Foi sancionada pelo Presidente Lula a Lei 11.434, de 28 de dezembro de 2006. que prevê que os contratos celebrados a partir de 13 setembro de 2006 pelas entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação – SFH , com recursos da Poupança, poderão ter cláusula de atualização pela remuneração básica aplicável aos Depósitos de Poupança com data de aniversário no dia de assinatura dos respectivos contratos, vedada a utilização de outros indexadores.
Coinfira a íntegra da lei aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11434.htm