Kollemata é base para dissertação de mestrado na USP

Defesa da tese ocorreu hoje, 4/5/2021, a partir das 11h.

Intitulada “Algoritmos baseados em atenção neural para a automação da classificação multirrótulo de acórdãos jurídicos”, a dissertação de mestrado apresentada ao Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo (USP), para obtenção do título de Mestre em Ciências de Felipe Ribas Serras, teve como base a Kollemata, sistema de dados baseado exclusivamente no rico repertório jurisprudencial administrativo e registral imobiliário das últimas décadas, desenvolvido pelo Quinto Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo e Ex-Presidente do IRIB, Sérgio Jacomino.

Momento da proclamação do resultado. Felipe Serras foi aprovado por unanimidade.

O trabalho foi orientado pelo Professor Doutor Marcelo Finger e o tema faz parte do programa do curso de Ciência da Computação da USP. A foi apresentada no dia de hoje.

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Dr. Daniel Góes

Daniel Góes. Um amigo que se foi, uma parte que se desprendeu e nos deixa um pouco mais tristes e vazios neste imenso mundo.

Daniel Góes

Quantas coisas vivemos juntos… Meu amigo, quanto sonhos, quantas ilusões, tantas dores, mas, também, muitas, muitas alegrias.

O Movimento Bananas, de 1988, no Centro Acadêmico XX de Agosto da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, foi um desbunde, não é? Divertíamo-nos à beça, zuávamos aquela galera reaça… Assim era, mais ou menos, como pensávamos, embora já despontavam ali, naquele meio febril de greves e sindicalismo, minhas inquietações espirituais tangido pelas aulas excelentes do Professor Clóvis Lema Garcia.

Naqueles vídeos aloprados do Bananas você era o companheiro das loucuras e das luzes. Só quem viveu aqueles tempos saberá do que estou falando. O câmera era o Waldir Arnaldo Martins, outro amigo que partiu tão cedo e nos deixou saudades. Há uma série de takes hilários.

Éramos jovens, provocativos, insolentes. Foram anos de muita irreverência. Só assim suportávamos aquelas jornadas que hoje provocam tantas saudades.

Lembro-me que depois das aulas íamos a um pequeno restaurante na Kennedy, uma pequena cantina de um italiano. Tomávamos um monte de cervejas, trinchávamos um frango e conversávamos sobre todas as coisas do mundo e da vida. O restaurante ficava logo ali, na velha Avenida Kennedy… Saíamos tarde das aulas e batíamos o ponto. Depois eu o levava para casa a bordo daquele golzinho amarelo, lembra-se?

Daniel morava com a mãe na Vila Vivaldi. Era uma senhora idosa, silenciosa, simples. A casinha era obscura, mas digna. Lembro-me tanto dela… recordava a minha própria, o meu amor, a Dona Memé… Éramos uns fodidos, pra falar a verdade… órfãos de pai, tínhamos uma história de vida muito semelhante, mas éramos valentes, a vida nos convocava à luta e não havia tempo a perder.

Foi naquele pequeno restaurante que me vi confrontado, pela primeira vez, com a morte de um amigo. Lembro-me bem da situação. De repente, irrompeu no ambiente uma canção dos Beatles — acho que foi The Fool on the Hill. Imediatamente me veio à memória, como um soluço das entranhas, a figura do Sérgio Santos. Disse ao Daniel: “ai, ai, meu Deus! que será de nós?” Fomos tomados de um vazio oceânico, um denso manto de silêncio, sombrio e solene, desceu sobre nós. Era um sentimento que não conseguíamos exprimir. Apagamo-nos como as estrelas que desmoronam sobre si mesmas e tragam tudo – memória, afetos, rancores, passado, futuro… Certamente haverá um novo mistério que surgirá além daquilo que hoje possamos compreender.

Mas eia! logo brindamos à vida, afastando as nuvens de sentimentos graves e soturnos. A vida continua! Ainda hoje, quando me lembro da situação, aquela sensação de vazio se revela sorrateira e me traga num torvelinho de emoções sem nome.

Daniel Góes e Tânia Bragança Cecatto

Soube de sua passagem na madrugada do dia 9/4. Acordei às 3 da manhã e não podia ferrar no sono. Um sentimento de vazio me invadiu, daqueles com os quais a gente não sabe como lidar. Peguei o celular e foi quando li a mensagem que me enviara a amiga Iêda Roberto.

Daniel de Souza Góes, querido amigo. Você partiu no dia 8/4/2021. Deixou uma lacuna imensa, um deserto que avança sobre a minha alma e na de tantos que cruzaram seu luminoso caminho.

Vá em paz, irmão. Somos peregrinos nesta terra, sempre soubemos, lembra? Adeus e… até logo!

Cartaz feito por Fernando Dias Andrade para a campanha Banana 1988. Nesta época fazíamos um par de criação. Esta imagem foi inspirada num pequeno quadro do vinil de John Lennon (Shaved Fish). Nem sei se o Fernando sabe ou lembra disso…

Clube da luta

Feriado em São Paulo. Sampandemix. Culture cave day. Minha filha me convoca para assistir um filme cult dos 90 – Fight Club – e me escala para discutir a relação. A relação de Tyler e Jack. Que pode um velho registrador contribuir para aclarar suas dúvidas e inquietações?

As suas inquietações renderam um podcast que v. pode ouvir no final deste post. A redação e ideias são dela. Minhas inquietações vão pela senda do Huxley, que ela preferiu não enfrentar em seu trabalho de classe. (SJ).


Nas modernas sociedades, há uma busca incessante por mecanismos de dominação não violenta, o que se dá pelo uso da propaganda, do condicionamento comportamental, pela figura da autoridade artificialmente criada, sem o uso de violência física.

Os dois polos desse fenômeno são bem representados pelas distopias de George Orwell e Aldous Huxley (1984 – Brave new world). No primeiro caso, a dominação se dá pelo terror, pela violência, pelas táticas de lavagem cerebral, no segundo pela servidão voluntária ao poder dominante, facilitada pela alienação provocada pela droga e pelo sexo.

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Sistemas Registrais e a sua Diversidade – Mónica Jardim

Entrevistei a professora Dra. Mónica Jardim nas vésperas da palestra online que a professora ministrará, na quarta-feira, 20 de maio de 2020, às 14 horas, na plataforma do Youtube Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Marília (PPGD – Unimar) .

Confira abaixo as inteligentes respostas dadas às perguntas formulados pelo IRIB.

Amanhã (20.05), às 14 horas no horário de Brasília, a professora doutora em Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Portugal, Mónica Jardim, vai proferir a palestra online “Sistemas Registrais e a sua Diversidade”, no canal do YouTube do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Marília (PPGD – Unimar). Participarão como debatedores a professora-doutora, Mariana Ribeiro Santiago, o professor-doutor Elias Marques de Medeiros Neto e o professor-doutor Ivan Jacopetti do Lago.  

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Registro em tempos de crise – II

O momento da vida nacional é gravoso. Reclama de todos nós um esforço coordenado para mitigar e superar as graves ameaças que a sociedade brasileira sofre.

Seguimos debatendo e procurando encontrar soluções práticas – em meio à avulsão de atos normativos que se sucedem com a velocidade da propagação do vírus.

No texto anterior, pensamos numa solução muito heterodoxa – a emissão de certidão de qualificação positiva para remediar o fechamento dos cartórios e o desembaraçado às transações do crédito imobiliário e rural.

Agora aprofundamos um pouco mais. Acompanhem-nos nas discussões.

E-Protocolo

O e-protocolo está previsto no item 365 e ss. do Cap. XX das NSCGJSP. Nos casos de títulos oriundos do SFH ou SFI, do serviço notarial e do Poder Judiciário a origem e identidade dos emissores são aferíveis e confiáveis. Por essa razão, a protocolização de tais títulos por meios eletrônicos não oferece maiores problemas.

Todavia, o mesmo não o ocorre com os demais títulos estritamente privados e de extração administrativa. Nesses casos, é preciso um maior aprofundamento.

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O registro lavrado na areia – a propriedade que se desmancha no ar

José de Anchieta

Ruy Castro, em sua coluna de 29/4/2019 na FSP, dedicou-se a um fenômeno que nos interessa de perto. Eis o título: “A parte engoliu o todo – o Brasil de que a Muzema fazia parte é hoje um quisto dentro de uma grande Muzema”. Citando Jorge Pontes, diz: “não há uma fraude no Brasil. Há um país dentro de uma fraude”.  Extraio do supracitado artigo:

“engana-se quem pensar que ali é terra de ninguém, onde qualquer um pode chegar e erguer sua casinha. Cada centímetro já foi mapeado por alguém que chegou primeiro, fincou seu marco e criou sua versão de um mercado imobiliário, com entrada, prestações e parcelas intermediárias. Há valores diferentes em função da localização e de quantos andares”.

Que país é este que “cresce à margem das estradas, das vias expressas e das lagoas, sobe pelas encostas ou se espalha pelas periferias das cidades”?

Este é um fenômeno que passa ao largo do Registro de Imóveis brasileiro. Faltou Ruy Castro dizer: “…fincou seu marco e criou sua versão de um mercado imobiliário” e instituiu cartórios à margem do sistema legal e institucional.

O excessivo paternalismo estatal, que tolera a informalidade e promove a regularização do que é irreversivelmente irregular, aliado ao oportunismo daqueles que registram na areia os direitos, todos têm culpa no cartório.

Impossível deixar de me lembrar de José de Anchieta que escreveu na areia da praia o poema à Virgem (De compassione et planctu virginis in morte filii). Quantas vezes ainda teremos que gravar na areia o direito daqueles que nascem, crescem e morrem na informalidade?

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/ruycastro/2019/04/a-parte-engoliu-o-todo.shtml [mirror].

Catanduva – imóvel rural em debate

Catanduva-mesa.JPGNo dia 19/5 passado, dando seguimento ao I Curso de Extensão em Direito Registral Imobiliário, realizado na cidade paulista de Catanduva, o Presidente do IRIB, Sérgio Jacomino e o registrador Giuliano Marcucci Costa, da comarca de Palestina (SP), proferiram palestras sobre os seguintes temas: evolução do direito registral brasileiro (da manuscrição ao fólio real eletrônico) e aspectos relevantes dos imóveis rurais.

O IRIB, por seu presidente e editor, realizou a entrevista que segue abaixo com o Oficial de Palestina versando sobre o tema de sua palestra.

O georreferenciamento dos imóveis rurais é uma realidade nas serventias brasileiras após o advento da Lei 10.267/2001. Pela sua sistemática inaugurou-se uma interconexão entre os registros de imóveis e o INCRA. Gostaria que o Sr. comentasse esse modelo inovador e apontasse os benefícios e os problemas enfrentados pelos cartórios na interação com a autarquia.

Com o advento da Lei 10.267/2001, ocorreram diversas alterações na Lei 6.015/73 no sentido de aproximação entre a Administração Indireta Federal (INCRA- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), no trato das políticas públicas na área de imóveis rurais (gestão fundiária), e os Registros Públicos Imobiliários do País. Exemplo dessa interação entre cadastro-registro no tocante ao denominado “georreferenciamento” proposta pela legislação é a inclusão do § 3o do art. 225 na Lei 6.015/73:

“Nos autos judiciais que versem sobre imóveis rurais, a localização, os limites e as confrontações serão obtidos a partir de memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais”. Continuar lendo

Nicolau Balbino Filho

Nicolau Balbino Filho 1.jpgNicolau, o bom semeador

Desde a passagem de Nicolau, ocorrida no dia 12 de fevereiro, pergunto-me: o que tem sido feito dos grandes homens devotados à causa registral? Onde se acham os novos valores dessa honrada e nobre categoria? Por que não despontam nesta imensa seara carente, em que os trabalhadores são tão poucos?

Vivemos um tempo difícil. Tempos de egoísmo, de isolamento, um tempo de derruição de valores, de desprezo às tradições, um período de relativismo. Privar-se de homens do valor e do quilate do jurista Nicolau Balbino Filho é uma imensa perda – não só para a classe, mas para a sociedade jurídica.

Nicolau foi um homem devotado ao ensino, dedicado a revelar os detalhes e a beleza de uma profissão que abraçou como uma missão, uma verdadeira vocação, um chamamento, impulso que revela algo de divino e misterioso. “Não se esmorecia com pergunta alguma. Queria mesmo era ensinar, mostrar os meandros da profissão, para que a classe registradora alçasse voo e chegasse ao que é hoje”, disse-me dona Basília. Continuar lendo

Desburocratização em pauta

IRIB CONVIDADO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA NO SENADO FEDERAL.

O Senador Antonio Anastasia protocolou no dia 4/10 o requerimento 1/2017 da Comissão Mista de Desburocratização do Senado Federal (ATN 3/2016), com o objetivo de debater, dentre outros, os seguintes temas, relacionados à desburocratização:

  1. simplificação das normas para abertura e fechamento de empresas;
  2. flexibilização das regras aplicáveis aos serviços notariais e de registro, de forma a estimular a concorrência entre cartórios e melhorar a qualidades dos serviços prestados à população;
  3. redução do tempo necessário para concessão de patentes pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), em especial para medicamentos.

Aguardamos agendamento.

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O futuro dos registros públicos chama-se tecnologia

(ou: o tálamo nupcial que acolhe os novos amantes)

Notários e registradores públicos, o futuro dos registros públicos e das notas chama-se tecnologia.

Bureaucrats

Todos nós que nos devotamos a estudar o fenômeno da publicidade de situações jurídicas ou autenticidade dos atos e negócios jurídicos, estamos diante de um fenômeno inaudito. O impacto de novas tecnologias revoluciona nossa prática tradicional.

Gostaria de compartilhar algumas impressões com os colegas.

O estado contemporâneo timbra pelo signo do contubérnio entre os interesses financistas do grande capital transnacional e a burocracia estatal. Os lances dramáticos do lava-jato apontam para esse fenômeno: casamento entre grandes grupos econômicos e agentes políticos.

Quando as instâncias administrativas e políticas do estado se dobram docilmente aos interesses do grande capital, à troca de favores pessoais e financiamento de campanhas, a trama legal cede à atração de um poderosíssimo tropismo. As leis passam a expressar os interesses daqueles que subvertem os impulsos naturais da sociedade. Mais do que nunca é preciso reafirmar: interesses sociais não são o mesmo que interesses estatais.

Há um sem-número de ajustes legais e calibragens jurisdicionais descerrando a seda de novos amantes.

Os estamentos estatais não se deixam ultrapassar pelo fenômeno burocrático-financeiro aqui cogitado – seja reconhecendo uma postiça validade jurídica a registros meramente cadastrais (Detran), seja acolhendo, nas dobras da burocracia, registros privados (v. art. 63-A da Lei 10.931/2004, além de muitos outros exemplos). Impressiva a decisão do min. Marco Aurélio, para quem  “não há conceito constitucional fixo e estático de registro público”, decisão que calha, à perfeição, às demandas e interesses do mercado.

Como ficamos?

Vou ensaiar algumas respostas logo a seguir.

Até lá, divirtam-se: https://originalmy.com/