Dormi motoboy, acordei empresário!

No dia 6 de abril passado, postei aqui mesmo uma pequena nota sobre as fraudes identificadas na constituição de empresas na Junta Comercial do Estado de São Paulo – No Brasil, fraude é destino.

O caso é alarmante e motivou uma reportagem no Jornal Nacional do mesmo dia.

Na semana seguinte, procurei o Defensor Público do Estado de São Paulo, Dr. Luiz Rascovski, que nos concedeu a entrevista adiante reproduzida.

Dr. Rascovski é defensor público concursado e aluno regular do Programa de pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Tem se destacado à frente da Defensoria Pública do Estado, com iniciativas que colocam a instituição que representa no centro das questões mais importantes relacionadas com a garantia dos direitos da população mais carente do Estado.

Vale a pena conferir a entrevista que denota conhecimento técnico e jurídico mas, acima de tudo, expressa isenção e independência na formação de suas convicções.

SJ – Como surgiu a constatação de que estamos vivendo uma epidemia de falsificações de identidade? Como o senhor identificou esse fenômeno de roubo de identidades?

LR – Isso foi identificado em minha atuação como defensor público. Diariamente, dezenas de pessoas procuram a Defensoria Pública relatando esse problema, ou seja, que seus nomes foram inseridos de forma indevida como sócios de empresas.

SJ – O senhor quer dizer que essas pessoas tiveram suas identidades utilizadas de forma indevida para a constituição de novas empresas?

LR – Exatamente. Em sua imensa maioria, os casos ocorrem da seguinte forma: o cidadão tem seu documento furtado ou extraviado. Tempos depois descobre que figura como sócio de empresa comercial. Esses são relatos que acompanho diariamente, em geral na mesma cadeia de fatos, isto é, o cidadão se vê desapossado de seus documentos, e em seguida, ao fazer a declaração de isento do imposto de renda, ou ao adquirir um financiamento, recebe a notícia de que não pode fazê-lo por ser sócio-proprietário de empresa. Isso começou a me angustiar porque percebi a fraqueza do sistema. Ou seja, basta fazer um instrumento particular em computador caseiro e, de posse do documento do cidadão, levar o contrato à Junta Comercial, que o protocola sem nenhuma fiscalização. A partir do dia seguinte, a pessoa passa a responder por todos os atos daquela empresa.

SJ – Já há estatísticas sobre a ocorrência desses problemas?

LR – Só no ano passado a Defensoria Pública atendeu cerca de 600 casos. Este ano este número já foi superado – e ainda estamos no mês de abril! E esses são apenas os casos atendidos pela Defensoria , ou seja, de pessoas que ganham até três salários mínimos. Imagine a quantidade de pessoas que contratam advogados para resolver esse tipo de problema, além de outras que deixam de procurar solução ou mesmo nem sabem que estão sendo vítimas dessa fraude. Por exemplo, temos o caso de um motoboy que procurou a Defensoria no ano passado somente quando sua vida estava praticamente arruinada. Ele já respondia a oito processos trabalhistas e somente quando penhoraram sua motocicleta é que resolveu procurar ajuda.

SJ – O senhor não acha que a própria Junta Comercial deveria tomar alguma providência no sentido de mudar a sistemática de apresentação e arquivamento desses contratos?

LR – Sem dúvida nenhuma. Um colega da Defensoria solicitou à Junta Comercial a seguinte providência: que o cidadão que tiver seus documentos extraviados possa se inscrever em cadastro feito pela Junta de forma que, tomada essa providência, ela consiga ter mais controle sobre a constituição das empresas. Mas a Junta se recusou a adotar tal providência alegando que essa iniciativa depende de alteração legal. Esse é o problema. A Junta Comercial, na forma como é constituída, não tem o dever de fiscalizar. Trata-se apenas de um órgão de arquivamento com a função de tão somente analisar a forma. Tanto que quando conseguimos ganhar as ações e limpar o nome do cidadão nem sempre conseguimos solicitar indenização por conta dessa configuração legal. Nossos tribunais ainda não entendem que a Junta também tem responsabilidades.

SJ – Um caso muito semelhante é o da transferência de veículo automotor. A fraude caiu a um nível perfeitamente administrável depois que se passou a exigir o reconhecimento de firma por autenticidade. Esta não poderia ser uma medida perfeitamente adotável pela Junta Comercial?

LR – Sim. O meu projeto de lei, enviado aos senadores e deputados, é nesse sentido.

SJ – O senhor não tem receio de ser considerado como alguém que prestigia a cartorialização da transação privada?

LR – Não, porque temos dois bens em jogo: a burocratização versus a segurança juridica.

SJ -A crítica recorrente que se faz é que não se pode impor ao cidadão o ônus de reconhecer sua firma com vistas à segurança do sistema…

LR – Por um lado sim. Talvez minha sugestão não seja a melhor, mas alguma medida precisa ser tomada para a proteção do cidadão. Se por um lado o cidadão não pode ser obrigado a ter sua firma reconhecida, por outro não pode ser inserido de forma indevida em uma empresa. Não pode dormir motoboy e acordar empresário. Ao sopesar dois bens valorosos da vida, acredito que a segurança deva prevalecer. Não sei se seria o caso de exigir, por exemplo, instrumento público para alteração, mas devamos exigir o comparecimento ao tabelião para o reconhecimento autêntico, que dá toda a presunção de veracidade. Não sei se a proposta que sugeri é a melhor, mas alguma outra medida deve ser tomada para segurança do sistema.

SJ – Muitas propostas identificam a intervenção notarial para esses casos como burocracia perfeitamente dispensável. No entanto, estatísticas mostram que os benefícios que a sociedade poderia ter com medidas simples como o reconhecimento de firma seriam superiores às medidas repressivas que o próprio Estado é obrigado a promover em virtude da situação criada com as fraudes. Ou seja, é muito mais caro para a sociedade manter uma estrutura repressiva do que investir na prevenção…

LR – Sem dúvida nenhuma. A forma preventiva é muito mais benéfica e barata. Todas essas ações movimentam o Estado. São ações que provocam o Judiciário, os peritos do juiz, ou seja, há o envolvimento de uma série de profissionais para provar que o cidadão não é sócio da empresa A ou B. Começamos a adotar essa posição ao ver diariamente o sofrimento dessas pessoas. O cidadão nos pergunta quando seu nome deixará de figurar como sócio da empresa. É difícil explicar a ele que será necessário entrar com um processo judicial, aguardar a sentença do juiz, o que pode acontecer somente daqui a três anos, e que enquanto isso sua vida ficará completamente comprometida. Ele não conseguirá emprego porque seu nome constará de cadastros públicos…

SJ – … e privados, porque na medida em que se deprimem os mecanismos preventivos de conflitos a sociedade e o mercado se guarnecem de outra forma, constituindo cadastros privados . O senhor acha que os cartórios sofrem preconceito?

LR – Acredito que sim. Sempre que falamos em alguma medida exigida vem a idéia de burocratização, a idéia de que tal medida foi tomada tão somente para fins de arrecadação. Não se pensa no outro lado da moeda, no lado da segurança jurídica, dos benefícios, dos problemas que estariam sendo evitados, etc. Acredito, sim, que temos de tomar medidas no sentido de facilitar o acesso das pessoas sem condições aos atos que os cartórios praticam até para evitar os contratos de gaveta. Não é que o cidadão não quer registrar seu imóvel, ele não tem condição de fazê-lo.

SJ – Estatisticamente falando, é muito mais caro um contrato de gaveta do que um registro. Os contratos privados daCEF, por exemplo, não têm tabela fixada por lei. Sabe-se apenas que representam 1% do valor do negócio, o que é muito superior ao valor cobrado pelos notários. É mais um preconceito. E tem um aspecto do contrato privado, que é o contrato volante não estar depositado em um repositório público. Depois, a prova fica muito dificultada, uma vez que não há meios de se ter uma prova pré-constituída. Há outros problemas relacionados com essas fraudes?

LR – Os problemas são esses. No meu projeto de lei eu analiso a lei 8.934/94, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis. Vejo algum abrandamento que permite, dentre outras coisas, a facilitação das fraudes. Por exemplo, o artigo 53 permite a constituição e alteração da empresa por contrato particular. Não precisa ser nenhum expert para perceber a facilidade com que se consegue constituir uma empresa. O que analisamos diariamente são as conseqüências desses atos, ou seja, o cidadão respondendo ações fiscais, ações trabalhistas, respondendo perante o fisco com a penhora de seus bens. O grande problema não está em o cidadão figurar como sócio, mas nas consequências desse ato.

SJ – Sem contar as implicações econômicas, isto é, quanto o Estado despende com uma ação de execução fiscal que não logrará êxito porque o cidadão não é quem se imagina que seja.

LR – Exatamente. Há uma mobilização de todos os órgãos, de todas as instituições. Esse cidadão vai criar, às vezes, setenta ações para a Defensoria Pública porque não tem condições de contratar um advogado. A empresa que foi noticiada no Jornal Nacional, por exemplo, responde a setenta ações fiscais. E o cidadão, vai ficar desprotegido? Não, temos de fazer sua defesa, tudo financiado pelo Estado. De um lado, o Estado quer arrecadar, e de outro, o próprio Estado, patrocinado pela Defensoria Pública, defende o cidadão.

SJ – E tudo poderia ter sido resolvido com o simples reconhecimento de firma…

LR – Esse é o ponto.

SJ – O que o senhor acha que a atividade notarial poderia fazer para melhorar?

LR – Quando mandei minha sugestão aos congressistas, e pedi que fosse acatada como uma alteração legislativa, enviei com cópia para a Anoreg ou para Arisp, não me recordo ao certo, para chamar à discussão os grandes envolvidos. Não tenho nenhum interesse, mas sei da função social que os cartórios exercem. Chamei-os a fim de que encontrássemos uma solução que agrade a gregos e troianos no sentido de, por um lado, não onerar o cidadão, e por outro, lhe trazer segurança. Ou seja, que possamos encontrar um meio termo, e o reconhecimento autêntico pode ser uma saída para trazer a presunção de veracidade ao ato a ser registrado na Junta Comercial, o que diminuiria sobremaneira o número de fraudes. Acredito que deve haver uma discussão entre as classes envolvidas. Nesse cenário, os cartórios são indispensáveis porque são eles que praticam esses atos. Nós, da Defensoria Pública, que atendemos esses cidadãos e estamos na linha de frente desses problemas, estamos vendo que essas fraudes são muito fáceis de serem cometidas e devemos encontrar uma solução jurídica para isso. Devemos levar uma sugestão aos congressistas, o que não inviabiliza que outras sugestões possam ser feitas, a fim de que encontremos a melhor saída.

SJ – Qual foi a repercussão da matéria veiculada no Jornal Nacional? O senhor recebeu ligações?

LR – Recebemos muitas ligações, principalmente de outros veículos de imprensa. A repercussão foi enorme na mídia. Percebi uma preocupação de fato por parte da imprensa. No entanto, não houve grande repercussão junto aos deputados e senadores. Talvez minha sugestão não tenha chegado de maneira formal de modo que eu pudesse também receber uma resposta formal dos congressistas…

9 comentários sobre “Dormi motoboy, acordei empresário!

  1. Finalmente, uma pessoa isenta que pode falar das dificuldades que a população sente por atos da administração pública que poderiam ser minimizados se houvesse a intervenção da atividade notarial e registral.

  2. A lucidez com que o entrevistado analisa essa questão das fraudes na constituição de empresas é um alento, um estímulo à esperança de que dentre as autoridades públicas ainda possam existir profissionais despidos do ranço preconceituoso contra as atividades notariais e registrais. Sem dúvida, a segurança jurídica que emerge da atividade notarial pode servir de prevenção contra a atuação dos fraudadores. Cumprimento, pois, entrevistador e entrevistado pelas iniciativas e aproveito para sugerir aprofundamento das discussões, oferecendo o espaço do Colégio Notarial do Brasil – Seção de São Paulo – CNB/SP – para essa finalidade.

    Abraços!

    Ubiratan Pereira Guimarães
    Presidente do CNB/SP

  3. Impressiona-me a agilidade e a argúcia de Sergio Jacomino. Enquanto muitos de nós falam em fazer, Jacomino, já de mangas arregaçadas, realiza com maestria a valorização da categoria e combate vigorosamente um preconceito descabido em relação à atividade notarial e registral.

    O Vice-Presidente do CNB/SP, Mateus Brandão Machado, trouxe à baila no curso da Lei 11.441/07, ocorrido em 25/04, em Sorocaba, palavras do 2º Vice-Presidente da entidade:

    “A segurança jurídica é como o ar que respiramos: quando excelente, não nos damos conta de seu valor, na verdade, sequer percebemos que existe. Mas quando falta o ar, o pânico se instala. É fácil conceber a dimensão da tranqüilidade e segurança que os cartórios estampam nos mais diversos negócios e atos jurídicos” http://www.cnbsp.org.br/portal/noticia_detail.asp?id_news=1251.

    Sursum corda, humildemente.

  4. Parabéns por mais um gol, Sérgio. Você acertou em cheio na entrevista. O defensor público, que atende a população, conhece de perto os problemas que a afligem, estando em plenas condições de avaliar o que pode prevenir litígios. O Dr. Luiz teve a exata percepção do problema.

  5. Devemos a estes Senhores, nosso inteiro apoio não só de palavras mas até presencial, disponho-me a isto. Parabéns e que bons ares nos dêm força.

    Antonio Carlos Navarro Cintas

  6. Bom Dia, Sr. Luiz Rascovski;

    Eu tenho acompanhado em sua luta, no que se refere a junta comercial e atos notariais. E já ofereci meu apoio ao Sr., tomo a liberdade de lhe pedir que não desista de seu intento que é a força de alguns cidadãos envolvidos em situações dificilimas ocasionadas pelos que sabem driblar o Judiciário com as próprias e débeis Leis elaboradas com cunho político.
    Peço aos Srs. Juízes que detêm o poder de decisão sobre a vida dos Cidadãos, que se depararem com situações onde se alega na defesa que houve fraude em atos, documentos, etc, exijam dos advogados de acusação provas consistentes do que e quem vão acusar. Isto já diminuiria bastante o índice de laranjas involuntários, pricipalmente no que se refere a Relação com Bancos, por seus funcionários, serem os maiores causadores destes processos, que por interesse em vender seus produtos facilitam empréstimos com interesses futuros. E não vejo ninguém considerar o “spred” que é cobrado junto a qualquer crédito cedido, e que os Bancos têm condições especiais junto ao Governo nos casos de perda, e querem ficar fora do Cod. de Defesa do Consumidor.
    Enfrento faz 12 anos uma situação que armaram para mim, no que posso pago o Advogado que me defende, mesmo com provas que obtive por conta própria, e outras muito evidentes (no comentário que fiz aos Juízes) os advogados de Cobrança do Banco escrevem o que querem no processo tornando-me perante o meritíssimo, um ser perigosíssimo, e o que pretendo é que estes averíguem melhor os fatos antes de me fazerem “Boi de Piranha”, pois fui o único no processo que não se escondeu e tenta mostrar os autores reais deste inferno que fizeram da minha vida, e ainda riem de mim e das contra regras judiciais que eles conhecem muito bem e se saem melhor, por isso estou nesta situação.
    Gostaria muito de seu e-mail ou um momento para falarmos Sr. Luis.
    Já não sei até se meu advogado está conseguindo achar o caminho correto, pois cada defesa dele, as próprias leis vão contra e este martírio não acaba.
    Preciso do Ministério Público mas a esta altura não sei mais se devo ou posso, se ajudo ou atrapalho o processo.

    Muito Obrigado por sua atenção, espero retorno, se possível.

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