Usucapião de delegação – muito em voga, muito em voga…

O TJ do Rio Grande do Sul, julgando o Mandado de Segurança – (Órgão Especial – N. 70018171520) denegou segurança com um voto, do conhecido Des. Araken de Assis, assaz muito gracioso. Pretendia o impetrante a permanência no posto de notário de uma das notas riograndenses, escudado no argumento do transcurso de prazo (sem concurso) e um presumido ânimo de percepção de emolumentos.

“A tese jurídica sustentada pelo impetrante não prospera. Em síntese, pretende usucapir a delegação (…). De fato, somente se pode rotular de usucapião a alegação de que o transcurso de tempo sem provimento da vaga gerou direito à titularidade. Não há, no direito pátrio, como usucapir cargo público (ou delegação) pelo simples decurso do tempo e o natural animus de continuar percebendo a renda do cartório…”. ###

Interessante na decisão, contudo, não é a exdrúxula tentativa de usucapir a delegação (com o transcurso do tempo sem concurso conjugado com o “natural animus de continuar percebendo a renda do cartório”), mas a exigência de certidões do INSS, FGTS e RF.

Vale transcrever:

“Por fim, não entrevejo qualquer ilegalidade na exigência encaminhada pela Corregedoria-Geral de Justiça ao impetrante no sentido de que apresente as certidões negativas do INSS, FGTS e Receita Federal, bem como o comprovante de aviso prévio dado a todos os prepostos. É responsabilidade do impetrante, na condição de designado para responder pelo (…), manter regular sua situação em relação às obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias”.

“Considerando que a atividade de fiscalização do exercício das atividades notarial e de registro toca ao Poder Judiciário (art. 236, § 1º, CF/88), é salutar que a Corregedoria-Geral de Justiça exija, nos termos da Resolução 157/95 do Conselho da Magistratura, a apresentação de tais documentos daqueles que, em razão de remoção, aposentadoria ou qualquer outro motivo, estejam se desvinculando de determinada serventia”.

Vale conferir a íntegra aqui.

Um comentário sobre “Usucapião de delegação – muito em voga, muito em voga…

  1. Sergio.
    Se a moda de pedir certidões regularmente pegar, temos que vários e vários colegas irão perder a delegação sem precisar correições técnicas.
    Lembre-se do que vimos no Vale do Ribeira.
    Falando em Iguape, ainda lembra-se do Panela Velha?
    Abs,
    Eduardo

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