IRIB e o Registro Eletrônico brasileiro

Causa certo desconforto admitir que o IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil possa ser considerado como “a casa do Registrador Imobiliário do Brasil”. Por muito menos que incompreensões e vaidades extirpou-se o nome do Instituto do articulado da MP 759/2016 em dispositivo que o indicava como agente das grandes transformações que o Registro de Imóveis brasileiro deveria experimentar (art. 54).

Muito embora a resistência coordenada, nunca sobeja reafirmar a importância do IRIB na condução dos temas de interesse corporativo e institucional.

Gostaria de trazer ao conhecimento dos jovens colegas a marca indelével do protagonismo do Instituto desde as suas origens. E o faço hoje honrando a memória de Elvino Silva Filho e recuperando parte do brilhante discurso do desembargador Márcio Martins Ferreira proferido por ocasião da fundação do IRIB, no longínquo ano de 1974.

Continuar lendo

Luis María Cabello de los Cobos y Mancha

¿Me estás llamando Señor?
Con qué suavidad me llamas, con qué silencio me escuchas,
Qué dulces son Tus palabras, qué desconocido el momento,
Qué oculto cada destino…
Si me llamas dímelo, que abra mis oídos, que ate mi lengua,
Que desunza los bueyes para que busquen comida y agua;
Para que el Paráclito entone Inefables gemidos y sea mi canto
un canto de alabanza y una acción de gracias
Y mi súplica, el Verte a Ti en el Cielo,
y que tu Bondad y Tu Misericordia sean el manto de mi duelo,
para que los míos griten de alegría en mi partida
y desparramen toda tristeza por los suelos,
como mueren a la vida los que de Dios siguen Su camino y Su consuelo.

(Luis María Cabello de los Cobos y Mancha, Santander, Agosto 2018).

Continuar lendo

D. Luis Díez-Picazo – obituário

Díez-PicazoFaleceu em Madri, no último dia 31 de outubro, D. Luis Díez-Picazo y Ponce de León, juiz, advogado, magistrado do Tribunal Constitucional, árbitro internacional, mas, acima de tudo, professor.

Foi catedrático de Direito Civil nas Universidades de Santiago de Compostela (1963), Valência (1964) e Autônoma de Madri (1972). Discípulo de Federico de Castro, deu seguimento ao trabalho de renovação do Direito Civil.

Em 1970, com a publicação do primeiro volume de seu livro Fundamentos de Direito Civil, ensaiou a reconstrução das categorias conceituais do Direito de Propriedade a partir da perspectiva que ele mesmo qualificou de “problemática e funcional”.

Esta obra foi sendo repensada e reestruturada pelo autor ao longo dos anos. Em sua última edição, sob o patrocínio do Colégio de Registradores de Espanha, a obra compõe-se de seis volumes.

Jurista de grande curiosidade e cultura, seus escritos não se reduziram ao estrito âmbito do Direito Privado, mas cultivou matérias próprias da Filosofia Do Direito, reputadas necessárias para a formação de um jurista, como a tópica e a teoria da argumentação, traduzindo ao castelhano obras de autores importantes (T.Viehweg e Ch. Perelman).

Tudo isso o levou a promover uma “jurisprudência de problemas”.

Muitas de suas reflexões acerca da metodologia do Direito estão condensadas em um excelente livro – Experiências jurídicas e Teoria do Direito.

Juntamente com o professor Antonio Gullón, escreveu o Sistema de Direito Civil, manual universitário que serviu de base para a formação de várias gerações de juristas.

Díez-Picazo dedicou especial atenção à instituição e função do Registro da Propriedade no Tomo II do Fundamentos de Direito Civil Patrimonial (Tomo III da 5ª edição).

A sua vinculação com o Colégio de Registradores de Espanha foi uma constante ao longo de sua vida e até o momento de sua morte presidiu o Conselho da Revista Crítica de Direito Imobiliário.

Também dedicou-se à publicação de estudos sobre as origens da legislação hipotecária em Espanha e foi eleito para pronunciar uma conferência, diante de S. M. o Rei de Espanha, no transcurso do ato comemorativo dos cento e cinquenta anos da Lei Hipotecária espanhola.

Como trabalhador infatigável preparava, no ano de 2014, nova edição de seu livro de 1963 sobre a doutrina dos atos próprios. Para realizar este trabalho, debruçou-se sobre a jurisprudência do TS dos últimos 50 anos.

Na concessão de um doutorado honoris causa, advertiu sobre os perigos que envolvem “os legisladores motorizados que atuam de forma precipitada e, às vezes, sem a devida preparação”.

Fonte: Letter do IPRA-CINDER, 6 de novembro de 2015. Tradução: Sérgio Jacomino.

XIII IPRA-CINDER – Congresso Internacional de Direito Registral – Punta Del Este – Uruguai

Em 22 de março de 2001 reuniu-se a Assembleia Geral do CINDER. Entre os dias 19 e 23 de março de 2001 realizou na cidade de Punta Del Este, Uruguai, o XIII Congresso Internacional de Direito Registral IPRA-CINDER congregando 400 especialistas de 30 países.

Durante os dias foram debatidos temas de interesse de registradores, notários, advogados, juristas e professores, intercambiando conhecimentos com vistas a coordenar sua atividade e unificar critérios.

Inauguração

Deram abertura ao evento o subsecretário do Ministério da educação e Cultura do Uruguai, José Carlos Cardozo; o prefeito de Maldonado, Enrique Antía; o secretário-geral do IPRA-CINDER, Rafael Arnaiz Eguren; o ex diretor-geral dos Registros de Uruguay, Juan Pablo Croce y Teresa Gnazzo, decana da Faculdade de Direito.

Os temas tratados no Congresso foram:

  • “As garantias dos direitos reais mediante o sistema de registro e sistemas de seguro”
  • “A publicidade registral e o direito à intimidade”.

Conclusões

Exposições – resumos

V IPRA-CINDER – Congresso Internacional de Direito Registral – Roma – Itália

O Quinto Congresso realizou-se na cidade de Roma, Itália, entre os dias 8 a 12 de novembro de 1982.

O Brasil foi representado pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e a delegação brasileira foi chefiada pelo Vice-Presidente do IRIB, Tabosa de Almeida, que participou ativamente dos trabalhos, principalmente perante a IV Comissão de Estudos, instalada no Instituto Ítalo-Latino-Americano.

Tabosa de Almeida apresentou substancioso trabalho jurídico intitulado “Das inexatidões registrais e sua retificação”, o qual será publicado, na integra, no vol. 11 da “Revista de Direito Imobiliário”. Ainda nesse conclave, tomou parte na Assembleia Geral Extraordinária do CINDER (Centro Internacional de Direito Registral), tendo colaborado, também, na redação da “Carta de Roma”.

O trabalho apresentado pelo Vice-Presidente do IRIB foi alvo de calorosos elogios por parte do novo Secretário-Geral do CINDER, Dr. Eugenio Fernández Cabaleiro, e de congratulações do eminente jurista pátrio Afrânio de Carvalho, professor na Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Quatro comitês de trabalho foram criados de acordo com a agenda do Congresso. A Primeira Comissão trabalhou no tema da publicidade cadastral de complexos imobiliários, questão fundamental do Urbanismo, de um lado, e do Direito Civil, por outro, aproximando-se da questão da propriedade horizontal, embora superando os lineamentos dessa figura jurídica.

As conclusões desta Comissão foram aprovadas e aparecem no ponto I da Carta de Roma e são as seguintes:

Conclusões

1. A publicidade registral dos conjuntos imobiliários. Urbanizações, complexos residenciais, industriais e turísticos. Os conjuntos imobiliários caracterizam-se pela existência de uma pluralidade de imóveis conectados entre si por meio de elementos ou serviços comuns, ou de regime de limitações e deveres entre eles, com vocação para pertencer a uma multiplicidade de titulares, para a consecução e manutenção dos interesses gerais e particulares dos partícipes.

2. Tendo em vista suas causas geradoras, destino e uso predominante, podem distinguir-se principalmente no âmbito de complexos imobiliários e suas subespécies, com características que os singularizam: complexos residenciais, turísticos, agrários, comerciais ou industriais.

3. Embora o regime de propriedade horizontal venha sendo aplicado na generalidade dos países para regular os conjuntos imobiliários, estima-se que os caracteres especiais desses complexos exigem o estabelecimento de uma normativa específica que atenda adequadamente suas peculiaridades.

4. A multiplicidade de relações sociais dos conjuntos há de levar consigo a criação de um regime estatutário que, embora de origem e caráter privados, permita que os partícipes possam fazer efetiva a plena integração de seus interesses por meio da criação de um órgão de gestão diferenciado, dotado ou não de personalidade jurídica: a aplicação do regime de deliberação majoritária na adoção de acordos; a fixação das cotas de forma flexível e adequada à natureza de cada conjunto e à segurança de cumprimento de seus compromissos entre eles e em relação aos terceiros.

5. Ao mesmo tempo em que reconhece a influência e a importância que o direito público tem no âmbito dos conjuntos imobiliários, as relações jurídicas que surgem são igualmente de Direito privado, o que exige que sua regulação seja realizada nesse campo.

6. A autonomia da vontade tem o mais amplo campo de atuação ao regular os conjuntos imobiliários com seus múltiplos fins e propósitos, sem mais limitações do que as impostas pelo ordenamento jurídico, para que possam surgir as mais variadas figuras a serviço da vida e do direito

7. O Registro da Propriedade é o meio idôneo para conferir segurança jurídica ao desenvolvimento de conjuntos imobiliários, pois para seus propósitos, organização e consolidação institucional, ele é oferecido como instrumento eficaz e insubstituível que responde às novas formas de titularidades imobiliárias na sociedade contemporânea.

8. Os conjuntos imobiliários serão regidos pelas disposições do ordenamento jurídico e de seus estatutos, que devem ser registrados no Registro de Imóveis, de acordo com as técnicas de registração inerentes aos princípios de legalidade e especialidade proclamados em Congressos anteriores, particularmente na Carta de Buenos Aires (1972), a fim de alcançar a plena publicidade, base da segurança jurídica.

9. O Registro, por meio de suas técnicas operacionais e da publicidade de seus assentos, facilita a solução das complexas relações entre os partícipes do conjunto e dá certeza aos terceiros acerca do conteúdo de suas determinações, contribuindo, assim, para o aperfeiçoamento das relações comunitárias e, em última instância, para uma maior paz social [Nota].

Addenda

Nota

As conclusões (parciais) foram traduzidas do site do IPRA-CINDER. Acesso em 2/4/2022, SJ, sem revisão http://ipra-cinder.info/v-congreso-internacional-roma-italia-1982/

IV IPRA-CINDER – Congresso Internacional de Direito Registral – México

IV CONGRESSO – CIDADE DO MÉXICO, MÉXICO 1980

Este Congresso ocorreu na Cidade do México, durante o período de 1 a 7 de dezembro de 1980 com representantes das delegações da Argentina, Bélgica, Brasil, Canadá, Colômbia, Costa Rica, Chile, Espanha, Estados Unidos, França, Indonésia, Itália, México, Marrocos, Moçambique, Nicarágua, Peru, Portugal, Porto Rico. República Dominicana, República de El Salvador, República Federal da Alemanha, Romênia, Suíça e Venezuela.

O Conselho de Administração do Congresso foi presidido pelo Sr. Guillermo Colín Sánchez, Diretor Geral do Registro Público de Bens do México, e atuou como vice-presidentes Sr. Néstor O. Gómez (Argentina), Eugenio Fernández Cabaleiro (Espanha), Sr. Elvino Silva Filho (Brasil), sendo o secretário Claudio Ibarrola Muro (México) e a relatora Sra. Nelly Calderón (Peru). O Conselho Plenário incluiu o Vice-Presidente Rafael Arnaiz (Espanha), sendo o Secretário Edgardo A. Scotti, Secretário Geral do Ipra-Cinder.

Sessões de trabalho

As sessões de trabalho, de acordo com a agenda planejada, foram desenvolvidas em três comissões diferentes: a primeira, com o tema “A função de registro versus a função judicial e a função administrativa”, presidida pelo Dr. Eugenio Fernández Cabaleiro (Espanha), Sra. Aída Lamus de Rosales (Venezuela), Filipo Lucio Austini (Itália), Sr. Carlos Prieto Aceves (México),  Antonio Carlos Carvalhaes (Brasil), Alfredo López Calleja (Costa Rica) e John Berens (Estados Unidos).

A segunda comissão tratou de “Registro e Cadastro Imobiliário”, e foi presidida pelos Dr. Raúl García Coni (Argentina), Karl Dobner (México), Sr. Franco Cattaneo (Suíça), Dr. Alberto Pacheco (México), Miguel Vaouer (Espanha), Edmund Liermann (Alemanha) e Jacques Riverin (Canadá).

A terceira comissão, sobre “Publicidade Imobiliária e Planejamento Urbano”, foi presidida pelos Sr. Juan Manuel Mendoza Chávez (México), Rafael Arnaiz Eguren (Espanha), Dr. Edgardo O. Scotti (Argentina), Dr. Othon Pérez Fernández del C. (México), Professor Freyria (França), Sr. José Antonio Aguilar Narváez (México) e Joaquín Álvarez (México).

Encerramento

A sessão de encerramento foi presidida pelo Sr. José López Portillo, Presidente Constitucional do México, e entre outras personalidades com a presença do ilustre Sr. Francisco Javier Die Lamana, Diretor Geral dos Registros e Notários da Espanha, e sua Excelência Sr. Enrique Tierno Galván, Prefeito de Madrid. Também participou, em nome do Notariat espanhol, uma comissão de Notários, presidida pelo Sr. Vicente Font Boix, tabelião de Barcelona.

Documentos

Agradecimentos – créditos

Este documento se formou com base nas informações hauridas do site oficial do IPRA-CINDER no endereço: http://ipra-cinder.info/iv-congreso-mexico-df-mexico-1980/ (acesso em 5/3/2022). Agradeço o Sr. Secretário-Geral, D. ALFONSO CANDAU pelo interesse e disponibilidade.