos instaurado o caos.</p>
<p>Como se vê, esse raciocínio leva a um absurdo intolerável.</p>
<p>Muito mais robusta é a tese esposada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para quem a edição da Lei 11.977, de 2009, tão cara à CBIC, ela, sim, é inconstitucional. A infringência à norma constitucional muda agora de quadrante e repousa no art. 151, III, da CF  que veda à União instituir &#8220;isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios&#8221;.</p>
<p>Dada a natureza <em>tributária</em> dos emolumentos, conforme entendimento do próprio STF, os emolumentos não podem ser objeto de isenção por parte da União Federal. Além, é claro, da violação do disposto no parágrafo 2º do art. 112 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro que veda gratuidades no serviço público sem indicação da fonte de custeio.</p>
<p>Enfim, compreende-se o denodo na defesa de uma regra eivada de inconstitucionalidades por quem tem interesse direto no assunto.</p>
<p>Na próxima edição, vou oferecer sugestões de como essas medidas poderiam ser viabilizadas com mecanismos racionais de remuneração dos serviços prestados, sem comprometimento das receitas públicas.</p>
<p>Até lá, vamos conhecendo o que poderíamos qualificar de uma <em>crônica de uma morte anunciada.</em></p>
<p><strong>Usucapião. Perícia. Valores. Assistência judiciária gratuita. Gratuidades.</strong></p>
<p><em>EMENTA NÃO OFICIAL. Mesmo sendo beneficiária da justiça gratuita, a parte deverá arcar com o valor das despesas para confecção do trabalho pericial.</em></p>
<p>Processo 100.08.155976-0 &#8211; Dúvida &#8211; JAF. PJV-37 &#8211; ADV: FWAC (OAB /SP)</p>
<p>Vistos.</p>
<p>Mesmo beneficiária da justiça gratuita, a parte deverá arcar com o valor das despesas para confecção do trabalho desenvolvido, que apenas a beneficia.</p>
<p>A perícia de engenharia na ação de usucapião, inclusive pela necessidade de levantamento topográfico e outras diligências, é das mais complexas e onerosas, em comparação com outras da rotina forense (avaliação, possessória, etc.), sendo evidente que o valor pago pela Defensoria não é suficiente para custear as despesas periciais, não sendo razoável aviltar o trabalho pericial, eis que é do interesse da própria parte que a perícia seja sempre marcada pelo maior rigor técnico possível.</p>
<p>Observo, ainda, que sobre os valores da tabela incidem diversos descontos, como de INSS e imposto de renda, a par do ISS.</p>
<p>Ademais, o perito não está obrigado a aceitar trabalhar por qualquer valor, pois é ele um profissional como qualquer outro, tal qual o advogado, por exemplo, que normalmente recebe seus honorários (como no caso do advogado do autor), ainda que de forma módica e parcelada, mesmo nos casos de justiça gratuita.</p>
<p>O ressarcimento das despesas tidas com a execução do trabalho visa ao ressarcimento de materiais, transporte, fotos etc., que não são abrangidos pela gratuidade.</p>
<p>É inquestionável que a parte autora enfrenta dificuldades financeiras, mas é também inegável que o perito terá despesas com a realização da perícia e que o valor pago pela Defensoria não consegue ressarcir nem o trabalho intelectual nem as despesas para a confecção de um laudo pericial de qualidade.</p>
<p>Não fosse assim, o Juízo não conseguiria manter um quadro de Peritos qualificados para confecção dos trabalhos nesta Vara Especializada.</p>
<p>Assim, visando conciliar o interesse do perito e da parte interessada, determino o pagamento das despesas do perito, que fixo em R$ x, ficando desde já deferido o parcelamento em até doze vezes, mediante depósitos mensais em conta do juízo, a iniciar-se em quinze dias a contar da data da publicação deste despacho.</p>
<p>Com o integral pagamento, à perícia.</p>
<p>No silêncio, intime-se na forma do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil.</p>
<p>Int. / pjv 37</p>
<p>Dr. Carlos Henrique André Lisbôa,</p>
<p>juiz de direito.</p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/registradores.wordpress.com/1170/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/registradores.wordpress.com/1170/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/registradores.wordpress.com/1170/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/registradores.wordpress.com/1170/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/registradores.wordpress.com/1170/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/registradores.wordpress.com/1170/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/registradores.wordpress.com/1170/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/registradores.wordpress.com/1170/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/registradores.wordpress.com/1170/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/registradores.wordpress.com/1170/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/registradores.wordpress.com/1170/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/registradores.wordpress.com/1170/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/registradores.wordpress.com/1170/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/registradores.wordpress.com/1170/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=cartorios.org&amp;blog=1534620&amp;post=1170&amp;subd=registradores&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Gratuidades plenárias e o jogo democrático</title>
		<link>http://cartorios.org/2010/01/10/gratuidades-plenarias-e-o-jogo-democratico/</link>
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		<pubDate>Mon, 11 Jan 2010 00:54:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>iacominvs</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cartórios]]></category>
		<category><![CDATA[Emolumentos]]></category>
		<category><![CDATA[gratuidades]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 11.977/2009]]></category>
		<category><![CDATA[Secretaria da Fazenda de Minas Gerais]]></category>

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		<description><![CDATA[A democracia se exercita na diversidade de opiniões e na formação de um complexo sistema de interpretação e exegese legais. Desde o primeiro momento considerei suspeitosa a tese da perfeita constitucionalidade da medida de cariz populista representada pelas gratuidades plenárias &#8230; <a href="http://cartorios.org/2010/01/10/gratuidades-plenarias-e-o-jogo-democratico/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a><img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=cartorios.org&amp;blog=1534620&amp;post=995&amp;subd=registradores&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A democracia se exercita na diversidade de opiniões e na formação de um complexo sistema de interpretação e exegese legais.</p>
<p>Desde o primeiro momento considerei suspeitosa a tese da perfeita constitucionalidade da medida de cariz populista representada pelas gratuidades plenárias da <a title="Lei 11.977, de 2009" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11977.htm" target="_blank">Lei 11.977, de 2009</a>.</p>
<p>Nem seria necessário chegar a tanto, podendo-se, sem malferir a estrutura legal, bater na necessidade de lei estadual para regular a matéria. A regra barbosiana se aplica à perfeição ao caso: tratar os desiguais de modo desigual. Acho que referi o assunto <a title="Cansa pregar no deserto..." href="http://cartorios.org/2009/08/04/pmcmv-e-a-viuva-dadivosa/" target="_blank">lá atrás</a> e não vale repisar os argumentos.</p>
<p>Estamos a meio caminho da revolução de nossas atividades. Para bem ou para mal (suspeito das reformas quando atendem exclusivamente ao chamado ideológico) caminhamos para as ditas e isso é inexorável &#8211; como a idiotia consumada no igualitarismo ingênuo dos tempos modernos.</p>
<p>Enfim, julgo interessante, para os corações e mentes livres e desembaraçados do ônus ideológico, a divulgação do lapidar parecer da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais. Certo que mais não precisava, nem reclamava, verberar. As pedras urram!</p>
<p>SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO</p>
<p>Consulta nº: 301/2009</p>
<p>PTA nº: 16.000291289–91</p>
<p>Origem: Patrocínio – MG</p>
<p>Ementa: Isenção – Lei Federal nº 11.977/2009 – Taxas – As isenções previstas em lei federal relativas a custas, emolumentos e outras taxas de competência do Estado de Minas Gerais somente deverão ser observadas quando incorporadas à legislação estadual, conforme art. 151, inciso III, da Constituição da República/88.</p>
<p>Consulta nº: 302/2009</p>
<p>PTA nº: 16.000303095–61</p>
<p>Origem: Belo Horizonte – MG</p>
<p>Ementa: Isenção – Lei Federal nº 11.977/2009 – Taxas – As isenções previstas em lei federal relativas a custas, emolumentos e outras taxas de competência do Estado de Minas Gerais somente deverão ser observadas quando incorporadas à legislação estadual, conforme art. 151, inciso III, da Constituição da República/88</p>
<p>Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2009.</p>
<p>Inês Regina Ribeiro Soares – Diretora da DOLT</p>
<p>Gladstone Almeida Bartolozzi – Diretor da SUTRI.</p>
<p>Fonte: http://www.serjus.com.br</p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/registradores.wordpress.com/995/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/registradores.wordpress.com/995/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/registradores.wordpress.com/995/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/registradores.wordpress.com/995/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/registradores.wordpress.com/995/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/registradores.wordpress.com/995/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/registradores.wordpress.com/995/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/registradores.wordpress.com/995/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/registradores.wordpress.com/995/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/registradores.wordpress.com/995/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/registradores.wordpress.com/995/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/registradores.wordpress.com/995/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/registradores.wordpress.com/995/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/registradores.wordpress.com/995/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=cartorios.org&amp;blog=1534620&amp;post=995&amp;subd=registradores&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Graciolândia &#8211; o país do populismo</title>
		<link>http://cartorios.org/2009/08/15/graciolandia-o-pais-do-populismo/</link>
		<comments>http://cartorios.org/2009/08/15/graciolandia-o-pais-do-populismo/#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 15 Aug 2009 23:15:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>iacominvs</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cartórios]]></category>
		<category><![CDATA[Registro de Imóveis]]></category>
		<category><![CDATA[Emolumentos]]></category>
		<category><![CDATA[gratuidades]]></category>

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		<description><![CDATA[A semana se encerra com mais dois projetos de leis concedendo gratuidades no Registro. Duas investidas legislativas embaladas por um tocante discurso social. Duas novas modalidades de favor político com chapéu alheio. Ao profissional do Direito encarregado do Registro e &#8230; <a href="http://cartorios.org/2009/08/15/graciolandia-o-pais-do-populismo/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a><img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=cartorios.org&amp;blog=1534620&amp;post=938&amp;subd=registradores&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://registradores.files.wordpress.com/2009/08/brancaleone.jpg"><img class="alignleft size-full wp-image-942" title="brancaleone" src="http://registradores.files.wordpress.com/2009/08/brancaleone.jpg?w=500" alt="brancaleone"   /></a>A semana se encerra com mais dois projetos de leis concedendo gratuidades no Registro.</p>
<p>Duas investidas legislativas embaladas por um tocante discurso social. Duas novas modalidades de favor político com chapéu alheio.</p>
<p>Ao profissional do Direito encarregado do Registro e das Notas parece-lhe insustentável a sucessão interminável de favores políticos para uma gama cada vez maior de beneficiários.</p>
<p>Como fazer frente a esta irresistível demanda? Como custear o registro de títulos que ultrapassam a marca do milhão?</p>
<p><em><strong>500 mil títulos na Amazônia</strong></em></p>
<p>Um projeto vem da Amazônia, pelas mãos calejadas de agricultor do Deputado Zé Geraldo - <a title="Clique para obter a íntegra" href="http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=678150"><img style="border:0 initial initial;" src="http://www.camara.gov.br/sileg/imagens/lupinha.gif" border="0" alt="Clique para obter a íntegra" align="texttop" /></a> - <a title="Clique para obter a íntegra" href="http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=678150">PL-5768/2009 </a>.</p>
<p>O deputado deve saber do que está falando. Diz que a <a title="Lei Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11952.htm" target="_blank">Lei Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009</a>, (Medida Provisória 458, de 2009), cometeu uma grave injustiça com os assentados em projetos de reforma agrária. Diz:</p>
<blockquote><p>&#8220;Enquanto todos os demais posseiros situados em terras públicas terão o benefício da gratuidade até um módulo fiscal, os assentados terão que arcar com o pagamento dos títulos. E ambos são portadores de títulos de domínio ou de concessão real de uso de terras públicas&#8221;.</p></blockquote>
<p>O deputado busca beneficiar mais de 500 mil famílias assentadas em projetos de reforma agrária na região da Amazônia, mas não diz uma só palavra a respeito da situação alarmante dos pequenos registradores que se acham perdidos na hiléia.</p>
<p>Estes pequenos trabalhadores da pena, que lavram a verba titular em <a title="Livro de registro " href="http://farm3.static.flickr.com/2432/3736800477_e14fc1586d_b.jpg" target="_blank">páginas corroídas</a> pelo bafo tropical, têm, como o nobre deputado, calos nas mãos e também precisam de ajuda, coitados. Reclamam dos favores políticos concedidos à patuléia e se lastimam por seu destino cruel: solipsismo político e inexpressividade escalar. &#8220;São como o exército de Brancaleone&#8221; &#8211; diz o Dr. Ermitânio &#8211; &#8220;pequeno, inexpressivo, desprezado, esfarrapado exército, perambulando em busca de um feudo. Leia-se: em busca de um cartório maior e mais rentável&#8221;.</p>
<p><em><strong>Directo e recto</strong></em></p>
<p>O outro projeto vem de São Paulo, pela pena ligeira do dep. Antonio Carlos Mendes Thame, advogado paulista de Piracicaba, professor universitário. Como o deputado-agricultar, este sabe do que fala, mas não diz uma só palavra sobre a situação dos pequenos registradores de seu Estado.</p>
<p>Trata-se do <a style="color:#04005f;background-color:transparent;text-decoration:none;font-weight:bold;" title="Clique para obter a íntegra" href="http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=678584"><img style="vertical-align:middle;border:0 initial initial;" src="http://www.camara.gov.br/sileg/imagens/lupinha.gif" border="0" alt="Clique para obter a íntegra" align="texttop" /></a> <a title="PL 5.786/2009" href="http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=444854" target="_blank">PL 5.786/2009</a>. O objetivo é singelo e simpático &#8211; &#8220;como um rodízio de pizza grátis&#8221;, diz o advogado Dr. Emitânio Prado.</p>
<p>O deputado Carlos Mendes Thame é direto e reto:</p>
<blockquote><p>A proposição ora apresentada tem por objetivo a ampliação dos benefícios concedidos ao Sistema Nacional de Habitação e Interesse Social – SNHIS, instituído pela Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005. Dentre os objetivos desse Sistema, estão a viabilização, para a população de menor renda, do acesso à terra urbanizada, à habitação digna e sustentável e à implementação de políticas e programas de investimentos e subsídios para o acesso à habitação.</p>
<p>A isenção de custas ou emolumentos notariais e de registro para esses imóveis é de fundamental importância porque viabiliza a legalização da habitação da população de menor renda. Por causa dos valores excessivos referentes às custas e emolumentos dos cartórios de notas e de registro, muitas vezes faz-se o negócio mas deixa-se de lado atos essenciais como por exemplo o registro da compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis.</p></blockquote>
<p>Talvez o deputado não tenha conhecimento de que o Estado de São Paulo, por inteligente iniciativa do Governador José Serra, concedeu redução de 90% nos emolumentos para os casos como os do SNHIS. Com isto, não só favoreceu a legalização da habitação para a população de baixa renda, como deu meios de custeio aos pequenos registradores de cidades como Brotas, Barra Bonita, Dois Córregos, Capivari, São Manoel, Tietê e outras pequenas comarcas que o Sr. deputado deve conhecer muito bem.</p>
<p>Enfim, os pequenos registradores deste imenso país, que representam, segundo dados do CNJ, mais de 70% do total, sobrevivem a duras penas com os minguados caraminguás que chegam aos seus registros.</p>
<p>Pequenos proprietários, usuários, concessionários, registradores, todos nós precisamos de ajuda. Como Brecht, no conhecido poema da infaticida Marie Farrar, é preciso dizer:</p>
<blockquote><p>But you I beg, make not your anger manifest</p>
<p>For all that lives needs help from all the rest.</p></blockquote>
<p>Ou na tradução para o português de Paulo César de Souza</p>
<blockquote><p>os senhores, por favor, não fiquem indignados</p>
<p>Pois todos nós precisamos de ajuda, coitados&#8221;.</p></blockquote>
<p>PS. A  questão das gratuidades é um fenômeno complexo e merece toda a nossa atenção. O tom crítico do <em>post </em>acima não nos desvia da discussão séria e bem orientada que deve levar à superação dos graves problemas que a gratuidade representa. Para conhecer o outro lado da moeda, <a title="Graciolândia" href="http://registradores.org.br/graciolandia-o-pais-do-populismo-e-das-oportunidades-para-registradores/" target="_blank">acesse aqui</a>. (SJ)</p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/registradores.wordpress.com/938/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/registradores.wordpress.com/938/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/registradores.wordpress.com/938/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/registradores.wordpress.com/938/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/registradores.wordpress.com/938/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/registradores.wordpress.com/938/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/registradores.wordpress.com/938/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/registradores.wordpress.com/938/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/registradores.wordpress.com/938/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/registradores.wordpress.com/938/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/registradores.wordpress.com/938/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/registradores.wordpress.com/938/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/registradores.wordpress.com/938/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/registradores.wordpress.com/938/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=cartorios.org&amp;blog=1534620&amp;post=938&amp;subd=registradores&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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		<title>Anoreg &#8211; Nota Técnica que necessita de revisão técnica&#8230;</title>
		<link>http://cartorios.org/2009/08/02/anoreg-nota-tecnica-necessita-de-revisao-tecnica/</link>
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		<pubDate>Sun, 02 Aug 2009 16:28:24 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A AnoregBR, entidade que está encravada em Brasília e se supõe e presume representante de todos os registradores brasileiros, nos brinda com uma nótula técnica que, por sua ancianidade em tempos de internet e inadequação bem merecia ser revista antes &#8230; <a href="http://cartorios.org/2009/08/02/anoreg-nota-tecnica-necessita-de-revisao-tecnica/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a><img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=cartorios.org&amp;blog=1534620&amp;post=894&amp;subd=registradores&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/7/7d/Auto_da_Barca_do_Inferno.JPG"></a><a href="http://registradores.files.wordpress.com/2009/08/auto_da_barca_do_inferno.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-912" title="Auto_da_Barca_do_Inferno" src="http://registradores.files.wordpress.com/2009/08/auto_da_barca_do_inferno.jpg?w=219&#038;h=300" alt="Auto_da_Barca_do_Inferno" width="219" height="300" /></a>A AnoregBR, entidade que está encravada em Brasília e se supõe e presume representante de todos os registradores brasileiros, nos brinda com uma nótula técnica que, por sua ancianidade em tempos de internet e inadequação bem merecia ser revista antes de publicada.</p>
<p>Uma boa razão justificaria, de plano, maior cuidado na divulgação. É que na <a title="AnoregBR - Nota Técnica " href="http://www.anoreg.org.br/?pagina=visualizar_noticia&amp;cod=19874" target="_blank">data de sua veiculação</a>, a MP 459 já se havia convertido na malsinada <a title="Lei 11.977, de 2009" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11977.htm" target="_blank">Lei 11.977, de 2009</a>. As referências aos artigos atacados na NT estão renumerados e, além disso, outras, e mais pertubadoras, inovações, foram incluídas nas discussões tumultuadas ocorridas na Câmara Federal, quando as terríveis exceções à MP 459 foram consumadas <em><a title="Emendas inter femoris" href="http://www.camara.gov.br/sileg/integras/657963.pdf" target="_blank">inter femoris</a>.</em></p>
<p>Não deixa de ser impressivo o fato de a própria AnoregBR, secundada pelo Irib &#8211; Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, terem sido os responsáveis diretos por esta excrescência legal e venha agora, a primeira, a defender uma leitura acomodatícia da lei e propondo uma interpretação e exegese <em>sub modus.</em></p>
<p>Este episódio retrata, e muito bem, a falta de coordenação da entidade com a parte viva e dinâmica da categoria de registradores imobiliários pátrios. As gestões, junto à Casa Civil e demais órgãos de Governo, demonstraram que as entidades singraram mares tormentosos sem as cautelas peritas. Faltou estratégia política e sobejou uma certa ingenuidade, indesculpável nesta idade institucional.</p>
<p>Quiçá a maior imprudência cometida pela entidade-madrasta &#8211; agora secundada pelo seu satélite amancebado &#8211; terá sido o deslocamento da discussão sobre emolumentos do quadrante estadual, como prevê a Constituição Federal (art. 236, § 2º) em combinação com a <a title="Lei geral de Emolumentos" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10169.htm" target="_blank">Lei Federal 10.169</a>, de 29.12.200o (art. 1º), para o âmbito federal. Subverte-se, com a estratégia, a lógica da estadualização que sempre imperou na questão emolumentar. Afinal, não dá para tratar de modo igual os desiguais.</p>
<p>Como sempre se dá nestes casos, as gratuidades plenárias hão de repercutir profundamente em quem, justamente, não terá condições de suportá-la. Estranha política robinhoodiana que se exercita às avessas, tirando de modestos registros seus parcos recursos para distribuir entre ricos incorporadores e a Administração dadivosa que desperdiça recursos em projetos de cariz populista.</p>
<p>Tem-se notícia de que os delegados <em>anoreguiribianos</em> passaram o tríduo momístico debruçados sobre as tabelas de custas e emolumentos dos estados para afinal elaborar um guizado de cinzas que se mostrou indigesto para todos e especialmente para eles mesmos. Como dormir com este barulho?</p>
<p><em><strong>Inconstituconalidades e o ronhoso preconceito ministerial</strong></em></p>
<p>Espera-se que o enfrentamento não se dê pela propositura de atabalhoadas ADIs que a nau diábola sempre intenta para defender interesses cada vez mais parcelares e minguados, embora legítimos alguns deles, que há muito fendem a categoria e animam o ronhoso preconceito ministerial.</p>
<p>A questão da inconstitucionalidade da norma, evidente por si só e assim percebida por todos os que se debruçaram sobre o tema, colhendo a sucessão inacreditável de gratuidades plenárias, deve ser manejada com muita cautela. Afinal, há tempos sofremos com esta espécie de <em>prejudicialidade presumida</em>, que em alguns casos é desbragadamente declarada, proclamada, regurgitada e lançada à sociedade de informação a partir das tribunas magnas. A vociferação preconceituosa se irradia sem peias, nem culpas e  nem pruridos.</p>
<p>É necessário trazer o debate para os Estados &#8211; de onde nunca deveria ter saído.</p>
<p>Antes de se falar em inconstitucionalidades, melhor seria esgrimar argumentos centrados em conflito de leis &#8211; na especialização das normas emolumentares estaduais tratando das mesmas hipóteses versadas na lei federal que tem, como remarcado pela regulamentação constitucional, um sentido geral e supletivo.</p>
<p>Há de prevalecer a legislação estadual, que leva em consideração aspectos econômicos e sociais locais e que pode, por esta justa razão, dar o tratamento específico e singular às situações focadas.</p>
<p>Dado como suposta a ordem legal-constitucional, tem-se que há aparente antinomia entre uma norma federal que nos brinda regras &#8220;gerais-específicas&#8221; e a lei estadual que consagra regras &#8220;específicas-específicas&#8221; &#8211; <em>i.e</em>., votadas para os casos de habitação popular, incorporação social e outras &#8220;flatulências politicamente corretas&#8221;, como diria o Dr. Ermitânio Prado.</p>
<p>Não devemos enfrentar a escarrada inconstitucionalidade da lei. Devemos, isto sim, arrostar a antinomia legal verificada entre a lei estadual de emolumentos e o regramento federal, que se aplica supletivamente onde não haja lei estadual específica.</p>
<p>Neste diapasão, reconheçamos que o Estado de São Paulo tem norma singular, recentemente votada, que colhe os casos tratados pela Lei Federal. Esta não se deve impor sobre aquelas, consagradas segundo o rigoroso espartilho constitucional (CF &gt; Lei 10.169 &gt; Lei estadual).</p>
<p><em><strong>Cartórios = enguiço e burocracia</strong></em></p>
<p>Ao final e ao cabo ficamos, uma vez mais, com o ônus de suportar as políticas públicas, defendendo-nos das investidas populistas, criando obstáculos formais que reforçam a idéia de que os cartórios são um gigantesco enguiço burocrático a perturbar o pleno desenvolvimento dos negócios e a consumação de políticas públicas que atendem aos menos favorecidos.</p>
<p>Triste papel!</p>
<p>Enfim, vamos às nótulas (sem revisão ortográfica).<span id="more-894"></span></p>
<p><strong>Nota Técnica Programa “Minha Casa Minha Vida” – (ANOREG-BR).</strong></p>
<p>CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória nº 459/2009, que dispõe sobre o programa “Minha Casa Minha Vida”, já aprovada pelas duas Casas Legislativas, em vias de ser sancionada pelo Presidente da República;</p>
<p>CONSIDERANDO o caráter e extensão nacionais do programa, e a recomendável necessidade de padronização da interpretação e aplicação da legislação pelos Notários e Registradores do Brasil;</p>
<p>CONSIDERANDO a necessidade de subsidiar seus filiados de instrumentos e argumentos para a segura e adequada qualificação dos títulos;</p>
<p>RESOLVEM as entidades acima mencionadas editar a presente Nota Técnica conjunta, que espelha a interpretação institucional do texto da Medida Provisória nº 459/2001, conforme aprovado pelo Poder Legislativo, promovida pelas referidas entidades, conforme os tópicos e anexos abaixo:</p>
<p>1- DA EXCEPCIONALIDADE DA NORMA E DA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.</p>
<p>A Medida Provisória nº 459/2001 dispõe sobre um Programa Habitacional específico do Governo Federal, intitulado “Minha Casa Minha Vida”. No que se refere ao sistema notarial e de registro, notadamente às reduções de emolumentos, nos termos dos artigos 42 e 43, bem como a norma do artigo 73, que inclui o artigo 237-A na Lei nº 6.015/73, tem-se nitidamente que são normas de caráter excepcionais, o que impõe sua interpretação restritiva, sob pena de desvirtuamento de seu escopo.</p>
<p>2- DA REDUÇÃO DE EMOLUMENTOS PARA O INCORPORADOR NO ÂMBITO DO PMCMV.</p>
<p>Dispõe o artigo 42 da Medida Provisória nº 459/2001:</p>
<p>“Art. 42. As custas e emolumentos devidos pelos atos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção, instituição de condomínio, registro da carta de habite-se e demais atos referentes à construção de empreendimentos no âmbito do PMCMV serão reduzidas em:</p>
<p>I &#8211; noventa por cento para a construção de unidades habitacionais de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);</p>
<p>II &#8211; oitenta por cento para a construção de unidades habitacionais de R$ 60.000,01 (sessenta mil reais e um centavo) a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); e</p>
<p>III &#8211; setenta e cinco por cento para a construção de unidades habitacionais de R$ 80.000,01 (oitenta mil reais e um centavo) a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).”</p>
<p>A redução de emolumentos somente deve ser aplicada aos empreendimentos desenvolvidos no âmbito do PMCMV. Para tanto, são necessários ao menos dois requisitos objetivos: a) finalidade exclusivamente residencial; b) limite máximo de valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).</p>
<p>Além destes dois requisitos objetivos, se faz necessária a prova de que o empreendimento está enquadrado no âmbito do PMCMV, que deverá se dar com apresentação da competente aprovação pelo COMITÊ REGIONAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ou da Matriz da Caixa, dependendo do valor da operação), conforme consta do Caderno de Encargos da Caixa Econômica Federal, que é a gestora operacional do Programa, nos termos da Medida Provisória.</p>
<p>Portanto, para fazer jus à redução dos emolumentos referentes ao registro e averbação dos atos necessários e decorrentes da incorporação imobiliária e loteamento, nos termos do artigo 42 da Medida Provisória, o empreendedor deverá apresentar, juntamente com os demais documentos já exigíveis pela legislação, no ato do protocolo do título, os seguintes documentos:</p>
<p>a) Demonstração de que o empreendimento se destina exclusivamente para fins residenciais;</p>
<p>b) Declaração de que todas as unidades do empreendimento serão alienadas pelo preço máximo de acordo com a faixa de desconto (não podendo ser superior a R$ 130.000,00), bem como que serão alienadas exclusivametne para adquirentes com renda familiar máxima de 10 (dez) salários mínimos, conforme modelo proposto no Anexo I;</p>
<p>c) Documento que comprove a aprovação do projeto do empreendimento pelo COMITÊ REGIONAL DA CAIXA, enquadrando-o no âmbito do PMCMV;</p>
<p>Vale ressaltar que, para fins de fazer jus ao desconto de emolumentos, o empreendimento deve se enquadrar nos requisitos do programa como um todo, ou seja, 100% (cem por cento) das unidades devem ser para finalidade exclusivamente residencial, bem como todas elas deve observar o limite máximo de preço de R$ 130.000,00, além de que todas elas somente poderão ser alienadas para adquirentes com renda familiar máxima de 10 (dez) salários mínimos.</p>
<p>Trata-se de um programa especialíssimo, destinado à construção e aquisição de unidades imobiliárias novas a beneficiários com renda familiar de até 10 (dez) salários mínimos. Portanto, o empreendedor que quiser fazer jus aos descontos excepcionais do programa deve decidir enquadrar-se integralmente às regras e limitações deste programa.</p>
<p>Não é possível a aplicação proporcional de desconto por unidades do empreendimento, como por exemplo, um empreendimento com 300 unidades, sendo 200 obedecendo o limite máximo de preço, e as outras 100 unidades acima deste limite. Como já afirmado, a norma é de aplicação nacional e em diversas unidades da federal o cálculo dos emolumentos não se faz por unidades, mas pelo empreendimento global. Desta forma, ou o empreendimento se enquadra ou não se enquadra no âmbito do PMCMV, não sendo possível enquadramento parcial.</p>
<p>3- DA REDUÇÃO DE EMOLUMENTOS PARA O BENEFICIÁRIO ADQUIRENTE DE UNIDADES.</p>
<p>Dispõe o artigo 43:</p>
<p>“Art. 46. Não serão devidas custas e emolumentos referentes a escritura pública, quando esta for exigida, ao registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais, e aos demais atos relativos ao primeiro imóvel residencial adquirido ou financiado pelo beneficiário com renda familiar mensal até três salários mínimos.</p>
<p>Parágrafo único.  As custas e emolumentos de que trata o caput, no âmbito do PMCMV, serão reduzidas em:</p>
<p>I &#8211; oitenta por cento, quando os imóveis residenciais forem destinados a beneficiário com renda familiar mensal superior a seis e até dez salários mínimos; e</p>
<p>II &#8211; noventa por cento, quando os imóveis residenciais forem destinados a beneficiário com renda familiar mensal superior a três e igual ou inferior a seis salários mínimos.”</p>
<p>A redução dos emolumentos para o beneficiário adquirente deve ser aplicada desde que cumpridos os seguintes requisitos:</p>
<p>a) Comprovação de enquadramento na faixa de renda familiar correspondente ao desconto requerido;</p>
<p>b) Aquisição de unidades do âmbito do PMCMV, ou seja, unidades exclusivamente residenciais, exclusivamente para unidades novas, e exclusivamente para unidades de valor máximo de R$ 130.000,00.</p>
<p>c) Exclusivamente para pessoas físicas;</p>
<p>d) Exclusivamente para a primeira aquisição de unidade residencial;</p>
<p>Para a isenção total de emolumentos prevista para o beneficiário com renda familiar de até 3 salários mínimos, além dos requisitos gerais acima expostos, o interessado deverá demonstrar ter sido contemplado pelo sorteio eletrônico público, previsto no § 2º do artigo 3º da Medida Provisória, necessário para comprovação do respeito à priorização prevista no caput do artigo 3º.</p>
<p>Todos os descontos previstos na Medida Provisória para o adquirente pessoa física deverão ser limitados ao âmbito do PMCMV, conforme expressamente previsto no artigo 43 caput e parágrafo único. No caput há a inequívoca referência ao beneficiário, que outro não pode ser senão o beneficiário do PMCMV, o mesmo beneficiário referido no artigo 3º, 6º, 13 e 19. Em suma, conforme interpretação sistemática da norma, não há vários beneficiários, mas apenas um único beneficiário previsto em toda Medida Provisória, qual seja, o beneficiário do PMCMV.</p>
<p>Para comprovação da renda familiar, pode-se admitir declaração do gestor do programa, a Caixa Econômica Federal cujo caderno de encargos prevê a comprovação de renda, formal e informal, para enquadramento no programa.</p>
<p>Recomenda-se, ainda, a pesquisa em outros registros imobiliários para comprovação da primeira aquisição de imóvel residencial, exigindo-se do interessado declaração formal deste fato, conforme modelo proposto no Anexo II.</p>
<p>4- REGRA ESPECIAL DE COBRANÇA DE EMOLUMENTOS DURANTE A VIGÊNCIA DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA</p>
<p>O artigo 76 da Medida Provisória introduziu o artigo 237-A à Lei nº 6.015/73, com a seguinte redação:</p>
<p>“Art. 237-A. Após o registro do parcelamento do solo ou da incorporação imobiliária, até a emissão da carta de habite-se as averbações e registros relativos à pessoa do incorporador ou referentes a direitos reais de garantias, cessões ou demais negócios jurídicos que envolvam o empreendimento, serão realizados na matrícula de origem do imóvel e em cada uma das matrículas das unidades autônomas eventualmente abertas.</p>
<p>§ 1° Para efeito de cobrança de custas e emolumentos, as averbações e registros realizados com base no caput serão considerados como ato de registro único, não importando a quantidade de unidades autônomas envolvidas ou de atos intermediários existentes.”</p>
<p>Trata-se de norma excepcional, que cria uma situação específica de cobrança de emolumentos. Para a aplicação da regra específica de cobrança de emolumentos prevista no § 1º, ou seja, considerar-se como ato de registro único os atos praticados nas diversas  matrículas das unidades autônomas, deve-se observar dois limitadores objetivos:</p>
<p>a) LIMITE TEMPORAL: o primeiro limitador é o marco temporal compreendido entre o registro do memorial de incorporação e a emissão da carta de habite-se. Note-se que devem ser excluídos os atos do registro da própria incorporação, uma vez que a regra vale após o seu registro, e a averbação da construção, uma vez que esta se dá também após a emissão da carta de habite-se;</p>
<p>b) NATUREZA DO ATO: além do limite temporal, deve-se atentar para a natureza do ato levado a registro, uma vez que nem todos os atos praticados naquele intervalo de tempo devem observar a regra excepcional de cobrança de emolumentos. Desta forma, somente os atos relacionados à pessoa do incorporador, direitos reais de garantia que envolvam o empreendimento, cessões destes e demais negócios jurídicos que envolvam diretamente o empreendimento, como atos do incorporador.</p>
<p>Para correta aplicação da norma excepcional referente à natureza do ato, é importante observar que sejam atos próprios do empreendimento, que não podem ser promovidos por terceiros, que não o próprio incorporador, como por exemplo:</p>
<ul>
<li>alteração do nome (razão social) do incorporador;</li>
<li>cessão da incorporação para outro incorporador;</li>
<li>hipoteca ou alienação fiduciária para garantia de financiamento do empreendimento;</li>
<li>instituição de patrimônio de afetação;</li>
<li>alteração do memorial de incorporação;</li>
</ul>
<p>Não se aplica a regra excepcional de cobrança de emolumentos prevista no § 1º do artigo 237-A da Lei nº 6.015/73 aos seguintes atos, segundo a sua natureza:</p>
<ul>
<li>instituição de condomínio (ato de condômino e não de incorporador);</li>
<li>promessa de compra e venda e compra e venda das unidades autônomas (a regra é considerar os vários registros de um único negócio jurídico um único ato, e não vários registros de vários negócios jurídicos, como é o caso de vários contratos de compra e venda de várias unidades, mesmo que seja o mesmo adquirente)</li>
</ul>
<p>* Nota elaborada pelo Dr. Luiz Gustavo registrador de imóveis do 1º Ofício de Imóveis de Brasília-DF.</p>
<p>Anexo I</p>
<p>Modelo de Declaração do Empreendedor</p>
<p>EMPRESA TAL, [qualificação], DECLARA, sob as penas da lei e responsabilidade civil e criminal, que o empreendimento a ser desenvolvido no IMÓVEL [descrever], se enquadra no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal, nos termos da Medida Provisória nº 459/2001, declarando que todas as unidades imobiliárias que compõem o referido empreendimento têm uso e destinação exclusivamente residencial, e que nenhuma unidade imobiliária deste empreendimento será negociada por preço superior a FAIXA DE PREÇO [limite máximo R$ 130.000,00], bem como que nenhuma unidade imobiliária será alienada a adquirente com renda familiar superior a 10 salários mínimos. Declara, ainda, que tem pleno conhecimento de que o descumprimento da presente declaração implica o não enquadramento do empreendimento no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, deixando de fazer jus aos descontos de emolumentos previstos no artigo 42 da referida Medida Provisória.</p>
<p>Cidade – UF, data.</p>
<p>EMPRESA TAL</p>
<p>Anexo II</p>
<p>Modelo de Declaração do Beneficiário</p>
<p>FULANO DE TAL, [qualificação], DECLARA, sob as penas da lei e responsabilidade civil e criminal, que é beneficiário do Programa Minha Casa Minha Vida, tendo renda familiar comprovada junto à Caixa Econômica Federal de TANTOS salários mínimos, e que esta é a primeira unidade imobiliária residencial que adquire. Declara, ainda, que tem pleno conhecimento de que o descumprimento da presente declaração implica o não enquadramento da aquisição no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, deixando de fazer jus aos descontos de emolumentos previstos no artigo 43 da Medida Provisória nº 459/2001.</p>
<p>Fonte: http://www.anoreg.org.br</p>
<p>Data de Publicação: 23.07.2009</p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/registradores.wordpress.com/894/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/registradores.wordpress.com/894/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/registradores.wordpress.com/894/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/registradores.wordpress.com/894/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/registradores.wordpress.com/894/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/registradores.wordpress.com/894/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/registradores.wordpress.com/894/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/registradores.wordpress.com/894/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/registradores.wordpress.com/894/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/registradores.wordpress.com/894/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/registradores.wordpress.com/894/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/registradores.wordpress.com/894/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/registradores.wordpress.com/894/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/registradores.wordpress.com/894/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=cartorios.org&amp;blog=1534620&amp;post=894&amp;subd=registradores&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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		<title>Cartórios &#8211; uma necessidade econômica e social</title>
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		<pubDate>Mon, 08 Sep 2008 11:21:39 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Cartórios]]></category>
		<category><![CDATA[favela]]></category>
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		<description><![CDATA[Onde não há cartórios, o tráfico cria. Na favela, onde presumivelmente moram pessoas de baixa renda, não há perdão para uma inexorável lei de mercado: não existem gratuidades pelos atos notariais e registrais. Venho insistindo na idéia de que os &#8230; <a href="http://cartorios.org/2008/09/08/cartorios-uma-necessidade-economica-e-social/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a><img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=cartorios.org&amp;blog=1534620&amp;post=226&amp;subd=registradores&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Onde não há cartórios, o tráfico cria.</p>
<p>Na favela, onde presumivelmente moram pessoas de baixa renda, não há perdão para uma inexorável lei de mercado: não existem gratuidades pelos atos notariais e registrais.</p>
<p>Venho insistindo na idéia de que os cartórios são uma necessidade social. Previnir litígios, servir de memória autorizada dos fatos sócio-jurídicos mais importantes &#8211; tudo isso tem a ver com cartórios.</p>
<p>Ainda ontem, aqui mesmo <a href="http://registradores.wordpress.com/2008/09/06/discriminacao-hedionda">neste espaço</a>, aludi às propostas que o Ministério das Cidades vem difundindo nas comunidades: à associação de moradores caberia a regularização fundiária. Daí a reconhecer validade e eficácia aos atos e negócios jurídicos celebrados por elas é um pulo. Segundo a representante nacional do Conselho das Cidades (segmento do movimento popular), Vitória Célia Buarque, &#8220;as entidades que trabalham com associações e cooperativas de moradias entendem que também podem propor a regularização, que não deve ser somente de competência do município&#8221;.</p>
<p>E assim caminha a humanidade. Vamos todos pagar ao Jorge Babu para nos representar e para a guarda e confiança de nossos documentos. Veja a nota abaixo.<span id="more-226"></span></p>
<p>Milícia comandada por Jorge Babu mantinha &#8216;cartório&#8217;, diz polícia. Por Ernani Alves, Portal TerraRIO &#8211; A milícia supostamente controlada pelo deputado estadual Jorge Babu (PT) tinha um cartório clandestino na associação de moradores da favela da Foice, no Jardim Guaratiba, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, segundo as investigações da Corregedoria da Polícia Civil. No local, era emitida uma espécie de escritura de posse dos terrenos localizados dentro da comunidade.</p>
<p>Os documentos não tinham valor legal, mas serviriam para os milicianos controlar a venda de imóveis na região e cobrar uma taxa cada vez que ocorresse uma negociação. O material foi apreendido por agentes da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco), na última sexta-feira.</p>
<p>Os policiais também recolheram na associação da Foice cartas e comprovantes de pagamentos realizados por moradores para receber correspondências em casa; fichas com cadastros, incluindo foto, nome completo, titulo e assinatura de eleitores da área; e cerca de 20 placas e centenas de panfletos do candidato a vereador Elton Babu (PT), irmão do deputado Jorge Babu.</p>
<p>De acordo com a Corregedoria, o material comprova que os milicianos cobravam por serviços de correspondência e aponta que o processo eleitoral vinha sofrendo interferência na região.</p>
<p>A operação resultou na prisão de seis suspeitos, entre eles o tenente-coronel da Polícia Militar Carlos Jorge Cunha, que comandaria a milícia ao lado de Babu. Os dois podem ser expulsos dos quadros da secretaria de Segurança Pública, pois o deputado é policial civil licenciado. Outros quatro acusados de integrar a quadrilha conseguiram escapar.</p>
<p>O parlamentar e os 10 suspeitos foram denunciados no final do mês passado pelo Ministério Público Estadual (MPE). A Justiça expediu mandados de prisão para o grupo, com exceção de Babu, que tem foro privilegiado. A quadrilha foi investigada pela Corregedoria da Polícia Civil durante um ano e três meses. O deputado nega envolvimento com o esquema.</p>
<p>Detetives descobriram que a milícia atuava desde 2005 na comunidade da Foice, no Jardim Guaratiba, assim como nos conjuntos habitacionais Cesarinho, em Paciência, e da rua Murilo Alvarenga, em Inhoaíba, na Zona Oeste.</p>
<p>Fonte: <a href="http://jbonline.terra.com.br/extra/2008/09/07/e070910573.html">http://jbonline.terra.com.br/extra/2008/09/07/e070910573.html</a></p>
<br /><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/categories/registradores.wordpress.com/226/" /> <img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/tags/registradores.wordpress.com/226/" /> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/registradores.wordpress.com/226/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/registradores.wordpress.com/226/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/registradores.wordpress.com/226/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/registradores.wordpress.com/226/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/registradores.wordpress.com/226/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/registradores.wordpress.com/226/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/registradores.wordpress.com/226/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/registradores.wordpress.com/226/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/registradores.wordpress.com/226/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/registradores.wordpress.com/226/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/registradores.wordpress.com/226/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/registradores.wordpress.com/226/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/registradores.wordpress.com/226/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/registradores.wordpress.com/226/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=cartorios.org&amp;blog=1534620&amp;post=226&amp;subd=registradores&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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		<title>Sovietização dos registros</title>
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		<pubDate>Tue, 26 Aug 2008 09:57:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>iacominvs</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cartórios]]></category>
		<category><![CDATA[assistência judiciária gratuita]]></category>
		<category><![CDATA[Emolumentos]]></category>
		<category><![CDATA[gratuidades]]></category>

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		<description><![CDATA[Nem tudo está perdido. Vejam a matéria publicada no site do STJ: Declaração de pobreza nem sempre é suficiente para gratuidade na justiça – (STJ). Para a obtenção da assistência judiciária gratuita, basta a mera declaração do interessado de que &#8230; <a href="http://cartorios.org/2008/08/26/sovietizacao-dos-registros/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a><img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=cartorios.org&amp;blog=1534620&amp;post=175&amp;subd=registradores&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Nem tudo está perdido.</p>
<p>Vejam a matéria publicada no site do STJ: Declaração de pobreza nem sempre é suficiente para gratuidade na justiça – (STJ).</p>
<p>Para a obtenção da assistência judiciária gratuita, basta a mera declaração do interessado de que não dispõe de meios para arcar com os custos do processo, salvo quando a parte vinha pagando e, no decorrer do processo, resolve alegar estado de necessidade. Nesse caso, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o interessado tem de provar que a situação econômica se alterou. Geralmente, destacou o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a parte faz isso depois que perde em primeira instância.</p>
<p>Com esse entendimento, a Turma manteve a decisão do extinto Tribunal de Alçada de São Paulo que negou o pedido de P.S.T. requerendo o benefício para responder a uma ação de cobrança ajuizada pelo Banco do Brasil S.A.</p>
<p>A defesa recorreu ao STJ argumentando que, para a obtenção da assistência judiciária, basta a mera declaração de que a pessoa não dispõe de meios para arcar com os custos do processo. Alegou, ainda, que a decisão do tribunal paulista violou artigos do Código Processual Civil e da Lei n. 1.060/50, que trata sobre a assistência judiciária. Ao analisar o caso, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou haver situações particulares em que não se revela suficiente a mera declaração de pobreza para que a parte possa usufruir do benefício da gratuidade de justiça. Para ele, esse caso é um deles, já que o executado vinha, regularmente, suportando as despesas processuais. Isso demonstra que ele possuía capacidade econômico-financeira para tanto.</p>
<p>Segundo o relator, nessas circunstâncias, a eventual alteração dessa situação deve, necessariamente, ser demonstrada em juízo, para que seja possível a concessão da gratuidade.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.stj.gov.br/">http://www.stj.gov.br</a> Data de Publicação: 25.08.2008</p>
<br /><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/categories/registradores.wordpress.com/175/" /> <img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/tags/registradores.wordpress.com/175/" /> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/registradores.wordpress.com/175/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/registradores.wordpress.com/175/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/registradores.wordpress.com/175/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/registradores.wordpress.com/175/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/registradores.wordpress.com/175/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/registradores.wordpress.com/175/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/registradores.wordpress.com/175/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/registradores.wordpress.com/175/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/registradores.wordpress.com/175/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/registradores.wordpress.com/175/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/registradores.wordpress.com/175/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/registradores.wordpress.com/175/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/registradores.wordpress.com/175/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/registradores.wordpress.com/175/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=cartorios.org&amp;blog=1534620&amp;post=175&amp;subd=registradores&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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		<title>Gratuidades e preconceitos</title>
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		<pubDate>Tue, 26 Aug 2008 09:38:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>iacominvs</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cartórios]]></category>
		<category><![CDATA[Emolumentos]]></category>
		<category><![CDATA[gratuidades]]></category>

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		<description><![CDATA[No Brasil uma coisa tem a ver com a outra. Os registradores imobiliários vêm suportando, de maneira absolutamente imoral, o ônus de financiar políticas públicas. O Estado vai se tornando, nesse começo de século, um monstro que a todos submete &#8230; <a href="http://cartorios.org/2008/08/26/gratuidades-e-preconceitos/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a><img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=cartorios.org&amp;blog=1534620&amp;post=174&amp;subd=registradores&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>No Brasil uma coisa tem a ver com a outra.</p>
<p>Os registradores imobiliários vêm suportando, de maneira absolutamente imoral, o ônus de financiar políticas públicas.</p>
<p>O Estado vai se tornando, nesse começo de século, um monstro que a todos submete e tiraniza, fundado em leis e jurisprudência cuja essência é a subversão da regra latina &#8211; <em>suum cuique tribuere</em>.</p>
<p>De fato, no Brasil, o Estado simplesmente tira a cada um&#8230; o que não é dele, Estado<em>.</em></p>
<p>Há algumas iniciativas, como a relatada baixo. Deus sabe como essas justas conquistas custam! <span id="more-174"></span></p>
<p>Os deputados José Riva (PP) e Wilson Kishi (PDT) apresentaram um projeto de lei alterando o artigo terceiro da Lei 7.550, de 03 de dezembro de 2001. Essa Lei fixa os valores dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. A mudança proposta pelos parlamentares acresce ao artigo terceiro, o parágrafo único que tem a seguinte redação: O “Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais custeará as despesas relativas à distribuição, fornecimento de certidões e de todos os atos praticados pelo Cartório Distribuidor Não Oficializado, em processos da assistência judiciária gratuita”.</p>
<p>Para custear a gratuidade, de acordo com o artigo terceiro da Lei em vigor, o FCRCPN visa à remuneração dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais pelos atos praticados gratuitamente por força de Lei Federal, a fim de atender ao disposto no artigo oitavo da Lei 10.169/2000.</p>
<p>A medida, segundo a justificativa dos parlamentares, visa “suprir o déficit” que se eleva a casa dia nessas serventias, ao atuarem gratuitamente nesses casos. A proposta supre os emolumentos perdidos em razão dos atos gratuitos, que já compensa as serventias que cuidam dos diretos naturais.</p>
<p>“A proposta foi apresentada porque entendemos que os Cartórios Distribuidores Não Oficializados são partes imprescindíveis do funcionamento dos atos jurisdicionais, por isso a proposta evita o seu serviço deficitário”, diz trecho da justificativa dos parlamentares.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.24horasnews.com.br/index.php?mat=265418">24 horasnews</a> &#8211; 25/08/2008 &#8211; 15h28</p>
<br /><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/categories/registradores.wordpress.com/174/" /> <img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/tags/registradores.wordpress.com/174/" /> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/registradores.wordpress.com/174/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/registradores.wordpress.com/174/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/registradores.wordpress.com/174/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/registradores.wordpress.com/174/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/registradores.wordpress.com/174/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/registradores.wordpress.com/174/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/registradores.wordpress.com/174/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/registradores.wordpress.com/174/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/registradores.wordpress.com/174/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/registradores.wordpress.com/174/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/registradores.wordpress.com/174/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/registradores.wordpress.com/174/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/registradores.wordpress.com/174/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/registradores.wordpress.com/174/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=cartorios.org&amp;blog=1534620&amp;post=174&amp;subd=registradores&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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