Necrosópolis Pós-Moderna

Dr. Ermitânio Prado costuma ler o Estadão de domingo. E leu com interesse e proveito a entrevista concedida por Edésio Fernandes ao suplemento Aliás – Bolsões de Sonhos Perdidos.

Diz que achou a entrevista excelente. Para ele, o Prof. Dr. Edésio Fernandes criticou o que deveria ser criticado. “Mostrou-se claramente contrário à glamourização da favela”, o que lhe pareceu realismo e crítica. Considerou igualmente correto o diagnóstico que o urbanista fez da esquizofrenia governamental provocada por essa espécie de fome específica de apoio político — “salvar a construção civil é uma aposta de futuro e o futuro bate às portas”!

“Por sorte”, diz Ermitânio, “o doutor londrino não fez o elogio do bom malandro — avatar recuperado pelas esquerdas para traduzir o novo homem que é puncionado do centro da periferia. Nem de suas cepas pseudocriativas que surgem como exantemas urbanísticas formando a necrosópolis pós-moderna”.

Uma coisa incomoda o Dr. Ermitânio no discurso do ilustrado professor: a associação do direito civil com o “privatismo”, que na verba edesiana seria uma espécie de contradiscurso reacionário que se articula contra o urbanismo e os interesses sociais.

“O que o ilustrado professor chama de privatismo”, pigarreia, “é o que os romanos chamavam de ius civitatis — e que os glosadores foram reconstituindo como direito comum, tirado das entranhas da experiência quotidiana, não do decreto do príncipe. O direito das gentes não nasceu idoso e experiente. Nasceu de litígios miúdos, de costumes teimosos, de contratos entre desiguais que precisavam de regras para não se destruir. Chamar isso de reacionário é não saber onde pisa — o estrado da civilização.

Dr. Ermitânio é irremediavelmente romântico. Prefere Wagner a Schönberg. Crê que a dissolução da tonalidade arrastou consigo a resolução. “A cidade moderna”, sentencia da poltrona Sheriff, “é um serialismo integral, dodecafônico, onde cada nota vale o mesmo que qualquer outra e nenhuma quer chegar a lugar algum. Punctus contra punctus sem cantus firmus“. Caos com pretensões estéticas e uma malcriadez que se julga progressista.

Estatópolis: Filha da Leniência e da Justiça Lotérica

Ainda ontem postava uma nota que apontava a administração pública como o principal vetor da clandestinidade e irregularidade fundiárias no país.

Assumo a ligeireza da crítica, que era evidente. Mas a intenção de catarse liberatória também é desculpável. Afinal, custo a superar um preconceito que consiste em purgar simbolicamente os defeitos essenciais da administração pública pela invocação de seu manto sagrado cerzido de mitologemas: supremacia do interesse público, função social da propriedade etc.

Convenhamos, existirá coisa mais estúpida do que sustentar tout court a prevalência do interesse público sobre o particular? Visto de uma certa perspectiva, esse interesse público calha de encarnar sujeitos muito concretos, com intenções, desejos e interesses bem particulares. Sempre suspeito dessas vacuidades terminológicas – elas embalam interesses bem específicos e determinados.

Hoje mesmo O Globo (Rio, 4/7/2007, p. 13) traz uma reportagem intitulada Dois Pesos, Duas Medidas em que se noticia a liminar concedida a invasores de uma propriedade particular e a respectiva desconsideração burocrática do pedido de reintegração postulado pelo titulares do direito.

A indústria da favelização furtou o manto sagrado do espaço público. Sacralizou os seus interesses com o objetivo de usurpar um espaço simbólico que lhe permite exercitar a supremacia de seus interesses contra o direito às cidades. Direitos de todos à cidade. A opinião do jornal é clara:

“Como em tantos outros casos, ela [a invasão] começou aos poucos e depois acelerou. A nova favela em Vargem Grande, a depender das autoridades, pode muito bem ser o início de uma Rio das Pedras. Em quatro meses já existem 230 barracos, orelhão, associação de moradores, cobrança de taxas etc. É a indústria da favelização em grande atividade”.

E concluiu em boa síntese:

“Se a prefeitura continuar lenta ao tratar da ocupação anárquica da cidade, pode-se prever o desfecho dessa história, contabilizando-se mais um foco de violência e de degradação do Rio”.

Por outro lado, ao perder as referências mais claras dos limites do exercício da jurisdição – nomeadamente a lei e o contrato – a nova abordagem política do Judiciário, colocado no centro das mais importantes decisões políticas, nos impulsiona a um estado de anomia. Afinal, sem as referências tradicionais de um leading case ou de um tipo legal (ou convencional) claramente definido, perdemos as balizas e experimentamos o pior de dois mundos. Sem uma taxa mínima de previsibilidade, não será possível o desenvolvimento da sociedade, refém de uma leniência interessada e de uma justiça lotérica.

Vai se construindo, com as bênçãos desse “interesse público”, uma mega-estatópolis.