D. Luis Díez-Picazo – obituário

Díez-PicazoFaleceu em Madri, no último dia 31 de outubro, D. Luis Díez-Picazo y Ponce de León, juiz, advogado, magistrado do Tribunal Constitucional, árbitro internacional, mas, acima de tudo, professor.

Foi catedrático de Direito Civil nas Universidades de Santiago de Compostela (1963), Valência (1964) e Autônoma de Madri (1972). Discípulo de Federico de Castro, deu seguimento ao trabalho de renovação do Direito Civil.

Em 1970, com a publicação do primeiro volume de seu livro Fundamentos de Direito Civil, ensaiou a reconstrução das categorias conceituais do Direito de Propriedade a partir da perspectiva que ele mesmo qualificou de “problemática e funcional”.

Esta obra foi sendo repensada e reestruturada pelo autor ao longo dos anos. Em sua última edição, sob o patrocínio do Colégio de Registradores de Espanha, a obra compõe-se de seis volumes.

Jurista de grande curiosidade e cultura, seus escritos não se reduziram ao estrito âmbito do Direito Privado, mas cultivou matérias próprias da Filosofia Do Direito, reputadas necessárias para a formação de um jurista, como a tópica e a teoria da argumentação, traduzindo ao castelhano obras de autores importantes (T.Viehweg e Ch. Perelman).

Tudo isso o levou a promover uma “jurisprudência de problemas”.

Muitas de suas reflexões acerca da metodologia do Direito estão condensadas em um excelente livro – Experiências jurídicas e Teoria do Direito.

Juntamente com o professor Antonio Gullón, escreveu o Sistema de Direito Civil, manual universitário que serviu de base para a formação de várias gerações de juristas.

Díez-Picazo dedicou especial atenção à instituição e função do Registro da Propriedade no Tomo II do Fundamentos de Direito Civil Patrimonial (Tomo III da 5ª edição).

A sua vinculação com o Colégio de Registradores de Espanha foi uma constante ao longo de sua vida e até o momento de sua morte presidiu o Conselho da Revista Crítica de Direito Imobiliário.

Também dedicou-se à publicação de estudos sobre as origens da legislação hipotecária em Espanha e foi eleito para pronunciar uma conferência, diante de S. M. o Rei de Espanha, no transcurso do ato comemorativo dos cento e cinquenta anos da Lei Hipotecária espanhola.

Como trabalhador infatigável preparava, no ano de 2014, nova edição de seu livro de 1963 sobre a doutrina dos atos próprios. Para realizar este trabalho, debruçou-se sobre a jurisprudência do TS dos últimos 50 anos.

Na concessão de um doutorado honoris causa, advertiu sobre os perigos que envolvem “os legisladores motorizados que atuam de forma precipitada e, às vezes, sem a devida preparação”.

Fonte: Letter do IPRA-CINDER, 6 de novembro de 2015. Tradução: Sérgio Jacomino.

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