LGPD – a estática e a dinâmica do registro
A proposta de § 10 ao art. 19 da LRP faria do SAEC o portal de visualização da matrícula — mas quem presta publicidade é o registrador, não centrais, SAEC ou ONR. E a visualização deve ser exceção: a lei faculta a informação às partes, conceito técnico que remete ao legítimo interesse. Da lição de Serpa Lopes à LGPD e aos votos da ADI 6.389, o acesso indiscriminado fere a autodeterminação informativa e o princípio da finalidade da publicidade registral.
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