Bona fides

O colega de blogue Lafaiete Luiz (Casa Registral e Notarial) referiu de passagem uma expressão inçada de conhecidas dificuldades: a boa fé é o mesmo que fé pública?A pergunta não é ociosa. É que o Código Penal brasileiro tutela a fé pública nos crimes de falso (arts. 289 e ss. do CP). Estou convencido de que são coisas muitos distintas.

Não sendo o caso de discutir aqui, em detalhes, as diferenças – aliás muito bem apanhadas por Eduardo Couture (El concepto de fe pública. Montevideo: UM, 1954, p. 23, passim), gostaria de indicar que a Lei 11.768, de 14 de agosto passado, inova prevendo que alguns dados, disponibilizados pela administração pública por meios eletrônicos, estão revestidos da fé pública.

Sim, notários, uma fé pública que, captada diretamente da fonte vigorosa do Estado, se esparrama pelos vasos da administração e irriga os documentos eletrônicos com todas as presunções que fizeram, a seu tempo, a diferença para os profissionais ditos da fé pública.

Assim prevê dita lei – que traça as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2009. Em seu artigo 41, § 4º fica estabelecido que o Ministério da Fazenda dará amplo acesso público às informações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, (…) “as quais poderão ser utilizadas, com fé pública, para fins de controle e aplicação de restrições”.

Fé pública de documentos baixados na Internet?

Fica a nota – ou melhor, o registro… do que dou fé!

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