
Por que ontologia registral?
Sérgio Jacomino
“Na ontologia registral trabalhamos sobre um modelo de dados que vincula os elementos de um conjunto no âmbito de um domínio (SREI), estabelecendo regras de relacionamento entre os dados. A partir de objetos básicos (elementos ou indivíduos do conjunto de dados do RI), pode-se atribuir significados e propriedades, ordenando-os em classes, permitindo, assim, relacionamentos complexos que podem ser perfeitamente automatizados com apoio tecnológico.”

Eu conduzi, na presidência do Instituto, uma série de encontros, debates, discussões acerca de múltiplos assuntos relacionados com a progressiva transformação dos meios de registração no Ofício Imobiliário. Criamos, ainda fora da presidência do IRIB, o NEAR – Núcleo de Estudos Avançados de Registro de Imóveis[1].
Ao tratar de “meios” buscávamos conceituar os novos suportes da informação registral – antes assentada sobre meios seculares como o papel e a cartolina. Agora desvela-se o admirável mundo novo dos “meios digitais”. Mais recentemente, após a introdução da microfilmagem e do processamento eletrônico de dados nas serventias, mostrava-se imperiosa a constituição de um núcleo de estudos devotado exclusivamente a esta matéria. Mais do que simples mudanças infraestruturais, percebe-se claramente uma mudança de paradigmas no que respeita ao Registro de Imóveis em meios eletrônicos.
Nenhum tema nos tocava mais de perto do que a definição de um rigoroso dicionário controlado de termos técnicos implicados no ato de inscrição de direitos. Havia necessidade de modelar a matrícula eletrônica, tal e como esboçada na série de documentos seminais produzidos e publicados no âmbito do Projeto SREI-CNJ/LSITEC, que teve curso entre os anos de 2010-2012, basicamente[2].
A série de discussões travadas no âmbito daquele profícuo período, em que nascia a especificação do SREI, fazia despontar em nosso horizonte teórico vários temas que mais tarde se revelariam com maior nitidez à sociedade. Falávamos, então, de controle de integridade dos registros lavrados na matrícula eletrônica, feitos com base em certificação sucessiva dos atos lançados no SREI. Tratou-se de uma investigação verdadeiramente premonitória do que viria a ser conhecido mais tarde como Blockchain[3].
Outras frentes de pesquisa se abririam e todas elas seriam aprofundadas no âmbito agora do NEAR-lab – Laboratório do NEAR. Uma delas seria a necessidade de visitar os temas relacionados à ontologia aplicada ao Registro de Imóveis eletrônico. Ivan Jacopetti do Lago seria convidado para conciliar os conceitos basilares do Direito Registral com os novos influxos recebidos das tecnologias de informação e comunicação da sociedade digital. Adriana Jacoto Unger coordenaria os trabalhos, com o notável domínio e conhecimento que granjeou ao longo de mais de uma década de estudos. Por fim, Nataly Cruz enfrentaria o desafio de construir a ponte entre os domínios teóricos e a prática registral.
Ontologia registral – Semantic SREI[4]
No bojo da POC (prova de conceito) do SREI, desenvolvida no âmbito do NEAR-lab, uma das vertentes que se acha em desenvolvimento é a de dotar a infraestrutura do SREI com ferramentas que permitam tratar os dados com base num rigoroso padrão semântico a fim de classificar e atribuir predicados (propriedades) a cada objeto registral (toda e qualquer peça, indivíduo ou elemento informativo).
Isso permitirá a elaboração de perguntas e respostas complexas, além de proporcionar a implementação de algoritmos para tratamento automatizado de dados. A ideia básica é atribuir significados ao conteúdo das bases de dados do Registro de Imóveis. Não será necessário, para obter determinada informação – seja ela de que natureza for – pesquisar, de modo segmentado, em meios tradicionais como livros, fichas, registros, indicadores, campos ou palavras-chaves.
Parte-se do princípio de que a tecnologia de especialização da informação registral, tal e como implementada no século XIX, e que buscou destacar os dados acomodando-os em livros auxiliares – indicadores pessoal ou real –, é um modelo obsoleto e perfeitamente dispensável no ambiente de meios eletrônicos. Trata-se de uma “ontologia fraca”, como definimos no transcurso dos nossos trabalhos.
Não tem qualquer sentido, nos dias que correm, e com o apoio das tecnologias disponíveis, que se faça a classificação dos dados com base nessa organização taxonômica. Consideramos que o conjunto de dados que compõe o acervo do Registro de Imóveis, bem como o próprio sistema que ordena e promove a gestão dos seus conteúdos, é o próprio SREI.
Na prática, como vai funcionar? A POC (proof of concept) do NEAR-lab existe exatamente para demonstrar como tudo isso pode ocorrer na prática. Deixem-nos pôr um exemplo. Seria possível perguntar ao SREI: “quantas mulheres adquiriram imóveis no estado civil de solteira ou divorciada na década de 1990 e os hipotecaram?”. Ou: “quantos imóveis foram transacionados no bairro X nos anos de 2015 a 2017 e qual o valor médio de transação?”. Ou ainda: “qual o tempo médio de latência das titularidades sem que sejam alienadas?”. É evidente que todas as questões ordinárias (quem é dono ou titular do quê e a que título) serão respondidas com a mesma facilidade.
Na ontologia registral trabalhamos sobre um modelo de dados que vincula os elementos de um conjunto no âmbito de um domínio (SREI), estabelecendo regras de relacionamento entre os dados. A partir de objetos básicos (elementos ou indivíduos do conjunto de dados do RI), pode-se atribuir significados e propriedades, ordenando-os em classes, permitindo, assim, relacionamentos complexos que podem ser perfeitamente automatizados com apoio tecnológico.
Além disso, com a utilização da tecnologia de ontologia será teoricamente possível criar modelos e algoritmos que nos permitiriam “ler” e identificar padrões recorrentes nas matrículas em que os atos são lavrados em uma linguagem natural e descritiva.
Para que se possa definir claramente o que se registra no SREI, e, portanto, identificar que elementos ingressam no sistema, é preciso saber, inicialmente, o que seja objeto da inscrição. Inscrevemos direitos? Títulos? Instrumentos? Registramos “imóveis”? São perguntas que nos permitirão criar uma coleção de dados semanticamente bem estruturada, com a definição de um vocabulário técnico e de classes que poderão ser referenciados com maior precisão ontológica.
O termo ontologia é clássico na filosofia e nos remete à metafísica de Aristóteles. Ontologia, nesse contexto, será o estudo do “ser como ser”, ou o “ente enquanto ente”. Tome-se o ser “em toda a sua generalidade, independentemente de classe de ser se trate”. Na raiz aristotélica, será o estudo do ser (ou ente) principal, “do qual dependem, ou ao qual estão subordinados, os demais entes”[5].
Já no âmbito da ciência da computação, ontologia é um termo técnico que se refere a arquiteturas projetadas para um propósito muito específico: “permitir a modelagem de conhecimento sobre algum domínio, real ou imaginado”. A definição é de TOM GRUBER, da Universidade de Stanford. Assim explana o autor:
“No contexto das ciências da computação e da informação, uma ontologia define um conjunto de primitivas representacionais com o qual modela-se um domínio de conhecimento ou discurso. As primitivas representacionais são tipicamente classes (ou conjuntos), atributos (ou propriedades) e relacionamentos (ou relações entre membros da classe). As definições das primitivas representacionais incluem informações sobre seu significado e restrições em sua aplicação logicamente consistente.
No contexto dos sistemas de banco de dados, a ontologia pode ser vista como um nível de abstração de modelos de dados, análogos aos modelos hierárquicos e relacionais, mas destinada a modelar o conhecimento sobre indivíduos, seus atributos e seus relacionamentos com outros indivíduos.
As ontologias são normalmente especificadas em linguagens que permitem abstração das estruturas de dados e estratégias de implementação; na prática, as linguagens das ontologias estão mais próximas do poder de expressar a lógica de primeira ordem do que as linguagens usadas para modelar bancos de dados. Por essa razão, diz-se que as ontologias são um nível semântico, ao passo que os esquemas de banco de dados são modelos de dados no nível lógico ou físico.
Devido à sua independência dos modelos de dados de nível inferior, as ontologias são usadas para integrar bancos de dados heterogêneos, permitindo a interoperabilidade entre sistemas diferentes e especificando interfaces para serviços independentes baseados no conhecimento.
Na pilha de tecnologia dos padrões da Web Semântica, as ontologias são chamadas como uma camada explícita. Agora existem linguagens padrão e uma variedade de ferramentas comerciais e de código aberto para criar e trabalhar com ontologias”[6]
O desenvolvimento do trabalho, no âmbito do NEAR-lab, cujos resultados preliminares foram apresentados no transcurso do 38º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, realizado entre os dias 24 e 25.6.2019 em Cuiabá, só foi possível graças à integração de especialistas de diferentes áreas, de modo que a doutrina jurídica pudesse ser fecundada por novos influxos de outras disciplinas.
O NEAR-lab contou com a colaboração dos pesquisadores Freddy Brasileiro Silva e John Oliveira Guerson, especialistas em web semântica e ontologias computacionais. Participaram de inúmeras reuniões do NEAR-lab os registradores Caleb Matheus Ribeiro de Miranda, Daniel Lago Rodrigues, Ivan Jacopetti do Lago, sob a coordenação e direção geral de Adriana Jacoto Unger e Nataly Cruz.
Notas
[1] Portaria 1/2016, de 2/6/2016, da ABDRI. Criação do Núcleo de Estudos Avançados sobre Registro de Imóveis Eletrônico – NEAR com a finalidade de desenvolver discussões, debates, estudos, oferecendo sugestões para o desenvolvimento do SREI, especialmente com vistas a colaborar com o CNJ e com as Corregedorias Estaduais para o contínuo desenvolvimento do processo de modernização do sistema registral pátrio. Acesso: https://wp.me/p6rdW-1Ax.
[2] O leitor pode ter acesso a toda a história do projeto aqui: https://folivm.com.br/cnj/. A documentação técnica se acha aqui: https://folivm.com.br/srei/. A especificação do modelo conceitual do SREI foi acolhida na Recomendação 14/2014 do CNJ: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2035.
[3] Convido o leitor a ler a conceituação do método de controle de integridade do livro eletrônico baseado no encadeamento das assinaturas digitais dos documentos presentes no livro eletrônico. BERNAL. Volnys. UNGER. Adriana J. SREI Sistema de Registro Eletrônico Imobiliário Parte 1 – Introdução ao Sistema de Registro Eletrônico Imobiliário. São Paulo: LSITEC, 20.5.2012, pp. 24 et seq. Especialmente itens 4.1 e 4.2. Acesso: http://bit.ly/2KfK5tD.
[4] Parte deste texto foi originalmente publicado em comunicados dirigidos aos Diretores e Conselheiros do IRIB. Trata-se de textos inéditos e que são agora divulgados para os registradores brasileiros. V. Comunicado Interno DIRE 11/2019. Ontologia Registral – uma abordagem inovadora no tratamento de dados do Registro de Imóveis. 2/5/2019 e Comunicado 17/2019. Ontologia registral – sessão de testes da POC SREI. 31/5/2019. Ambos os textos disponível no IRIB Academia.
[5] V. FERRATER MORA. J. Diciconario de Filosofía. Barcelona: Ariel, 1994, v. ontologia, p. 2.622, passim.
[6] GRUBER. Tom. Encyclopedia of Database Systems. Berlim: Springer-Verlag, 2008. No Brasil, a maior autoridade no assunto é GIANCARLO GUIZZARDI. Vide: Ontological Foundations For Structural Conceptual Models. Holanda: Enschede, 2005. Acesso aqui: http://inf.ufes.br/~gguizzardi/OFSCM.pdf. Para experimentar o modelo, acesse: https://www.bbc.co.uk/things/ e escolha um termo. Por exemplo, Brazil.

