Deus e o diabo na terra do sol – a explicação

Corrigindo a nota publicada anteriormente neste blogue, vemos que o mesmo JB, na sua edição de sexta-feira passada (cidade, p. A-15, 31/8/2007) noticia que a AnoregBR informa aos navegantes que não foi ela, A Associação, quem contratou a banca brasiliense para defender o notário na ação que visa confirmá-lo, sem a prova de fogo do concurso público de provas e títulos, no posto respectivo em Mato Grosso do Sul.

A nota é esclarecedora. Por ela ficamos sabendo que não foi a Nau Capitã que rogou a manifestação do Superior órgão administrativo. Tudo isso malgrado o fato de que em julho passado, a mesma Barcaça Vicentina viesse ao CNJ, na condição agora de amici curiae, repisar as teses apresentadas e já sobejamente conhecidas: que o revogado art. 31 do ADCT da Constituição do Mato Grosso do Sul cuidava de situações especificas assegurando o acesso à titularidade aos que preenchessem os requisitos ali elencados. A condição do combativo notário é circunstância meramente casual na defesa que a Batel Diáboa faz das teses rebatidas. Fiquemos por aqui, na segurança do porto: foram simplesmente debates acadêmicos, sem quaisquer interesses particulares. ###

A AnoregBR aparentemente padece de uma notável doença paralisante: síndrome de não ser da própria opinião.

Não se sabe ao certo de que lado a Nau de Cérbero está neste fogo cerrado. Ou melhor dito: parece saber de que lado está – e o diz, claramente, como abaixo se verá – mas curiosamente às vezes se acomete de uma estranha compulsão de arrostar-se a si mesma. A entidade não é de sua própria opinião!

Assim ficamos sabendo, por exemplo, pela nota publicada no Correio Braziliense (política, p. 9, 22/8/2007) que o nosso multi-anguloso timoneiro, ele próprio em pessoa, “manifestou apoio à proposta de emenda constitucional 471/05, que efetiva, sem concurso público, os atuais responsáveis e substitutos de cartórios”. Segue ainda a nota: “o trem da alegria deverá beneficiar cerca de mil donos de cartórios que foram designados para o cargo pela Justiça em conseqüência da aposentadoria ou morte do titular. Muitos dos cartórios passaram de pai para filho, seguindo uma tradição secular no país”. E por aí vai a cantilena.

De fato, assaz esclarecedora a nota disparada ao JB. Parabéns à egrégora que, desde Brasília, faz mover os moinhos de vento nos intestinos palacianos.

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