Acabo de receber a nota, passada pelo colega Humberto Costa, do Rio de Janeiro, que o CNJ – Conselho Nacional de Justiça, acaba de decidir que, após a constituição de 1998, os cartórios no Estado da Bahia devem ser levados a concurso público, nos termos do art. 236 da Constituição Federal.
O Processo é o abaixo indicado:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.002153-7
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Conselho Nacional de Justiça – De Ofício
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Assunto: Análise de Caso – Serventias judiciais estatais – Privatização – Aplicabilidade restrita do art. 236 da CF/88 – Questão de política de organização judiciária dos Estados – Autonomia dos tribunais.
Voltamos com maiores detalhes.
Gostaria de maiores explicações sobre esse Pedido de Providência – Privatização dos Cartórios Extrajudiciais da Bahia, visto que sou Tabeliã de Protesto e ingressei no referido cargo após a CF/88 por concurso público. Certa de ser atenda agradeço.
No título versos do bravo Gregório de Matos. Muito bom!