“Cada um de nós, portanto, é um símbolo complementar de um homem, porque cortado como os linguados, de um só em dois; e procura então cada um o seu próprio complemento” (Platão, O Banquete, 191d).
O Mito de Andróginos (Platão)
No desenvolvimento das instituições jurídicas, ressurgem, ao longo da história, expressões que se inter-relacionam e gravitam em torno do sistema notarial e registral: autenticidade, autoria, integridade, indelebilidade e validade de atos, títulos e instrumentos que acedem ao Registro de Imóveis.
Desde o sentido original da palavra “símbolo”, passando por signo, téssera, tokens, instrumentos, fé pública e outras, descortina-se um admirável universo semântico que recobre, com significados próprios, expressões tradicionais correntes em nosso meio.
A lógica da autenticação – comprovação por aderência e complementaridade – reaparece, ao longo do tempo, sob distintas formas. Não se trata de cogitar uma simples continuidade histórica, mas de reconhecer padrões e estruturas que se renovam e, de certa forma, se regeneram no curso do tempo.
A história dos meios de autenticação revela um padrão constante: a verdade documental emerge sempre que duas partes complementares se reencontram — seja no symbolon grego, nas tésseras de hospitalidade, nas chartæ indentatæ medievais ou, hoje, nas assinaturas eletrônicas.
Compreender a lógica ancestral da autenticidade ajuda a explicar por que certos atos jurídicos exigem forma especial: dependem da recomposição verificável de elementos complementares. Essa exigência reaparece, no Brasil, nas normas sobre títulos eletrônicos.
A tokenização é a Hidra de Lerna dos Registros Públicos. A cada golpe contra suas cabeças, duas novas despontam, multiplicando problemas e tornando o monstro terrivelmente ameaçador. Questões mal resolvidas se amplificam, os desafios se intensificam. Para muitos, as novas tecnologias são as faces de um monstro cuja cabeça imortal resiste a qualquer rochedo regulatório.
O mito de Héracles revela Iolaus, seu sobrinho, que cauteriza os pescoços cortados da serpe com um archote. Isso demonstra que o herói não vence sozinho a batalha, mas conta com a colaboração de aliados. Armado com a espada da razão e escorado na intuição – simbolizada pelo fogo que impede a duplicação da cabeça da hidra –, Héracles doma seus impulsos disruptivos.
As novas tecnologias são como os frutos da Matrix Generatrix, na nossa metáfora Echidna, que unida a Tifão gera monstros como a Hidra de Lerna.
Na IA (Inteligência Artificial), cada token processado gera ramificações em redes neurais, como novas cabeças que se multiplicam. Na blockchain, cada bloco – como um “ovo viperino no útero de silício”, nas palavras do Dr. Ermitânio Prado – dá à luz novos monstros desafiadores. A caverna de Echidna é o ecossistema tech, fértil em desafios, mas igualmente rico em oportunidades para a reinvenção. As resistências que se antepõem às investidas acabam por gerar forks e novos elos se formam, novas cabeças se alevantam.
Ao homem cabe lutar e vencer cada desafio, sabendo-se que, mesmo dominando uma nova tecnologia, outras emergirão neste caldo de cultura, em ritmo cada vez mais rápido, motivado pela “Lei dos Retornos Acelerados” (Kurzweil).
Apresento aqui, caro leitor, uma despretensiosa incursão ensaística sobre os problemas que afligem a classe dos registradores. Como outrora, os grandes desafios foram vencidos pela inteligência e argúcia de nossos maiores. As novas tecnologias oferecem a oportunidade renovada de lutar o bom combate e de superar os novos obstáculos. Somente poderemos superar a IA com a IH (Inteligência Humana), que tem por aliada a intuição, a tocha luzidia do espírito.
No último dia 7 de agosto de 2025, por ocasião do L Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, participei, como debatedor da palestra Coordenação cadastro e registro: a experiência da Espanha, proferida pelo registrador espanhol, Fernando Jesús Manrique Merino.
Fernando Jesús Manrique Merino e Sérgio Jacomino – Manaus, 7/8/2025 – Encontro do IRIB
Destaquei a importância do IRIB no tema, indicando as passagens mais importantes, honrando a memória do grande geômetra, professor e amigo pessoal, Dr. Jürgen Philips.
Procurado pela jornalista Keli Rocha (Cartórios com Você), concedi a entrevista que o leitor lê abaixo, na íntegra.
O senhor teve um papel preponderante na aprovação da Lei nº 10.267/2001, pode pontuar ao longo desses 24 anos os avanços e desafios em legislação e controle registral?
Eu tive a honra e o privilégio de conduzir, à frente do IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, as tratativas com o governo federal que culminaram com o advento da Lei 10.267/2001 e de seu regulamento – Decreto 4.449, de 30 de outubro de 2002. No transcurso das discussões legislativas foi possível demonstrar que era perfeitamente possível estabelecer um protocolo de coordenação entre duas instituições, que são distintas e singulares, embora interdependentes – o cadastro técnico e o registro imobiliário. Essa distinção nem sempre é percebida ou valorizada, especialmente pelo Governo, que enxerga o registro de direitos como mero apêndice do cadastro. [Para conhecer a história da criação do GEO-IRIB, acesse: https://www.youtube.com/@IribAcademyIRIB/playlists.
Às manhãs, ao chegar às portas do Quinto Registro, Seu Carlos me recebia com um caloroso sorriso no rosto e um sonoro “Bom dia, professor!”.
Ele sempre me chamava de “professor” quando se dirigia a mim, nunca soube muito bem o porquê. Nunca lhe perguntei. Seu Carlos sentia-se acolhido e sempre reciprocava o sentimento de respeito e amizade que todos nós devotávamos a ele.
Os nossos caminhos se cruzaram nesta estranha estrada da vida. Seu Carlos chegou como mensageiro, encarregado das correspondências, diligências e entregas do cartório. Ele assimilava rapidamente as rotinas, passou a conhecer os trâmites e meandros cartorários e deixou-se levar pelo dia a dia dos serviços. Aos poucos, ele se converteu na face pública do Quinto Registro de Imóveis de São Paulo. O cartório passou a ter agora um sorriso, expressava cordialidade, respeito, acolhimento. Sua alegria fazia dele uma pessoa muito querida de todos nós – interna e externamente.
Seu Carlos aposentou-se e seguiu o curso de sua vida. Não nos vimos mais, uma rotina cansada tomou conta da nossa jornada nesta Terra dos Homens.
Passado algum tempo, comecei a lembrar-me dele. Cheguei a sonhar com aquele homem franco e cordato, alegre e divertido. Intuía que precisava comunicar-se comigo. Busquei o seu contato. Telefonei para o número que remanescia na minha agenda e não obtive resposta. Até que, por intermédio de Eduardo Chaves e Cléber, cheguei até ele e soube que estava hospedado numa casa de repouso na zona sul da cidade. Padecia de graves sequelas de uma impiedosa enfermidade.
Numa manhã fria, bati às portas da casa, onde, depois de tanto tempo, reencontrei-o. A casa era modesta. Seu Carlos me recebeu calorosamente – “E aí, professor!” – disse ele, como sempre fazia, com aquele sorriso no rosto.
Fiquei algum tempo em sua companhia. Ele não perdera a dignidade, revestia-o uma aura de respeitabilidade, de fé e de esperança, mesmo nas condições precárias de saúde e apesar do ambiente acanhado onde resistia em sua dura jornada. Nada parecia abalar aquele ser humano que se postou à altura dos ingentes desafios da vida. Seu Carlos era altivo e resistia como podia aos golpes do destino.
Desde então, não perdemos mais o contato. A cada mês, renovávamos nossos laços de amizade e de respeito fraternal.
Carlos Alberto de Jesus Caldas partiu no dia 4 de julho de 2025. Foi num dia comum em que um homem incomum nos deixou. Uma linda história foi inscrita nos prontuários do cartório e em nossos corações. Um registro que remanescerá para sempre em nossa memória.
Nesta terça-feira, 22/7/2025, aos 97 anos de idade, o advogado, jurista e professor Walter Ceneviva faleceu nesta capital de São Paulo.
Walter Ceneviva. Foto: C. A. Petelinkar, 5/12/2005
Nesta oportunidade, junto-me aos muitos juristas brasileiros nesta última homenagem a um grande professor e autor de tão grande importância para o registro imobiliário pátrio.
Ceneviva frequentou os cartórios brasileiros desde o final da década de 70, quando veio a lume o seu “Lei de Registros Públicos Comentada”, cuja primeira edição foi lançada em 1979 pela grande editora brasileira Saraiva.
Lembro-me que o seu livro tornou-se fundamental para a minha atividade ainda quando exercia a função de escrevente de um cartório de Registro de Imóveis em São Bernardo do Campo. Foi um companheiro constante e fiel ao longo da minha trajetória profissional, acompanhou-me nas andanças pelo interior do Estado e ainda se acha aqui, ao meu lado, numa estante da Biblioteca Medicina Animæ.
Ceneviva era articulista da Folha de São Paulo e dirigiu a coluna “Letras Jurídicas”, no caderno “Cotidiano”, por quase 30 anos, onde pode divulgar os lançamentos de livros do IRIB, dando sempre o destaque devido, com comentários breves, porém sempre precisos e adequados. A ele devo uma palavra de agradecimento pelo acolhimento em sua coluna.
Mais tarde, Walter Ceneviva lançou outro livro de consulta obrigatória: “Lei dos Notários e dos Registradores Comentada”, de 1996, além de outros títulos relacionados com o Registro de Imóveis.
Estivemos juntos em Moscou por ocasião do XIV Encontro Internacional do CINDER – Centro Internacional de Direito Registral, no ano de 2003, ocasião em que conheceu registradores do mundo todo congregados no tradicional encontro do CINDER.
Ceneviva era um homem amável, cordato e muito atencioso. Um gentleman, como se dizia. No ano de 2005 ele nos visitaria no Quinto Registro de Imóveis em São Paulo, quando presenteou-me com uma nova edição de sua conhecida obra. Falamos de registro, jornalismo, música e tradições jurídicas paulistanas.
Ceneviva bacharelou-se pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco (Turma IV Centenário, 1954). Inscreveu-se na OAB em 1959 (OAB/SP 10.008). Foi consultor geral da República em 1961, mestre em Direito Civil pela PUC (1978) e regente da Cadeira de Direito Civil na mesma faculdade.
O professor afastou-se do jornalismo e passou a viver com mais discrição. Deixa muitas saudades. Em nome dos registradores brasileiros, que tive a honra de representar à frente do IRIB, agradeço ao grande jurista que tanta contribuição ofereceu à nossa especialidade.
Sérgio Jacomino e Walter Ceneviva. Foto: C. A. Petelinkar. São Paulo, 5/12/2005.
A inteligência artificial já está entre nós, registradores, notários, juízes, promotores, advogados, alunos e professores, pais e filhos, pets e bebês reborn. A IA vai se insinuando na diuturnidade das atividades notariais e registrais, enraizando-se em processos e rotinas internas e já nos perguntamos: como pudemos viver sem ela até os dias de hoje?
O desafio posto aos cartórios é o seguinte: como utilizar a IA como ferramenta útil, sem que nos convertamos em meros pacientes no processo? Como evitar que progressivamente degrademos nossas competências intelectivas, analíticas, perceptivas, intuitivas, criativas, pelo fenômeno de deskilling (perda de habilidades ou competências) pelo uso crescente de novas tecnologias de IA generativa? Como evitar a dependência excessiva de respostas rápidas e fáceis a problemas complexos? Abandonaremos o processo reflexivo, satisfazendo-nos, integralmente, com as respostas dadas pela máquina e descartando as boas perguntas?
Não pretendo dar respostas; antes, penso que é hora de formular boas perguntas. Ou provocações. Elas nos mobilizam para a ação.
Pacientes ou agentes? – that´s the question!
A IA “agêntica” substituirá o ser humano nas tarefas ordinárias das serventias? Transferimos a agentes (agentic IA) a realização de rotinas cada vez mais especializadas e complexas, acarretando, por uma estranha descompensação, a perda progressiva de autonomia e independência pessoais. De igual modo, à medida que nos contentamos unicamente com as respostas, abandonando o afanoso iter processual e esquecendo-nos das perguntas, acabamos por perder a própria memória.
Nos encontros de registradores e notários proliferam estandes de prestadores de serviços especializados nessa área. O impacto das novas tecnologias nas serventias se dá feito tempestade de areia no deserto. O uso de blockchain virá em substituição aos tradicionais registros imobiliários? IA aplicada à análise e qualificação registral de títulos já é realidade em alguns cartórios, bem como a extração de dados e lavratura “inteligente” de atos registrais e notariais. A máquina atribui a identidade digital por biometria e cruzamento de dados hauridos do grande lago de big data… Nasce uma profusão de aplicativos especializados na atuação e processamento de tarefas confiadas a agentes autônomos e inteligentes.
A IA “agêntica” substituirá o ser humano nas tarefas ordinárias das serventias?
A diminuição de tempo e o estreitamento espacial, provocados pelas infovias, promove o aumento da eficiência sistêmica, transformando o ecossistema dos cartórios. Afinal, the medium is the message.
Entretanto, tudo isso se faz a que custo humano? A aceleração digital nos desumanizará? O estado de passividade (pati) nos furtará progressivamente o agir humano (agere)?
Novas tecnologias – novo ser humano?
O tema do impacto das novas tecnologias na sociedade humana é recorrente na literatura distópica do século XX. Fiquemos num só exemplo, perturbadoramente atual: O Admirável Mundo Novo, de Aldous Huxley.
O pano de fundo da ficção huxleyana é a inovação tecnológica que daria impulso, racionalidade e eficiência a processos industriais (no romance, fordistas), promovendo o consumo desenfreado e a concentração de poder nas mãos de grandes corporações que se confundem com o Estado totalitário mundial (globalismo, se preferir). Tudo é feito à custa da alienação progressiva do ser humano, que se vê entorpecido pelo consumo, lazer, sexo e por artefatos tecnológicos.
Este estudo analisa a formação dos títulos judiciais sob duas perspectivas complementares, inspiradas na metáfora das faces de Jano: uma voltada ao passado, outra ao futuro. No primeiro movimento, examina-se o desenvolvimento histórico das especialidades dos órgãos da fé pública — escrivães, tabeliães e registradores —, destacando a sua lenta sedimentação institucional, a função certificadora dos títulos judiciais e o papel estruturante da fé pública na conformação da segurança jurídica. No segundo, prospectivo, analisa-se o impacto da digitalização e da inteligência artificial na arquitetura tradicional da titulação pública. A substituição da mediação humana por fluxos informacionais, a emergência de simulacros documentais e a liquefação do tempo jurídico tensionam a tradição, ameaçando a estabilidade e a autenticidade dos atos registrais. O estudo conclui que a modernidade líquida, ao impulsionar a plataformização dos serviços registrais, gera uma transformação paradigmática: desloca-se o eixo da segurança jurídica para modelos de segurança tecnológica, desafiando a preservação do sistema tradicional de garantias públicas na era da hiper-realidade.Sérgio Jacomino.
No artigo anterior, traçamos uma linha de desenvolvimento das especialidades dos ofícios da fé pública no curso da história, mostrando como escrivães, tabeliães e registradores firmaram-se como órgãos especializados, cada qual com suas atribuições bem definidas e demarcadas. Vimos também como as transformações tecnológicas e normativas vêm de esboroar os lindes definidores dessas especialidades, promovendo uma nova concentração de atribuições e funções, com efeitos diretos na arquitetura tradicional da titulação pública no Brasil.
De “volta para o futuro”, experimentamos a reconformação das especialidades, embora em outros termos. A digitalização dos meios não apenas condiciona os conteúdos — como na boutade de McLuhan —, mas põe em xeque os próprios fundamentos da titulação sob a perspectiva jurídica tradicional. Bits substituem formulários; extratos “espiritualizam” os títulos, agentes de IA (agentic AI) progressivamente absorvem atribuições do escrivão, do notário, do registrador; e os títulos — outrora celebrados e cercados de ritos cerimoniais e por presunção legal reputados como autênticos e verdadeiros pelo próprio estado — agora podem nascer diretamente das máquinas, sem qualquer intermediação dos ofícios da fé pública.
Para onde caminha o nobile officium registral, da escrivania e da notaria?
A formação dos títulos judiciais, função tradicionalmente atribuída aos escrivães, passa por significativas transformações. O advento de novas tecnologias e a consolidação dos processos judiciais e serviços notariais e registrais eletrônicos — fenômeno acelerado pelas medidas adotadas durante a pandemia da COVID-19 — deu impulso à reconformação dos títulos e à reestruturação dos canais de comunicação que interconectam o Poder Judiciário e os chamados órgãos da fé pública. Não só. A desestruturação dos tradicionais processos formais e a criação de infovias digitais, permitem agora o acesso direto e instantâneo aos processos judiciais eletrônicos, afastando, progressivamente, os chamados órgãos intermediários (escrivães e tabeliães) na formação dos títulos judiciais.
Este artigo examina os dois lados deste fenômeno: de uma banda, deita um olhar retrospectivo para colher o desenvolvimento de tais funções ao longo da história. De outro lado, coloca em perspectiva a “plataformização”[1] dos serviços judiciais e extrajudiciais, flagrando as mudanças que dão impulso à reorganização das chamadas “especialidades” — núcleos especializados que conformam os órgãos auxiliares da justiça e dos serviços notariais e registrais.
Embora centrado nas normas de serviço paulista, o estudo reflete tendências nacionais e globais da digitalização. O texto propõe ao leitor uma reflexão crítica sobre a erosão dos lindes institucionais que tradicionalmente demarcavam as atribuições próprias das especialidades, buscando identificar as possíveis consequências desse processo irrefreável de digitalização da sociedade. Trata-se de um processo disruptivo visto, aqui, da peculiar perspectiva registral. A escolha metodológica visou a flagrar as mudanças infraestruturais no curso da história institucional, abandonando-se análises pragmáticas que possam ser empreendidas.
A digitalização oferece benefícios claros — eficiência, acessibilidade, rapidez, redução de custos —, mas desafia a segurança jurídica e a correspondente presunção de autenticidade, autoria e congruência entre a vontade das partes e o ato lavrado, tudo revestido pelo manto da fé pública, que é o reconhecimento estatal dos direitos envolvidos. O sistema registral provê adequado balanceamento entre segurança jurídica, previsibilidade e responsabilidade administrativa, civil e mesmo penal em relação aos atos praticados. Veremos como exsurgem, pelo efeito da plataformização dos serviços, simulacros dos tradicionais sistemas de segurança jurídica e de modelos concorrentes, tendentes a suplantar o papel do próprio estado na adjudicação e garantia de direitos.
Nesta foto vemos Rubens do Amaral Gurgel ao centro. Ao seu lado direito, o grande Elvino Silva Filho, sua esposa e filha. Ao lado esquerdo, sua esposa Vanda Latorre do Amaral Gurgel e filha. O ano foi provavelmente 1976, no transcurso do III Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado em outubro daquele ano na cidade de Serra Negra, São Paulo.
Quando recebi a notícia do passamento de Rubens do Amaral Gurgel, por uma nota publicada por José Renato Nalini, um assomo emocionado de memórias e reminiscências invadiram-me, trazendo de volta lances de minha passagem pelo 1º Registro de Imóveis e Anexos de São Bernardo do Campo.
Olhando atentamente para a foto que me foi enviada pelo filho, Bento do Amaral Gurgel, vejo-o como o vi na primeira vez que me deparei com aquele homem cuja inspiração e exemplo nos tocariam a todos no longínquo ano de 1974, quando assumiu a Serventia.
Eu havia sido contratado como auxiliar do Cartório de Registro de Imóveis e seus anexos – Juri, Menores e Corregedoria Permanente. Era uma época em que as atribuições de notários, registradores e escrivães confundiam-se. Todos éramos integrantes dos “órgãos da fé pública” – ou “oficiais da fé pública”, como dizia apropriadamente João Mendes de Almeida Jr. Considerávamo-nos integrantes da grande “família forense”.
O pequeno cartório que acomodava os anexos achava-se incrustado no antigo prédio do fórum, situado no Jardim do Mar, ao lado da Cidade das Crianças – um prédio imenso aos olhos do menino. Havia a Helenice, que comandava a diretoria do fórum e que me acolheria carinhosamente quando a família mudou-se para São Bernardo do Campo. Ali conheci a Júlia, seu filho Zé Maria, seu marido, que cuidavam, sozinhos, da limpeza do imenso prédio.
Na primeira parte deste trabalho, detivemo-nos no retraço do desenvolvimento do instituto da indisponibilidade de bens desde os tempos da Ditadura Vargas, passando pelo Regime Militar de 1964[1], até chegarmos agora à criação da Central Eletrônica de Indisponibilidades de Bens aninhada no Portal do Extrajudicial pela Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo.[2]
No transcurso das iniciativas para a criação da plataforma da CNIB, despontaram estudos e discussões teóricas a respeito da criação de um repositório nacional que pudesse acolher e processar automaticamente as demandas originadas de autoridades judiciárias e administrativas. Pode-se cravar o ano de 2005 como o marco inicial das iniciativas concretas de discussões e estudos acerca da criação de uma central eletrônica compartilhada pelos cartórios brasileiros, no bojo dos trabalhos empreendidos entre o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e a Associação Brasileira de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP), no que ficou conhecido como GT Irib/Abecip.[3]