A formação dos títulos judiciais, função tradicionalmente atribuída aos escrivães, passa por significativas transformações. O advento de novas tecnologias e a consolidação dos processos judiciais e serviços notariais e registrais eletrônicos — fenômeno acelerado pelas medidas adotadas durante a pandemia da COVID-19 — deu impulso à reconformação dos títulos e à reestruturação dos canais de comunicação que interconectam o Poder Judiciário e os chamados órgãos da fé pública. Não só. A desestruturação dos tradicionais processos formais e a criação de infovias digitais, permitem agora o acesso direto e instantâneo aos processos judiciais eletrônicos, afastando, progressivamente, os chamados órgãos intermediários (escrivães e tabeliães) na formação dos títulos judiciais.
Este artigo examina os dois lados deste fenômeno: de uma banda, deita um olhar retrospectivo para colher o desenvolvimento de tais funções ao longo da história. De outro lado, coloca em perspectiva a “plataformização”[1] dos serviços judiciais e extrajudiciais, flagrando as mudanças que dão impulso à reorganização das chamadas “especialidades” — núcleos especializados que conformam os órgãos auxiliares da justiça e dos serviços notariais e registrais.
Embora centrado nas normas de serviço paulista, o estudo reflete tendências nacionais e globais da digitalização. O texto propõe ao leitor uma reflexão crítica sobre a erosão dos lindes institucionais que tradicionalmente demarcavam as atribuições próprias das especialidades, buscando identificar as possíveis consequências desse processo irrefreável de digitalização da sociedade. Trata-se de um processo disruptivo visto, aqui, da peculiar perspectiva registral. A escolha metodológica visou a flagrar as mudanças infraestruturais no curso da história institucional, abandonando-se análises pragmáticas que possam ser empreendidas.
A digitalização oferece benefícios claros — eficiência, acessibilidade, rapidez, redução de custos —, mas desafia a segurança jurídica e a correspondente presunção de autenticidade, autoria e congruência entre a vontade das partes e o ato lavrado, tudo revestido pelo manto da fé pública, que é o reconhecimento estatal dos direitos envolvidos. O sistema registral provê adequado balanceamento entre segurança jurídica, previsibilidade e responsabilidade administrativa, civil e mesmo penal em relação aos atos praticados. Veremos como exsurgem, pelo efeito da plataformização dos serviços, simulacros dos tradicionais sistemas de segurança jurídica e de modelos concorrentes, tendentes a suplantar o papel do próprio estado na adjudicação e garantia de direitos.
Estive hoje gravando algumas cenas para o documentário Justiça uma história, dirigido por Vicentini Gomez. Fui gentilmente convidado para dar um depoimento sobre a importância da atividade notarial e registral brasileira. Perquiriam-me o diretor Vicentini e o historiador da sua equipe técnica, prof. Jonas Soares de Souza (USP), acerca, especialmente, da figura do tabelião no relacionamento com a atividade judiciária.
Para prestar um depoimento minimamente fundamentado, voltei-me às velhas anotações sobre a história do notariado brasileiro. Reestudando a matéria, verifiquei que neste ano da graça de Nosso Senhor Jesus Cristo comemora-se uma data muito especial para os tabeliães brasileiros: cumpriremos 450 anos da criação do notariado na cidade do Rio de Janeiro no próximo mês de março.
Eis que, a 1º de março de 1565, Pero da Costa seria nomeado o primeiro serventuário do ofício de tabelião público do Judicial e das Notas da cidade do Rio de Janeiro. O ato foi firmado por Estácio de Sá. Posteriormente, o tabelião assumiria, a 20 de setembro daquele ano, a escrivania de sesmarias, renunciado ao ofício de tabelião do judicial.
Deoclécio Leite de Macedo nasceu em 1911 e faleceu em 2 de novembro de 2000. Foi bibliotecário e professor de paleografia e notariado, possui vários trabalhos publicados, tais como: Tabeliães do Rio de Janeiro e Tombo do Mosteiro de São Bento. Ele lutou bravamente para trazer a lume esta importante (e pioneira, tanto quanto eu saiba) pesquisa extensiva que empreendeu sobre os tabeliães brasileiros. Quem conhece a sua obra – especialmente os volumes dedicados à história do tabeliado cearense – sabe que este exímio paleógrafo brasileiro devotou parte de sua vida a compulsar velhos livros de registro em busca de elementos que naturalmente se acham esparsos para constituição de uma história do tabeliado brasileiro.
Em 1990 lamentava a falta de interesse daqueles que seriam os maiores beneficiados na divulgação de uma obra dessa natureza. Registra ele:
É deprimente ao pesquisador que remexeu durante a vida inteira papéis velhos e bolorentos, nos poeirentos arquivos à procura de dados sobre a história e organização de uma das mais antigas e nobres instituições do nosso Direito – o Notariado, e no fim ser desprezado, por aqueles que vivem nababescamente a vida de marajás às custas de uma função que receberam de mão beijada dos padrinhos políticos. (Macêdo. Deoclécio Leite de. Notariado cearense. História dos cartórios do Ceará. IV vol. Ceará: 1990, 195 p.).
A obra seria concluída em 9 volumes, abrangendo todos os municípios do Estado do Ceará. Aparentemente, não ultrapassou os 4 volumes que vieram a lume na década de 90, que tenho, à disposição do pesquisador, na Biblioteca Medicina Animae.
A história dos tabeliães da cidade do Rio de Janeiro – de onde se extrai a importante informação da criação do primeiro tabelião do Brasil – teve uma edição anterior, lançada pelo mesmo Arquivo Nacional, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, no ano de 1965.
A edição de 2007, que tenho agora em mãos, foi ampliada, corrigida e melhorada pelo autor, apoiado pela Equipe de Documentos Privados da Coordenação de Documentos Escritos do Arquivo Nacional, viabilizando um antigo projeto do autor, anunciado quando da doação de seu acervo pessoal ao Arquivo Nacional em 1998.
Lamentavelmente, o professor Deoclécio Leite de Macedo faleceria em 2000, não tendo a chance de ver a obra ultimada e afinal publicada.
450 anos da tabeliado no Brasil?
D. João III (Óleo de Cristovão Lopes, 1552
Este post inicia com uma pergunta. Terá sido Pero da Costa o primeiro tabelião brasileiro?
Duvido um pouco desta conclusão que embala, inclusive, uma pretendida homenagem comemorativa, planejada pelos tabeliães brasileiros.
Em primeiro lugar, o próprio Deoclécio Leite de Macedo registra, claramente, que Pero da Costa foi o primeiro “tabelião público do Judicial e Notas do Rio de Janeiro” (op. cit. p. 11). Aliás, a obra centrou-se exclusivamente na fixação do rol dos notários do Rio de Janeiro.
Depois, sabemos que o grande capitão Martim Afonso de Souza trouxe, a bordo da famosa esquadra por ele comandada, 2 tabeliães, oficiais que teriam sido escolhidos e nomeados ainda em Portugal, conforme se lê da Carta de Poder de 20 de novembro de 1530 conferida por D. João III. Registrava o monarca que para a tomada de posse das terras bem como “para as coisas da Justiça e governança da terra” seria necessário criar tabeliados. Diz a Carta:
[…] por esta minha carta de poder ao dito Martim Afonso para que ele possa criar e fazer dois tabeliães que sirvam das notas e judicial, que logo com ele daqui vão na dita armada, os quais serão tais pessoas que o bem saibam fazer o que para isso sejam aptos aos quais dará suas cartas com o traslado desta minha para mais firmeza, e estes tabeliães que assim fizer deixarão seus sinais públicos que houverem de fazer na minha chancelaria, e se depois que ele dito Martim Afonso for dita terra lhe parecer que para governança dela são necessários mais tabeliães que os sobreditos que assim daqui há de levar isso mesmo lhe dou poder para os criar e fazer de novo, e para quando vagarem assim uns como os outros ele prover dos ditos ofícios as pessoas que vir que para isso são aptas e pertencentes; e bem assim lhe dou poder para que possa criar e fazer de novo e prover por falecimento dos quais os ofícios da justiça e governança da terra que por mim não forem providas que vir que são necessários, e os que assim por ele criados e providos forem hei por bem que tenham e possuam e sirvam os ditos ofícios como se por mim, por minhas provisões, os fossem e porque assim me disso apraz lhe dei esta minha carta de poder ao dito Martim […]”.
Quais serão os nomes desses tabeliães que deixaram seus sinais públicos registrados na chancelaria de Dom João III? Ainda não descobri. Possivelmente, compulsando a chancelaria de D. João será possível descobrir e indicar, com certeza, que estes terão sido, possivelmente, os primeiros tabeliães deste imenso país.
Vivo às voltas com estas perguntas: terão exercido efetivamente a atividade? Terão ficado em São Vicente? Seriam eles degredados – como muitos letrados?
São perguntas que ainda não foram respondidas no contexto estrito de nossos estudos.
Finalizo este pequeno comentário para registrar que Afonso de Escragnolle Taunay, em seu festejado São Paulo nos Primeiros Anos – 1554-1601 – ensaio de reconstituição social (Tours: Imprenta de E. Arrault et. c. 1920, 216p.) registra que já em 1562 João Fernandes, “tabellião de notas do prubrico e judisiall e da quamara e allmotasaria”, na grafia deliciosa da época, já redigia as atas da municipalidade na condição de tabelião (op. cit. p. 88).
Seguiram-se a ele Manuel Fernandes e Pero Dias (~1572). depois dele, a 10 de janeiro de 1573, a Câmara paulistana empossava o célebre Fructuoso da Costa, um “refinadíssimo velhacaz”, citado, inclusive, no processo de canonização de José de Anchieta (Positio Super Dubio).
Mas esta é uma outra história. Retorno a ela em outra oportunidade.
Carta de poder – transcrição paleográfica
Na carta de 20 de novembro de 1530 D. João III, rei de Portugal, confere a jurisdição sobre os tripulantes da armada e sobre todos os habitantes da Colônia a Martim Afonso de Sousa:
“Dom João & A quantos esta minha carta virem faço saber que eu envio ora a Martim Afonso de Sousa do meu conselho por capitão-mor da armada que envio à terra do Brasil e assim das terras que ele na dita terra achar e descobrir; e porque assim para que tomar a posse delas como para as coisas da Justiça e governança da terra serem ministradas como devem, será necessário criar e fazer de novo alguns oficiais assim tabeliães como quaisquer outros que vir que para isso forem necessários, por esta minha carta de poder ao dito Martim Afonso para que ele possa criar e fazer dois tabeliães que sirvam das notas e judicial, que logo com ele daqui vão na dita armada, os quais serão tais pessoas que o bem saibam fazer o que para isso sejam aptos aos quais dará suas cartas com o traslado desta minha para mais firmeza, e estes tabeliães que assim fizer deixarão seus sinais públicos que houverem de fazer na minha chancelaria, e se depois que ele dito Martim Afonso for dita terra lhe parecer que para governança dela são necessários mais tabeliães que os sobreditos que assim daqui há de levar isso mesmo lhe dou poder para os criar e fazer de novo, e para quando vagarem assim uns como os outros ele prover dos ditos ofícios as pessoas que vir que para isso são aptas e pertencentes; e bem assim lhe dou poder para que possa criar e fazer de novo e prover por falecimento dos quais os ofícios da justiça e governança da terra que por mim não forem providas que vir que são necessários, e os que assim por ele criados e providos forem hei por bem que tenham e possuam e sirvam os ditos ofícios como se por mim, por minhas provisões, os fossem e porque assim me disso apraz lhe dei esta minha carta de poder ao dito Martim Afonso por mim assinada e selada com o meu selo para mais firmeza, dada em Vila de Castro Verde a XX (20) dias de novembro. Fernão da Costa a fez, ano do nascimento de nosso senhor Jesus Cristo de mil bcxxx (1530) anos. E eu André Piz a fiz escrever e sobrescrevi”.
Os leitores deste blogue vêm acompanhando a defesa que tenho feito ao longo dos anos da atividade notarial, mesmo não sendo eu mesmo um tabelião.
O Jornal Nacional de hoje (6/4/2009) confirma o que venho sustentando: a desburocratização, perseguida ingenuamente pelos paladinos da desburocratização, não deve dirigir-se contra as atividades típicas dos notários e registradores na prevenção de conflitos e no combate às fraudes que grassam nas cidades, campos e vilas deste grande país.
A atividade notarial nunca sofreu um ataque tão cerrado. E no entanto, paradoxalmente, nunca necessitamos tanto de mecanismos rápidos, eficazes e baratos para enfrentar a horda de falsários que pulula impune pelo meio ambiente sócio-econômico.
Vivemos sob o signo da insegurança jurídica e o que fazemos, diuturnamente, é vituperar o sistema imunológico criado pela inteligência jurídica ao longo dos séculos justamente para consagrá-la.
O debate sobre a função notarial é esquizofrênico.
A sociedade brasileira percebe a realidade de distintas maneiras. Os burocratas se irmanam com os políticos numa campanha obtusa: aqueles visam atacar o que lhes parece uma ameaça, representada por uma atividade pública heterogênea, desempenhada de maneira muito mais eficiente e barata; estes, movidos pelos seus multivariados interesses eleitoreiros e populistas — entre outros. Ambos cuidam de fazer a resenha do atraso e traçar o caminho do inferno representado pela insegurança jurídica.
A reportagem do JN toca no ponto. A barreira representada pela intervenção notarial na contratação privada pode significar uma medida simples de higienização, a baixo custo, do meio ambiente em que ocorrem as transações econômicas.
Lavagem de dinheiro, falsificação de documentos, constituição de empresas fantasmas, roubo de identidade… quanto tudo isto representa para o país? Qual o impacto econômico da atividade notarial nas várias etapas da formalização dos negócios?
Vale a pena conhecer o que o defensor público Luiz Rascovski apresentou ao Congresso. Parece que há vida inteligente na administração.
A Defensoria Pública de São Paulo mandou para o Congresso um pedido de mudança na lei sobre o registro de empresas. Uma brecha nessa lei permite que os donos de documentos roubados ou perdidos se transformem, sem saber, em sócios de empresas endividadas.
O documento de identidade é novo. O motoboy MM nunca mais viu o antigo, depois de perder a carteira em uma festa, mas alguém achou e o motoboy só soube disso quando recebeu um aviso.
“Veio uma carta da Receita Federal dizendo que meu CPF estava cancelado. Tinha três empresas no meu nome. Por incrível que pareça, eu era um empresário de grande porte”, ele conta.
Nos três contratos que colocaram Márcio como sócio das empresas, comparando as assinaturas com o documento de identidade do motoboy, observa-se que duas são imitações e a outra é completamente diferente.
Mesmo assim, os contratos foram registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). As três empresas, juntas, têm mais de 70 ações na Justiça por dívidas com o estado, o município e credores particulares. Márcio, como sócio, responde também.
“Já tentei fazer financiamento e não consegui. Não posso ter cartão de crédito, uma conta bancária”, lamenta o motoboy.
Só na Defensoria Pública de São Paulo, que atende aos cidadãos de baixa renda da cidade, apareceram 500 casos como esse no ano passado. Os defensores tentam limpar o nome de pessoas inocentes e evitar que tenham os bens penhorados, mas isso leva, em média, três anos.
Para a Defensoria, o problema está na lei. O texto que trata do registro de empresas diz que as alterações no contrato social podem ser feitas tanto por escritura pública quanto por particular.
A escritura pública é feita em cartório, com a presença do oficial, testemunhas e das pessoas envolvidas. A escritura particular é bem mais simples: basta o contrato com as assinaturas, às vezes, sem reconhecimento de firma, o que facilita o crime.
“Algum mecanismo de segurança precisa ser criado para dar segurança para a população. Para o cidadão não passar de forma indevida a ser sócio de empresa”, explica o defensor público Luiz Rascovski.
Agnóstico confesso. Escriba perfeito que implicava com as explicações fáceis, recalcitrava energicamente quando estava em causa a fé pública. Um tabelião-paladino que enfrentava os registradores (e os juízes) com a pena altaneira e sempre qualificada.
Custo a crer que Antônio Albergaria Pereira tenha partido. Eu o supunha eterno tão só por encarnar, como ninguém, os atributos de um bom profissional, notário ímpar, tabelião de lídima cepa. Um homem além de seu tempo, logo se viu em seu tempo.
“Perdemos o Albergaria”, diz o texto que tenho o gosto de republicar.
Guardo muitas lembranças do cruzado das notas. Não faz muito, estivemos juntos – Albergaria e eu – em posições antagônicas, contrapostas, discutindo as cláusulas de uma escritura pública que ele me havia apresentado a registro. Recebi-o na Biblioteca Medicina Anima, quando então me concedeu a foto acima. Registro o ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e oito, aos vinte e três dias do mês de abril. Não me esqueço do dia, nem da impressiva visita.
Inconformado, Albergaria verberava como se discursasse na tribuna com intensidade e vigor. Simplesmente não admitia a denegação do registro. Não se resignava com a nota devolutiva oposta pelo registrador. Albergaria, pequena flor tardia do tabeliado pátrio. Quem se atrevia a profanar ou desmerecer as cláusulas lavradas pelo cinzel perito do notário?
Percebi que lidávamos com realidades distintas. Melhor seria dizer que nos aproximávamos da verdade por caminhos diversos. Na batalha dialética era necessário ceder passo: in medio sedet inclita virtus.
Logo firmávamos o armistício e o registro afinal se consumaria. Mas não tardaria a manifestação serôdia de sua valente irresignação. Muitos puderam ler no Boletim Cartorário o relato das aventuras e de percalços enfrentados pelo notário para consumar aquele registro. Para ele, cada registro era uma batalha a ser vencida contra os infiéis da fé pública.
Hoje assumo publicamente ter sido o protagonista daquele episódio que alguns se lembrarão. Faço-o unicamente para sublinhar outra nota característica de seu caráter e de sua personalidade: soube preservar a identidade dos envolvidos, com todo o desvelo e respeito. Era um homem elegante no trato, afável, mas áspero na pena, não podia conter a verve crítica que lhe custava, às vezes, algumas amizades e lhe rendia não poucos desafetos.
Talvez por sua intransigente defesa da atividade notarial, nós, os registradores, lhe agraciamos com a Medalha Júlio Chagas – a comenda máxima de nossa corporação. Corria o ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e o Presidente do Irib, Lincoln Bueno Alves, aceitava a sugestão que lhe fora feita pelos seus pares de diretoria. E Albergaria foi – e continua sendo – o único notário no mundo agraciado com a medalha de nosso fundador.
Albergaria se foi; perdemo-lo. Mas não se consomem os símbolos. Eles resistem como monumentos perenes de nossa trajetória nesta Terra dos Homens. Certamente sobreviverá ao barro de que somos feitos, resistindo, obstinado, nas linhas infinitas de sua lavra tabelioa e no exemplo de uma vida profissional que dignifica e dá valor à corporação dos tabeliães brasileiros.
Siga em paz, querido amigo! (SJ)
Perdemos o Albergaria
Perdemos o Albergaria: profissional sério, estudioso, debatedor, professor de muitos, carismático, aposentado inconformado, o ranheta Albergaria.
Tinha grande prazer em debater, característica dos homens lúcidos, criativos e de bem (aquele que deseja o melhor para os seus semelhantes).
Albergaria tinha em suas veias o sangue de um bravo. Discutir o direito com ele era debater com um ferrenho defensor dos próprios argumentos, postura que não o impedia de render-se, de entregar-se e de converter-se quando convencido. Era um intelectual de cariz marmóreo, mas capaz de gestos delicados de reconhecimento e amizade sincera.
Albergaria nos pedia sempre uma ata notarial. Sem compreender este novo mundo da eletrônica, queria ver como fazíamos atas de Internet aqui no 26º Tabelionato, mas adiou este encontro para outra existência. Não terá perdido muito… É mera técnica.
Nos despedimos de Albergaria em Cabo Frio, na homenagem que lhe fizeram os associados do Instituto de Estudos Albergaria. Estava frágil, mas lúcido, com a voz postada e forte. Foi a última homenagem de tantas que mereceu. Fiquem, pois, colegas, com esta ata emocional. Albergaria foi um grande homem e, como tal, um notário exemplar. (Paulo Ferreira, 26º Tabelião de Notas de São Paulo Felipe Leonardo Rodrigues, preposto-escrevente do 26º Tabelião de Notas de São Paulo).