Seminário usucapião em debate

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Sérgio Jacomino – Presidente da ABDRI

Carta do Presidente da ABDRI

Prezados colegas, amigos e amigas.

Esta carta é dirigida a todos os que prestigiaram o nosso evento e àqueles que, por esgotamento das vagas, não puderam estar conosco no evento Usucapião Extrajudicial – colóquio Gilberto Valente da Silva.

Esta é uma uma carta de agradecimento, prestação de contas e um convite à reflexão.

Quero manifestar a minha gratidão pela confiança depositada na Academia Brasileira de Direito Registral, entidade que tenho a honra e o gosto de presidir.

Com este evento voltamos às melhores tradições do Registro Imobiliário do Brasil. Retornamos à arena dos debates de grandes temas jurídicos, dos estudos acadêmicos, do pinga-fogo e das empolgadas disputas técnicas, jurídicas, intelectuais.

Saúdo todos os que acorreram ao evento. Congratulo-me com todos os que se irmanaram numa assembleia de alto nível, preparados para discutir um tema de especial interesse para os registradores, notários e demais profissionais do direito.

Esta assembleia representa um ponto de inflexão. Deixem-me aviar umas poucas palavras acerca disso.

O Registro de Imóveis vem padecendo de uma espécie de anomia. Vimos perdendo, pouco a pouco, as nossas referências basais. Deslocamos o eixo principiológico, alçando ao primeiro plano de nossas cogitações técnicas e acadêmicas, aspectos relacionados com interesses extrarregistrais – como os administrativos, cadastrais, fiscais e tributários, econômico-financeiros etc.

Com isso abalamos a instituição perigosamente.

Tudo isto vem de par com o impacto de novas tecnologias, que tendem a substituir, paulatinamente, as atividades tipicamente humanas, de exame de casos (qualificação registral), substituindo-as por rotinas informatizadas, pré-definidas, standards, que tendem a afastar o Registro de Imóveis das necessidades econômicas e sociais que inspiraram a sua criação e desenvolvimento.

O risco é encontrar o Registro transformado, como tem dito o meu amigo Daniel Lago Rodrigues, num espécie de hub, pivô, suporte técnico-informacional, pelo qual se recebe, processa e difunde automaticamente informações e dados.

A usucapião parece representar um ponto de inflexão. O número de pessoas que ao seminário acorreram (afora os que lamentavelmente não puderam comparecer por absoluta falta de espaço) é um indicativo de que algo se modifica em nosso ambiente corporativo, e, possivelmente, de que o Registro se ache num ciclo de renovação, num processo de reate ao largo veio da tradição.

Retificação de registro, execução extrajudicial e consolidação da propriedade fiduciária, agora a usucapião, tudo isso nos aproxima das pessoas e de suas necessidades básicas, essenciais.

Mutações eletrônicas se realizam automaticamente e sem a intervenção humana direta e, o que é pior, sem a inteira compreensão, por parte dos profissionais do Registro, dos processos internos que ocorrem no âmago de cristais de silício, numa novilíngua formidável e assustadora que é o produto de um código de máquinas feito para máquinas.

A usucapião nos reaproxima das pessoas e de suas necessidades.

Está em nossas mãos compreender e traduzir os fatos e as necessidades da vida transmutando-os em direitos.

Essa atividade nos engrandece e nos torna verdadeiramente indispensáveis à sociedade.

Bons debates!

Sérgio Jacomino,
Presidente da ABDRI

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Estatísticas e documentos

2016-03-05 - Usucapião Extrajudicial - pesquisa opinião resultado_para publicação
2016 - Usucapião Extrajudicial - principais temas sugeridos
2016-03-05 - partincipantes evento usucapião extrajudicial_capital_interior

Dados: Estatísticas (PDF)
Estados representados: SP, MG, SC, CE, PR, GO, PE, PA, MT, RO, MA, RJ, RN, AL, PI, RS, DF
Fotos do evento: Flickr
Leonardo Brandelli – apresentação: usucapião extrajudicial – ABDRI

ABDRI abre vagas para pesquisadores

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Grupo de pesquisa e produção científica
sob a coordenação do Prof. Dr. Leonardo Brandelli

A ABDRI – Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário abre inscrições para o grupo de pesquisa e produção científica, sob a coordenação do Prof. Dr. Leonardo Brandelli, com vistas à produção de material científico de qualidade para publicação nas áreas de Direito Registral, Direito Civil, e Direito Notarial.

Os encontros terão periodicidade mensal, e ocorrerão na biblioteca pessoal do Prof. Dr. Leonardo Brandelli ou na biblioteca da Academia Brasileira de Direito Registral.

O processo seletivo consistirá em entrevista e análise do curriculum vitae.

Número de vagas: 10.
Restrição: o interessado não poderá estar inscrito no concurso para outorga de delegações em andamento.
Data para inscrição: De 15 de março a 15 de abril de 2016.

Coimbra recebe juristas brasileiros

III Encontro de Direitos Reais, Direito dos Registros e Direito Notarial

Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - CENOR.

Das pessoas e das coisas 

ORGANIZAÇÃO

CeNoR – Centro de Estudos Notariais e Registrais da Universidade de Coimbra, Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário, ARISP – Associação de Registradores de Imóveis de São Paulo e Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil.

DATA e LOCAL

Dias 19 e 20 de abril de 2016 na Faculdade de Direito de Coimbra, Portugal.

PROGRAMA

DIA 19 DE ABRIL – terça-feira

9h30min. – 10h15min. Abertura

Prof. Doutora Mónica Jardim – Presidente do CENoR
Dr. José Ascenso Maia – Representante do Conselho Diretivo do IRN.
Mestre João Maia Rodrigues – Bastonário da Ordem dos Notários
Dr. Sérgio Jacomino – Presidente da ABDRI
Dr. Ubiratan Pereira Guimarães – Presidente do Colégio Notarial do Brasil
Dr. Francisco Raymundo – Presidente da ARISP

10h15min. – 11h. Ata Notarial e Certificado Notarial

Palestrantes:

Dr. Ubiratan Pereira Guimarães. Tabelião de Notas e Protesto de Títulos de Barueri (SP). Bacharel em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (SP), pós-graduado em Direito Notarial e Registral Imobiliário pela Escola Paulista da Magistratura (SP), com especialização em Direito Notarial pela Universidade de Salamanca (Espanha), acadêmico e presidente da Academia Notarial Brasileira – ANB -, presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF). É Conselheiro da União Internacional do Notariado, diretor da Escola Nacional de Notários e Registradores – ENNOR – e Professor da Escola de Formação de Escreventes do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo. É articulista dos jornais Folha de Alphaville e Jornal da Cidade, ambos em Barueri (SP), além de diversas publicações em órgãos especializados na atividade notarial. Possui 39 anos de atuação na atividade notarial.

Mestre Denise Viana Nonaka Aliende Ribeiro. Advogada graduada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, sob nº 84.482. Mestre em Direito das Relações Sociais – subárea de Direitos Difusos e Coletivos, com ênfase em Direito do Consumidor, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Pós-graduada lato sensu pela Escola Paulista da Magistratura, especialização em Direito Público. Atua nas diversas áreas do Direito Civil, concentrando suas atividades no ramo consultivo e contencioso cível, prestando assessoria a empresas comerciais, financeiras e industriais, voltando-se a questões envolvendo Contratos em geral, Responsabilidade Civil, Relações de Consumo, Direito Imobiliário, Administração Condominial, bem como Direito de Família e Sucessões.
Membro da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP. Sócia efetiva do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT.

Mestre João Maia Rodrigues. Bastonário da Ordem dos Notários desde dezembro de 2011, Vogal do Conselho Fiscalizador, Disciplinar e Deontológico da Ordem dos Notários entre 2006 e 2008. Notário Privado desde fevereiro de 2005. Licenciado e Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra (respetivamente 1998  e 2005). Pós-Graduação na área do Direito Europeu pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa (2011). Pós-Graduação na área do Direito Penal Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (1999). Assistente na Universidade Internacional da Figueira da Foz (2000,2003 e 2008). Monitor na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (1999-2002). Docente convidado no CENOR – Centro de Estudos Notariais e Registais

Moderadores:

Dra. Maria Beatriz Furlan. Notária e Registrado Civil das Pessoas Naturais em São Paulo.

Dra. Ana Paula Frontini. Tabeliã de Notas da Capital do Estado de São Paulo. Especialista em Direito Notarial e Registral pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Processual Penal pela EPM – Escola Paulista da Magistratura. Membro da Comissão Examinadora do 9º Concurso de Notários e Registradores de São Paulo. Diretora do Colégio Notarial de São Paulo. Primeira Vice –Presidente do Conselho de Direção da Academia Notarial Brasileira.

Dr. João Menezes

11h. – 11h30min. Debates

11h30min. – 12h15min. Mandatos – alienação de bens imóveis – requisitos e formalidades. A questão de aferição da capacidade das partes.

Palestrantes:

Mestre Josué Modesto Passos

Mestre Geraldo Maciel Rocha Mendes Ribeiro. Mestre Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra . Assistente Convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Membro Associado do CENOR.

Moderadores:

Doutor Marcelo Benacchio. Juiz da 2ª Vara de Registros Públicos e Corregedor Permanente dos Tabeliães de Notas da Capital. Mestre e Doutor pela PUC/SP. Pós-doutorando pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Prof. do Mestrado em Direito da Universidade Nove de Julho. Professor Convidado da Pós Graduação lato sensu da PUC/COGEAE e da Escola Paulista da Magistratura. Prof. Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Associado Fundador do Instituto de Direito Privado. Juiz de Direito em São Paulo. Acadêmico da ABDRI.

Dra. Laura Ramirez.

12h15min. – 12h45min. Debates

13h. – 15h. – Almoço

15h.– 15h45min. – A união homo-afetiva ou pluri-afetiva no Brasil e a União de fato entre pessoas do mesmo sexo em Portugal e a intervenção notarial

Palestrantes:

Mestre Carlos Fernando Brasil Chaves

Mestre Rafael Vale e Reis.  É assistente convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, leccionando ainda as cadeiras de Direito Processual Civil I, II e III. Membro da Direção do Centro de Estudos Notariais e Registais (CENOR) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Membro permanente do Observatório Permanente para a Adoção, no âmbito do Centro de Direito da Família da Faculdade de Direito de Coimbra. Lecciona no Curso de Pós – Graduação em Direito Notarial e Registral, organizado pelo CENOR. Lecciona nos Cursos de Pós – Graduação organizados pelo Centro de Direito Biomédico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. É investigador do Centro de Direito Biomédico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Membro da Assembleia da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Moderador:

Dr. Alberto Gentil de Almeida Pedroso, Juiz de Direito em São Paulo. Juiz Assessor da Corregedoria Geral da Justiça nas gestões 2012/2013, 2014/2015 e 2016/2017. Especialista em Direito Civil pela FADISP e Mestre em Direito pela Uninove. Professor universitário. Professor da Escola Paulista da Magistratura nos Cursos de Pós Graduação em Direito Civil, Processo Civil e Direito Notarial e Registral. Menção Honrosa no CONPEDI XXII. Autor de diversas obras jurídicas, dentre elas Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazenda Pública (Ed. Atlas), Questões Registrárias e o Novo Código Civil (Ed. Juarez de Oliveira), Regularização Fundiária (Ed. Grupo Gen), Noções Gerais dos Registros Públicos para Concurso (Ed. VFK). Professor de Processo Civil e Registros Públicos do Complexo Educacional Damásio de Jesus. Coordenador da Pós Graduação em Direito Notarial e Registral das Faculdades Unidas Metropolitanas (FMU).

Dr. Rafael Depieri. Advogado e Assessor Jurídico do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, com 7 anos no cargo. Bacharel em Direito pela Universidade de Mackenzie, possui 2 pós-graduações em Direito Notarial e Registral Imobiliário, uma pela Escola Paulista da Magistratura (SP) e outra pela Universidade Arthur Tomas; possui uma especialização em Direito Público pela Universidade Potiguar. Formado em Mediação e Conciliação pelo Instituto Paulista de Magistrados (IPAM). É autor de coluna mensal no Jornal do Notário sobre dúvidas de Direito Notarial.

15h45min.- 16h15min. – Debates

Dia 20 DE ABRIL DE 2016  –  quarta feira

10h – 10h45min. Direitos Reais de Garantia, “ônus” e garantias ocultos.

Palestrantes:

Dr. José Marcelo Tossi Silva. Juiz de Direito no Estado de São Paulo. Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça no biênio 2013/2014, com atuação na área dos Serviços Extrajudiciais. Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo nos biênios 2004/2005, 2008/2009 e de janeiro a abril de 2010, com atuação na área dos Serviços Extrajudiciais. Juiz Auxiliar da 1ª Vara de Registros Públicos da Comarca de São Paulo (1997 a 1999). Membro da Comissão do 2º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registros do Estado de São Paulo – Registros Públicos. Professor do 1º Curso de Especialização em Direito Notarial e Registral ministrado pela Escola Paulista da Magistratura (anos de 2010 a 2012). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) na área de concentração Direito das Relações Sociais – Direito Civil. Especialista em Direito de Família pela Escola Paulista da Magistratura

Mestre Afonso Patrão

Moderadores:
Doutor George Takeda
Dra. Elaine Barreira Garcia

Dra. Maria Madalena Rodrigues Teixeira, licenciada em Direito pela Universidade de Coimbra, Conservadora dos Registos Predial e Comercial em Portugal, membro do Conselho Consultivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN), membro do Conselho Redatorial dos “Cadernos Cenor” do Centro de Estudos Notariais e Registais (CENOR), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, docente nos Cursos de Pós-Graduação e Cursos Temáticos organizados pelo CENOR, autora de diversos artigos no domínio do Direito Registal, relacionados, entre outros, com o registo predial de sentenças estrangeiras, as limitações ao direito de propriedade, o direito ao ambiente, os empreendimentos turísticos, o registo eletrónico e a proteção de dados pessoais.

10h45min – 11h15min. Debates

11h.15 – 11.40 – Ideias Fundamentais sobre o trust imobiliário

Palestrante:
Mestre Margarida Costa Andrade

Moderador:  
Mestre Dulce Margarida de Jesus Lopes
Dr. Herick Berger Leopoldo.

11h40min.- 12h – Debates

Almoço

14h – 14h45min. Direito Registral e Urbanismo

Palestrantes:
Desembargador e Doutor Luís Paulo Aliende Ribeiro
Prof. Doutora Fernanda Paula Oliveira

Moderadores:

Doutor Sérgio Jacomino, Doutor em Direito Civil pela UNESP, Especialista em Direito Registral pela Universidade de Córdoba, Espanha, Presidente da ABDRI – Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário e Registrador Imobiliário em SP.

Doutora Mónica Jardim, Professora Auxiliar da Faculdade de Direito de Coimbra, regente das disciplinas de Direito das Coisas I, Direito das Coisas II, Direito dos Registros e do Notariado. Mestre e doutora em Direito Civil pela Faculdade de Direito de Coimbra. É membro, por reconhecido mérito científico, do Conselho do Notariado de Portugal, além de acadêmica da Academia Brasileira de Direito Registral e membro do Conselho Editorial dos “Cadernos do CENoR”, membro do Conselho Editorial da revista: “Cadernos da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo”.

14h45min. – 15h5min. Debate

15h5min.-15h50min. – Usucapião administrativo – o novo CPC brasileiro e a experiência portuguesa

Palestrante: 
Dra. Mónica Jardim

Dr. Leonardo Brandelli, Mestre e Doutor em Direito – UFRGS, Professor de Direito Civil na Escola Paulista de Direito – EPD, Coordenador da Revista de Direito Imobiliário – IRIB/Thomson Reuters e Oficial de Registro de Imóveis no Estado de São Paulo.

Debatedores:
Daniel Lago Rodrigues.

Doutora Tânia Mara Ahualli. Juíza de Direito titular da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo. Titular da Cadeira 24 da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário, professora da Escola Paulista de Magistratura, tutora dos cursos da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Diretora Adjunta da Associação Paulista de Magistrados, Membro do Conselho do Instituto Paulista de Magistrados.

15h50min. – 16h20min – Debates

16.20 – Celebração de convênio entre o CENoR e a Escola Paulista do Ministério Público

Encerramento

20.00 – Jantar de encerramento

Encontro discute direitos reais em Coimbra

Encontro Luso-Brasileiro de Direito Registral de Coimbra

Vem aí o III Encontro de Direitos Reais, Direito dos Registros e Direito Notarial organizado pelos CeNoR – Centro de Estudos Notariais e Registrais da Universidade de Coimbra, Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário, ARISP – Associação de Registradores de Imóveis de São Paulo e Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil.

Anote em sua agenda:

Data: 19 e 20 de abril de 2016

Local: Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – Portugal

Dentre os temas programados, destacamos:

  • Ata Notarial e Certificado Notarial.
  • Mandatos – alienação de bens imóveis – requisitos e formalidades. A questão de aferição da capacidade das partes.
  • A união homo-afetiva ou pluri-afetiva no Brasil e a União de fato entre pessoas do mesmo sexo em Portugal e a intervenção notarial.
  • Direitos Reais de Garantia, “ônus” e garantias ocultos.
  • Ideias Fundamentais sobre o trust imobiliário.
  • Direito Registral e Urbanismo.
  • Usucapião administrativo – o novo CPC brasileiro e a experiência
    portuguesa.

Confirmaram sua presença os seguintes palestrantes, moderadores e debatedores: Prof. Doutora Mónica Jardim, Presidente do CENoR, Dr. José Ascenso Maia, Representante do Conselho Diretivo do IRN, Mestre João Maia Rodrigues, Bastonário da Ordem dos Notários, Desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, Dra. Tânia Mara Ahualli, magistrada em São Paulo, Dr. Sérgio Jacomino, Presidente da ABDRI, Dr. Ubiratan Pereira Guimarães, Presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, Dr. Francisco Raymundo, Presidente da ARISP, Dra. Denise Viana Nonaka Aliende Ribeiro, advogada, Dra. Maria Beatriz Furlan, notário em SP, Dra. Ana Paula Frontini, notária em SP, Dr. João Menezes, Dr. Josué Modesto Passos, magistrado em SP, Mestre Geraldo Ribeiro, Doutor Marcelo Benacchio, magistrado em SP, Dra. Laura Ramirez, Mestre Carlos Fernando Brasil Chaves, Mestre Rafael Vale e Reis, Dr. Rafael Depieri, Dr. Alberto Gentil de Almeida Pedroso, Dr. José Marcelo Tossi Silva, Mestre Afonso Patrão, Doutor George Takeda, registrador em SP, Dra. Elaine Barreira Garcia,. promotora de Justiça em SP, Dra.Madalena Teixeira, Margarida Costa Andrade, Mestre Dulce Lopes, Prof. Doutora Fernanda Paula Oliveira, Doutor Leonardo Brandelli, Dr. Daniel Lago Rodrigues.

Na ocasião será celebrado o convênio de colaboração acadêmica entre o CENoR e a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo.

Aguarde maiores informações em breve.

Usucapião em debate – seminário em SP

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A ABDRI – Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário tem a honra de anunciar o seminário Usucapião Extrajudicial em Debate, a realizar-se no dia 5 de março de 2016, em São Paulo, Capital. Confira abaixo as informações preliminares.

Ficha de inscrição

Preencha o formulário abaixo e aguarde o nosso contato.

 Em virtude da grande procura, as vagas foram todas preenchidas. A inscrição, a partir de agora, comporá uma lista de espera. Havendo desistências, as vagas serão preenchias pela ordem de inscrição.

Agradecemos  o interesse e a compreensão.
ABDRI.

Valor do investimento: R$ 290,00

Público Alvo:

Oficiais de Registro, seus substitutos legais, prepostos, notários e profissionais que atuam na área do direto registral imobiliário.

Objetivos gerais:

O curso visa a proporcionar aos participantes uma visão abrangente sobre as mudanças promovidas pelo novo Código de Processo Civil relativa à Usucapião Extrajudicial.

Objetivos específicos:

Aspectos teóricos

Divido em dois períodos, o seminário pretende abordar, na manhã do sábado (5/3) aspectos teóricos da usucapião extrajudicial a cargo do des. Ricardo Dip e do registrador paulista Leonardo Brandelli.

Colóquio Gilberto Valente da Silva

Na parte da tarde, será promovido um colóquio sob a presidência do registrador Daniel Lago Rodrigues, com a participação dos juízes titulares das Varas de Registros Públicos de São Paulo, Dra. Tânia Mara Ahualli e Dr. Marcelo Benacchio e dos registradores Dra. Daniela Rosário Rodrigues e Dr. Francisco Ventura de Toledo abordando e debatendo, dentre outros, os seguintes temas:

Emolumentos e gratuidades – aplicação analógica da assistência judiciária gratuita.

Editais, perícia e diligências – aspectos procedimentais e econômico-financeiros.

Atuação notarial e a presidência do processo pelo registrador.

Processo registral – fases, etapas, audiências, diligências e produção de provas.

Imóvel rural e suas peculiaridades. 

Usucapião extrajudicial e o Meio ambiente, urbanismo e as limitações administrativas e judiciais 

Prenotação, seus efeitos e eventual tramitação de títulos concorrentes.

Dúvida – processamento e competência recursal. 

Usucapião extrajudicial e eventual incidência de ITBI e outros tributos

Imóveis não registrados podem ser usucapidos extrajudicialmente?

Local, data e horário:

Sábado, 05 de março de 2016 – Horário: 9h30 – 17h30
Carga horária: 8 horas
Local:  Novotel São Paulo Jaraguá Conventions – R. Martins Fontes 71 – Centro – São Paulo – CEP 01050-000

E-mail reservas.novoteljaragua@accor.com.br

 Além das palestras, a inscrição ainda contemplará coffee break e certificado.

 Para mais informações: secretaria@apdr.org.br

Palestrantes:

Des Ricardo Dip – Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, convidado a colaborar na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. Presidente da Seção de Direito Público do TJSP. Coordenador acadêmico da ABDRI – Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário. Mestre em Função Social do Direito, pela Faculdade Autônoma de Direito. Acadêmico de honra da Real Academia de Jurisprudencia y Legislación de Madri (Espanha). Membro do Centro de Estudos Notariais e Registais (CENoR) da Universidade de Coimbra, Portugal.

Dr. Leonardo Brandelli – Oficial de Registro de Imóveis no Estado de São Paulo. Ex-Tabelião de Notas de São Paulo. Doutor em Direito pela UFRGS – Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Mestre em Direito Civil pela UFRGS – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2004. Pós-graduado lato sensu em Direito Registral Imobiliário pela Universidade Ramón Llull – ESADE, Barcelona, Espanha, 2005. Professor de direito civil na Escola Paulista de Direito e coordenador editorial da Revista de Direito Imobiliário – IRIB/RT.

Dra. Tânia Mara Ahualli – Juíza de Direito titular da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo. Titular da Cadeira 24 da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário, professora da Escola Paulista de Magistratura, tutora dos cursos da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Diretora Adjunta da Associação Paulista de Magistrados, Membro do Conselho do Instituto Paulista de Magistrados.

Dr. Marcelo Benacchio – Juiz da 2ª Vara de Registros Públicos e Corregedor Permanente dos Tabeliães de Notas da Capital. Mestre e Doutor pela PUC/SP. Pós-doutorando pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Prof. do Mestrado em Direito da Universidade Nove de Julho. Professor Convidado da Pós Graduação lato sensu da PUC/COGEAE e da Escola Paulista da Magistratura. Prof. Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Associado Fundador do Instituto de Direito Privado. Juiz de Direito em São Paulo. Acadêmico da ABDRI.

Dra. Daniela Rosário Rodrigues – Oficiala do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Monte Mor/SP. Professora dee Direito Civil na EPD – Escola Paulista de Direito.  Mestre em Direito pela UNIMES. Acadêmica da ABDRI.

Dr. Francisco Ventura de Toledo – 17º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Vice-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

ABDRI recebe Comissão de Desburocratização do Senado

ABDRI recebe Comissão de Desburocratização do Senado Federal.  Sérgio Jacomino, registrador e Presidente da ABDRI; Luís Paulo Aliende Ribeiro, desembargador do TJSP; Leonardo Brandelli, registrador e coordenador editorial do IRIB; Daniel Lago Rodrigues, registrador e Secretário Geral da ABDRI; Antônio Ranaldo Filho, registrador em SP; Flauzilino Araújo dos Santos, registrador e Vice-Presidente da ARISP; Patrícia André de Camargo Ferraz, registradora e coordenadora editorial da AnoregBR; George Takeda, registrador e membro da diretoria da ARISP.
ABDRI recebe Comissão de Juristas do Senado Federal

Estiveram presentes, pela Comissão: Otávio Luiz Rodrigues Jr., professor doutor de direito civil da Universidade de São Paulo; Daniel Vieira Boggia Soares, do Instituto Hélio Beltrão; Luciana Leal Brayner, Procuradora da Fazenda Nacional; Aristóteles de Queiroz Câmara, integrante da Comissão de Juristas do Senado Federal.

Os membros da Academia presentes foram: Sérgio Jacomino, registrador e Presidente da ABDRI; Luís Paulo Aliende Ribeiro, desembargador do TJSP; Leonardo Brandelli, registrador e coordenador editorial do IRIB; Daniel Lago Rodrigues, registrador e Secretário Geral da ABDRI; Antônio Ranaldo Filho, registrador em SP; Flauzilino Araújo dos Santos, registrador e Vice-Presidente da ARISP; Patrícia André de Camargo Ferraz, registradora e coordenadora editorial da AnoregBR; George Takeda, registrador e membro da diretoria da ARISP.

Como convidado especial, compareceu Dom Fernando P. Méndez González, registrador espanhol, diretor de relações internacionais do Colégio de Registradores de Espanha.

A reunião transcorreu com muitos e francos debates e foi considerada por todos como muito proveitosa. Foram apresentados vários projetos que visam modernizar e desburocratizar os processos de registro de imóveis.

Fernando Méndez González iniciou os trabalhos com uma breve exposição das recentes experiências dos registradores europeus em face das transformações tecnológicas pelas quais têm passado os registros de imóveis do bloco. Fernando foi o fundador da Associação Europeia de Registradores de Imóveis (ELRA – European Land Registry Association) além de ter colaborado com a instituição dos registros públicos na Federação Russa.

Sob a coordenação de Leonardo Brandelli, os registradores apresentaram vários projetos de reforma legal, realizando uma exposição dos motivos que fundamentam as propostas.

A Comissão de Juristas do Senado Federal recebeu muito bem as propostas e convidaram os registradores para participarem das reuniões da Comissão.

Segundo Jacomino, “a interlocução com os membros da Comissão de Juristas foi muito proveitosa e esclarecedora. Os registradores presentes souberam sustentar as ideias de reforma do sistema registral, defendidas pelos juristas presentes, preservando e valorizando os eixos fundamentais sobre os quais o Registro de Imóveis se assenta. Somente assim poderemos caminhar com segurança no sentido de aperfeiçoar o nosso sistema que tão bons serviços tem prestado à sociedade brasileira”.

Em breve daremos novas informações sobre os projetos.

Fotos: acesse aqui (by Carlos Petelinkar).

Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – Seminário “Elvino Silva Filho”

Sérgio Jacomino

Discurso do Presidente da APDR – Academia Brasileira de Direito Registral.

Senhor Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini; Senhor Corregedor-Geral de Justiça de São Paulo, desembargador Hamilton Elliot Akel. Senhor desembargador Ricardo Dip, confrades da ABDRI; Senhor Presidente do IRIB, Dr. João Pedro Lamana Paiva, Senhor Presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos.

Queridos amigos, estimados colegas.

Estamos diante de uma encruzilhada. Os registradores brasileiros são chamados a dar uma resposta institucional aos desafios que a sociedade contemporânea nos apresenta, tentando desatar o nó górdio representado pelo avanço das novas tecnologias sobre as atividades multisseculares dos Registros Públicos.

Observem os nossos dilemas e desafios: universalização do acesso sem desnaturar a modelagem institucional de órgãos registrais fracionados; rapidez na execução dos serviços sem a degradação da segurança jurídica; autorregulação sem malferir ou contrastar a coordenação e disciplina judiciária; desenvolvimento e fortalecimento da independência jurídica dos registradores, sem extrapolar os limites da autonomia em sua ordem. Exercício privado – serviço público delegado.

São binômios tensivos que parecem prefigurar uma sina dos Registros Públicos e das Notas.

Eu pergunto: como lidar com as tendências que se anunciam como fatos irreversíveis? Como assimilar os impulsos de modernização do sistema sem renunciar ao caudal da tradição? Como preparar-se para as mudanças dos meios tradicionais de fixação da inscrição?

Este seminário pretende lançar as bases desta discussão. Iniciamos agora os primeiros passos, tímidos ainda, rumo ao nosso futuro.

Mas, que futuro pode ser este que não uma porta que se abre com as chaves da nossa tradição?

As atividades registrais são uma necessidade social. Prova desse fato é, de um lado, a longa trajetória de desenvolvimento e aperfeiçoamento, desde a criação do Registro Hipotecário, em 1846. Chegamos até aqui e isto simplesmente não seria possível se esta instituição não se prestasse, como se prestou, a dar respostas perfeitamente adequadas às necessidades econômicas e sociais. De outra banda, nítido é o açodamento e o acirramento dos ataques que vimos sofrendo por parte das forças de mercado que, aliadas a alguns setores da administração pública, buscam capturar e subverter as atribuições tradicionais que são próprias dos órgãos da fé pública. Não estaríamos nesta desconfortável situação de tensão latente fossem os Registros Públicos mera e simplesmente uma formidável máquina burocrática e formalista, já imprestável para enfrentar as renovadas demandas e necessidades sociais.

Lidamos com situações jurídicas relativas às pessoas e às suas coisas. Descobrimos, algo perplexos, que as situações jurídicas podem ser representadas por dados, manipulados por sofisticados sistemas de comunicação e de informação. Conhecimento é poder, como disse a seu tempo Bacon, e hoje diríamos: conhecimento e informação é poder. Vivemos uma época em que o impacto das novas tecnologias tende a reformar os processos tradicionais de trabalho, modificando hábitos, transformando rotinas e inaugurando novas culturas.

O mais intrigante disso tudo – e, sob certos aspectos, o que há de verdadeiramente assustador – é o fato de que as máquinas estão interferindo, já, positivamente, no resultando do trabalho humano, modificando-o substancialmente. Destaco, no âmbito do Direito, a influência, nitidamente percebida, no tratamento e processamento eletrônico da jurisprudência dos tribunais, que acabam por consagrar não a communis opinio doctorum, mas a expressão que aponta para fenômenos estatísticos, replicação de standards, que calham confortavelmente nos processos e sistemas digitais.

No nosso caso, é perfeitamente possível mensurar e precificar o fenômeno da inadimplência no crédito imobiliário, por exemplo – e isso com base em complexos processos de engenharia financeira e, principalmente, com o uso da tecnologia do big data. Não tardará e solertemente se proporá a substituição de sistemas de segurança jurídica preventiva, representados pelos Registros Públicos, pela segurança econômica e financeira que será o resultado de complexas análises de dados. Transitamos, perigosamente, da prevenção de litígios para a reparação modal e residual de danos – em nome da rapidez, da modicidade, da universalização e da padronização dos processos, tudo sob o pálio de uma nova ratio tecnocrática que desponta como as cidadelas de um admirável mundo novo do mercado.

Caros colegas. Vivemos o inferno pós-moderno. Em breve não será operacional o conhecimento que não possa ser reduzido a quantidades de bits e de bytes.

Mas é necessário resistir e compreender a natureza desses novos impulsos e tendências e, de alguma forma assimilar e reverter, a nosso favor, a força irresistível dessas transformações tecnológicas, fundando-nos no estrado seguro da nossa larga tradição.

Termino parafraseando um velho advogado e jurista paulistano, especialista em direito revogado. Não queiramos ser como o velho presunçoso e empedernido que “tinha todas as respostas e se esquecera completamente das perguntas”.

Volvamo-nos, pois, aos novos desafios com a mesma confiança e a reta determinação que foram a marca e o apanágio dos nossos maiores.

Bons trabalhos.

Sérgio Jacomino

Alienação fiduciária – dezoito anos de existência

foreclosure

Ulysses da Silva

Tendo sido chamado a opinar sobre a interpretação correta de alguns dispositivos da Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997, tive a oportunidade de dizer, na ocasião, que, no cumprimento dela, sempre foi, e continua sendo, necessário relevar os seus defeitos.

Infelizmente, essa lei, mesmo com as alterações introduzidas pela Medida Provisória 2.223, de 4 de setembro de 2001, incorporadas pela Lei 10.931, de 2 de agosto de 2004, continua provocando polêmicas depois de mais de 17 anos de vigência.

Não é difícil perceber que a raiz da situação criada se encontra na ideia de transformar a transmissão do domínio de bens imóveis em garantia do pagamento de uma dívida, agravada pela redação destituída de técnica registral, responsável pelas incongruências existentes, apontadas não só por registradores, como, também, por doutrinadores e julgadores, levando-os, com frequência, a interpretações conflitantes.

No passado, a fidúcia sempre foi entendida como uma forma de contrato mais apropriada para coisas móveis e, de acordo com esse entendimento, foi regulamentada pelo atual Código Civil, no capitulo IX, arts. 1.361 a 1.368, confirmando o que já estabelecia a Lei 4.728 de 1965, alterada pelo Decreto-lei 911 de 1969. E, nessa regulamentação, pensamos, não foi por acaso que os legisladores evitaram a expressão alienação fiduciária em toda a extensão dos referidos artigos codificados. Evitaram-na porque sabiam que não seria fácil utilizá-la como forma de garantia, implicando, como ela realmente implica, como já foi dito, transferência do domínio do bem alienado. Em substituição, sintomaticamente, usaram a expressão propriedade fiduciária e decidiram não estender o alcance da regulamentação aos bens imóveis. Poderiam ter estendido, como no caso do condomínio edilício, ocasião em que modificaram boa parte da Lei 4.591 de 1964, mas optaram pela omissão, a nosso ver, por razões bem compreensíveis.

Seja como for, o fato é que a alienação fiduciária de bens imóveis aí está, apesar da previsão de registradores e doutrinadores de que a sua adoção traria dificuldades de aplicação. Todos se recordam das dúvidas iniciais quanto ao alcance dela aos contratos celebrados fora do SFI e das controvérsias quanto à utilização do instrumento particular para os negócios em geral devido à redação dúbia do art. 38. É certo que, com as alterações posteriormente introduzidas, tais dificuldades foram removidas, mas outras permaneceram.

Uma dessas dificuldades relaciona-se com a forma correta do ato a praticar pelo registrador no caso de cessão do crédito pelo fiduciário: se é ato de averbação, como acontece com outras cessões de crédito, ou de registro, considerando que ela implica transferência de todos os direitos e obrigações inerentes à propriedade fiduciária em garantia, como obviamente esclarece o art. 28, o que significa dizer que se trata, no caso, de outra transmissão do domínio, a rigor sujeita ao pagamento do imposto de transmissão.

No teor do art. 29, ocorre outro problema de redação e interpretação. Diz ele que o fiduciante poderá transmitir os direitos de que seja titular sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária, induzindo a prática do registro de uma nova transmissão, quando sabemos que os direitos que lhe restaram se resumem à posse direta e à condição resolutiva que lhe permite recobrar o imóvel, se pagar a dívida, anotado o detalhe de que posse isolada do domínio não tem ingresso no registro imobiliário. A intenção aqui não é questionar a faculdade assegurada ao fiduciante de transferir os referidos direitos, mas sim a forma de registrá-los, forma essa que leva o registrador a aceitar, constrangidamente, a ideia de que a alienação fiduciária deve ser entendida como oneração.

Outro ponto controverso, por sinal interessante, relacionado com os arts. 26 e 27, foi a causa de recente pedido de providências formulado pelo 17º. Cartório de Registro de Imóveis, a requerimento de José Garcia, no qual a Dra. Tânia Mara Ahualli, titular da 1ª. Vara de Registros Públicos de São Paulo, teve a oportunidade de proferir, em data de 11 de agosto do corrente ano de 2015, decisão que servirá, certamente, de parâmetro para outras futuras. [1].

Resumindo o caso, o requerente celebrou contrato de mútuo com o Banco Intermedium S. A. e, com escopo de garantia, transferiu a propriedade de seu imóvel ao referido credor. Tendo se tornado inadimplente, foi realizada, na matrícula correspondente, a averbação de consolidação da propriedade.

Aconteceu que já estava em curso o prazo para realização dos leilões previstos, quando, embora tardiamente, o requerente e fiduciante decidiu, com a concordância do fiduciário, saldar a dívida. Firmado o instrumento de quitação, foi ele apresentado ao Oficial registrador com o pedido de cancelamento da aludida averbação de consolidação, de forma a permitir a volta da propriedade do imóvel às mãos do devedor.

Fundamentado no disposto no art. 27, o Oficial entendeu que os leilões deviam ser realizados e recusou o pedido, ensejando a solicitação de providências em apreço. Chamado a manifestar-se, o fiduciário reportou-se ao Decreto-Lei 70/66, que admite o pagamento do débito até a assinatura do auto de arrematação.

Analisando o caso e considerando aplicável o disposto no art. 34 do referido decreto-lei, a digna magistrada considerou válida a quitação, mas decidiu pela improcedência do pedido, mantendo, assim, a recusa do Oficial, por entender que o retorno do imóvel às mãos do fiduciante não podia se operar pelo simples cancelamento pretendido, mas, sim, por meio de um novo negócio jurídico

Não havia como, a nosso ver, a digna magistrada decidir de outro modo, levando em conta que no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 70/66, a propriedade permanece em nome do devedor até a realização dos leilões previstos, não havendo, portanto, nenhum impedimento à quitação da dívida até a assinatura da arrematação, como esclarece o citado art. 34. Diferentemente, no regime criado pela Lei 9.514, uma vez não pago o débito, a propriedade do imóvel, já alienado fiduciariamente, consolida-se em nome do credor-fiduciário, nada mais restando em mãos do devedor-fiduciante, de acordo com interpretação literal da lei.

A situação criada torna evidente, a nosso ver, o erro do legislador ao estabelecer a necessidade da consolidação da propriedade em nome do fiduciário, fator que levou a eminente julgadora, Dra. Tânia Mara Ahualli, a socorrer-se de disposição de outra lei para, em interpretação ponderada, solucionar o problema sem maiores prejuízos para ambas as partes. Melhor seria se o legislador tivesse dispensado essa anomalia e ido direto para os leilões, evitando-se, dessa forma, o pagamento de outro imposto de transmissão e a extinção da condição resolutiva até a venda do imóvel leiloado, o que permitiria o seu retorno às mãos do devedor-fiduciante sem nenhum entrave. Aliás, nessa parte, o Código Civil, foi mais sábio que a Lei 9.514 ao silenciar quanto à mencionada consolidação, estabelecendo, no art. 1.364, que, vencida e não paga a dívida, o credor fica obrigado a vender, judicialmente ou extrajudicialmente, a coisa e aplicar o preço no pagamento de seu crédito, entregando, o saldo, se houver, ao devedor.

Para encerrar, a conclusão a que chegamos depois de exaustivas análises dessa lei, ao longo de tantos anos de vigência, é de que poderíamos perfeitamente passar sem ela se fossem introduzidas alterações no estatuto da hipoteca, aproveitando a iniciativa do Decreto-Lei 70/66, de forma a estender os seus benefícios aos contratos em geral, simplificando a forma contratual e o processo de execução da dívida hipotecária.

Autor: Ulysses da Silva. Registrador aposentado, Acadêmico da ABDRI – Academia Brasileira de Direito Registral.

Notas

[1] – Processo 1043214-93.2015.8.26, DJe de 13/08/2015.

Vide também: Alienação fiduciária de bem imóvel. Algumas notas sobre a purgação de mora após a consolidação da propriedade em nome do credor. MAURO ANTONIO ROCHA.
Mauro Antônio Rocha [1]