Observatório do Registro

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Regularização fundiária e sanção premial

20 20UTC dezembro 20UTC 2008 · 1 Comentário

Nesta semana, veio ter às minhas mãos um procedimento administrativo instaurado a pedido de um registrador paulistano que oferece sugestões à Primeira Vara de Registros Públicos para se implementar uma peculiar regularização fundiária na Capital de São Paulo.

Cumprindo determinação judicial – que, na verdade, representa uma rara oportunidade de contribuir com a regularização fundiária em nossa cidade -, os registradores prestarão informações e oferecerão sugestões para que a tal regularização fundiária seja real e efetiva.

Para não cair na tentação de acompanhar as conclusões dos que me antecederam, procurei deter-me um tanto no assunto. Deparei-me, então, com uma barreira aparentemente intransponível, ponto a que sempre chego e que reputo como essencial. Trata-se de um nódulo de caráter econômico e que pode ser expresso muito singelamente na questão: como estimular o ocupante de áreas irregulares a regularizar e legalizar o seu lote?

A resposta não é tão simples. Basta pensar no desenvolvimento que o tema vem merecendo na doutrina especializada, cujo maior expoente é o jurista brasileiro Edésio Fernandes. Centenas de livros estão devotados ao assunto, que envolve especialistas de várias áreas e tem, justificadamente, um marcado tratamento multidisplinar.

Como registrador, a minha tendência, como a de muitos de meus colegas, é centrar o foco nos aspectos relacionados ao núcleo da regularização, dita fundiára, de fundus – fundus est omne quidquid solo tenetur -, o que, por fenômeno de antonomásia, nos remete sempre à idéia de regularização fundiária registrária, tendo por objeto material os direitos relativos à propriedade e as acessões urbanas. (mais…)

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Discriminação hedionda

6 06UTC setembro 06UTC 2008 · Deixe um comentário

Vamos a galope rumo a um estado populista e autoritário. A vacuidade do discurso oficial é patente – quando não trai um estranho preconceito: diferencia a população entre cidadãos de primeira e de segunda classes.

A nota que se lê abaixo, mostra o rumo das discussões acerca do malfadado projeto de lei 3.057, pomposamente alcunhado de PL da “responsabilidade territorial”. Destaco a intervenção da Sra. Vitória Célia Buarque, do Conselho das Cidades. Segundo ela, existem entraves provocados por discordâncias com relação ao Projeto de Lei n. 3057. Diz que entre as principais discordâncias nacionais “estão os valores pagos pelo primeiro registro do imóvel para habitação de interesse social”. Como diz do alto de sua experiência, “essas moradias são destinadas a pessoas de baixa renda, logo o primeiro registro deve ser gratuito na opinião de alguns estados”.

Será, realmente, que o valor cobrado pelo registro é o maior entrave para a regularização fundiária?

Já me manifestei, à exaustão, sobre esse assunto. Não considero que o valor a ser pago pelo interessado pelo primeiro registro seja tão alto de molde a impedi-lo de regularizar a sua situação. O que a irregularidade expressa, de modo perfeitamente legível, é que o fenômeno tem fundamento e implicações econômicas. Ser ilegal é muito legal! O modelo do negócio é ser ilegal; justamente permanecer na informalidade.

A cidade marginal produz intercâmbios econômicos, mas em níveis elementares, além de criar um fosso que condena a sociedade à periferia do desenvolvimento econômico.

Essa complacência oficial ademais traduz preconceito e estimula a ilegalidade. Invocamos o espírito dadivoso de um estado que se manifesta como um usurário que dá toscos benefícios sociais e cobra em forma de clientelismo político. Na há verdadeiramente inclusão social. No fundo, no fundo, trata-se de um assalto à capacidade produtiva do cidadão, por retirar-lhe o que pode ser o motor do desenvolvimento: a iniciativa. Não se dá o desenvolvimento econômico com cadeias de dependência estimulada de tetas estatais.

Porquê o primeiro registro deve ser gratuito? O segundo cidadão não será tão cidadão quanto o primeiro adquirente? Quem paga a conta? Isso é simplesmente preconceito.

Uma última consideração. Compareci a centenas de reuniões onde esse tema foi ventilado e, tanto quanto possível, racionalmente debatido. Não me convenci, absolutamente, das boas razões de uma gratuidade plenária. Trata-se de um slogan populista e que traduz uma espécie de penalização imposta a quem trabalha honestamente com o problema – os registradores.

Não sou um registrador que será demandado com muitos pedidos de regularização, já que a minha área de atuação não temos essa modalide de irregularidade fundiária; portanto, posso manifestar-me sem a preocupação de justificar um interesse próprio. Falo em tese.

Pois bem. Ouvi, reiteradas vezes, que os registradores não são parceiros da regularização e que isto traduziria um comportamento ideológico, contrário à ascenção social de camadas menos favorecidas da população. Grande estultice. Os pequenos registradores têm renda equivalente à da população de classe média baixa e simplesmente não se interessarão em participar de aventuras que impõem ônus, riscos, responsabilidades sem a necessária contrapartida remuneratória. É simples assim.

Não se pode convocar, por lei, o trabalho voluntário.

Se não se envolvem diretamente no problema, isso se deve ao fato de que não se podem substituir ao próprio Estado; e depois, muito cá entre nós, é muito mais vantajoso, economicamente falando, não realizar o registro. E aqui os registradores estão irmanados com os cidadãos regularizáveis: todos somos parte de uma grande família: a do homus economicus.

A Secretaria de Estado de Infra-Estrutura (Seinfra) (mais…)

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Tituleiros e a patetice oficial

20 20UTC julho 20UTC 2008 · Deixe um comentário

Tituleiros – eis uma nova expressão que busca acolhida nos léxicos. Vagueia pelas periferias como o fato que indica.
Para indexar a matéria abaixo, arriscaria uma taxonomia restrita: Publicidade registral. Custos transacionais. Estupidez. Subdesenvolvimento institucional. Patetice oficial.
Ao longo desse processo judicial, são claros os prejuízos econômicos experimentados pelos particulares. São enormes os custos para manter uma máquina estatal ineficiente e caolha. Vejam que tudo isso ocorre em razão de inexistir, efetivamente, um bom sistema de publicidade registral imobiliária.
Pensemos no seguinte:
a) As terras indígenas não foram registradas. Medidas singelas de proteção às terras indígenas se encontram na Constituição Federal (art. 231 da CF e 67 dos ADCT) e na legislação infra-constitucional (art. 19, § 1º, da Lei 6.001, de 19/12/1973).
b) Os Cartórios de Registro de Imóveis recebem uma titulação insegura dos órgãos públicos. Neste caso concreto, há sérias dúvidas acerca da origem pública dos títulos, fato negado pelo órgão, evidentemente in dubio pro rex.
c) Em todo o caso, os cartórios devem ser permanente fiscalizados pelo Judiciário local (art. 236, § 1º da CF/1988 e arts. 37 e 38 da Lei 8.935, de 1994).
d) Compete à Administração Pública declarar inexistentes e cancelados a matrícula e o registro de imóvel rural nas condições que a lei indica (Lei 6.739, de 1979).
e) Os órgãos cadastrais (Incra) não são confiáveis, nem eficientes, nem baratos, nem acessíveis – fatos indicados claramente na reportagem. Esses estamentos naõ existem para dar, com a devida segurança, uma clara informação acerca da situação jurídica dos imóveis. Isso não é tarefa do cadastro; é do registro.
Enfim, há uma infindável série de equívocos que nos condenam a uma barafunda política e institucional sem fim.

Tudo isso seria evitado se existisse, como existe nesta parte mais desenvolvida do país, um bom sistema registral. Deus meu, que pudéssemos depender cada vez menos da tutela caolha de órgãos ineficientes da administração pública!

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