Por que ontologia registral?

Por que ontologia registral?
Sérgio Jacomino

“Na ontologia registral trabalhamos sobre um modelo de dados que vincula os elementos de um conjunto no âmbito de um domínio (SREI), estabelecendo regras de relacionamento entre os dados. A partir de objetos básicos (elementos ou indivíduos do conjunto de dados do RI), pode-se atribuir significados e propriedades, ordenando-os em classes, permitindo, assim, relacionamentos complexos que podem ser perfeitamente automatizados com apoio tecnológico.”

Eu conduzi, na presidência do Instituto, uma série de encontros, debates, discussões acerca de múltiplos assuntos relacionados com a progressiva transformação dos meios de registração no Ofício Imobiliário. Criamos, ainda fora da presidência do IRIB, o NEAR – Núcleo de Estudos Avançados de Registro de Imóveis[1].

Ao tratar de “meios” buscávamos conceituar os novos suportes da informação registral – antes assentada sobre meios seculares como o papel e a cartolina. Agora desvela-se o admirável mundo novo dos “meios digitais”. Mais recentemente, após a introdução da microfilmagem e do processamento eletrônico de dados nas serventias, mostrava-se imperiosa a constituição de um núcleo de estudos devotado exclusivamente a esta matéria. Mais do que simples mudanças infraestruturais, percebe-se claramente uma mudança de paradigmas no que respeita ao Registro de Imóveis em meios eletrônicos.

Nenhum tema nos tocava mais de perto do que a definição de um rigoroso dicionário controlado de termos técnicos implicados no ato de inscrição de direitos. Havia necessidade de modelar a matrícula eletrônica, tal e como esboçada na série de documentos seminais produzidos e publicados no âmbito do Projeto SREI-CNJ/LSITEC, que teve curso entre os anos de 2010-2012, basicamente[2].

A série de discussões travadas no âmbito daquele profícuo período, em que nascia a especificação do SREI, fazia despontar em nosso horizonte teórico vários temas que mais tarde se revelariam com maior nitidez à sociedade. Falávamos, então, de controle de integridade dos registros lavrados na matrícula eletrônica, feitos com base em certificação sucessiva dos atos lançados no SREI. Tratou-se de uma investigação verdadeiramente premonitória do que viria a ser conhecido mais tarde como Blockchain[3].

Outras frentes de pesquisa se abririam e todas elas seriam aprofundadas no âmbito agora do NEAR-lab – Laboratório do NEAR. Uma delas seria a necessidade de visitar os temas relacionados à ontologia aplicada ao Registro de Imóveis eletrônico. Ivan Jacopetti do Lago seria convidado para conciliar os conceitos basilares do Direito Registral com os novos influxos recebidos das tecnologias de informação e comunicação da sociedade digital. Adriana Jacoto Unger coordenaria os trabalhos, com o notável domínio e conhecimento que granjeou ao longo de mais de uma década de estudos. Por fim, Nataly Cruz enfrentaria o desafio de construir a ponte entre os domínios teóricos e a prática registral.

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A vida secreta dos livros de registro

Quando ingressei na vida cartorária, há mais de meio século, conheci um velho escrevente que era chamado de Chico Cachoeira. Homem singular, observador, dono de insuperável senso de humor, tiradas hilárias, às vezes misteriosas, sempre dava bons conselhos embalados por sua enérgica voz de tenor. Diziam que o apelido “cachoeira” se devia ao fato de ele ter nascido ao lado de uma grande queda d’água. Em sua casa, todos gritavam uns com os outros e até mesmo com estranhos.

Cachoeira me recebeu de braços abertos no primeiro dia de trabalho, e o fez lançando uma advertência gravosa e sonora que calou fundo no meu espírito:

– Alemão (todos recebiam um novo nome na iniciação cartorária), ouça-me muito bem: O diabo mora nos detalhes. Observe: um mundo paralelo ocorre bem diante dos nossos olhos e raramente o enxergamos.

Aquilo me parecia estranho. O fato é que me tornei amigo do Chicão.

Às vezes, almoçávamos juntos; outras, tomávamos o lanche da tarde, e a conversa sempre fluía rica e diversificada. Ele era um homem culto, expressava uma espiritualidade singular. Um dia ele me disse:

– Preste atenção, Alemão. Os livros de registro são entes vivos. Parecem repousar num sono impassível, mas o tempo dos livros não é o tempo dos homens. Fosse dado ouvir o que eles sussurram na calada da noite, ficaríamos maravilhados – ou aterrorizados. Digo-lhe: é um canto misterioso, melancólico, profundo – como o eco que reverbera nas paredes escarpadas de velhas montanhas. Os mais plangentes são os livros de inscrição hipotecária. Sua melodia triste e dolorosa faz estremecer a alma…

Fiquei pensando naquilo tudo por longas semanas. Não queria mais ficar a sós na sala onde os volumes ficavam empilhados na estante. Temia ouvir a sinfonia inacabada dos livros insones e melancólicos.

Certa feita, emiti uma certidão incompleta. Esquecera-me de relatar um usufruto inscrito no Livro 4. Fiz apressadamente a certidão, de modo desatento, extraí os dados diretamente do extrato da transcrição, sem antes consultar o Livro 3 correspondente, como seria de praxe e de rigor. Foi uma desatenção. Quando percebi que firmara aquela certidão de propriedade, dando fé de que o bem se achava livre e desembaraçado de ônus e alienações, estremeci. Soube que a certidão seria usada dias depois para a lavratura de uma escritura pública de compra e venda do imóvel da Rua Marechal Deodoro, velho casarão que resistia impávido à onda de verticalização da cidade.

A usufrutuária era uma viúva que morava no velho sobrado. O marido, antigo comerciante de carvão, o construíra no começo do século, mas partira havia muitos anos. Seus filhos e netos raramente vinham visitá-la. A velha resistia à passagem do tempo. Todas as manhãs recolhia o orvalho que cobria as delicadas pétalas de rosas e artemísias, alimentava os pássaros e regava o canteiro de erva-de-são-joão, verbena e lavanda.

Naquela noite não pude dormir. Meu coração palpitava. Mal esperava o dia despontar para ir ter com o escrevente de Notas que lavraria a tal escritura definitiva.

Na manhã seguinte, estava eu postado à porta do tabelionato, à espera do Zé Gatão, escrevente conhecido por suas manhas e artimanhas. Porém, mal adentrei a saleta abafada, Zé veio falando com aquele seu sorriso sardônico:

– Salve, Alemão! Não se preocupe com a certidão, os filhos da velha desistiram da venda. O negócio gorou…

Devolveu-me a certidão de modo desdenhoso, a negativa sublinhada com tinta rubra para magnificar o meu sentimento de opróbrio. Suspirei aliviado, mas saí dali triste e cabisbaixo.

Mal chegava ao Registro e já me esperava o Cachoeira. Lançou-me um olhar severo e de censura. Foi logo dizendo:

– Alemão, os livros nos dão filhos que geram outros filhos. Por essa razão dizemos que algumas certidões são de “filiação”, embora todas elas tragam o registro de sua origem. Quando, por nosso intermédio, os livros dão à luz filhos imperfeitos, os defeitos se projetam como maldição à sua progenitura.

Fez-se um longo silêncio. Passei o dia meditando sobre o ocorrido e não me saía da cabeça a advertência inaugural de minha longa vida cartorária: “Alemão, o diabo mora nos detalhes”.

Todo o referido é verdade e dou fé.

Olhinhos azuis e o garfo de prata

Paola Giusti, e sua complexa relação com o passado e a herança de seu pai.

Paola Giusti, uma jovem arquiteta, recebeu um inesperado legado pelo falecimento de seu pai. Já não tinha contato com ele, haviam rompido por causa de reiterados desentendimentos, conflitos que tornaram a convivência simplesmente intolerável. “Relação tóxica”, dizia para si mesma e dava-se por justificada. Decidiu mudar-se para outro país, longe da família e dos poucos amigos que ainda mantinha.

Ao receber o legado – um importante cabedal – decidiu poupar os recursos e os aplicou num banco europeu. Para todos os seus amigos e poucos familiares (seus irmãos mais velhos) não dava satisfações. Havia rompido com todos, morava só num pequeno apartamento em Roma.

Pagava como podia suas obrigações. Algumas vezes, ficava inadimplente; outras, honrava as dívidas com grande esforço, mas jamais tocava nos recursos aplicados. Parece que imobilizara a herança como se pudesse, com isso, cristalizar as lembranças que despontavam no coração, dolorosa e inesperadamente.

Quando caminhava pelas ruas empoeiradas da cidade, por exemplo, lembrava-se de detalhes da infância – um plátano no outono, o perfume de um transeunte que cruza o seu caminho, as ruínas de uma igreja medieval, as aquarelas na estante da galeria… Então diminuía o passo, caminhava lentamente e seguia como se percorresse novamente os delicados tramos da infância longínqua e perdida.

Acabara de pedir o jantar. O funcionário do apart-hotel adentrou a sala e depositou os pratos e o vinho diretamente sobre a mesa. Ela havia indicado que o pagamento se achava no pequeno envelope, posto ao lado do aparador. Insistia em usar os raros euros que ainda circulam, não gostava de cartões de crédito.

Depois de um tempo, assentou-se e percebeu que o pequeno envelope se achava no mesmo lugar, intocado. Era detalhista. Estranhou. Levantou-se abruptamente e dirigiu-se ao quarto de dormir, revolveu, apalpou, revirou o travesseiro, teve intuições sombrias. Paralisou-se. O garfo de prata da infância, que ela guardava cuidadosamente no interior da fronha, havia sumido, certamente surrupiado.

Empalideceu. Sentiu vertigens, sentou-se à borda da cama e viu que de seu ventre brotavam livros, brinquedos, um violino, um ursinho, fraldas, pijaminhas, ouviu a voz maviosa da mãe sussurrando – “um olhinho, dois olhinhos, três olhinhos”… Suava. O coração disparava. Buscou recompor-se, respirou fundo, acionou o controle remoto e a TV iluminou as paredes do quarto, cobrindo-o de uma luz preternatural.

Lembrou-se da conta no banco suíço, dos plátanos no outono, das viagens ao deserto – onde o nada era tudo para seus olhinhos azuis e curiosos. Acalmou-se lentamente e adormeceu vestida com seu elegante tailleur de arquiteta moderna.

Aldemário Troca-Letras

Crônicas Registrais. Aldemário Troca-Letras foi uma escrevente de cartório, mas sua paixão era cuidar das flores. Sua história emociona ainda hoje seus velhos colegas de profissão.

Aldemário Silveira foi um escrevente habilitado de uma pequena serventia de Registro de Imóveis. Apesar de ser admirado e reconhecido por ser um colega leal, bom datilógrafo, exímio nas contas, acabou não passando disso. Ele sabia tudo de geometria e aritmética, calculava a área de complexas figuras geodésicas, sabia como ninguém lidar com as frações ideais, extraía raízes quadradas e cúbicas, mas não dominava com destreza o principal instrumento de um bom cartorário: a linguagem.

Passados mais de cinco anos, Aldemário foi elevado automaticamente a escrevente habilitado, sem submeter-se ao exame de habilitação que àquela época era exigido. Temia ser reprovado pela banca composta pelo juiz, um tabelião e um registrador da comarca. A partir de então, Aldemário se especializaria em examinar e registrar títulos judiciais.

Fazia rapidamente os cálculos de frações, verificava a exatidão do recolhimento do imposto, era mais preciso e rigoroso que o partidor da comarca. Gostava de ler especialmente os formais de partilha, queria saber detalhes que cercaram a vida do de cujus. Do que morreu? Foi morte súbita ou doença crônica? Deixou filhos? Brigavam entre si? Se o velho deixara amante, o assunto lhe atraía especialmente. Quanto mais grosso o litígio, mais ele se entretinha. Diziam que era “braço curto”, mas isso era uma injustiça, já que ele sempre acabava cumprindo suas tarefas no prazo.

Havia, no entanto, um aspecto pitoresco de sua personalidade: Aldemário era um incorrigível troca-letras. Tinha uma inteligência brilhante, é verdade, mas às vezes nos revelava pérolas, como “atende o telofone” (em vez de telefone), “troca as tocoveleiras” (em vez de cotoveleiras).

Todos ríamos das situações engraçadas nas quais ele se metia e das expressões que todo cartorário sabia de cor e logicamente evitava, mas Aldemário repetia inocentemente: “certidão de objeto em pé; “mandato de penhora”… Deixava escapar, vez por outra, numa nota devolutiva, um “retifique-se o formol de partilha”, ou “não se respeitou a meiação do cônjuge supérstite”, pedia a “certidão negativa de anos e alienaçõese outras coisas do gênero. Todos mofavam de suas escorregadelas. Às vezes, quando líamos para ele em voz alta uma transcrição, nos interrompia: “confronta com quem?” E todos, à volta, repetíamos em uníssono: “confronta com quem de direito”. Para ele essa expressão, tipicamente cartorária, não fazia o menor sentido, “imóvel confronta com imóvel, não com pessoas… Coisas não podem ser sujeitos de direito”, resmungava, e seguia datilografando.

Um dia, porém, ele se excedeu. Ao registrar um formal de partilha oriundo de um inventário litigioso, no qual os herdeiros e uma concubina, insinuante atriz de teatro, disputavam o acervo, Aldemário deixou escapar no ato de registro: o “espírito de fulano de tal” – em vez de o “espólio de fulano de tal”. Ele lavrou e subscreveu tranquilamente o ato, o escrevente autorizado lhe seguiu como de costume, o Oficial emitiu a certidão do ato praticado e a parte retirou o título no balcão.

Tudo seguia seu curso remansoso até que, dias depois, um advogado muito conhecido na comarca – homem falastrão, muito sagaz e espirituoso –dirigiu uma petição sardônica ao Oficial do Registro, requerendo providências nos seguintes termos:

“Sr. Oficial.

Na qualidade de advogado e representante de Fulano e de Cicrano, herdeiros do falecido pai Beltrano, venho requerer a V. Sa. que retifique o ato de registro praticado, por representar engano evidente cometido, nos termos do art. 228 do Regulamento.

Em nome dos herdeiros, da legatária, e atendendo especialmente a um chamamento do além, requeiro as providências cabíveis antes que a diatribe se traslade dos tribunais para um centro espírita, ou para um ringue de Telecatch.

Como de costume, exigimos que admita o erro e suporte a corrigenda e que o retifique imediatamente.”

A petição irritou profundamente o Oficial. Ele não era dado a gracejos e tinha um mau-humor temível. Jamais sorria, odiava piadas, abominava comédias. Até mesmo juízes e promotores que passaram pela comarca o temiam. Sua ranzinzice fez fama além da comuna. Com os bofes virados, recebeu a petição e deu o andamento cabível.

Os filhos e a amante se odiavam, e esse pequeno acidente acabou por acirrar os ânimos. Difamavam-se mutuamente. Os legitimários a chamavam de “barregã lasciva e lúbrica”; a legatária devolvia com “janotas arrivistas e idiotas espanéficos”. As expressões provinham certamente do vocabulário prolixo do chicaneiro que parecia divertir-se açulando o conflito

Entretanto, o assunto realmente explodiu quando o editor de um conhecido jornal sensacionalista manchetou, entre fotos de mulheres a pelo e assassinatos à queima-roupa: “Espírito de falecido desce para fazer justiça no cartório de imóveis”.

Durante uma semana inteira não se falava de outra coisa. Aldemário chegava em silêncio e saía mudo do cartório. Os colegas riam à sorrelfa, faziam troça do pobre escrevente habilitado. Pouco a pouco, ele perdia o interesse pelos rumorosos processos litigiosos, tornava-se taciturno e triste.

Não tardou e se exoneraria do cartório. Abandonou a velha máquina de escrever, os carimbos, a almofada violeta com seu nome cinzelado, o Código Civil puído e foi dedicar-se ao cultivo de orquídeas e avencas. Viveu solitariamente até o seu derradeiro dia. Diziam que decifrava o código secreto da natureza inscrito nas flores e discernia os mistérios da proporção divina nos pequenos fetos que se lançavam ao sol preguiçosamente. Nunca mais vi o pobre Aldemário troca-letras. Os velhos escreventes, já aposentados, diziam que partira há algum tempo e hoje descansa numa pequena campa do Recanto da Paz, cercado de glicínias e ipomeias. Todo o referido é verdade e dou fé.

Títulos registrados em outros ofícios – admissibilidade. (Certidão de RTD é título inscritível?)

Introdução

Com o advento da Lei nº 14.382, de 2022, alterou-se a Lei de Registros Públicos (LRP) para inclusão do § 4º do art. 221, inovando o processo de registro. O dispositivo se coordena com o § 6° do art. 19 da mesma lei. Ambos têm a seguinte redação:  

Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias.

(…)

§ 6° O interessado poderá solicitar a qualquer serventia certidões eletrônicas relativas a atos registrados em outra serventia, por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 221 – Somente são admitidos registro:

(…)

§ 4º Quando for requerida a prática de ato com base em título físico que tenha sido registrado, digitalizado ou armazenado, inclusive em outra serventia, será dispensada a reapresentação e bastará referência a ele ou a apresentação de certidão.

Quais serão as repercussões da mudança legislativa na praxe cartorária? Vamos nos deter nesse ponto, buscando formular algumas questões para debate e aprofundamento desse e de outros temas conexos.

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Original e cópia – o inebriante efeito especular da digitalização. Velhas questões, novos desafios

Introdução

Neste pequeno ensaio, vamos nos deter no tema das distinções entre original e cópia e seus consectários – autoria, autenticidade, integridade. Com o perdão do trocadilho, qual o papel que o título digitalizado “com padrões técnicos” desempenha no processo registral? São equivalentes – o título original e o digitalizado – em ordem a sustentar a inscrição e promover a mutação jurídico-real? 

Narciso - Caravaggio,1594
Narciso – Caravaggio,1594

Os espelhos nos assombram, assim como as cópias digitais. Desde o Mito de Narciso, cujo trágico desenlace todos conhecemos, cumprindo a profecia de Tirésias – si non se uiderit – a realidade e as suas representações sempre intrigaram o homem.[1] Borges cravou uma passagem perturbadora em Tlön, Uqbar, Orbis Tertius: “os espelhos têm algo de monstruoso” porque “multiplicam o número dos homens”.[2] Em Tlön, as idealizações e as representações qualificam, de certo modo, os fatos e a materialidade substancial das coisas. O mundo não é um concurso de objetos no espaço, nem há substantivos na Ursprache de Tlön… Magritte, em seu La reproduction interdite (1937), nos convida à reflexão acerca da realidade e de suas representações. O que é real? O que é surreal?[3]

Com o advento das novas tecnologias, muitos de nós não conseguem distinguir de modo seguro um original de sua cópia reprográfica; um objeto real de um simulacro; um fato substancial de sua representação digital. A questão torna-se ainda mais perturbadora quando pensamos que, no âmbito dos documentos natodigitais, já não se verifica a summa divisio que vinca os originais e suas cópias; todas as cópias são originais e vice-versa…

As recentes reformas legais são surpreendentes. Causam-nos perplexidade. Pensemos nos contratos digitalizados “com padrões técnicos”. O que são eles propriamente? Assombram-nos os extratos – emanação especular que se desprende dos negócios jurídicos pela via da novilíngua digital, errando por hubs, centrais eletrônicas e cartórios; assalta-nos a ideia de infalibilidade e fidedignidade das redes de blockchain, tokens, artefatos criptográficos e de seus protocolos divinos. O que é real? O que é surreal? O que é meta-real?

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Litigando contra si mesmo

Nos idos da década de 60, passou pela comarca um juiz muito rigoroso que, tempos depois, viria a ocupar o cargo de presidente do antigo e honorável 2º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, chegando à desembargadoria no início da década de 80.

Naquele tempo, os escreventes dos Cartórios de Registro de Imóveis, assim como seus oficiais, eram dublês de escrivães e escreventes do judicial e do extrajudicial. Assim previam as Ordenações do Reino e foi assim até bem pouco tempo em São Paulo.

Valtinho Leite, escrevente de sala, funcionário do Registro de Imóveis, era um bom datilógrafo, muito atento a todos os detalhes da audiência, qualificava as partes e as testemunhas, colhia suas assinaturas, sempre sob o olhar vigilante do magistrado.

Um certo dia, viu que o juiz enrubescia à medida que folheava um processo posto sobre a mesa. O escrevente conhecia-o muito bem e sabia quando se apoquentava: suas bochechas se tornavam róseas, ofegava, os dedos tamborilavam nervosamente sobre o vidro posto sobre a bandeira do Estado de São Paulo e a imagem de São Judas Tadeu. Depois de folhear os autos, disse, pigarreando e apagando o cigarro no cinzeiro de cristal:

– Como pode, Senhor Valtinho, como pode o advogado do autor distribuir a ação e ao mesmo tempo contestá-la em nome do réu?

Era uma ação de despejo por falta de pagamento. Valtinho conhecia o advogado, um homem de boa índole, pai de família, advogado conhecido e respeitado na comarca. Terá se equivocado? Decidiu interceder. Saiu da sala de audiências e foi ao encontro do advogado. Disse-lhe que deveria apresentar-se perante o juiz para se desculpar. Alegaria acúmulo de serviço, equívoco no peticionamento e coisa e tal. “O homem é brabo”, advertiu.

Assim combinaram e no dia seguinte foram ter à presença do magistrado. Valtinho pediu licença e introduziu o advogado, que logo tomou a palavra:

– Excelência, foi culpa do excesso de trabalho. O locador é amigo pessoal de longa data. Somos confrades no Círculo do Pensamento Esotérico. Já o inquilino é meu contraparente e, sabe como é, Doutor, não se pode negar um pedido da minha mulher… Tossiu, coçou a ponta do nariz.

O Juiz observava os dois atentamente. Valtinho sentou-se num canto da sala e fingia mexer na caixa de papel-carbono, o causídico suava, parecia sufocar com a gravata que ajeitava nervosamente.

– Pois bem, disse o magistrado depois de meditar e ponderar. Façamos o seguinte: vamos marcar uma audiência de conciliação e conhecer as razões das contrapartes, inquiri-las acerca dessa original pretensão deduzida em juízo. Dito isso, o juiz encerrou o colóquio.

O advogado percebeu que se metia numa bela enrascada e logo tratou de desistir da ação, subscrevendo uma petição datilografada às pressas na sala dos advogados. No dia seguinte, compôs-se com o autor e saldou a dívida do réu, diligenciando para que desocupasse o imóvel o mais rapidamente possível.

O magistrado promoveu-se para a comarca da Capital. Valtinho Leite recebeu o novo juiz e inaugurou nova fase no cargo de escrevente responsável pelo anexo do Júri, Menores e Corregedoria Permanente. Na corregedoria, conheceria ainda histórias dramáticas, mas algumas hilárias – como as artes de Pedro Faceto, o escrevente que virou desembargador. Um dia, manuseando a arma do crime – uma Beretta automática –, Faceto disparou no teto do cartório, fazendo desabar a estrutura de gesso e causando um início de pânico no fórum.

Deixemos este caso para a próxima certidão. Nada mais. Todo o referido é verdade e dou fé. 

O burrinho do cartório

Crônicas registrais. O burrinho do cartório.

Os burros são animais de boa memória e grande capacidade de aprendizado. A sua má fama sempre me intrigou. Dizem que veem anjos e demônios e se afeiçoam a seus donos, protegendo-os. Relendo a impressionante passagem em que um burro fala a Balaão, lembrei-me da história do burrinho que devorou o livro-protocolo de notificações do RTD de uma pequena serventia do interior.

Este episódio tiraria o sono de Antônio Generoso, escrevente autorizado, um homem que era a expressão perfeita do seu nome próprio – generoso e gentil. Nomen est omen, diziam os antigos.

Deixe-me contar esta história direito. O caso revela o lado humano dos pequenos cartórios espalhados nos mais distantes rincões deste país. 

O cartório se achava sob intervenção. O Oficial titular havia sido afastado e o interventor buscava colocar as coisas no eixo. Superado o trauma inicial, verificou-se que os filhos do oficial afastado eram funcionários da serventia e que, além do mais, eram excelentes profissionais. Sempre colaboravam quando requisitados para as mais diversas tarefas e funções.

E calhou que Toni Generoso, o mais velho deles, era um exímio motociclista, além de figura simpática, muito conhecida na comarca. Foi-lhe, então, atribuída a função de notificador do RTD e uma Honda CG-125, novinha em folha, lhe foi confiada. Com ela podia ir e vir ao trabalho e dedicar-se às tarefas ordinárias da especialidade agora sob seu mister.

Àquela época, os interventores tinham grande autonomia. Podiam reorganizar o quadro de funcionários, atribuir novas funções, atuavam como longa manus da administração, revestiam-se, por empréstimo, da dignidade e da autoridade do poder censório. Na pequena comuna, era chamado de “Sr. Dr. Interventor”, infundindo certo temor nos demais cartorários da comarca. Encarar o interventor era como estar diante do próprio Corregedor-Geral de Justiça em pessoa.

Uma certa tarde, já no final do expediente, o Oficial-Maior adentrou os átrios do gabinete do interventor com o cenho franzido e o passo hesitante. Olhando fixamente para ele, disse secamente: “Doutor, o burro do Toni comeu o livro-protocolo”.

Fez-se um breve silêncio até que o interventor pudesse compreender exatamente o que tinha dito o seu oficial maior. “O burro do Antônio Generoso?”, redarguiu finalmente, desatando uma sonora gargalhada, acompanhado pelo oficial maior ainda aflito.

Parece ter sido assim: depois de entregar todas as notificações do dia, Toni foi até sua casa “para um café da tarde”, como relatou na sindicância. Gazeteava, não avisara ninguém, a tarde deitava seus fachos alaranjados sobre a colina, o fim do dia modorrento convidava a uma breve soneca. Ele estacionou a moto à porta do sítio com o livro posto na “aranha” do bagageiro e descansou na varanda, deixando o tempo passar preguiçosamente.

Entretanto, havia nas redondezas um burrinho que costumeiramente pastava nos baldios da vizinhança. Para azar do funcionário, o animal vira no livro-protocolo um saboroso acepipe. Diz Toni, ao relatar o episódio, que, ao sair de casa, viu o burrinho com o protocolo entre os dentes. Estremeceu. Bateu-lhe o desespero. Diz que se atracou com o animal, arrancando-lhe, a muito custo, o que sobrara do repasto.

O escrevente autorizado, o oficial maior e o livro esgarçado se apresentaram diante do severo interventor. Foi determinada a abertura de um processo administrativo disciplinar para apurar o “caso do burrinho do cartório”. Depois da oitiva do sindicado, da restauração dos comprovantes sobreviventes, o pobre Toni Generoso, além de sofrer uma dura carraspana, receberia a pena de advertência, visto que felizmente nenhum prejuízo sobreviera.

A remansosa rotina do cartório retomaria seu curso ordinário.

Dizem que o “burrinho do cartório” – como a ele nos referíamos desde então – era um presente que o escrevente recebera de um amigo. Sem saber o que fazer com o animal, deixou-o pelas redondezas. O burrinho era curioso, já tinha entrado no sítio e devorara as listas telefônicas que encontrara, além do lauto repasto representado por diários oficiais encadernados que o escrevente classificava e indexava para uso do cartório.

Toni Generoso se foi. A última vez que o vi vestia um terno rosado, gravata bege e colete que realçava a barriga proeminente. Tinha o olhar triste, a barba por fazer, andava cabisbaixo e resignado. Com o tempo, ficara muito parecido com o finado pai, homem digno e honrado que experimentara um grave tropeço na vida e um duro golpe do destino. O cartório foi afinal provido pelo concurso e os filhos do velho oficial se perderam mundo afora.

Antônio Generoso, escrevente autorizado, notificador de RTD partiu. Foi-se pelos caminhos das três colinas ao cair de uma tarde fresca e radiosa. Arrastava atrás de si as inúmeras histórias de cartorários ouvidas desde pequenino. Seguia-lhe de perto o burrinho curioso e faminto, o burrinho do cartório. O referido é verdade e dou fé.

A inteligência artificial é inteligência?

Francois Truffaut - Fahrenheit 451

Esta é uma boa pergunta que deveria inaugurar qualquer discussão séria que envolva os avanços tecnológicos na área da ciência da computação cognitiva. Convido o leitor a refletir sobre alguns temas inquietantes na voz de um advogado paulistano e registrador aposentado (compulsoriamente), Dr. Ermitânio Prado.

Ermitânio foi um registrador por longos anos, lavrou milhares de atos de transcrição, inscrição, averbação, matriculou e procedeu a registros variados. Foi aposentado compulsoriamente, quando então passou a atuar como advogado especializado em direito civil. Por fim, tornou-se o “maior especialista em direito revogado do país”, como disse certa feita um ilustre desembargador.

Os leitores do blogue Observatório do Registro já o conhecem bem. Mora na Avenida São Luís, nos espaçoso apartamento fornido com móveis franceses e belgas do começo do século XX. Vive retirado, às voltas com suas memórias e reminiscências, perplexo com os avanços da tecnologia sobre domínios que considera essencialmente humanos.

Visito-o todas as quintas-feiras, ao cair da tarde. Ele me aguarda com a mesa posta na varanda envidraçada, onde nos serve um chá aromático e se deixa levar numa conversação prolixa, às vezes delirante. Eu o acompanho até onde possa, ouço-lhe atentamente, atalho aqui e acolá.

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O tempo das coisas

“Biguá” era o seu apelido, escrevente autorizado, depois oficial-maior de uma grande serventia de Registro de Imóveis de São Paulo, mas, acima de tudo, um querido e saudoso amigo.

Durante muitos anos fomos parceiros na serventia onde fui escrevente. Ele me introduziu nos meandros de outro anexo – o de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas. Com ele aprendi a examinar estatutos, contratos sociais, a promover matrícula de jornais e periódicos, uma novidade para mim.

Sentávamo-nos próximos um do outro na grande sala dos escreventes. Uns registravam, outros qualificavam, e eu, naquela altura, cuidava do registro civil de pessoas jurídicas, além de redigir os extratos que seriam publicados no caderno de ineditoriais do Diário Oficial de São Paulo.

O cartório situava-se numa esquina movimentada da Marechal Deodoro. O ruído da rua penetrava pelas janelas que viviam escancaradas. Rumorejava a cidade que se industrializava nos inícios da década de 70. Era a trilha sonora daqueles tempos – além da Rádio Eldorado, que transmitia todos os dias os concertos do meio-dia.

A azáfama das ruas se misturava ao ruído do balcão e das máquinas de escrever, tocadas pelos exímios datilógrafos da serventia. Dizem que Biguá ganhou um concurso da antiga TV Tupi em que se disputava o posto de melhor datilógrafo do Brasil. Ele venceu folgadamente; ninguém lhe excedia na precisão e agilidade pilotando as velhas Remington ou Olivetti.

Certa feita, no que poderia ser considerado o antecedente das intragáveis “pegadinhas” que infestam as redes sociais, a mesma TV Tupi posicionou uma câmera indiscreta buscando flagrar os incautos numa situação constrangedora, quiçá vexatória. Uma loira escultural, vestida sumariamente de biquini, desfilava garbosamente pelo Viaduto do Chá. Era, de fato, um acontecimento incomum e Biguá naturalmente cairia na trampa. Deteve-se, olhos arregalados e boca aberta, fixava a imagem da atriz. Sua expressão seria apanhada pelas lentes das câmaras e distribuída pela TV a centenas de milhares de telespectadores. Cumpria-se o vaticínio de Andy Warhol: o nosso escrevente ficara famoso por 15 minutos.

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Biguá se lembraria do fato muitos anos depois, sempre rindo de si mesmo, o que era um traço admirável de sua personalidade.

Certa feita, ao retornar do almoço, ele comprou alguns quilos de linguiça de um vendedor de rua. Chegando à sala dos escreventes, logo tratou de enfurnar o embrulho na gaveta de sua escrivaninha. O troço vinha embalado em papel pardo e ele não teve tempo de acondicionar melhor a coisa, atarantado pelas urgências do expediente. É preciso dizer que o cartório naqueles tempos andava sobrecarregado com os contratos do BNH, uma novidade que atulhava os escaninhos da serventia – para desespero dos escreventes e regozijo do oficial.

Todavia, ele se esqueceria completamente da compra. Os dias sucediam-se, fazia calor, um odor desagradável começou lentamente a empestear o ambiente. Os escreventes abriam as janelas, colocavam-se sob os ventiladores, mas a catinga tornou-se nauseabunda. Bodão aventou que poderia ser um rato morto, e então buscávamos por uma ratazana infeliz que sucumbira espremida por um grande livro de registro. Outros aventavam problemas de esgoto, mas não havia instalações hidráulicas na sala de transcrições. A fetidez era de outra natureza e os escreventes passaram a se entreolhar com desconfiança.

Não tardou e a situação ficaria insustentável. Os funcionários cogitavam parar de trabalhar. De repente, como se acordasse de um pesadelo, Biguá lembrou-se dos embutidos postos no fundo da gaveta. Estremeceu. Era imenso o asco que sentia, teria que manusear o papel untado que recobria o embutido já pútrido e fétido; isto lhe dava engulhos…

Já não havia saída; Biguá teria que tomar uma atitude. Chegara o horário do almoço, com a sala já vazia, num lance rápido, porém estouvado, ele deixou cair o pacote, esparramando as linguiças pelo chão.

Tudo terminaria entre muitas gargalhadas e algumas imprecações violentas. Biguá suportaria a ira dos escreventes enfurecidos e a zombaria que se prolongaria por longos anos. Ele seria escarnecido, mas sempre se lembrava do episódio com bom-humor, rindo de si mesmo.

A figura do meu querido amigo me vem nitidamente à memória neste começo de ano. Devo-lhe tanto pelo que recebi desinteressadamente laborando sob o mesmo teto do antigo cartório. Ele me chamava carinhosamente de “German”, outras vezes de “MacGyver”, e quando ria, balançava a pança, fechava os olhinhos, cofiava o bigode ralo, divertia-se com as coisas simples, sempre bem-humorado, o velho Biguá. O referido é verdade e dou fé.

Texto originalmente publicado no site Migalhas Notariais e Registrais – seção Tudo é verdade e dou fé: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-notariais-e-registrais/399918/o-tempo-das-coisas–secao-tudo-e-verdade-e-dou-fe – 8/1/2024.