hipoteca ambiental II

A nota do Ministério Público acerca da hipoteca ambiental, referida na última postagem, pode ser lida abaixo.

Prometo voltar ao assunto em breve.

Casa Abrigo e Hipoteca Ambiental em Osório

Do resultado de três compromissos de ajustamento entre o Ministério Público de Osório e empresas mineradoras, o Município recebeu, na sexta-feira (15), a nova Casa da Criança de Osório, uma casa que abriga crianças vítimas de maus-tratos, e realizou a primeira hipoteca ambiental do Brasil.

As mineradoras pela sua atividade natural degradam o meio ambiente, e a título de indenização construíram uma Casa para abrigar aproximadamente 20 crianças vítimas de maus-tratos, abrangendo os Municípios de Osório, Terra de Areia, Maquiné e Itati. Também, a título de garantia, as empresas assinaram a hipoteca ambiental, com escritura pública declaratória, que é uma forma de garantia real de uma dívida ou de uma promessa de fazer alguma coisa. ###

Isto é, se eles não recuperarem, não cumprirem os compromissos, o Município vai vender o bem para saldar as despesas com a recuperação ambiental.

A Constituição Federal determinou que a zona costeira do Brasil tivesse uma legislação e uma atuação diferenciada na área ambiental. No Litoral Norte em 2002 foi finalizado o projeto das diretrizes ambientais, que determinou quais as áreas eram possíveis e vedadas de atividades.

Em Osório, as jazidas de areia, atividades lícitas, permitidas, autorizadas e legais, de importante relevância social e econômica para o Município, mas em função do zoneamente estariam vedadas de atuar.

O Ministério Público preocupado com a situação começou a negociar com os órgãos competentes.

“Foram três anos de negociação, que valeram a pena, pois não podíamos acabar com uma atividade social-econômica importante de uma hora para outra”, afirma o promotor de Justiça Júlio Almeida. Das negociações foram firmados os termos de compromisso de conduta, que estabeleceu um prazo de cinco anos para as empresas deixarem de atuar. Também determinou a criação da hipoteca ambiental, pois “não sabemos quem será o sucessor destes empresários honestos, então eles estão dando como garantia um bem, no valor não inferior a R$ 100 mil, onde caso a empresa não recupere ao final de cinco anos, o Município recebe este bem e recupera a área”, frisa Almeida. E por derradeiro a indenização ambiental pela atividade degradadora, onde as três empresas aceitaram a criação de um fundo, que foi encaminhado ao CONSEPRO do Município, que repassou os valores para a construção da Casa da Criança da Osório.

O Procurador-Geral de Justiça, Roberto Bandeira Pereira, durante a inauguração da Casa, lembrou que somente a interação de todos os poderes e da comunidade é que se permite chegar a cidadania, com a reinserção de novos cidadãos com condições plenas de dignidade humana. “A ação dos Promotores e sociedade local certamente servirá de exemplo para as demais comunidades do nosso Estado”. “A política do Ministério Público na aproximação com todos os segmentos da sociedade, se dá no sentido de buscar a diminuição na taxa de litigiosidade, na medida que temos a plena compreensão que as medidas negociadas são mais baratas e eficientes”,frisou Bandeira.

Para finalizar o evento foi exibido um vídeo sobre a evolução da Casa da Criança de Osório, trazendo a mensagem que “sempre existe esperança e que pessoas especiais merecem nosso carinho”.

19/09/2006 – Meio Ambiente
Jorn. Cristiane Pasquali Conceição (ascom@mp.rs.gov.br)

hipoteca ambiental

A matéria publicada hoje (28/12) no Valor Econômico, nos faz pensar.

Hipoteca ambiental?

A nota de Felipe Frisch parece indicar que, nos TAC´s celebrados com as empresas de mineração dá-se em garantia hipotecária bens da propriedade das empresas para assegurar ressarcimento público por danos ambientais.

O Valor se reporta a um acordo noticiado no site do Ministério Público do RS (pode ser visto aqui: http://www.mp.rs.gov.br/imprensa/noticias/id9167.htm). Publico a nota logo acima.

Por aqui, disponibilizo aos leitores deste blogue a matéria do Valor em sua íntegra. ###

Ministério Público do RS cria hipoteca ambiental
Felipe Frisch

O Ministério Público (MP) do Estado do Rio Grande do Sul começou a fechar termos de ajustamento de conduta (TACs) com empresas de mineração, pelos quais elas oferecem “hipotecas ambientais” como garantia de possíveis prejuízos ambientais de suas atividades. O mecanismo começou a ser utilizado pela promotoria do município de Osório. Desde setembro, o MP fez acordos com quatro pequenas mineradoras, embora o mecanismo não esteja previsto em lei federal ou estadual. Se as obrigações ambientais não forem cumpridas, a hipoteca é executada e passa para o credor – no caso o município.

A hipoteca foi a saída encontrada pelo Ministério Público para garantir o ressarcimento de danos depois que as mineradoras deixarem de atuar nas áreas. Pelo Plano de Gerenciamento Costeiro do Litoral Sul, aprovado em 2002, a atividade de mineração ficou proibida em algumas áreas – dentre as quais está o município de Osório, no litoral do Rio Grande do Sul. O promotor responsável pelos acordos, Júlio Alfredo de Almeida, explica que o prazo para as mineradoras encerrarem as atividades na região foi fixado em cinco anos. Atualmente, a única legislação próxima do assunto trata do seguro ambiental, recente mas ainda não regulamentada.

“O grande problema do seguro é que, nos Estados Unidos, por exemplo, onde foi implantado, não funcionou para os enormes efeitos de uma tragédia ambiental”, diz o promotor.

Almeida avalia que devem sair outros acordos em breve nos mesmos parâmetros, dependendo dos resultados dos inquéritos civis. Até o momento, os TACs foram fechados com as mineradoras Transareia, Jazida Gomes, Jazida Formiga e Jazida Galimberti. Os valores dos bens dados em garantia não podem ser inferiores a R$ 100 mil. No caso do primeiro termo, foi oferecido em garantia uma casa para abrigar crianças vítimas de maus-tratos, a Casa da Criança de Osório.

O advogado Fernando Tabet, do escritório Mattos Filho Advogados, acha cedo para prever novos casos de hipotecas ambientais estabelecidas por termos de ajustamento de conduta do Ministério Público como tendência. “Ceder a garantia hipotecária é um ônus grande para a empresa, até porque não há como dimensionar a extensão do passivo ambiental. O bem hipotecado tem valor, mas o dano dificilmente pode ser dimensionado antes de acontecer”, afirma Tabet.

Ele lembra que o seguro confere reduções ao prêmio pago anualmente de acordo com as medidas tomadas pela empresa para reduzir os riscos. Tabet critica ainda o uso do abrigo como forma de reparação ambiental.

O promotor compara a indenização ao pagamento de cestas básicas nos juizados especiais criminais. “Toda atividade degradadora implica em recuperação ou indenização. Como a questão ambiental estava resolvida (recuperada), transforma-se a indenização em indenização social”, diz. “Nada mais degradador do que vítimas de maus-tratos sem ter onde parar”, afirma.