Os EEUU são impressionantes em sua formidável capacidade de transformar os conteúdos da tradição jurídica continental em arte.
O problema agora é a indústria da cidadania, consistente no percurso labiríntico para se obter a green card intentado por milhares de imigrantes que acedem à Terra da Liberdade e de Marlboro.
A American Bar Association promove a campanha Fight Notario Fraud Project que visa “promover o devido processo legal para todos os imigrantes e refugiados nos Estados Unidos”.
Os “notários” norte-americanos se apresentam como perfeitamente qualificados para oferecer assessoria jurídica em matéria de imigração ou acerca de outras questões de direito. Mas, segundo os advogados, estes profissionais não têm a propalada qualificação jurídica e “rotineiramente acabam por vitimar membros das comunidades de imigração”. O problema, segundo a American Bar Association, reside na falsa compreensão da figura do notário – profissional com uma tradição multissecular na família do Direito romano-germânico.
O termo notário público é particularmente problemático na medida em que cria uma oportunidade única para a frustração. A tradução literal de notário público é notary public. Enquanto que um notary public nos Estados Unidos está autorizado tão-somente a autenticar assinaturas em formulários, um notário público, em muitos países latino-americanos (e europeus), é um particular que recebeu o equivalente a uma licença legal habilitando-se a representar terceiros perante o Governo”. (About notario fraud – in ABA site).
Nem mesmo os advogados americanos compreendem perfeitamente a figura do notário latino – a fiar-se na explicação bisonha que nos proporcionam em seu site. Para eles, o notário seria uma espécie de advogado, já que receberia uma “licença” para representar terceiros perante o Governo (an individual who has received the equivalent of a law license and who is authorized to represent others before the government).
Nenhum notário genuíno se qualificaria dessa maneira, of course.
De todo o modo, as aproximações e as traduções mal feitas, do lado de lá e de cá, têm gerado grandes confusões. Não são poucos os que sustentam a superior condição dos public notaries americanos, em comparação com os nossos, devotando-se, àqueles, uma consideração de superlativas qualidades, identificando-se, impropriamente, atributos de celeridade, comodidade, modicidade de preços que não se justificam absolutamente por faltar a mesma base de comparação.
São coisas distintas – como o dedo e a lua.
O mais ou tão importante dado faltante no comentário do Jacomino é o custo dos serviços cartoriais, que no Brasil variam de estado para estado, com o cognome “emolumentos”, que no Rio e em São Paulo são assaltos legalizados, e mesmo assim, os atos são permeados de fraude ou quase fraude. Exemplo? A escritura de compra/venda de imóvel firmada em SP pelo presidente do BACEN, por R$ 1,00. Outro fato é o exame sob aspecto da segurança jurídica. Aqui o cidadão paga tanto mas o estado não responde pelas falhas na cadeia sucessória que atingem o registro. Sim senhor, a relação custo/benefício se antepõem à condição peculiar do notário.
LXA
Falar em custos cartoriais é descer aos infernos da ignorância ativa que milita na peroração pseudo-objetiva acerca dos complexos mecanismos de remuneração dos cartórios. Dou um simples exemplo: quanto custa a multidão de atos praticados graciosamente por todos os cartórios brasileiros? Qual o impacto desses favores políticos feitos à custa dos cartórios? O Sr. Lutero saberia dizer quanto de impostos em cascata estão embutidos nesse guizado indigesto que chama pelo “cognome” de emolumentos”? (não se trata de um congnome; é um perfeito substantivo de boas e abonadas fontes e está constitucionalizado: art. 28, parág. 2 e 236 parágrafo 2 da CF/1988).
Se os índices de mercado podem nos dar uma idéia aproximada do “preço real” médio da contratação privada nas transações imobiliárias – suposta a concorrência entre os atores – então os “custos cartoriais” estão entre os mais baixos do mercado. É fácil provar esse fato – e basta consultar a tabela da CEF para realizar os contratos que registrados de graça nos cartórios (ou próximo de zero).
Sobre os contratos do Presidente do BACEN é preciso conhecer os detalhes do negócio para inquiná-lo, tão facilmente, de fraudulento. É uma enorme responsabilidade declarar isso publicamente e imagino que o Sr. Lutero deva ter evidências do fato.
Por fim, sobre segurança jurídica acabo concordando com o Sr. O Estado é um péssimo devedor – condenado judicialmente, em todas as instâncias e, ainda assim, não paga. Mas alerto para o fato de que as ações movidas contra os titulares dos cartórios, essas prosperam e com uma velocidade inaudita. Bom que seja assim, pois esse é o verdadeiro caminho para a consumação da propalada segurança jurídica, pois é o patrimônio do oficial que está em jogo…
Sr. Lutero, termino com um desafio: quantas ações anulatórias de registro (por maltrato à segurança jurídica) o Sr. conhece? Tente comparar com os dados que se pode obter dos distribuidores judiciários acerca dos contratos de gaveta. O Sr. verá que estamos em grande vantagem.
No mais, obrigado pela sua participação. É sempre um ato de afirmação política a participação em debates públicos.
Pela matéria versada, o artigo é bom.
Contudo, valerá a pena se o I.Autor interessar-se por estender um pouco mais no trabalho monográfico, ante a grande importância do tema.
Obrigado.
Olá Sr. Afonso.
Taí um grande desafio. Em época de internet e notícias enxutas, quisera ter tempo suficiente para me dedicar a um “jornalismo literário”, como o que realiza, excelentemente, a Revista Piauí. Abraços e muito obrigado pela participação.
Sr. Jacomino. Também eu concordo com o Sr. no que tange à carga tributária cujo peso não recai unicamente sobre os tabeliães e registradores. E não são apenas impostos, mas taxas e contribuições. Por sinal, a maior carga fiscal é representada pelas contribuições, que por não precisar dividir com os demais entes federativos, a União prefere criá-las e/ou aumentá-las do que os impostos. Mas não justifica o valor dos emolumentos e muito menos a disparidade que já foi objeto de comentário no STF, pelo ex-Ministro Carlos Velloso. Há cartórios em São Paulo que rendem muito dinheiro ao titular. Outros rendem pouco ou nada. Um cartório do Rio de Janeiro rende 30 milhões anuais. Tive a ousadia de sugerir em um opúsculo a criação de um fundo para equalizar as receitas cartorárias. Ao depois, vim a saber da existência de sugestões anteriores no mesmo sentido, que não prosperaram. Os atos gratuitos, mor parte, são prestados pelo registro civil de pessoas naturais e seus registradores são os primos pobres da famíla. Alguns ficam em garagem ou cômodo de fundo de quintal. Deveriam ser subsidiados pelo Estado já que exercem munus vinculado ao exercíco da cidadania. Conheço alguns trabalhos de V. Sa. mas não oportunidade de compulsar nenhum questionando esse aleijão político-administrativo. O negócio envolvendo aquela personalidade pública que exemplifiquei como quase fraude foi amplamente divulgado pela imprensa, fêz-se fato notório. A razão do preço vil não foi dado a público, mas qualquer cidadão pagaria o dobro – R$2,00. Eu mesmo, pagaria à vista, in cash. Sabe-se contudo, que pela venda o tributo incidente seria de competência municipal, mas se havia intento de transferir o imóvel a custo zero, a operação seria doação, sujeita ao imposto estadual. Essa circunstância sugere elisão fiscal artificiosa, doação mascarada de venda que é quase fraude, praticada a dano do erário estadual. Na seara tributária, esse artifício é tido como elisão ilícita classificada como fraude. Também não veio a público quanto a operação rendeu de ITBI, custas e emolumentos. Suspeito que não foram calculados sobre R$1,00, considerando que tabelião e registrador respondem solidariamente pelo tributo não recolhido ou diferença. E nenhum deles é bobo. Também não se sabe quanto foi declarado como ganho de capital para efeito de Imp. de Renda. Em todo o caso, aquele senhor, figura pública impoluta, de alto coturno, admirada e louvada por sua alta competência, poderia exemplarmente prestar esclarecimento à nação, e não quis prestar. Direito que lhe assistia. Por muito menos uma senadora norte-americana perdeu o mandato, recentemente. De qualquer modo, queira me desculpar se feri a suscetibilidade de V. Sas. Não foi a intenção, mas a de opinar c0m uns poucos elementos que pesquei da minha retentiva, naquela ocasião, e que hoje estaria impedido de comentar. Espero poder continuar lendo os trabalhos de V.Sa., que são sempre didáticos prazerozos e profundos.
LXA
Sr. Jacomino. Também eu concordo com o Sr. no que tange à carga tributária cujo peso recai sobre todos. E não são apenas impostos, mas taxas e contribuições. Mas não justifica a disparidade das receitas cartorárias, o que já foi objeto de comentário do ex-Ministro Carlos Velloso em sessão aberta do STF. Há cartórios que rendem muito, outros que rendem pouco ou nada. Um cartório do Rio de Janeiro rende 30 milhões anuais, de acordo com nota impressa incontestada. Tive a ousadia de sugerir em um opúsculo a criação de um fundo para equalizar as receitas cartorárias. Ao depois, vim a saber da existência de sugestões anteriores no mesmo sentido, que não prosperaram. Os atos gratuitos, mor parte, são prestados pelo registro civil de pessoas naturais e seus registradores são os primos pobres da famíla. Deveriam ser subsidiados pelo Estado já que exercem munus vinculado ao exercíco da cidadania. Exemplifiquei como quase fraude um negócio amplamente divulgado pela imprensa, fêz-se fato notório. O tributo devido pela venda de imóvel é de competência municipal, mas se o intento é transferir o imóvel a custo zero, a operação é doação, sujeita ao imposto estadual. A troca de uma figura por outra pode ser um expediente praticado in bonan partem, para ajudar um filho, filha, parente, empregado etc., mas que virou notícia pelo fato de o outorgante ser figura pública ímpar, de alto coturno, admirada e louvada por sua elevada competência. De qualquer modo, queira aceitar minhas desculpas se feri a suscetibilidade de V. Sas. Não foi a intenção, mas a de opinar c0m uns poucos elementos que pesquei da minha retentiva, naquela ocasião, a que hoje me furtaria.
Espero poder continuar lendo os trabalhos da lavra de V.Sa., que são sempre didáticos prazerozos e profundos.
LXA
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