Forma dat esse rei

Aristóteles - forma dat esse rei

Sempre lidamos com o tema da exigibilidade da escritura pública para dar forma aos negócios jurídicos, nos termos do art. 108 do CC.

A expressão latina é boa e hoje dela me lembrava na crítica que dirigi ao Enunciado 289 do CJF:

“o valor de 30 salários mínimos constante no art. 108 do Código Civil brasileiro, em referência à forma pública ou particular dos negócios jurídicos que envolvam bens imóveis, é o atribuído pelas partes contratantes, e não qualquer outro valor arbitrado pela Administração Pública com finalidade tributária”.

Liguei-a à ideia de simples formalização, decalcando-a de um texto latino qualquer que faz a fama de todo bom rábula.

Contudo, o Dr. Ermitânio Prado, numa de suas perorações prolixas, censurou-me. Disse que a expressão foi corrente em textos da Idade Média. Formalitas já se encontra em Tomás de Aquino e, segundo os filósofos, parece ter sido posta em uso por Duns Escoto.

Enfastiado com a minha falta de cultura escolástica rematou: “a origem disso tudo é Aristóteles”. E seguiu resmungando:

— Hilemorfismo, escriba! – matéria e forma. A causa eficiente do instrumento inscritível é a arte notarial.

Desviei o olhar para o papel de parede desbotado como quem dissimula algo e arrisquei um reparo: — Mas, Dr. Ermitânio, a escritura é artefato. Forma acidental do suporte, diriam os seus escolásticos — o pergaminho não muda de natureza por receber os signos do tabelião. Já o cravavam os mestres de Bolonha, ao reduzir o ofício a uma ars notariae

O velho surpreendeu-se. Baixou os óculos e lançou-me um olhar que eu não conhecia. Senti-me como o papagaio que, além de repetir, inesperadamente argumenta.

— Forma acidental, concedo — disse, pausado. — Rolandino não me desmentiria. Mas o senhor confunde os reinos, escriba. No mundo do direito, a escritura não é ente natural, nem artefato: é ente institucional; só existe dentro da ordem que a constitui. E nessa ordem, o que a metafísica chama acidente, o direito chama substância. Não é por tropeço que os doutores dizem forma ad substantiam actus: sem ela, o negócio não é defeituoso — simplesmente é nulo — actus nullus est. A forma não adorna o ato: dá-lhe o ser, a substância. Analogice dictum, bem entendido — mas analogia de proporção, não figura de rábula.

E, retomando o livro, deitou-o e já sem me dirigir aquele olhar inédito assumiu ares professorais:

— O bronze segue bronze na estátua. Mas a declaração não segue mera declaração na escritura: torna-se negócio. Forma dat esse rei, escriba. No foro, isso basta.

Confesso que continuei sem entender perfeitamente o que me dizia o velho.

Continuo exigindo a escritura pública para formalizar negócios jurídicos com valor superior a 30 salários mínimos.

Bom dia, professor!

Às manhãs, ao chegar às portas do Quinto Registro, Seu Carlos me recebia com um caloroso sorriso no rosto e um sonoro “Bom dia, professor!”.

Ele sempre me chamava de “professor” quando se dirigia a mim, nunca soube muito bem o porquê. Nunca lhe perguntei. Seu Carlos sentia-se acolhido e sempre reciprocava o sentimento de respeito e amizade que todos nós devotávamos a ele.

Os nossos caminhos se cruzaram nesta estranha estrada da vida. Seu Carlos chegou como mensageiro, encarregado das correspondências, diligências e entregas do cartório. Ele assimilava rapidamente as rotinas, passou a conhecer os trâmites e meandros cartorários e deixou-se levar pelo dia a dia dos serviços. Aos poucos, ele se converteu na face pública do Quinto Registro de Imóveis de São Paulo. O cartório passou a ter agora um sorriso, expressava cordialidade, respeito, acolhimento. Sua alegria fazia dele uma pessoa muito querida de todos nós – interna e externamente.

Seu Carlos aposentou-se e seguiu o curso de sua vida. Não nos vimos mais, uma rotina cansada tomou conta da nossa jornada nesta Terra dos Homens.

Passado algum tempo, comecei a lembrar-me dele. Cheguei a sonhar com aquele homem franco e cordato, alegre e divertido. Intuía que precisava comunicar-se comigo. Busquei o seu contato. Telefonei para o número que remanescia na minha agenda e não obtive resposta. Até que, por intermédio de Eduardo Chaves e Cléber, cheguei até ele e soube que estava hospedado numa casa de repouso na zona sul da cidade. Padecia de graves sequelas de uma impiedosa enfermidade.

Numa manhã fria, bati às portas da casa, onde, depois de tanto tempo, reencontrei-o. A casa era modesta. Seu Carlos me recebeu calorosamente – “E aí, professor!” – disse ele, como sempre fazia, com aquele sorriso no rosto.

Fiquei algum tempo em sua companhia. Ele não perdera a dignidade, revestia-o uma aura de respeitabilidade, de fé e de esperança, mesmo nas condições precárias de saúde e apesar do ambiente acanhado onde resistia em sua dura jornada. Nada parecia abalar aquele ser humano que se postou à altura dos ingentes desafios da vida. Seu Carlos era altivo e resistia como podia aos golpes do destino.

Desde então, não perdemos mais o contato. A cada mês, renovávamos nossos laços de amizade e de respeito fraternal.

Carlos Alberto de Jesus Caldas partiu no dia 4 de julho de 2025. Foi num dia comum em que um homem incomum nos deixou. Uma linda história foi inscrita nos prontuários do cartório e em nossos corações. Um registro que remanescerá para sempre em nossa memória.

Até mais, Seu Carlos!

Walter Ceneviva (1928-2025)

Nesta terça-feira, 22/7/2025, aos 97 anos de idade, o advogado, jurista e professor Walter Ceneviva faleceu nesta capital de São Paulo.

Walter Cenevia
Walter Ceneviva. Foto: C. A. Petelinkar, 5/12/2005

Nesta oportunidade, junto-me aos muitos juristas brasileiros nesta última homenagem a um grande professor e autor de tão grande importância para o registro imobiliário pátrio.

Ceneviva frequentou os cartórios brasileiros desde o final da década de 70, quando veio a lume o seu “Lei de Registros Públicos Comentada”, cuja primeira edição foi lançada em 1979 pela grande editora brasileira Saraiva.

Lembro-me que o seu livro tornou-se fundamental para a minha atividade ainda quando exercia a função de escrevente de um cartório de Registro de Imóveis em São Bernardo do Campo. Foi um companheiro constante e fiel ao longo da minha trajetória profissional, acompanhou-me nas andanças pelo interior do Estado e ainda se acha aqui, ao meu lado, numa estante da Biblioteca Medicina Animæ.

Ceneviva era articulista da Folha de São Paulo e dirigiu a coluna “Letras Jurídicas”, no caderno “Cotidiano”, por quase 30 anos, onde pode divulgar os lançamentos de livros do IRIB, dando sempre o destaque devido, com comentários breves, porém sempre precisos e adequados. A ele devo uma palavra de agradecimento pelo acolhimento em sua coluna.

Mais tarde, Walter Ceneviva lançou outro livro de consulta obrigatória: “Lei dos Notários e dos Registradores Comentada”, de 1996, além de outros títulos relacionados com o Registro de Imóveis.

Estivemos juntos em Moscou por ocasião do XIV Encontro Internacional do CINDER – Centro Internacional de Direito Registral, no ano de 2003, ocasião em que conheceu registradores do mundo todo congregados no tradicional encontro do CINDER.

Ceneviva era um homem amável, cordato e muito atencioso. Um gentleman, como se dizia. No ano de 2005 ele nos visitaria no Quinto Registro de Imóveis em São Paulo, quando presenteou-me com uma nova edição de sua conhecida obra. Falamos de registro, jornalismo, música e tradições jurídicas paulistanas.

Ceneviva bacharelou-se pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco (Turma IV Centenário, 1954). Inscreveu-se na OAB em 1959 (OAB/SP 10.008). Foi consultor geral da República em 1961, mestre em Direito Civil pela PUC (1978) e regente da Cadeira de Direito Civil na mesma faculdade.

O professor afastou-se do jornalismo e passou a viver com mais discrição. Deixa muitas saudades. Em nome dos registradores brasileiros, que tive a honra de representar à frente do IRIB, agradeço ao grande jurista que tanta contribuição ofereceu à nossa especialidade.

Sérgio Jacomino e Walter Ceneviva
Sérgio Jacomino e Walter Ceneviva. Foto: C. A. Petelinkar. São Paulo, 5/12/2005.

Notas

[1] https://www.migalhas.com.br/quentes/435155/morre-o-advogado-e-professor-walter-ceneviva.

RUBENS DO AMARAL GURGEL – O homem e seu tempo

Nesta foto vemos Rubens do Amaral Gurgel ao centro. Ao seu lado direito, o grande Elvino Silva Filho, sua esposa e filha. Ao lado esquerdo, sua esposa Vanda Latorre do Amaral Gurgel e filha. O ano foi provavelmente 1976, no transcurso do III Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado em outubro daquele ano na cidade de Serra Negra, São Paulo.

Quando recebi a notícia do passamento de Rubens do Amaral Gurgel, por uma nota publicada por José Renato Nalini, um assomo emocionado de memórias e reminiscências invadiram-me, trazendo de volta lances de minha passagem pelo 1º Registro de Imóveis e Anexos de São Bernardo do Campo.

Olhando atentamente para a foto que me foi enviada pelo filho, Bento do Amaral Gurgel, vejo-o como o vi na primeira vez que me deparei com aquele homem cuja inspiração e exemplo nos tocariam a todos no longínquo ano de 1974, quando assumiu a Serventia.

Eu havia sido contratado como auxiliar do Cartório de Registro de Imóveis e seus anexos – Juri, Menores e Corregedoria Permanente. Era uma época em que as atribuições de notários, registradores e escrivães confundiam-se. Todos éramos integrantes dos “órgãos da fé pública” – ou “oficiais da fé pública”, como dizia apropriadamente João Mendes de Almeida Jr. Considerávamo-nos integrantes da grande “família forense”.

O pequeno cartório que acomodava os anexos achava-se incrustado no antigo prédio do fórum, situado no Jardim do Mar, ao lado da Cidade das Crianças – um prédio imenso aos olhos do menino. Havia a Helenice, que comandava a diretoria do fórum e que me acolheria carinhosamente quando a família mudou-se para São Bernardo do Campo. Ali conheci a Júlia, seu filho Zé Maria, seu marido, que cuidavam, sozinhos, da limpeza do imenso prédio.

Continuar lendo

A vida secreta dos livros de registro

Quando ingressei na vida cartorária, há mais de meio século, conheci um velho escrevente que era chamado de Chico Cachoeira. Homem singular, observador, dono de insuperável senso de humor, tiradas hilárias, às vezes misteriosas, sempre dava bons conselhos embalados por sua enérgica voz de tenor. Diziam que o apelido “cachoeira” se devia ao fato de ele ter nascido ao lado de uma grande queda d’água. Em sua casa, todos gritavam uns com os outros e até mesmo com estranhos.

Cachoeira me recebeu de braços abertos no primeiro dia de trabalho, e o fez lançando uma advertência gravosa e sonora que calou fundo no meu espírito:

– Alemão (todos recebiam um novo nome na iniciação cartorária), ouça-me muito bem: O diabo mora nos detalhes. Observe: um mundo paralelo ocorre bem diante dos nossos olhos e raramente o enxergamos.

Aquilo me parecia estranho. O fato é que me tornei amigo do Chicão.

Às vezes, almoçávamos juntos; outras, tomávamos o lanche da tarde, e a conversa sempre fluía rica e diversificada. Ele era um homem culto, expressava uma espiritualidade singular. Um dia ele me disse:

– Preste atenção, Alemão. Os livros de registro são entes vivos. Parecem repousar num sono impassível, mas o tempo dos livros não é o tempo dos homens. Fosse dado ouvir o que eles sussurram na calada da noite, ficaríamos maravilhados – ou aterrorizados. Digo-lhe: é um canto misterioso, melancólico, profundo – como o eco que reverbera nas paredes escarpadas de velhas montanhas. Os mais plangentes são os livros de inscrição hipotecária. Sua melodia triste e dolorosa faz estremecer a alma…

Fiquei pensando naquilo tudo por longas semanas. Não queria mais ficar a sós na sala onde os volumes ficavam empilhados na estante. Temia ouvir a sinfonia inacabada dos livros insones e melancólicos.

Certa feita, emiti uma certidão incompleta. Esquecera-me de relatar um usufruto inscrito no Livro 4. Fiz apressadamente a certidão, de modo desatento, extraí os dados diretamente do extrato da transcrição, sem antes consultar o Livro 3 correspondente, como seria de praxe e de rigor. Foi uma desatenção. Quando percebi que firmara aquela certidão de propriedade, dando fé de que o bem se achava livre e desembaraçado de ônus e alienações, estremeci. Soube que a certidão seria usada dias depois para a lavratura de uma escritura pública de compra e venda do imóvel da Rua Marechal Deodoro, velho casarão que resistia impávido à onda de verticalização da cidade.

A usufrutuária era uma viúva que morava no velho sobrado. O marido, antigo comerciante de carvão, o construíra no começo do século, mas partira havia muitos anos. Seus filhos e netos raramente vinham visitá-la. A velha resistia à passagem do tempo. Todas as manhãs recolhia o orvalho que cobria as delicadas pétalas de rosas e artemísias, alimentava os pássaros e regava o canteiro de erva-de-são-joão, verbena e lavanda.

Naquela noite não pude dormir. Meu coração palpitava. Mal esperava o dia despontar para ir ter com o escrevente de Notas que lavraria a tal escritura definitiva.

Na manhã seguinte, estava eu postado à porta do tabelionato, à espera do Zé Gatão, escrevente conhecido por suas manhas e artimanhas. Porém, mal adentrei a saleta abafada, Zé veio falando com aquele seu sorriso sardônico:

– Salve, Alemão! Não se preocupe com a certidão, os filhos da velha desistiram da venda. O negócio gorou…

Devolveu-me a certidão de modo desdenhoso, a negativa sublinhada com tinta rubra para magnificar o meu sentimento de opróbrio. Suspirei aliviado, mas saí dali triste e cabisbaixo.

Mal chegava ao Registro e já me esperava o Cachoeira. Lançou-me um olhar severo e de censura. Foi logo dizendo:

– Alemão, os livros nos dão filhos que geram outros filhos. Por essa razão dizemos que algumas certidões são de “filiação”, embora todas elas tragam o registro de sua origem. Quando, por nosso intermédio, os livros dão à luz filhos imperfeitos, os defeitos se projetam como maldição à sua progenitura.

Fez-se um longo silêncio. Passei o dia meditando sobre o ocorrido e não me saía da cabeça a advertência inaugural de minha longa vida cartorária: “Alemão, o diabo mora nos detalhes”.

Todo o referido é verdade e dou fé.