Kollemata é base para dissertação de mestrado na USP

Defesa da tese ocorreu hoje, 4/5/2021, a partir das 11h.

Intitulada “Algoritmos baseados em atenção neural para a automação da classificação multirrótulo de acórdãos jurídicos”, a dissertação de mestrado apresentada ao Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo (USP), para obtenção do título de Mestre em Ciências de Felipe Ribas Serras, teve como base a Kollemata, sistema de dados baseado exclusivamente no rico repertório jurisprudencial administrativo e registral imobiliário das últimas décadas, desenvolvido pelo Quinto Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo e Ex-Presidente do IRIB, Sérgio Jacomino.

Momento da proclamação do resultado. Felipe Serras foi aprovado por unanimidade.

O trabalho foi orientado pelo Professor Doutor Marcelo Finger e o tema faz parte do programa do curso de Ciência da Computação da USP. A foi apresentada no dia de hoje.

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Dr. Daniel Góes

Daniel Góes. Um amigo que se foi, uma parte que se desprendeu e nos deixa um pouco mais tristes e vazios neste imenso mundo.

Daniel Góes

Quantas coisas vivemos juntos… Meu amigo, quanto sonhos, quantas ilusões, tantas dores, mas, também, muitas, muitas alegrias.

O Movimento Bananas, de 1988, no Centro Acadêmico XX de Agosto da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, foi um desbunde, não é? Divertíamo-nos à beça, zuávamos aquela galera reaça… Assim era, mais ou menos, como pensávamos, embora já despontavam ali, naquele meio febril de greves e sindicalismo, minhas inquietações espirituais tangido pelas aulas excelentes do Professor Clóvis Lema Garcia.

Naqueles vídeos aloprados do Bananas você era o companheiro das loucuras e das luzes. Só quem viveu aqueles tempos saberá do que estou falando. O câmera era o Waldir Arnaldo Martins, outro amigo que partiu tão cedo e nos deixou saudades. Há uma série de takes hilários.

Éramos jovens, provocativos, insolentes. Foram anos de muita irreverência. Só assim suportávamos aquelas jornadas que hoje provocam tantas saudades.

Lembro-me que depois das aulas íamos a um pequeno restaurante na Kennedy, uma pequena cantina de um italiano. Tomávamos um monte de cervejas, trinchávamos um frango e conversávamos sobre todas as coisas do mundo e da vida. O restaurante ficava logo ali, na velha Avenida Kennedy… Saíamos tarde das aulas e batíamos o ponto. Depois eu o levava para casa a bordo daquele golzinho amarelo, lembra-se?

Daniel morava com a mãe na Vila Vivaldi. Era uma senhora idosa, silenciosa, simples. A casinha era obscura, mas digna. Lembro-me tanto dela… recordava a minha própria, o meu amor, a Dona Memé… Éramos uns fodidos, pra falar a verdade… órfãos de pai, tínhamos uma história de vida muito semelhante, mas éramos valentes, a vida nos convocava à luta e não havia tempo a perder.

Foi naquele pequeno restaurante que me vi confrontado, pela primeira vez, com a morte de um amigo. Lembro-me bem da situação. De repente, irrompeu no ambiente uma canção dos Beatles — acho que foi The Fool on the Hill. Imediatamente me veio à memória, como um soluço das entranhas, a figura do Sérgio Santos. Disse ao Daniel: “ai, ai, meu Deus! que será de nós?” Fomos tomados de um vazio oceânico, um denso manto de silêncio, sombrio e solene, desceu sobre nós. Era um sentimento que não conseguíamos exprimir. Apagamo-nos como as estrelas que desmoronam sobre si mesmas e tragam tudo – memória, afetos, rancores, passado, futuro… Certamente haverá um novo mistério que surgirá além daquilo que hoje possamos compreender.

Mas eia! logo brindamos à vida, afastando as nuvens de sentimentos graves e soturnos. A vida continua! Ainda hoje, quando me lembro da situação, aquela sensação de vazio se revela sorrateira e me traga num torvelinho de emoções sem nome.

Daniel Góes e Tânia Bragança Cecatto

Soube de sua passagem na madrugada do dia 9/4. Acordei às 3 da manhã e não podia ferrar no sono. Um sentimento de vazio me invadiu, daqueles com os quais a gente não sabe como lidar. Peguei o celular e foi quando li a mensagem que me enviara a amiga Iêda Roberto.

Daniel de Souza Góes, querido amigo. Você partiu no dia 8/4/2021. Deixou uma lacuna imensa, um deserto que avança sobre a minha alma e na de tantos que cruzaram seu luminoso caminho.

Vá em paz, irmão. Somos peregrinos nesta terra, sempre soubemos, lembra? Adeus e… até logo!

Cartaz feito por Fernando Dias Andrade para a campanha Banana 1988. Nesta época fazíamos um par de criação. Esta imagem foi inspirada num pequeno quadro do vinil de John Lennon (Shaved Fish). Nem sei se o Fernando sabe ou lembra disso…

Clube da luta

Fight Club – Edward Norton e Brad Pitt: o narrador e seu duplo

Feriado em São Paulo. Sampandemix. Culture cave day. Minha filha me convoca para assistir a um filme cult dos 90 – Fight Club – e me escala para discutir a relação. A relação de Tyler e Jack. Que pode um velho registrador contribuir para aclarar suas dúvidas e inquietações?

As suas inquietações renderam um podcast que v. pode ouvir no final deste post. A redação e ideias são dela. Minhas inquietações vão pela senda do Huxley, que ela preferiu não enfrentar em seu trabalho de classe. (SJ).

Nas modernas sociedades, há uma busca incessante por mecanismos de dominação não violenta, o que se dá pelo uso da propaganda, do condicionamento comportamental, pela figura da autoridade artificialmente criada, sem o uso de violência física.

Os dois polos desse fenômeno são bem representados pelas distopias de George Orwell e Aldous Huxley (1984 e Brave New World). No primeiro caso, a dominação se dá pelo terror, pela violência, pelas táticas de lavagem cerebral, no segundo pela servidão voluntária ao poder dominante, facilitada pela alienação provocada pela droga e pelo sexo.

Vemos na sociedade contemporânea muitos dos elementos da distopia de Huxley: grandes organizações, uso massivo de novas tecnologias (reprodução artificial, biomedicina manipulativa, transgeneticismo, pós-humanidade, trans-humanismo etc.), uso constante de drogas (soma), sexualização exercitada sem limites, hedonismo, hipermaterialismo (culto ao “Nosso Ford”, etc.) tudo para proporcionar a “realização individual” pela conquista da completa felicidade por meio de sedução e prazer.

Assim se manifestava Aldous Huxley na retomada do tema de seu admirável mundo novo:

“Um estado totalitário verdadeiramente eficiente seria aquele em que o executivo todo-poderoso de chefes políticos e seu exército de administradores controlassem uma população de escravos que não tivessem de ser coagidos porque amariam sua servidão”.

E remata com uma atualidade e pertinência impressionantes:

“Fazer com que eles [população de escravos] a amem é a tarefa confiada, nos estados totalitários de hoje, aos ministérios de propaganda, diretores de jornais e professores” [1].

Vemos que as estratégias de dominação se sofisticaram. O uso de novas tecnologias e meios digitais (internet, YouTube, Hollywood films, Facebook etc.) sujeita o indivíduo a um padrão e estilo de vida pautados pelos interesses do mercado, tornando o ser humano alienado, ansiosamente consumista, controlado pelas grandes corporações e por governos que transformam os seres humanos em escravos dóceis.

Escravos dóceis?

O filme Fight Club nos revela um ser humano esquizofrênico, em luta consigo mesmo e contra esse padrão quase irresistível de sujeição e alienação que lhe é imposto pela sociedade contemporânea pós-industrial e consumista.

O nosso protagonista (narrador) é um típico homem comum, representante da classe média de qualquer grande cidade do mundo capitalista. É um homem solitário, vazio, derrotado, sem perspectivas, que vive de modo quase robótico, dependente do seu trabalho numa companhia de seguros. É uma vida estável e materialmente confortável. Sua distração, que se torna a única obsessão, é comprar roupas caras e peças de mobília para fornir seu modesto apartamento. No início do filme há referência a marcas famosas e à sedução que esses produtos exercem com o objetivo de preencher esse vazio interior.

“We are consumers. We’re the by-products of a lifestyle obsession”. (Tyler Durden)

“The things you own end up owning you” (Tyler Durden)

“This is your life and it’s ending one minute at a time” (narrador).

A vida monótona e alienada do narrador leva-o a padecer de insônia por longos meses. O vazio interior se torna simplesmente insuportável. Quando busca ajuda médica, ele é aconselhado a visitar grupos de autoajuda, e então se vê confrontado com o reverso de sua utopia infeliz: o sofrimento humano (pathos) materializado nas doenças crônicas e incuráveis. A miséria humana, como reverso daquele mundo ilusório e artificial, provoca nele um impulso de humanidade perdida e sacrificada no altar do consumismo. É então que ele recupera o sono – “sono de um bebê”.

O aspecto que quero destacar é o progressivo descolamento que o narrador vai experimentando em relação aos modelos e padrões que conformavam sua vida vazia e confortável e que, bem ou mal, lhe davam a sensação de “normalidade” e segurança. Começa por abandonar o apartamento decorado com móveis e utensílios caros e de bom gosto. Muda-se para uma casa abandonada na periferia – um velho sobrado sujo, vazio, em ruínas e deixa de assistir à TV, desligando-se dos efeitos persuasivos da propaganda.

A possessão naquela velha casa de vários cômodos em ruína é uma poderosa metáfora que nos revela como o interior do ser humano moderno está abandonado, destruído, em ruínas. Ali, no coração daquela casa, tem início um processo disruptivo que vai culminar na “molecularização” dos clubes de luta. 

Progressivamente, o narrador vai experimentando uma espécie de reação explosiva, que apela para os instintos mais primitivos que todos nós, seres humanos, levamos como herança genética. É um retorno à humanidade perdida.

A libertação se dá pela dor e por altas doses de adrenalina que provocam euforia e um sentimento difuso de poder e que promove a descarga de toda raiva acumulada. Essa reação individual, irracional e violenta, quando assume uma dimensão social, se projeta contra o “sistema”.

Da luta que travamos entre esse elemento arcaico, irracional, violento, disruptivo de nossa natureza e o “normal” estabelecido artificialmente pelos poderes constituídos e pelos mecanismos de controle social, surge o “Project Mayhem” (Projeto Caos). A dissolução do logos faz surgir o pathos que se manifesta no sentimento de compaixão e acolhimento do exército de homens desvalidos, marginalizados pela doença (Bob) ou pelo sistema de exclusão social (working class). O sentimento de compaixão (syn-patheia) é, de certo modo, subversivo, pois faz nascer um princípio de identidade e de autoridade no grupo que granjeia a concentração de poder que o duplo do narrador (Tyler) agora exerce naturalmente em relação aos membros de seu grupo revolucionário.

“For complete freedom, chaotic life is recommended.”

“I reject all the assumptions of civilization especially the importance of material possessions”.

O conflito entre o narrador e seu duplo Tyler é a contradição de milhões e milhões de indivíduos, ainda que ele ocorra nos limites do subconsciente. Homens e mulheres alienados compõem hoje verdadeiros rebanhos digitais, seres humanos alienados e sem identidade, seduzidos e controlados em troca do prazer instantâneo e do conforto e segurança aparentes. Homens e mulheres, jovens e anciões, buscam a bem-aventurança e a felicidade no escambo de seus impulsos criativos por bens materiais.

Jack já não pode preencher o seu vazio existencial provocado por uma vida inútil inteiramente devotada ao consumismo desenfreado, guiado por propaganda e estratégias de controle e adestramento social.

But the show must go on, as rodas da indústria devem rodar! Aprofundam-se as desigualdades sociais e se marginalizam e idiotizam milhões e milhões de seres humanos.

Mas, até quando? O surgimento de gangs violentas nos subúrbios de grandes cidades (como São Paulo, LA, Santiago, Paris, Londres); os movimentos sociais que, sem motivação aparente, irrompem violentamente como fagulhas destrutivas, investindo furiosamente contra símbolos do mercado capitalista, da igreja, do governo estabelecido; o surgimento de “tribos”, pequenos grupos sociais, que adotam uma identidade própria, utilizam uma linguagem cifrada e que são regidos por valores disruptivos e contravencionais; o surgimento dos hackers que praticam cybercrimes, tudo isso tem como contraponto o fortalecimento de um governo mundial, em tudo controlador, adestrador, uniformizador… Esse estado de coisas provoca no ser humano uma dissociação cognitiva, levando a estados de progressiva esquizofrenia dos indivíduos, abrindo as portas para o caos.

Uma nótula de otimismo – do caos à ordem?

A história se faz de sucessivas crises de transformação que nos levam do caos à ordem, da anarquia à autoridade, em ciclos que se repetem. No final de Fight Club, o narrador aniquila Tyler Durden com um tiro desferido contra si mesmo. Aparentemente, o narrador sobrevive. Tangido pela dor do ferimento, diz a Marla Singer – You met me at a very strange time in my life… – enquanto ambos assistem à derruição de todos os símbolos do sistema – os prédios de grandes corporações de crédito – que voam pelos ares pelas explosões sucessivas.

Será a violência uma reação a uma doença que se cura pela dor? Uma doença social se cura pela revolução? A mesma dor ancestral, que nos lembra, como o espinho na carne, de que somos humanos, terrivelmente humanos, essa dor incurável poderá resgatar a humanidade perdida nos paraísos artificiais?


[1] HUXLEY, Aldous. Brave New World. Preface.

Sistemas Registrais e a sua Diversidade – Mónica Jardim

Mónica Jardim em São Paulo
Mónica Jardim em São Paulo

Entrevistei a professora doutora Mónica Jardim às vésperas da palestra online que ministrará na quarta-feira, 20 de maio de 2020, às 14 horas, no canal do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Marília (PPGD – Unimar). Confira abaixo as inteligentes respostas às perguntas formuladas pelo IRIB.

Amanhã (20.05), às 14 horas no horário de Brasília, a professora doutora em Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Portugal, Mónica Jardim, vai proferir a palestra online “Sistemas Registrais e a sua Diversidade”, no canal do YouTube do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Marília (PPGD – Unimar). Participarão como debatedores a professora-doutora, Mariana Ribeiro Santiago, o professor-doutor Elias Marques de Medeiros Neto e o professor-doutor Ivan Jacopetti do Lago.  

O evento, organizado pelo coordenador do curso de mestrado e doutorado em direito da Unimar e editor da Revista Argumentum, professor doutor Jonathan Barros Vita, é oferecido pelo Programa de Direito da Unimar, em uma parceria com o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), a Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ESA), o Laboratório do Núcleo de Estudos Avançados do SREI (NEAR-lab) e o Instituto Internacional de Direito (IID).

Confira a entrevista do IRIB com a acadêmica, que apresenta, de forma introdutória, os assuntos que serão abordados na palestra e precede a palestra que a doutora desenvolverá com os debatedores:

IRIB – Em que sentido se pode conceber o sistema registral para além da sua missão basal – que é a publicidade das situações jurídico-reais?

Mónica Jardim – Do ponto de vista do direito a constituir, segundo o meu entendimento, o registro predial pode e deve, de fato, passar a publicitar, embora com efeito meramente enunciativo, outras realidades jurídicas relacionadas com os prédios – que são o seu objeto -, assumindo-se, assim, como fonte privilegiada de informação para os intervenientes no tráfico jurídico.

Assim, por exemplo, o arrendamento, em virtude da regra emptio non tollit locatum, devia estar sempre sujeito a registro enunciativo, independentemente da sua duração. O mesmo se pode afirmar a propósito das preferências legais que são eficazes erga omnes independentemente de registro.

Por fim, embora ainda a título de exemplo, deveria ser consagrada uma cláusula legal de registrabilidade de quaisquer restrições de utilidade pública. Pois, como é evidente, o impacto e limitação que tais restrições representam para a utilidade econômica do prédio ou para a sua capacidade de gerar riqueza está longe de ser irrelevante para um futuro adquirente. 

Por outro lado, no que diz respeito à descrição predial constante do registro, na nossa perspectiva, ela deveria ser bem mais completa, de modo a dar conta das reais qualidades da coisa que é o objeto do direito real. Designadamente, a descrição predial deveria integrar a informação cadastral do imóvel, a utilização possível do solo tendo em conta o direito urbanístico, o fato de o prédio estar integrado numa área de reserva agrícola, ecológica, ambiental, paisagística, contaminada, etc.

De fato, entendemos que se o registo prestasse este tipo de informação cumpriria mais assertivamente o seu fim que é, como se sabe, garantir a segurança do tráfico jurídico

IRIB – A sociedade de informação exige do sistema registral respostas a demandas como interconexão de bases de informação – cadastrais, ambientais, urbanísticas, sociais – para dar maior eficiência, modicidade e agilidade às transações econômicas. Como o sistema registral pode interoperar com vários sistemas? Quais os riscos e vantagens?

Mónica Jardim – Em Portugal tem-se pretendido implementar um sistema de informação predial única, com harmonização das informações da competência de diversas entidades (Registro Predial, Cadastro, Autoridade Tributária, etc.). Em consequência, pretende-se introduzir o NIP (Número de Identificação Predial).

É claro que, como já resulta da pergunta, tal ação reduziria assimetrias de informação entre os intervenientes no tráfico jurídico, conduziria à redução de custos e, em geral, garantiria maior agilidade às transações econômicas.

Mas, como é evidente, tal sistema exigirá uma coordenação pesada entre as diversas entidades envolvidas e apenas deverá ser implementado estando garantida a complementaridade das diversas entidades. De fato, é na complementaridade – que garanta e aproveite o que há de essencial e de distinto entre cada Entidade – que deve ser pensada e gizada a interligação. 

Acresce que será imprescindível preservar o âmbito e finalidade de cada uma das informações a articular, bem como dos efeitos jurídicos que a lei reconhece a cada uma delas.

IRIB – Ao integrar-se em bases conexas, há sempre o risco de vulneração de dados de carácter pessoal, que se acham depositados nos registros públicos. Como conciliar os princípios da publicidade e privacidade?

Mónica Jardim – Na prática, a questão levanta problemas graves.

Teoricamente, tais princípios têm de ser conciliados, respeitando os princípios da finalidade e da proporcionalidade que presidem ao tratamento dos dados pessoais e que inspiram e suportam a Lei de Proteção de Dados.

Recordamos que, de acordo com o princípio da finalidade, a legitimidade da recolha dos dados pessoais está subordinada a uma finalidade previamente definida, explícita e constitucionalmente legítima.  Já o princípio da proporcionalidade impõe que o tratamento de dados pessoais se guie por critérios de adequação, pertinência e necessidade relativamente àquela finalidade específica.

IRIB – Em muitos países ocorre o fenômeno de assimilação de funções típicas do Estado (como a atribuição ou adjudicação de direitos de propriedade) por empresas do mercado. Como a Sra. vê esse fenômeno? A privatização registral pode ser um fator de desenvolvimento?

Mónica Jardim – A privatização registral não pode ser um fator de desenvolvimento.

Passo a explicar: o Direito de Propriedade e restantes direitos reais não são conferidos pela natureza, são, isso sim, resultado da iniciativa social e, normalmente, Estadual. Por isso, pode-se afirmar que não há propriedade privada sem Estado.

De fato, os direitos reais não são outra coisa do que convenções sociais respaldadas ou apoiadas pelo Estado – por meio da Lei – que permitem adjudicar com carácter exclusivo e excludente os benefícios efetivos ou potencialmente gerados ou geráveis pelo recurso sobre o qual recai o direito.

O respaldo ou suporte do Estado significa que este se compromete a usar da sua força coercitiva caso os direitos reais sejam perturbados ou, de outro modo, o reconhecimento do direito de propriedade privada e de outros direitos reais, livremente transmissíveis, significa um compromisso efetivo por parte do Estado na defesa de tais direitos.

Portanto, é inegável que os direitos reais são função do Estado. Ora, o registro predial é a Instituição que tem como finalidade dar publicidade oficial aos direitos reais que têm por objeto imóveis.

Portanto, o assento registral é a declaração por parte do Estado de que a titularidade de um direito, sobre uma coisa, pertence a uma pessoa, com exclusão das restantes e que o Estado assim o reconhece e se compromete ao uso da sua força coercitiva perante qualquer um que perturbe o seu exercício.

Mas, ao mesmo tempo, por meio dos assentos registrais e do Registro Predial no seu todo, o Estado acaba por evitar o recurso à sua força coercitiva, pois o Registro gera segurança jurídica preventiva, evitando pleitos e conflitos.

Assim, em resumo, pode afirmar-se que o Registro Predial assegura, de forma definitiva, o direito à propriedade privada e à sua transmissão, bem como, constitui suporte indispensável às políticas de habitação e urbanismo, ambiente e qualidade de vida e ordenamento.

Acresce que, quando se tem consciência da segurança jurídica preventiva gerada pelo Registro Predial, não há como negar a importância do Registro no desenvolvimento socioeconômico de um país, sobretudo em face da atual aceleração da vida econômica mundial.

Em face do exposto, não tenho dúvidas em reafirmar que o exercício das funções registrais apenas deve competir ao Estado, não a entidades privadas! Designadamente, é preciso impedir a disseminação de “registros ficção” a cargo de instituições financeiras.

O Mortgage Electronic Registration System (MERS) – Sistema de Registo Electrónico de Hipotecas – é um exemplo da disseminação de registros ou, melhor de registros ficção, a cargo de instituições financeiras.

Em virtude dele, verificaram-se cessões massivas de créditos hipotecários sem que o novo credor passasse a constar do registro público. Na verdade, do Registro Público constava, permanentemente, como credor o MERS.

Este procedimento desconectou, como é manifesto, os registros públicos dos verdadeiros titulares dos créditos garantidos por hipotecas, uma vez que os ocultava. E esse encobrimento facilitou a explosão de uma prática de empréstimos predatórios, bem como a revenda e/ou securitização fraudulenta desses empréstimos ─ que, na verdade, do ponto de vista econômico, não eram comercializáveis.  É o conhecido fenômeno do subprime. Mas, não só!

De fato, o MERS permitiu a cessão informal de hipotecas e de pacotes de hipotecas muito além do seu real valor, e até a cessão, com benefício financeiro, de pacotes de hipotecas sem qualquer valor, sendo, por isso, enganados os investidores a quem era ocultada a extensão do risco das perdas financeiras.

Acresce que, obviamente, quando os cessionários quiseram executar as hipotecas foram confrontados com o fato de não constarem do registro como credores hipotecários. Como credor hipotecário constava o MERS.

Por fim, não nos esqueçamos que o MERS provocou a intoxicação do sistema financeiro de vários países, e não apenas dos EUA, pois os investidores não eram exclusivamente estadunidenses. Consequentemente, foi um dos grandes causadores da recente crise econômica dos EUA e da Europa.

Questão diversa é a de saber se as funções registrais devem ser exercidas diretamente pelo Estado ou por entidades privadas em regime de delegação ou concessão.

Isto porque, quer numa hipótese quer noutra, a ordenação dos Registros é competência exclusiva do Estado e é inquestionável a natureza pública dos Registros.

Tanto assim é que, na Espanha, onde desde sempre o regime é o da llevanza privada, o art. 149, n. 1, da Constituição institui: “O Estado tem competência exclusiva em matéria de registros”.

IRIB – Fale sobre a palestra online. Qual é a sua expectativa, percepção, como avalia a iniciativa etc?

Mónica Jardim – Desde março que estou a dar aulas, quer teóricas quer práticas, por meios eletrônicos, para os alunos da graduação, das disciplinas de Direito das Coisas e de Direito dos Registros e do Notariado.

Foi, para mim, uma experiência completamente nova, mas muito gratificante.

É claro que tudo o que representa uma aula em sala de aula, com a interatividade constante, o caminhar entre os alunos, o gesticular, etc. se perdeu. E tal fez-me muita falta.

Quanto ao webinar, considero uma iniciativa excelente, sobretudo no quadro de pandemia em que todos vivemos e quando sabemos que a vida e a busca de conhecimentos têm  de continuar.

Aceitei participar porque é um novo desafio, uma oportunidade de comunicar, de debater e ouvir outras opiniões e de todos sairmos mais sabedores.

Já soube que o número de pessoas que se revelou interessada no webinar foi elevado. Espero que corra da melhor forma e que corresponda às expectativas de todos.


Serviços:

Palestra: “Diálogos sobre o Desenvolvimento, Empresa e Sociedade DDES” – Sistemas Registrais e a sua Diversidade

Com Mónica Jardim, professora-doutora em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, como palestrante.

Com Mariana Ribeiro Santiago, professora-doutora em direito e editora da Revista Argumentum, Ivan Jacopetti do Lago, professor-doutor em direito e Elias Marques de Medeiros Neto, professor-doutor em direito, como debatedores.

O registro lavrado na areia – a propriedade que se desmancha no ar

Anchieta e os versos na areia
José de Anchieta

Ruy Castro, em sua coluna de 29/4/2019 na Folha de S.Paulo, dedicou-se a um fenômeno que nos interessa de perto. Eis o título: “A parte engoliu o todo – o Brasil de que a Muzema fazia parte é hoje um quisto dentro de uma grande Muzema”. Citando Jorge Pontes, diz: “não há uma fraude no Brasil. Há um país dentro de uma fraude”. Extraio do supracitado artigo:

“engana-se quem pensar que ali é terra de ninguém, onde qualquer um pode chegar e erguer sua casinha. Cada centímetro já foi mapeado por alguém que chegou primeiro, fincou seu marco e criou sua versão de um mercado imobiliário, com entrada, prestações e parcelas intermediárias. Há valores diferentes em função da localização e de quantos andares”.

Ruy Castro, Folha de S.Paulo, 29/4/2019

Que país é este que “cresce à margem das estradas, das vias expressas e das lagoas, sobe pelas encostas ou se espalha pelas periferias das cidades”?

Este é um fenômeno que passa ao largo do Registro de Imóveis brasileiro. Faltou Ruy Castro dizer: “…fincou seu marco e criou sua versão de um mercado imobiliário” e instituiu cartórios à margem do sistema legal e institucional.

O excessivo paternalismo estatal, que tolera a informalidade e promove a regularização do que é irreversivelmente irregular, aliado ao oportunismo daqueles que registram na areia os direitos, todos têm culpa no cartório.

Impossível deixar de me lembrar de José de Anchieta, que escreveu na areia da praia o poema à Virgem (De compassione et planctu Virginis in morte Filii). Quantas vezes ainda teremos que gravar na areia o direito daqueles que nascem, crescem e morrem na informalidade?

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/ruycastro/2019/04/a-parte-engoliu-o-todo.shtml [mirror].