Locação X propiedade: o ovo ou a galinha?

A locação pressupõe a propriedade.

Ainda que estatal.

Mas a locação social, sem o elemento empresarial, pode se converter num novo clientelismo político.

Uma agência estatal controlando os intercâmbios econômicos dos cidadãos, ai, ai, ai! A Venezuela é um exemplo assustador… V. se lembra daquela maravilhosa, estonteante, insinuante, linda… registradora de la propiedad?Nombrada por el presidente“, me disse com feitiço…

CARACAS! Pois então, até salsichas em lata o registro põe no mercado! La même chose…social.

Crônica de uma morte anunciada

A morte de Dorothy Stang foi a “crônica de uma morte anunciada”.

Não pelos avisos funestos e dramáticos da nova pistolagem paraense; muito menos pelos embates sociais e pelo confronto de visões tradicionais de ocupação da terra contrapostas ao modelo capitalista representado pelo agrobusiness…

Não! Esse velho-oeste tupiniquim é conseqüência direta da distribuição de títulos à granel patrocinada pelo Incra e fomentada pelos movimentos sociais. Querem um “papel passado”, mas se esquecem que é necessário o registro. De outra forma, como saber – socialmente falando – quem é quem, qual direito e a quem está assinalado? Quando falham as instituições, fala mais alto a violência.

A propriedade é um roubo!

Precisamos superar o gap de enxergar o registro como escotilha de salvação da propriedade privada.

Bobagem. O registro é instrumento, não fim.

A locação social, os direitos parcelares, as concessões, as enfiteuses, as locações transpessoais, e a multidão de “novos” velhos direitos são uma recuperação engraçadíssima dos modelos medievais.

Chegaremos a uma latitude em que para pôr fim a essa trama inexpugnável de direitos sobre direitos será necessária… uma revolução francesa! Que entre outras coisas, à guisa de destruir a ordem jurídica medieval, aboliu a pletora multifária de direitos reais, “liberalizando” a terra. Daí o nascimento da tipicidade de direitos reais… a teoria de numerus clausus dos direitos das coisas.

Terra para quem mesmo?


A FIG está inteiramente envolvida no processo de registro legal que pode ser considerada a cidadela avançada dos engenheiros e geômetras nessa questão da gestão territorial. O Kadaster Internacional também, embora cuide de fazer a ressalva do registro – http://www.kadaster.nl/international-espanol/wat-doen-wij.html .

Quando o fetiche eletrônico tolda a visão política de longo alcance, retrogradamos para poder contemplar a necessidade de se assinalar, nas sofisticadas plantas cadastrais, o elemento jurídico. Não se esqueça, baby, os limites legais não “aparecem” nas ortofotos nem nos planos georreferenciados… E afinal de contas, esse é um negócio como outros tantos quaisquer. Um agro-urbano-business.

Maya

Delírios à parte, a questão fundiária da Índia merece ser conhecida.

Andei estudando o sistema de registro na Índia e existe até uma pequena nota histórica no livro que editei do Angel Cristobal Montes sobre direito imobiliário registral.

Agora mesmo, nas vésperas do final de semana, não posso dar as referências bibliográficas. Volto na segunda com informações.

Mas acho que valeria a pena participar. Não fosse pelo seminário, valeria para pôr os pés naquela terra mágica. Não se esqueça que existe um manto tecnológico, representado pelos modelos acenados no seminário, encobrindo uma sociedade complexa, com uma estratificação que se manifesta na forma em que as coisas são apropriadas.