Bens coletivos e individuais – breves considerações

by Ulysses da SIlva*

Não é fácil identificar o estágio da evolução da espécie humana em que o homem conscientizou-se da existência de  bens  individuais e coletivos. O que sabemos é que, nos primeiros tempos, contados em muitos milhares de anos, ele vivia em grupos,  deslocava-se de um lugar para outro, dependia da caça e da coleta de frutos para sobreviver em um mundo hostil e ninguém era dono de nada. É possível prever, entretanto, que  já começava a se esboçar em sua  mente a distinção entre bem particular, como a sua lança, e bem comum, como a caverna onde o grupo se abrigava.

O tempo seguiu o seu curso e, por volta de 12.000 anos atrás, uma revolução alterou o destino do homem errante, caçador e coletor, fazendo-o sentir a necessidade de mudar o seu comportamento em relação à natureza. Iniciou, então, o plantio de grãos para alimentação,  a criação de animais úteis e a construção de casas individuais nas proximidades das plantações. Com o progresso da agricultura, logo passou a  perceber, com um pouco mais de clareza, a  diferença entre os seus próprios bens e os da coletividade.

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Estatópolis: Filha da Leniência e da Justiça Lotérica

Ainda ontem postava uma nota que apontava a administração pública como o principal vetor da clandestinidade e irregularidade fundiárias no país.

Assumo a ligeireza da crítica, que era evidente. Mas a intenção de catarse liberatória também é desculpável. Afinal, custo a superar um preconceito que consiste em purgar simbolicamente os defeitos essenciais da administração pública pela invocação de seu manto sagrado cerzido de mitologemas: supremacia do interesse público, função social da propriedade etc.

Convenhamos, existirá coisa mais estúpida do que sustentar tout court a prevalência do interesse público sobre o particular? Visto de uma certa perspectiva, esse interesse público calha de encarnar sujeitos muito concretos, com intenções, desejos e interesses bem particulares. Sempre suspeito dessas vacuidades terminológicas – elas embalam interesses bem específicos e determinados.

Hoje mesmo O Globo (Rio, 4/7/2007, p. 13) traz uma reportagem intitulada Dois Pesos, Duas Medidas em que se noticia a liminar concedida a invasores de uma propriedade particular e a respectiva desconsideração burocrática do pedido de reintegração postulado pelo titulares do direito.

A indústria da favelização furtou o manto sagrado do espaço público. Sacralizou os seus interesses com o objetivo de usurpar um espaço simbólico que lhe permite exercitar a supremacia de seus interesses contra o direito às cidades. Direitos de todos à cidade. A opinião do jornal é clara:

“Como em tantos outros casos, ela [a invasão] começou aos poucos e depois acelerou. A nova favela em Vargem Grande, a depender das autoridades, pode muito bem ser o início de uma Rio das Pedras. Em quatro meses já existem 230 barracos, orelhão, associação de moradores, cobrança de taxas etc. É a indústria da favelização em grande atividade”.

E concluiu em boa síntese:

“Se a prefeitura continuar lenta ao tratar da ocupação anárquica da cidade, pode-se prever o desfecho dessa história, contabilizando-se mais um foco de violência e de degradação do Rio”.

Por outro lado, ao perder as referências mais claras dos limites do exercício da jurisdição – nomeadamente a lei e o contrato – a nova abordagem política do Judiciário, colocado no centro das mais importantes decisões políticas, nos impulsiona a um estado de anomia. Afinal, sem as referências tradicionais de um leading case ou de um tipo legal (ou convencional) claramente definido, perdemos as balizas e experimentamos o pior de dois mundos. Sem uma taxa mínima de previsibilidade, não será possível o desenvolvimento da sociedade, refém de uma leniência interessada e de uma justiça lotérica.

Vai se construindo, com as bênçãos desse “interesse público”, uma mega-estatópolis.

Brasília é uma Terra Fora da Lei!

Nós todos sabemos que a irregularidade fundiária que campeia neste país deve ser creditada, basicamente, à incúria da administração pública. Inação, inércia, despreparo, negligência e outros epítetos mais gravosos são adequados para qualificar a atuação da administração pública na ocupação irregular do espaço territorial urbano.

Os leitores dirão que a dinâmica capitalista do mercado imobiliário cria desregulagens e tome blá, blá, blá ideológico. Mas alto lá! Tudo isso ocorreu sob as barbas da fiscalização, encarregada, justamente, de policiar o cumprimento das regras estampadas na Lei de Parcelamento do Solo Urbano.

Nada como um exemplo concreto, já que falamos das barbas do fiscal. Trata-se da ocupação irregular do solo em Brasília – que agora, com base em lei e interessante decisão do Supremo, busca-se “legalizar”. O governador brada em alto e bom som (contabilizando os dividendos políticos): “Brasília é uma terra fora da lei”, conforme registra o Valor Econômico de hoje [3/7/2007]. “O esforço do meu governo é trazer o DF de volta à legalidade”, diz.

Todos em BSB conhecem a trajetória acidentada da Terracap. Estima-se que hoje uma população de 500 mil almas esteja habitando terras que não se sabe se são públicas ou privadas, se são tituladas ou não, se foram alienadas, desapropriadas, prometidas já que, pela gigantesca incompetência da administração pública, a situação jurídica desses imóveis remanesce no limbo da clandestinidade jurídica. Diz a reportagem:

“Dentro do quadrilátero de 5,8 mil km² que forma o DF, estão Brasília e as cidades satélites. Mário Gilberto conta que a desapropriação da área, onde existiam fazendas, foi determinada por decreto do presidente Juscelino Kubitschek, em 1958. Porém, não foi integralmente implementada, porque o poder público não indenizou todos os proprietários nem levou a cartório a alteração de titularidade de cada imóvel“.

E segue a reportagem dizendo que a desapropriação apenas parcial do quadrilátero gerou dúvida sobre a quem pertenciam as terras.

“Disputas entre herdeiros agravaram o problema, que se complicou ainda mais com o fato de que algumas fazendas tiveram desapropriação parcial. Essa grande confusão facilitou a ação de grileiros, que parcelaram e venderam irregularmente tanto terras efetivamente desapropriadas quanto particulares. Houve, também, casos de donos legítimos que parcelaram sem licença”.

A opacidade jurídica e a incompetência (para dizer o menos) da administração pública geram a grande confusão que agora se pretende remediar.

Seria correto afirmar, parafraseando o Governador Arruda, que Brasília é uma terra sem registro”