Não deixa de ser curiosa a disposição contida no Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal do Mato Grosso do Sul que dispôs sobre a lavratura de escritura pública declaratória de convivência de união homoafetiva.
Trata-se do Provimento 36/2010, baixado pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, republicado na data de ontem (9/6) por incorreção.
Haverá de gerar polêmica o artigo 5º do ato normativo:
Art. 5º. Recomenda-se que o tabelião disponibilize uma sala ou um ambiente reservado e discreto para atendimento das partes;
Se bem apanho o sentido da norma, visou-se a preservação e proteção do par contratante, livrando-o do olhar supostamente discriminatório da sociedade.
Mas o resultado pode ser a radicalização do preconceito por investir numa discriminação que talvez nem mesmo os conviventes desejassem.
Tempos modernos, esses. Vamos ver como o TJMS reage às críticas que se advinham.