Pec 471 e a luta de gafanhotos e outros insetos

Recebi o texto abaixo do colega Izaías Ferro, que publico com muito gosto.

O tema dos concursos está a merecer um debate e uma reflexão maduros. Não nos demos conta de que a diatribe que atravessa as listas de notários e registradores é reflexo de um conflito mal-disfarçado. Luta-se por modelos que sejam confortáveis – para uns ou outros.

Izaías, como eu, resolveu enfrentar o concurso aceitando as regras do jogo. Isso não quer dizer que o que está feito não possa ser melhorado.

Vamos debatendo.

A Pec 471

Ora, a PEC 471 quer “corrigir erros dos tribunais”.

NUNCA existiu “Lobby” nas Assembléias Constituintes Estaduais, para inserir artigos inconstitucionais, nem, igualmente, existiu “lobby” nos TJ’s, para as efetivações sem concurso.

Sérgio e leitores blogistas, contando um pouco da minha história em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, MEU pai, atualmente 6º tabelião de Notas da capital, concursado em 1960, empossado em 1961, sempre foi atuante na categoria. Entre muitas atividades, foi associado fundador do IRIB. Foi presidente ao antigo “Colégio Notarial e Registral de Mato Grosso do Sul”, atualmente ANOREG-MS. Terminou a construção de sua sede própria, em sua gestão como Presidente.

Poderia ter insistido e me efetivado como tabelião de notas. Não numa pequena cidade de Mato Grosso do Sul, mas em sua bela capital. Mas fomos avisados, pelo próprio presidente do TJ à época, do risco que correríamos face à inconstitucionalidade do ADCT da CE de Mato Grosso do Sul. E isso foi antes da Lei 8.935/94 (A nossa Lei dos Notários e Registradores). Meu pai não quis correr o risco, apesar de ter ficado estranho, na época, pois dos 10 titulares da capital, só quatro não “passaram o cartório aos filhos”.

Em seguida, mais dois tabeliães passaram aos seus sucessores, filho ou amigo.

Bom, sobrei eu e outra colega. Como não havia concurso à época, não estudava e só trabalhava com meu pai. Não havia cartório vago.

Quando começaram a vagar as serventias, o TJ queria fazer o concurso, mas os interinos diziam que não precisava, pois o trabalho estava sendo muito bem feito e já tinham investido tempo, dinheiro e sua vida naquela serventia. Isso parece “usucapião de cargo público”, situação, diga-se de passagem, impensável num Estado Democrático de Direito.

E nas palavras esclarecedoras do meu amigo tabelião e registrador de Brasília, Naurican Lacerda “Não há que se falar em questão intertemporal entre a promulgação da CF88 e a Lei 8.935/94, isto porque a antiga CF67 já previa a necessidade de concursos; a CF88 também; logo não houve mudança nesse requisito, não há que se falar em regras de transição”. Clara e direta sua intervenção, como é sempre de seu feitio. Esclareça-se também que a EC/22 da CF/67 teve o argumento de corrigir erros, falta de concurso pelos Tribunais, e ainda mais, a situação perigosa que todos, digo todos os titulares viviam à época do regime militar com a ameaça de estatização dos serviços. E a Emenda 22 de 1.982 na CF/67 realmente não só salvou os titulares, como pos um ponto final naquela ameaça de estatização.

Não é o que ocorre agora.

Será que a cada quarto de século precisaremos dos mesmos velhos e empoeirados argumentos?

Os válidos argumentos do quartel passado não se aplicam a história atual. Não se enganem, com o engodo que querem trazer a sociedade como uma justa e legítima pretensão de quem não tem argumentos, e utiliza-se de subterfúgios como: os tribunais não fazem concurso; investimos muito tempo e nossa vida na atividade; o tempo todo temos a insegurança de quando sairemos daqui. Todos são argumentos falaciosos.

Voltando a minha história, quando os tribunais começaram a realizar os concursos, logo após as Constituições Estaduais serem promulgadas, pensei em fazê-lo em meu estado, quando abrisse. Foram abertos concursos em vários estados. Como não tinha intenção de sair de MS, não os fiz. Comecei a fazê-los, em 2002, tomando a decisão de ser tabelião e/ou registrador, mesmo em outro Estado da Federação. Foi muito difícil, pois já havia me formado há 8 anos, não tinha método de estudo, e não sabia como recuperar tudo o que já havia esquecido, mas comecei.

O Dr. Joelcio Escobar (Oficial do 8º RI de São Paulo) me ajudou muito (ele é amigo de nossa família), e me incentivou a estudar. Ele me passou o número do telefone do curso do Dr. Célio Almada, que funcionava na rua Avanhandava e depois numa paralela à Av. Paulista. Comecei vir à São Paulo. Saia de Campo Grande toda quinta feira de ônibus e estudava na sexta e sábado de manhã e voltava sábado à noite, de novo de ônibus. Lá conheci alguns atuais concursados, como a Marília Pinho, Milton Sigrist, Laura Vissoto, Gustavo Chicuta, e outros.

Num cursinho de quinze dias no CPC Marcato sobre direito notarial e registral fiz grandes amigos como José Guilherme Soares e David Yamaji Valença. Fiz o 2º concurso de SP, passei na 1º fase e fiquei na segunda fase por 0,050 ponto (cinqüenta milésimos), para ir para o exame oral (pedi a nota na Vunesp. E parece que o TJ não teria condições de argüir muitos candidatos, daí não passei).

Fiz concurso em PE e RO. Passei bem em PE e mal em RO, mas o LOBBY dos interinos foi tão grande que não foi possível assumir até hoje nenhum deles. Quando houve a realização de concurso público no meu estado (MS), em 2004, eu era vice presidente de uma fundação (FUNLEC) com 7.000 alunos, e 13 unidades de ensino e não pude estudar a contento e NÃO passei. Os membros da classe indicados pela AnoregMS na comissão não eram concursados. E eu lutando para entrar pela porta da frente.

Será que os interinos, os efetivados irregularmente são vítimas? Os tribunais dos estados poderiam colocar servidores do judicial para serem interinos. Não o fazem, principalmente, para dar chance dos interinos praticarem mais, e fazer um concurso com mais chances. Com essa chance e o dinheiro que auferem, não querem perder a oportunidade de conquistar a titularidade pela via indireta, ou seja, através de efetivação irregular, de PEC inconstitucional. Oras, essas atitudes atrapalham a vida de quem quer chegar pelas vias normais ao seu merecido lugar. E mais, a imagem da classe perante a opinião pública será muito prejudicada com a hereditariedade que será veiculada pela imprensa. O Estado Democrático de Direito será afetado, ações judiciais serão interpostas, a história não terá fim.

Depois de muito estudo, vitórias e tropeços foi aberto o 4º Concurso de São Paulo. Eu me inscrevi achando que não iria passar, pois não tinha experiência em RCPN (só tinha em notas e RI), mas passei. O Dr. Joelcio me convenceu na última hora a desistir de fazer o concurso de Minas e fazer o de São Paulo, pois as provas coincidiram no mesmo dia.

Que bom. Estou junto a boas pessoas, as quais admiro muito, como v., Sérgio, Joelcio, Patrícia, Paulo Rego, Flauzilino, José Carlos Alves, Rodrigo Dinamarco, Paulo Vampré, Cláudio Marçal e todo o grupo da diretoria da Anoregsp. Conhecer Carol Cunha, Carol Silveira, Catarina Villalba, Valeska Barbosa, Ana Paula Frontini, Laura Vissoto, Fábio Capraro, Roberto Lúcio, Alessandro Junqueira, Alexandre Arcaro, Wagner Motta, Shaline Sixel Bonfim e tantas outras pessoas que o espaço fica exíguo para poder citar todos, já compensa e muito sacrifício que fiz.

Ainda pergunto: É justo, constitucional, que pessoas que sabiam o risco que corriam sejam premiadas? É certo premiar a inconstitucionalidade, a falta de esforço? Premiar o tempo de lazer que tiveram com suas famílias, enquanto quem estudou, varou noites para passar num disputadíssimo concurso, estar no mesmo nível ou mesmo inferior na serventia conquistada pela via indireta? E minha esposa e quatro filhos? Quanto tempo passei longe deles, viajando, estudando. O que vou dizer a eles? Eles é que vão me dizer: Papai, você estudou e o seu colega que não estudou está muito melhor que você, tem um “cartório” bonito, mora numa capital. Qual concurso que ele fez? Porque você não fez aquele?

Nos bancos escolares aprendemos o que é uma Constituição Federal. Contra ela não há lei. O poder constituinte decorrente não pode ir de encontro a mesma. E sem falar na norma que é de eficácia plena, como bem lembra o Mestre Alexandre de Morais. Mato Grosso do Sul, fez concurso em 1983 e 1994, antes da Lei. Então precisava de Lei regulamentadora? Precisava de lei para dizer o que um edital deve conter? Todos os aprovados foram empossados e exercem sua atividade até hoje. São Paulo e Rio fizeram vários concursos antes e depois da Lei 8.935/94. Ora, se São Paulo e Rio começaram a fazer os concursos logo depois da CF e da CE, precisava regulamentar edital para fazer concurso? O Rio de Janeiro, por exemplo, já está no trigésimo e tantos concursos.

Não sei qual foi a forma deles, não sei se tinha essa publicidade toda. E muitos colegas nossos fizeram e entraram pela via direta, pela porta da frente antes da Lei 8.935/94. Então, nestes exatos seis anos e quarenta e dois dias, entre a promulgação da Constituição Federal e a Lei 8.935/94, estados fizeram concurso, empossaram colegas, e porque agora querem dizer que os Tribunais não fazem os concursos. Vejam o Concurso de Pernambuco: desde 2003 parado. O concurso de Rondônia, desde 2005 parado. Quem os parou? Quem não passou. Os interinos que não querem perder suas interinas serventias.

Ninguém tem mais prática e experiência que os interinos. Eles são bons, podem muito bem prestar as provas, democraticamente. Se submetam a uma prova oral, como nós nos submetemos (lógico que precisa ser mudada a sistemática das provas orais). Eu que já fui office-boy, auxiliar, escrevente e substituto, fiz concurso, passei e hoje depois de quatro anos estudando, sou titular em uma pequena serventia registral no interior de São Paulo, mas foi conquista minha. Poderíamos encontrar até uma forma salomônica sobre a atual situação dos interinos e efetivados irregularmente. Sobre as situações da PEC 471, legalmente (digo, constitucionalmente) poderíamos exigir uma prova de proficiência aos mesmos. Prestem uma prova específica para a atividade que exercem. Que se mude então a PEC. Não seja a efetivação da forma pura e simples como querem. Dessa forma pode haver até a possibilidade de compra de cartório.

São Paulo não tem muitas serventias que poderiam se servir da PEC, mas o resto do Brasil tem e muita. Pensemos nisso então. O que queremos? Que tipo de classe? De vestais que se dizem injustiçados e usucapem cargo público, ou de gente simples que luta, batalha pela via direta e democrática para ter acesso a um cargo, uma bela carreira (que seja) notarial e registral?

Izaías, 1º ORCPNIT de Lins.

11 comentários sobre “Pec 471 e a luta de gafanhotos e outros insetos

  1. O amigo Izaías é um exemplo a ser seguido. O “princípio da hereditariedade”, para o CNJ e a OAB – e o Ministro Grau, há pouco -foi substituído, após a CF de 88, pelo mérito de tantos quantos queiram enfrentar os certames que pipocam país afora, felizmente.

  2. Senhores

    Por quê vocês não observam o PARECER do MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE, que mostra que a PEC 471 A não tem nada de inconstitucional; e, corrige uma grande INJUSTIÇA que estão fazendo com cidadãos que como eu, com 40 anos de Substituição, que foi efetivado em 1997 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará com base no art. 208 da CF anterior e direito adquirido, e que após 12 anos de EFETIVADO o CNJ quer me mandar para a Rua ? Por quê só existe direito adquirido para os outros ? Onde está a justiça que os concursados buscam ? Como fica a situação daqueles Tribunais e Juizes que julgaram e proclamaram os nossos atos ? Eles deveriam ser, também, postos na rua ? Sou a FAVOR DE CONCURSO PÚBLICO, sim. Mas sou contra qualquer Injustiça que se faça a alguém. Sou a favor da PEC não por me contemplar, porém para punir aqueles que não dão segurança jurídica a ninguém. Já pensou se essa moda pega e fossem anulados todos os títulos dos concursados, e aos mesmos dissessem que eles NÃO TÊM DIREITO ADQUIRIDO hoje, nem terão no futuro ? E, a propósito dos concursos, até que ponto temos a segurança de que esses concursos públicos, vestibulares e, até mesmo, efetivações, guardadas as exceções evidentemente, neste País é coisa séria ?
    PACIÊNCIA. FAÇAM CONCURSO, MAS NÃO FAÇAM INJUSTIÇA COM OS OUTROS.
    Aprovem a PEC 471 A e a partir daí façam os CONCURSOS QUE QUISEREM.

    Paulo Machado

  3. Gostaria de manisfestar meu repúdio à PEC 471/05 que efetiva interinos sem concurso público, uma vez que é atentatória à Constituição. Senhores, pensem com ESPÍRITO PÚBLICO, pois certamente chegarão à conclusão de que, caso seja aprovada, a PEC vai beneficiar uma minoria ciente, desde a CF/88, de sua precariedade, tendo em vista a exigibilidade de concurso público. A chance de exercer a titularidade das serventias tem que ser para TODOS e, só assim, atenderá aos anseios de um país verdadeiramente democrático. Atualmente sou servidora pública e consegui lograr êxito com esforço, estudo e muita dedicação. Caso os interinos queiram seguir nessa nobre profissão, que façam concurso público ! Em tempo, conheço pessoas de 40, 50 anos estudando para concurso! Em vez de apoiar essa excrescência de PEC, por que não vão estudar?

  4. pec 471/2005

    Dizer que a sucessão do titular de cartorio é de cunh0 hereditário é uma afirmação, nos dias de hoje, somente atinentes aqueles que desconhecem a legislação vigente em nosso país.
    O concurso público é ralidade para aqueles que queiram ingrassar nessa atividade e nõ deve ser considerado de forma diversa, porém alegar que titulares de cartório efetivados por ato do poder judiciario, em um devido processo legal, é algo que devemos repugnar, pois o poder judiciario e composto de magistrados de grande conhecer juridico e de elevado conceito como cidadão.
    O próprio CNJ, se colocou a despeito da aplicação da ec 22/82, desde que houvessem presentes tres requisitos, que seriam indispensáveis a efetivação do titular, sendo eles o decurso de tempo de 5anos até outubroi de 1983, sebstituto na mesma serventia, e que a vacancia ocorresse anetes da constituição de 1988. Este último requisito só seria possivel se no Brasil houvesse a pena de morte, condenando aqueles que respondiam à época a pena de morte ou expulsão do mesmo.
    Atrelar este requisito a existencia do direito aquiquirido em 1983, estabelecido pela constituição vigente, é conferir oa país uma idéia de nunca ter havido uma ordem constitucional anterior a carde de 1988.
    Isso é oportunismo! Falar em debate e se colocar com palavras de baixo calão, acusações, ofensas pessoais e posicionamentos montados, como uma história para os filhos no final de noite, é comportamento de quem não argumentação juridica para expor e demonstrar suas idéias.
    Sou a favor da Pec 471/2005, por ser ela uma forma de ratificar o que foi decidido pelos tribunais de justiça dos estados deste país, de forma consciente e correta e responsável, como demosnta sempre as decisões do nosso judiciário .

  5. Sou totalmente contrário à PEC. Se quiserem um Cartório, façam concurso como eu fiz. Os interinos se acham melhores que todo mundo. Se são tão melhores, se são tão essenciais, pq não passam nos concursos? Façam como eu comecem por baixo. Agora, perder a bocada de ter ganho um cartório grande do papai, ninguém quer, né?

  6. É PRECISO TER MUITO CUIDADO!!!!
    A SITUAÇÃO ENVOLVE QUASE 8.OOO CARTÓRIOS, SE VOCÊS MULTIPLICAREM POR PELO MENOS POR 5 FAMÍLIAS, SENDO QUE CADA UMA É COMPOSTA POR NO MÍNIMO 5 ELEMENTOS, ESTAREMOS PONDO NO MÍNIMO 200.000 PESSOAS EM SITUAÇÃO DE DESEMPREGO, ISSO SEM CONTAR QUE ESSAS PESSOAS NÃO SÃO BANDIDAS, ABRAMOS OS OLHOS, ESSA INSEGURANÇA JURÍDICA DE HOJE PODE DESENCADEAR UMA SÉRIE DELAS AMANHÃ.
    SOU CONCURSADA, MAS ANTES DISSO SOU CIDADÃ, PAGO MEUS IMPOSTOS E CUMPRO COM TODAS AS MINHAS OBRIGAÇÕES, EM 1990, ESTAVA COM 27 ANOS DE IDADE, E DE REPENTE ME DEPAREI COM DOIS CONCURSOS, UM DO TJRN E OUTRO DO TRT, PASSEI DIAS E NOITES ESTUDANDO COM MUITA GARRA, FUI APROVADA NOS DOIS CONCURSOS, OPTEI PELO DE ESCRIVÃ E TABELIÃ, TENDO EM VISTA QUE JÁ TRABALHAVA EM CARTÓRIO HÁ MUITOS ANOS, AO PASSAR FUI CUMPRINDO A RISCA TUDO QUE CONTINHA NAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS PUBLICAÇÕES DE VACÂNCIAS, OU SEJA, APÓS A APROVAÇÃO EM 36 LUGAR NO CONCURSO DE PROVA DE PORTUGUÊS, MATEMÁTICA, LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA E DATILOGRAFIA, FUI NOMEADA PARA UMA PEQUENA CIDADE DO INTERIOR DO RIO GRANDE DO NORTE, MESMO TENDO ASSUMIDO O CARGO,(CARTÓRIO DISTRITAL), TINHA QUE CONTINUAR TRABALHANDO EM OUTRA CIDADE PARA ME SUSTENTAR, POIS O CARTÓRIO NÃO TINHA RENDA SUFICIENTE PARA ME MANTER, PASSADO ALGUM TEMPO, O TJRN PUBLICOU VAGA NO DOE E COM BASE NESSE EDITAL DE VACÂNCIA FIZ O PEDIDO DE REMOÇÃO, ONDE CONCORRI COM 3 PESSOAS E NUMA VOTAÇÃO DO PLENO FIQUEI EM PRIMEIRO LUGAR NA LISTA, ASSUMI UM OUTRO CARTÓRIO, (CARTÓRIO DE TERMO), TAMBÉM PEQUENO , ONDE ENCONTREI DIFICULDADES PARA ME MANTER, POR ISSO CONTINUAVA TRABALHANDO, PASSADO ALGUM TEMPO NOVAS PUBLICAÇÕES FORAM SURGINDO E CONFORME IAM SENDO PUBLICADAS ESSAS VAGAS AS PESSOAS DO MESMO CONCURSO QUE EU IAM REQUERENDO, OU SEJA, NOS FIZEMOS UMA CARREIRA, PASSAMOS DE DISTRITO PARA TERMO, DE TERMO PARA COMARCA DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA E DEPOIS PARA SEGUNDA E TERCEIRA. COMO VOCÊS PODEM VER , PODE ATÉ NÃO PARECER MAS FOI MUITO DIFICIL, NÃO TINHA NADA FÁCIL, COMO AGORA ME ENCONTRO NUMA SITUAÇÃO MAIS TRANQUILA, APARECE A DECISÃO DO CNJ CANCELANDO TODA ESSA BATALHA PELA QUAL PASSEI. É MUITO DIFICIL!!!! EU ATÉ CONCORDO QUE SE FAÇA CONCURSO, MAS COMO EU PODERIA FAZER OUTRO TIPO DE CARREIRA SE NÃO ME FOI DADO O DIREITO DE ASSIM AGIR, QUEM NÃO QUER ESTAR DENTRO DA LEGALIDADE, MAS COMO ESTAR DENTRO DELA SE NÃO É VOCÊ QUE FAZ AS LEIS? É AGORA? SERÁ QUE EU SOU UMA MARGINAL? EXISTE MÁ FÉ NA MINHA CARREIRA? EU FICO A ME PERGUNTAR: ONDE EU ERREI DURANTE ESSES 19 ANOS DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E A PARTE NOTARIAL. PENSEM BEM, O MOMENTO É DE REFLEXÃO E TAMBÉM OPORTUNO PARA QUEM ESTÁ DO LADO DE FORA PUXAR O TAPETE SÓ PARA VER A QUEDA.
    É PRECISO ENCARAR AS COISA COM MUITA SERIEDADE, SE VOCÊ QUE ESTÁ LENDO ESSA MENSAGEM TIVER ALGUMA DÚVIDA, SE INVISTA DA SITUAÇÃO, COLOQUE-SE NO LUGAR DE UM DE NÓS E VEJA SE É ISSO QUE VOCÊ QUERIA PARA VOCÊ. GENTE NESSA LISTA TEM MUITO CASOS, SENDO QUE CADA UM TEM SUAS PECULIARIDADES, NÃO ADIANTA NADA TRATAR ESSE PESSOAL COMO BANDIDO, ESTÃO PROCURANDO BANDIDOS NO LUGAR ERRADO.
    ME COLOCO A DISPOSIÇÃO PARA QUALQUER ESCLARECIMENTO.
    SAUDAÇÕES A TODOS OS LEITORES

  7. concordo plenamente com vc, estão jugandos os sem concursos como bandidos, aqui na minha cidade teve um tabelião que mataram porque estavam fazendo a coisa certa no seu cartório, sua filha assumiu e trabalha no cartorio desde os quinze anos de idade, hj ta com 60 anos e agora com tantos esforço que teve perdeu o pai, vai ter que entregar o cartório? NÃO JULGUEM AS PESSOAS SEM SABER.vcs tão certo em relação aos concurso, mas não precisar atropelar e nem falar mal de pessoas que vcs não conhecem.

  8. Tem varias pessoas que inclusive, fizeram concurso publico e foram feito permutas de acordo com leis estaduais que permitiam. Agora ninguém pensou na responsabilidade civil e trabalhista do tabeliao, desde o aluguel, luz funcionários, danos a serem ressarcidos em processos ou seja tudo é responsabilidade do tabeliao, e com teto remuneratorio, o dinheiro vai para os cofres públicos, quem pagaria o imposto de renda absurdo que vem no cpf do tabeliao e os demais ônus de indenizações em processos civis e trabalhistas, se ele é interino como poderia lavrar testamento que valor teriam os atos por ele assinados?

  9. Excelente texto. Com todo o respeito à condição dos interinos, contradigo o que é mencionado pelos deputados que votaram a favor.

    Ocorre que os interinos que já o eram anteriormente a 1988 foram efetivados quando da Constituição de 1988, por dispositivo expresso da ADCT. Tendo se tornado interino após 1988, sempre esteve ciente de sua condição precária (no sentido de temporária) e não se pode dizer que esteja desamparado – e digo isso por uma razão legal muito simples: com dez anos de interinidade, qualquer interino poderia, mesmo sem o bacharelado em direito (o que lhe é uma benesse, haja vista lhe retirar mais um requisito que lhe custaria cinco anos de estudo), ter prestado o concurso junto com todos os outros candidatos para titularizar a serventia em que exerce a interinidade.

    Assim, resumo: o interino nunca esteve desamparado, pois, se é interino há tanto tempo, já poderia ter prestado concurso.

    Confesso que nunca vi interinos não bacharéis em direito em nenhum dos concursos que prestei, não obstante lhes seja dada a oportunidade. Mais, caso a serventia em que exerce a interinidade não seja escolhida por ninguém (o que os últimos concursos têm mostrado que não acontece), o interino nada tem com que se preocupar, pois continuará normalmente exercendo a interinidade.

    Lembremos que a situação “precária” não torna ninguém desamparado, pois, veja, todos os empregados celetistas da iniciativa privada também podem ser demitidos sem justa causa a qualquer tempo.

    Aquele que deseja titularidade, estabilidade ou vitaliciedade, escolha seu concurso, estude e passe.

    Por fim, todos os investimentos feitos pelos interinos não não se tornam prejuízos para ele, haja vista que o titular que assume deve ressarcir (comprar, alugar, etc) os bens de uso que sejam do patrimônio do interino (a esse respeito, sugiro consultar o Código de Normas do Estado de Minas Gerais, Provimento nº 260/CGJ/2013, art. 38).

    Saliento que também não há qualquer interrupção nos serviços, seja por falta de assunção por novo titular, seja pelo processo de transição interino-titular.

    Novamente, reitero meu respeito a todos os interinos ao fazer essa colocação de cunho jurídico.

    Flávia Bernardes de Oliveira

  10. Sobre os (pouquíssimos) que defendem a PEC, especialmente dois comentários sempre me espantam especialmente: 1) “vamos ser surpreendidos e perder nosso ganha pão”. Ora, o interino sempre esteve lá a título precário. Deveria ter se movimentado para garantir, pela via do concurso, o seu lugar na atividade; 2)”não queremos acabar com o concurso público”. Não querem acabar, só não querem fazer, correto? Cambada de preguiçosos…

  11. As pessoas sérias da atividade deveriam se movimentar para que houvesse uma PEC com um texto que previsse a obrigatoriedade dos tribunais levarem a concurso público todas as serventias que não estiverem providas por concurso público, na mão de interinos, em até 6 meses da publicação, sob pena de crime de responsabilidade dos presidentes dos tribunais. Só assim pra enterrar de vez esse zumbi do trem da alegria

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