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Café com Jurisprudência retorna com força total

Competências Específicas dos Registradores sob enfoque do presidente da Arisp

Na segunda-feira, dia 14 de março de 2011, foi realizada a segunda edição do ciclo de debates Café com Jurisprudência, na sede da Escola Paulista da Magistratura (EPM), no bojo do Grupo de Debates de Temas de Direito Notarial e Registral, nesta edição focando o tema das competência específicas dos registradores imobiliários.

A aula inaugural ficou a cargo do registrador da capital, Flauzilino Araújo dos Santos, presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp). Sua exposição acabou despertando calorosos debates e discussões..

Na mesa, as participações dos coordenadores do Café com Jurisprudência -desembargador Ricardo Dip, juízes Luís Paulo Aliende Ribeiro e Tânia Mara Ahualli, além do registrador Sérgio Jacomino.

Na platéia, presentes vários interessados, entre registradores, notários, bacharéis e estudantes de Direito, advogados, funcionários do Poder Judiciário e dos cartórios extrajudiciais.

Ricardo Dip: discriminar é preciso!

Em entrevista a este blogue, o Desembargador Ricardo Dip ressaltou que o presente módulo do Café com Jurisprudência é busca proceder a uma discriminação – ou seja, de distinção – entre as diversas atribuições e competências dos notários e dos registradores. E segue:

“Penso que, a esse objeto competencial, pode também agregar-se a competência judiciária no âmbito administrativo. Levando-se em conta esse clima um tanto atribulado do mundo pós-moderno, com legislação muito variada, adoção de princípios contantes da lei, aplicações diretas da Constituição, etc, pode haver o risco (e isso certamente é indesejável) de uma sobreposição de competências – para não dizer usurpação de competências – daí a conveniência de um debate que esclareça exatamente o que cabe a cada um desses importantes segmentos da atividade jurídica”, vaticinou o magistrado, um dos mentores do prestigioso ciclo de debates.

Atribuições específicas dos notários

A juíza Tânia Mara Ahualli lembrou a todos que a próxima sessão do Café com Jurisprudência será na segunda-feira, dia 21 de março, com mudança de auditório, desta vez será no 3° andar do prédio da EPM.

O próximo tema abordará o tema das atribuições específicas dos notários, cujo professor convidado, tabelião Márcio Pires de Mesquita, explanará sobre as competências específicas da especialidade notarial.

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Fraudes notariais (nos EEUU)

Os EEUU são impressionantes em sua formidável capacidade de transformar os conteúdos da tradição jurídica continental em arte.

O problema agora é a indústria da cidadania, consistente no percurso labiríntico para se obter a green card intentado por milhares de imigrantes que acedem à Terra da Liberdade e de Marlboro.

A American Bar Association promove a campanha Fight Notario Fraud Project que visa “promover o devido processo legal para todos os imigrantes e refugiados nos Estados Unidos”.

Os “notários” norte-americanos se apresentam como perfeitamente qualificados para oferecer assessoria jurídica em matéria de imigração ou acerca de outras questões de direito. Mas, segundo os advogados, esses profissionais não têm a propalada qualificação jurídica e “rotineiramente acabam por vitimar membros das comunidades de imigração”.

O problema, segundo a American Bar Association, reside na falsa compreensão da figura do notário – profissional com uma tradição multissecular na família do Direito romano-germânico.

O termo notário público é particularmente problemático na medida em que cria uma oportunidade única para a frustração. A tradução literal de notário público é notary public. Enquanto que um notary public nos Estados Unidos está autorizado tão-somente a autenticar assinaturas em formulários, um notário público, em muitos países latino-americanos (e europeus), é um particular que recebeu o equivalente a uma licença legal habilitando-se a representar terceiros perante o Governo”. (About notario fraud – in ABA site).

Nem mesmo os advogados americanos compreendem perfeitamente a figura do notário latino – a fiar-se na explicação bisonha que nos proporcionam em seu site. Para eles, o notário seria uma espécie de advogado, já que receberia uma “licença” para representar terceiros perante o Governo (an individual who has received the equivalent of a law license and who is authorized to represent others before the government).

Nenhum notário genuíno se qualificaria dessa maneira, of course.

De todo o modo, as aproximações e as traduções mal feitas, do lado de lá e de cá, têm gerado grandes confusões. Não são poucos os que sustentam a superior condição dos public notaries americanos, em comparação com os nossos, devotando-se, àqueles, uma consideração de superlativas qualidades, identificando-se, impropriamente, atributos de celeridade, comodidade, modicidade de preços que não se justificam absolutamente por faltar a mesma base de comparação.

São coisas distintas – como o dedo e a lua.

“Dormi motoboy, acordei empresário” – parte 2

Na mesma ocasião em que o Dr. Luiz Rascovski concedeu-nos a entrevista abaixo reproduzida, o defensor público nos remeteu o anteprojeto de lei por ele encaminhado ao Congresso Nacional, visando conter a onda de fraudes perpetradas contra milhares de brasileiros.

O texto é suficientemente claro. Vamos à leitura!

São Paulo, 17 de março de 2009.

Ref. Projeto de Lei

A/C
Excelentíssimos Senhores (as) Doutores (as) Senadores (as) e Excelentíssimos Senhores (as) Doutores (as) Deputados (as) Federais,

EMENTA. Projeto de Lei. Necessidade de alteração dos artigos 53 e 63 da Lei nº 8.934/94 que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis. Ausência de obrigatoriedade de escritura pública para alteração contratual e dispensabilidade de reconhecimento de firma para arquivamento de atos na Junta comercial que propiciam a execução de fraudes e instaura cenário de ilicitude. Milhares de brasileiros afetados pela inserção indevida e ardilosa como sócios de empresa.

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No Brasil, fraude é destino

lobovelhaOs leitores deste blogue vêm acompanhando a defesa que tenho feito ao longo dos anos da atividade notarial, mesmo não sendo notário.

O Jornal Nacional de hoje confirma o que venho sustentando: a desburocratização, perseguida ingenuamente pelos paladinos da desburocratização, não se confunde com a atividade típica dos notários e registradores na prevenção de conflitos e no combate às fraudes que grassam nas cidades, campos e vilas deste grande país.

A atividade notarial nunca sofreu um ataque tão cerrado. E no entanto, paradoxalmente, nunca necessitamos tanto de mecanismos rápidos, eficazes e baratos para enfrentar a horda de falsários que pulula impune pelo meio ambiente sócio-econômico.

Vivemos sob o signo da insegurança jurídica e o que fazemos, diuturnamente, é vituperar o sistema imunológico criado pela inteligência jurídica ao longo dos séculos justamente para consagrá-la.

O debate sobre a função notarial é esquizofrênico.

A sociedade brasileira percebe a realidade de distintas maneiras. Os burocratas se irmanam com os políticos numa campanha idiota: aqueles visam atacar o que lhes parece uma ameaça, representada por uma atividade pública heterogêna, desempenhada de maneira muito mais eficiente e barata; estes, movidos pelos seus multivariados interesses eleitoreiros e populistas.  Ambos cuidam de fazer a resenha do atraso e traçar o caminho do inferno.

A reportagem do JN toca no ponto. A barreira representada pela intervenção notarial na contratação privada pode significar uma medida simples de higienização, a baixo custo, do meio ambiente em que ocorrem as grandes transações econômicas.

Lavagem de dinheiro, falsificação de documentos, constituição de empresas fantasmas, roubo de identidade… quanto tudo isto representa para o país? Qual o impacto econômico da atividade notarial nas várias etapas da formalização dos negócios? 

Vale a pena conhecer o que o defensor público Luiz Rascovski apresentou ao Congresso. 

Parece que há vida inteligente na administração.

Volto ao assunto.

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Tio Sam e a fé pública

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Entre outras podres delícias, o Tio Sam exportou para o mundo a crise decorrente das suas hipotecas podres.

Foi a primeira fissura no imaginário ingênuo daqueles que ainda acreditavam, em pleno século XXI, que o que é bom para os EEUU é bom para esta Selva de Papagaios.

Falo do seu sistema registral - com o perdão da expressão – em que tudo parecia ser muito simples,  rápido, eficiente  e econômico. Para muitos dos que atuam no mercado imobiliário tupiniquim, os modelos de securitização e sua base jurídica de segurança estrutural – sistemas de seguros de títulos e registros administrativos – eram tudo de bom.

“Amo tudo isso” – dizia o empolgado colega do crédito imobiliário, entre um Mac e uma taça generosa de café, macaqueando os players da Fannie Mae and Freddie Mac. Para ser moderno basta acreditar nessas entidades  e apostar na roleta de ações.

Pena que tudo isso deu sumiço e ruiu ruidosamente. Tudo muito ruim, seu moço!

Mas pra quem não conhece muito bem o sistema registral, com o abuso da expressão, recomendo a leitura da patética reportagem do Daily News, edição de 2 de dezembro de 2008It took 90 minutes for Daily News to ‘steal’ the Empire State Building.

Inacreditável: venderam o Empire State Building! E com o apoio de um  “notário” – notaram como uma vez mais é preciso metaforizar esta prosa?

Os 102 anos de história testemunharam o simulacro que consumiu alguns poucos minutos – preenchimento de formulários, atuação de notário e pimba! tudo muito simples, rápido, eficiente e econômico.

Pena que nada disso é seguro. Mas afinal, em tempos pós-modernos, em que tudo que é sólido desmancha no ar, em que a realidade é surpreendida por seus arremedos tecnológicos, para que segurança?

Depois de tentar, arriscar e fracassar, tente de novo: game over!

(Vale a pena ler a nota publicada no Último Segundo).

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Estatizar é preciso

Ou por outra: Como privatizar para estatizar.

Os notários portugueses estão enfrentando um impressionante ataque. À parte as medidas de modernização dos seus registros prediais – algumas delas de fato muito importantes – o fato é que esses tradicionais profissionais da fé pública se acham hoje em meio a um fogo cruzado como nunca se viu.

Vejam o que ocorre com os notários do lá de lá do Atlântico – num post do notário Jorge Silva:

No estatuto da Ordem dos Advogados e dos Solicitadores está previsto que o exercício destas profissões é incompatível com a de Notário.

Porém, com estas novas leis Advogados e Solicitadores podem fazer quase tudo o que um notário faz…

Por isso, temos uma lei que nos diz que é incompatível acumular a profissão de Advogado ou a de Solicitador com a de Notário, mas temos outras que nos dizem que os Advogados e Solicitadores podem fazer tudo o que os Notários fazem.

Concluindo, em Portugal não se pode ser Advogado e Notário, simultaneamente, mas pode-se praticar actos de Notário e exercer advocacia, simultaneamente, com a ressalva de que verdadeiramente não se seja Notário, ou seja, não se tenha sujeitado ao exame de admissão para a profissão, não se pague os impostos e taxas acrescidos e ainda não se tenha todas as obrigações e incompatibilidades da profissão pois nesse caso, se cumprir estes últimos requisitos, apenas pode ser notário e não pode praticar actos próprios de Advogado e ou de Solicitador.

Confusos?

É normal, quem faz estas leis também o deve estar…