Não amole com emolumentos!

Abaixo notícia que publicada no site do TJRJ.

A questão do valor dos emolumentos para o que foi chamado de ato administrativo de “averbação com valor“, conforme rol anexo ao ato, gera enormes discussões.

O ponto é: alguns pensam que tais questões devem ser resolvidas com as corregedorias, naquele envolvimento que em nada engrandece a atividade. Se a tabela é inadequada em alguns pontos (e realmente o é), o problema deve ser resolvido por lei.

Aí alguns acham que o melhor é manter uma relação que eu digo que é, no mínimo, estranha, com as corregedorias e ficar em posição submissa e ao sabor da troca de corregedores. E a clientela sem nada entender!

Hoje uma averbação de construção, de renúncia de usufruto, etc., custa 20 pratas, amanhã 500 pratas, de novo 20 e assim por diante… E quem leva a culpa somos nós!

Eduardo P. Ribeiro de Souza

Corregedor vai reavaliar aviso que aumentou taxas nos registros de imóveis

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Zveiter, afirmou hoje (dia 28 de agosto) que vai reavaliar o Aviso 476/05, publicado no Diário Oficial do Judiciário em 31 de agosto de 2005, que aumentou em até 2.400% a cobrança de taxas nos Cartórios de Registro de Imóveis no Estado do Rio de Janeiro. ###
Segundo ele, há disparidades porque uma pessoa, por exemplo, que irá promover uma construção em seu imóvel num local em área menos privilegiada irá pagar igual valor que uma outra que fará o mesmo em uma área nobre na Barra da Tijuca. A averbação para construção, como no caso acima, passou de R$ 17,03 para R$ 426,18.

“Uma pessoa que modificar o seu imóvel terá que fazer a averbação pagando um valor que sofreu um aumento que foi equiparado ao que se paga pelo registro do imóvel”, explicou o desembargador.

O aumento na cobrança de emolumentos dos serviços de registro de imóveis foi concedido na gestão do desembargador Décio Góes na Corregedoria Geral da Justiça, por meio do Aviso 62/2002. Ao assumir a Corregedoria, o desembargador Paulo Gomes anulou o aumento através do Processo 20059/2001. A pedido da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), o desembargador Manoel Carpena Amorim, já aposentado e que antecedeu o desembargador Zveiter, reestabeleceu o aumento.

Em março deste ano, a Federação das Indústrias do Estado do Rio (Firjan) entrou com ação, com pedido de liminar, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio. O relator, desembargador Rudi Loewenkron, indeferiu a liminar. O mérito da representação por inconstitucionalidade, no entanto, ainda não foi julgado.

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