Registro de imóveis eletrônico – uma reflexão tardia?

Flauzilino Araújo dos Santos
Flauzilino Araújo dos Santos

Flauzilino Araújo dos Santos

O Sistema de Registro de Imóveis foi constitucionalizado como um dos pilares garantidores do Estado Democrático de Direito e a âncora para a concretização do direito de propriedade e de sua função social. A opção do constituinte nacional foi a de manter um serviço público exercido em caráter privado, conforme artigo 236, da Constituição Federal. Nesse modelo, a outorga administrativa da delegação do serviço público é somada ao seu exercício em caráter privado, de sorte que princípios empresariais autônomos próprios do setor privado são somados com critérios administrativos de prestação, regulamentação e fiscalização de serviços públicos. O resultado é a prestação de um serviço público iluminado por valores, princípios e procedimentos empresariais inerentes à iniciativa privada.

Realmente, o Registro de Imóveis é um instrumento da sociedade brasileira, na medida em que protege o cidadão no seu direito fundamental à propriedade, até mesmo em face do próprio estado, quando esse direito é ameaçado. Mas é, também, pela solidez alcançada como instituição jurídico-social, no plano normativo, doutrinário, jurisprudencial e alto grau de confiança popular. As pessoas confiam no Registro de Imóveis!

Assim, pode ser dito que o Registro de Imóveis é um player importante na competitiva cadeia dos negócios imobiliários, por seu apoio ao funcionamento do mercado. O mercado imobiliário é um mercado econômico, mas é, também, um mercado de direitos. O Registro de Imóveis não cria o mercado, mas é uma ferramenta sem a qual este não pode desenvolver-se adequadamente, visto que contribui para sua expansão sustentável, relativamente aos itens que lhe correspondem: segurança jurídica e transparência dos negócios inerentes. A transparência decorrente da publicidade registral faz com que o mercado seja, como um todo, mais confiável e eficiente.

Leia a íntegra aqui:  Registro de Imóveis eletrônico – uma reflexão tardia

Flauzilino Araújo dos Santos é Oficial do 1º Registro de Imóveis de São Paulo e diretor de tecnologia e informática do IRIB. Foi presidente da ARISP (2005–2015).

O que é ruim para os Estados Unidos é péssimo para o Brasil

Chain of Title (David Dayen)

Um amigo enviou-me a indicação de um livro recentemente lançado nos Estados Unidos e que rendeu uma pequena resenha na FSP do dia de hoje (2/7/2016). Trata-se do Chain of Title: How Three Ordinary Americans Uncovered Wall Street’s Great Foreclosure Fraud, de David Dayen.

Logo pensei na expressão de Juracy Magalhães que fez fortuna na época da ditadura militar: “o que é bom para os Estados Unidos é bom para o Brasil”.

O sistema hipotecário norte-americano (e seus complexos modelos de securitização e mobilização do crédito imobiliário) chama a atenção por influenciar, ainda hoje — após o cataclismo norte-americano –, o mercado brasileiro.

Com a legitimação de recentes decisões de tribunais superiores dá-se um grande impulso a tendências emulativas de registros públicos por empresas de informação. Falo especificamente da recente decisão do STF que reconheceu a validade jurídica de registros administrativos. Em recente julgamento, o ministro Marco Aurélio entendeu inexistir um conceito constitucional fixo, determinado e estático de registro público. Segundo ele “compete à lei ordinária a regulação das atividades registrais”, abrindo as portas para a criação de registros de segurança jurídica por mera iniciativa legislativa. O art. 236 da CF foi relativizado (comentários aqui).

Cláudio Machado é um amigo atento. Soube identificar os elos que nos ligam ao fragoroso colapso do sistema hipotecário norte-americano e seu modelo de registro eletrônico posto nas mãos de instituições financeiras. Ele, que não é da área registral imobiliária, sabe que algo assim está em marcha no Brasil com os recentes regulamentos do Banco Central do Brasil afiançando sistemas de registros de direitos privados, organismos paralelos e homólogos aos velhos e bons Registros Públicos. Já tive ocasião de comentar (e criticar) essa tendência. Uma série de artigos sobre o assunto pode ser consultada aqui.

Vemos agora que além da fraude de identidade (identity theft – artigos aqui) temos a “fraude do despejo”, fase terminal de complexos processos de cessão de direitos que acabam na titularidade de credores completamente desconhecidos dos devedores e deixados sem qualquer rastro nos sistemas de registro. Algo assim ocorre aqui mesmo, no Brasil, fato que comentei e critiquei em Registro público de imóveis eletrônico: riscos e desafios, escrito em parceria com Fernando P. Méndez González e Ricardo Dip (São Paulo, Quinta Editorial, 2012, 167 p.).

O modelo americano, impulsionado pelo seu impressionante MERS – Mortgage Eletronic Registry System (em tradução livre: Sistema de Registro Hipotecário Eletrônico), representou, segundo Dayen, “o maior atentado contra o direito do consumidor já ocorrido nos EUA”.

O exemplo americano pode ser pedagógico para os brasileiros. Estamos emparedados e sob cerrado ataque estatizante (como no paradigmático Projeto SINTER e sua infraestrutura de captura de dados registrais – v. série de comentários aqui) ao lado de tendências privatizantes radicais, retirando os registros da órbita das atividades públicas, reguladas e fiscalizadas pelo Poder Judiciário, depositando-os em discretos e opacos bancos de dados de empresas transnacionais.

Toni Sciarretta na FSP recomenda o livro que, segundo ele, explica didaticamente o funcionamento do crédito imobiliário norte-americano. O ponto alto do livro, diz, “é discutir a vergonha que o americano de classe média sente de ficar com o nome sujo na praça e de ser despejado”.

Poderia inverter a blague e dizer, com uma nesga de tristeza: o que é ruim para os Estados Unidos é péssimo para o Brasil.

V. Livro mostra lado cruel da crise das hipotecas nos EUAresenha de Toni Sciarretta, FSP de 2.7.2016.

Seminário usucapião em debate

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Sérgio Jacomino – Presidente da ABDRI

Carta do Presidente da ABDRI

Prezados colegas, amigos e amigas.

Esta carta é dirigida a todos os que prestigiaram o nosso evento e àqueles que, por esgotamento das vagas, não puderam estar conosco no evento Usucapião Extrajudicial – colóquio Gilberto Valente da Silva.

Esta é uma uma carta de agradecimento, prestação de contas e um convite à reflexão.

Quero manifestar a minha gratidão pela confiança depositada na Academia Brasileira de Direito Registral, entidade que tenho a honra e o gosto de presidir.

Com este evento voltamos às melhores tradições do Registro Imobiliário do Brasil. Retornamos à arena dos debates de grandes temas jurídicos, dos estudos acadêmicos, do pinga-fogo e das empolgadas disputas técnicas, jurídicas, intelectuais.

Saúdo todos os que acorreram ao evento. Congratulo-me com todos os que se irmanaram numa assembleia de alto nível, preparados para discutir um tema de especial interesse para os registradores, notários e demais profissionais do direito.

Esta assembleia representa um ponto de inflexão. Deixem-me aviar umas poucas palavras acerca disso.

O Registro de Imóveis vem padecendo de uma espécie de anomia. Vimos perdendo, pouco a pouco, as nossas referências basais. Deslocamos o eixo principiológico, alçando ao primeiro plano de nossas cogitações técnicas e acadêmicas, aspectos relacionados com interesses extrarregistrais – como os administrativos, cadastrais, fiscais e tributários, econômico-financeiros etc.

Com isso abalamos a instituição perigosamente.

Tudo isto vem de par com o impacto de novas tecnologias, que tendem a substituir, paulatinamente, as atividades tipicamente humanas, de exame de casos (qualificação registral), substituindo-as por rotinas informatizadas, pré-definidas, standards, que tendem a afastar o Registro de Imóveis das necessidades econômicas e sociais que inspiraram a sua criação e desenvolvimento.

O risco é encontrar o Registro transformado, como tem dito o meu amigo Daniel Lago Rodrigues, num espécie de hub, pivô, suporte técnico-informacional, pelo qual se recebe, processa e difunde automaticamente informações e dados.

A usucapião parece representar um ponto de inflexão. O número de pessoas que ao seminário acorreram (afora os que lamentavelmente não puderam comparecer por absoluta falta de espaço) é um indicativo de que algo se modifica em nosso ambiente corporativo, e, possivelmente, de que o Registro se ache num ciclo de renovação, num processo de reate ao largo veio da tradição.

Retificação de registro, execução extrajudicial e consolidação da propriedade fiduciária, agora a usucapião, tudo isso nos aproxima das pessoas e de suas necessidades básicas, essenciais.

Mutações eletrônicas se realizam automaticamente e sem a intervenção humana direta e, o que é pior, sem a inteira compreensão, por parte dos profissionais do Registro, dos processos internos que ocorrem no âmago de cristais de silício, numa novilíngua formidável e assustadora que é o produto de um código de máquinas feito para máquinas.

A usucapião nos reaproxima das pessoas e de suas necessidades.

Está em nossas mãos compreender e traduzir os fatos e as necessidades da vida transmutando-os em direitos.

Essa atividade nos engrandece e nos torna verdadeiramente indispensáveis à sociedade.

Bons debates!

Sérgio Jacomino,
Presidente da ABDRI

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Estatísticas e documentos

2016-03-05 - Usucapião Extrajudicial - pesquisa opinião resultado_para publicação
2016 - Usucapião Extrajudicial - principais temas sugeridos
2016-03-05 - partincipantes evento usucapião extrajudicial_capital_interior

Dados: Estatísticas (PDF)
Estados representados: SP, MG, SC, CE, PR, GO, PE, PA, MT, RO, MA, RJ, RN, AL, PI, RS, DF
Fotos do evento: Flickr
Leonardo Brandelli – apresentação: usucapião extrajudicial – ABDRI

ABDRI abre vagas para pesquisadores

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Grupo de pesquisa e produção científica
sob a coordenação do Prof. Dr. Leonardo Brandelli

A ABDRI – Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário abre inscrições para o grupo de pesquisa e produção científica, sob a coordenação do Prof. Dr. Leonardo Brandelli, com vistas à produção de material científico de qualidade para publicação nas áreas de Direito Registral, Direito Civil, e Direito Notarial.

Os encontros terão periodicidade mensal, e ocorrerão na biblioteca pessoal do Prof. Dr. Leonardo Brandelli ou na biblioteca da Academia Brasileira de Direito Registral.

O processo seletivo consistirá em entrevista e análise do curriculum vitae.

Número de vagas: 10.
Restrição: o interessado não poderá estar inscrito no concurso para outorga de delegações em andamento.
Data para inscrição: De 15 de março a 15 de abril de 2016.

Encontro discute direitos reais em Coimbra

Encontro Luso-Brasileiro de Direito Registral de Coimbra

Vem aí o III Encontro de Direitos Reais, Direito dos Registros e Direito Notarial organizado pelos CeNoR – Centro de Estudos Notariais e Registrais da Universidade de Coimbra, Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário, ARISP – Associação de Registradores de Imóveis de São Paulo e Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil.

Anote em sua agenda:

Data: 19 e 20 de abril de 2016

Local: Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – Portugal

Dentre os temas programados, destacamos:

  • Ata Notarial e Certificado Notarial.
  • Mandatos – alienação de bens imóveis – requisitos e formalidades. A questão de aferição da capacidade das partes.
  • A união homo-afetiva ou pluri-afetiva no Brasil e a União de fato entre pessoas do mesmo sexo em Portugal e a intervenção notarial.
  • Direitos Reais de Garantia, “ônus” e garantias ocultos.
  • Ideias Fundamentais sobre o trust imobiliário.
  • Direito Registral e Urbanismo.
  • Usucapião administrativo – o novo CPC brasileiro e a experiência
    portuguesa.

Confirmaram sua presença os seguintes palestrantes, moderadores e debatedores: Prof. Doutora Mónica Jardim, Presidente do CENoR, Dr. José Ascenso Maia, Representante do Conselho Diretivo do IRN, Mestre João Maia Rodrigues, Bastonário da Ordem dos Notários, Desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, Dra. Tânia Mara Ahualli, magistrada em São Paulo, Dr. Sérgio Jacomino, Presidente da ABDRI, Dr. Ubiratan Pereira Guimarães, Presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, Dr. Francisco Raymundo, Presidente da ARISP, Dra. Denise Viana Nonaka Aliende Ribeiro, advogada, Dra. Maria Beatriz Furlan, notário em SP, Dra. Ana Paula Frontini, notária em SP, Dr. João Menezes, Dr. Josué Modesto Passos, magistrado em SP, Mestre Geraldo Ribeiro, Doutor Marcelo Benacchio, magistrado em SP, Dra. Laura Ramirez, Mestre Carlos Fernando Brasil Chaves, Mestre Rafael Vale e Reis, Dr. Rafael Depieri, Dr. Alberto Gentil de Almeida Pedroso, Dr. José Marcelo Tossi Silva, Mestre Afonso Patrão, Doutor George Takeda, registrador em SP, Dra. Elaine Barreira Garcia,. promotora de Justiça em SP, Dra.Madalena Teixeira, Margarida Costa Andrade, Mestre Dulce Lopes, Prof. Doutora Fernanda Paula Oliveira, Doutor Leonardo Brandelli, Dr. Daniel Lago Rodrigues.

Na ocasião será celebrado o convênio de colaboração acadêmica entre o CENoR e a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo.

Aguarde maiores informações em breve.