Culpa no cartório

A Lei 4.664/05, do Estado do Rio de Janeiro, criou o FUNDPERJ, Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que tem como finalidade complementar os recursos financeiros indispensáveis ao custeio e aos investimentos da Defensoria Pública.

Dentre suas receitas, incluiu 5% sobre os emolumentos. A partir de 1 de julho os usuários dos serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro pagam mais 5%, que são recolhidos ao FUNDPERJ. O acréscimo foi em percentual quase igual ao reajuste anual dos emolumentos (mera recomposição), que ficou próximo dos 7%, incidentes sobre os valores de 2005 para vigência durante todo o ano de 2006.

Não se discute a importância da Defensoria Pública, essencial para o acesso à Justiça dos menos favorecidos. Mas quem leva a culpa do aumento? Seria legal a cobrança?

Tendo a natureza de taxa, os emolumentos devem corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados, considerando ainda a natureza pública e o caráter social dos serviços extrajudiciais, nos exatos termos da Lei 10.169/00.

Qual a natureza jurídica do percentual cobrado a ser recolhido ao FUNDPERJ?

O Ministro Marco Aurélio invocou o princípio da razoabilidade quando se referiu aos emolumentos percebidos pelos titulares, falando de quantias astronômicas que não correspondem à quase totalidade dos serviços extrajudicias. Seria razoável impor ao usuário do serviço o pagamento de diversos valores, destinados às mais diversas entidades, juntamente com os emolumentos, criando a falsa impressão de que toda a quantia se destina ao serviço extrajudicial?

É importante que a população e nossos julgadores saibam que o que se paga por um ato em serventia extrajudicial tem diversos destinos, ao titular cabe apenas uma fatia do pagamento, e não de todo o bolo, embora a responsabilidade pelo serviço seja exclusiva do titular!

Mas quem leva a culpa é somente o titular!

2 comentários sobre “Culpa no cartório

  1. Prezado Eduardo,

    esse problema está se agigantando. Na Europa, a Comunidade resolveu, por diretiva, que não pode sobretaxar os serviços registrais, na consideração – corretíssima, aliás – de que as taxas devem remunerar o serviço efetivamente prestado, não financiar a administração pública criando mecanismo oblíquos de arrecadação tributária.
    O caso aqui é especialmente grave, pois começamos com o financiamento do Registro Civil; depois estamos financiando o reaparelhamento do Judiciário; logo em seguida outras contribuições são agregadas – como no caso de São Paulo a assistência judiciária gratuita e outras mais.
    Ninguém discute a necessidade desses recursos. O Registro Civil foi injustamente atacado por uma lei de cariz populista. O Judiciário se esbate pela falta de recursos. Outras entidades também. Mas o usuário deve suportar tudo isso?

  2. Caros SJ e Eduardo.

    O problema da sobretaxa realmente está se agigantando e os usuários já começam a indagar os motivos de tantos outros valores somados aos emolumentos do Oficial.

    Entendem que o Oficial deve ser remunerado, até entendem que o Estado receba uma parte para fins de fiscalização, mas aceitar os valores pagos para o TJ e Registro Civil acaba sendo um problema. Nós até explicamos, mas não se consegue justificar.

    O pior de tudo isso é que o valor pago para a carteira de previdência acaba sendo atacado como vilão e pode acabar até sendo extinto por onerar o usuário, enquanto os outros vão ficando…

    Para aumentar mais ainda o problema temos a obrigação de nada cobrar quando o ato for da Justiça Gratuita. Contudo, não podemos nos valer do fundo para pagar os valores efetivamente gastos com o registro, pois só podemos contribuir, mas não podemos de lá retirar parte do valor para nos “indenizar”, e assim acabamos trabalhando de forma gratuita, algo que é vedado pela CF/88.

    Mas assim vamos vivendo. Uma pena.
    Finalmente, respondendo sua pergunta, entendo que o usuário não deveria ser obrigado a pagar estes valores, como estes também não podem ser retirados da parte recebida pelo Oficial/Notário.

    Contudo, como agir de forma concreta para resolver estes problemas, sem arrumarmos problemas maiores??

    Abs,

    Eduardo

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