O Direito Achado na Máquina

Este estudo analisa a formação dos títulos judiciais sob duas perspectivas complementares, inspiradas na metáfora das faces de Jano: uma voltada ao passado, outra ao futuro. No primeiro movimento, examina-se o desenvolvimento histórico das especialidades dos órgãos da fé pública — escrivães, tabeliães e registradores —, destacando a sua lenta sedimentação institucional, a função certificadora dos títulos judiciais e o papel estruturante da fé pública na conformação da segurança jurídica. No segundo, prospectivo, analisa-se o impacto da digitalização e da inteligência artificial na arquitetura tradicional da titulação pública. A substituição da mediação humana por fluxos informacionais, a emergência de simulacros documentais e a liquefação do tempo jurídico tensionam a tradição, ameaçando a estabilidade e a autenticidade dos atos registrais. O estudo conclui que a modernidade líquida, ao impulsionar a plataformização dos serviços registrais, gera uma transformação paradigmática: desloca-se o eixo da segurança jurídica para modelos de segurança tecnológica, desafiando a preservação do sistema tradicional de garantias públicas na era da hiper-realidade. Sérgio Jacomino.

No artigo anterior, traçamos uma linha de desenvolvimento das especialidades dos ofícios da fé pública no curso da história, mostrando como escrivães, tabeliães e registradores firmaram-se como órgãos especializados, cada qual com suas atribuições bem definidas e demarcadas. Vimos também como as transformações tecnológicas e normativas vêm de esboroar os lindes definidores dessas especialidades, promovendo uma nova concentração de atribuições e funções, com efeitos diretos na arquitetura tradicional da titulação pública no Brasil.

De “volta para o futuro”, experimentamos a reconformação das especialidades, embora em outros termos. A digitalização dos meios não apenas condiciona os conteúdos — como na boutade de McLuhan —, mas põe em xeque os próprios fundamentos da titulação sob a perspectiva jurídica tradicional. Bits substituem formulários; extratos “espiritualizam” os títulos, agentes de IA (agentic AI) progressivamente absorvem atribuições do escrivão, do notário, do registrador; e os títulos — outrora celebrados e  cercados de ritos cerimoniais e por presunção legal reputados como autênticos e verdadeiros pelo próprio estado — agora podem nascer diretamente das máquinas, sem qualquer intermediação dos ofícios da fé pública.

Para onde caminha o nobile officium registral, da escrivania e da notaria?

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Formação dos títulos judiciais. Especialidade, tradição e modernidade.

Introdução

A formação dos títulos judiciais, função tradicionalmente atribuída aos escrivães, passa por significativas transformações. O advento de novas tecnologias e a consolidação dos processos judiciais e serviços notariais e registrais eletrônicos — fenômeno acelerado pelas medidas adotadas durante a pandemia da COVID-19 — deu impulso à reconformação dos títulos e à reestruturação dos canais de comunicação que interconectam o Poder Judiciário e os chamados órgãos da fé pública. Não só. A desestruturação dos tradicionais processos formais e a criação de infovias digitais, permitem agora o acesso direto e instantâneo aos processos judiciais eletrônicos, afastando, progressivamente, os chamados órgãos intermediários (escrivães e tabeliães) na formação dos títulos judiciais.

Este artigo examina os dois lados deste fenômeno: de uma banda, deita um olhar retrospectivo para colher o desenvolvimento de tais funções ao longo da história. De outro lado, coloca em perspectiva a “plataformização”[1] dos serviços judiciais e extrajudiciais, flagrando as mudanças que dão impulso à reorganização das chamadas “especialidades” — núcleos especializados que conformam os órgãos auxiliares da justiça e dos serviços notariais e registrais.

Embora centrado nas normas de serviço paulista, o estudo reflete tendências nacionais e globais da digitalização. O texto propõe ao leitor uma reflexão crítica sobre a erosão dos lindes institucionais que tradicionalmente demarcavam as atribuições próprias das especialidades, buscando identificar as possíveis consequências desse processo irrefreável de digitalização da sociedade. Trata-se de um processo disruptivo visto, aqui, da peculiar perspectiva registral. A escolha metodológica visou a flagrar as mudanças infraestruturais no curso da história institucional, abandonando-se análises pragmáticas que possam ser empreendidas.

A digitalização oferece benefícios claros — eficiência, acessibilidade, rapidez, redução de custos —, mas desafia a segurança jurídica e a correspondente presunção de autenticidade, autoria e congruência entre a vontade das partes e o ato lavrado, tudo revestido pelo manto da fé pública, que é o reconhecimento estatal dos direitos envolvidos. O sistema registral provê adequado balanceamento entre segurança jurídica, previsibilidade e responsabilidade administrativa, civil e mesmo penal em relação aos atos praticados. Veremos como exsurgem, pelo efeito da plataformização dos serviços, simulacros dos tradicionais sistemas de segurança jurídica e de modelos concorrentes, tendentes a suplantar o papel do próprio estado na adjudicação e garantia de direitos.

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Lei seca e o reconhecimento de firmas

prohibition-759x500A MDDI (Mesa de Debates de Direito Imobiliário) é um grupo de excelentes advogados paulistas que tem por objetivo debater temas de interesse comum desses profissionais. Tenho orgulho de fazer parte do grupo, convidado pelos colegas juristas e apresentando, vez por outra, alguma contribuição para as discussões.

No próximo dia 30/10 realizar-se-á a reunião ordinária do grupo e, dentre outros temas, foi sugerido o seguinte: análise dos efeitos práticos da Lei 13.726, de 8/10/2018, que criou o selo de desburocratização, buscando racionalizar atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Abalei-me a dar de antemão minha opinião. Não sou notário, de modo que é possível considerar esta manifestação isenta de interesses imediatos, embora, deva reconhecer, o reconhecimento de firma nos dá, aos registradores imobiliários, uma extraordinária segurança adicional, já que evita, em parte, a avulsão de escrituras falsas, fenômeno que recrudesce nos últimos anos. Soa paradoxal que devamos nos apoiar numa atividade tipicamente notarial (reconhecimento de firmas) para enfrentar o fenômeno da falsidade de… títulos notariais!

Vamos lá. A pergunta é: por qual razão as sucessivas leis de “desburocratização” não pegam? (assim é percebido pela maioria dos profanos). Há várias dessas leis e decretos no âmbito federal ou estadual. Essa é, portanto, uma questão central. Continuar lendo

Convenção da Apostila de Haia e os notários e registradores

Apostille_ArmeniaO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trabalha na coordenação e regulamentação da aplicação da Convenção da Apostila de Haia no Brasil, que entra em vigor em agosto deste ano.

O tratado foi firmado pelo Brasil e por mais de uma centena de outros países e tem por objetivo agilizar e simplificar a legalização de documentos públicos confeccionados no território de um dos Estados Contratantes e que devam produzir efeitos no território de outro (art. 1° do Decreto 8.660, de 29.1.2016 e Decreto-Legislativo 148/2015).

No âmbito da dita Convenção são considerados documentos públicos os provenientes de uma autoridade ou de um agente público vinculados a qualquer jurisdição do Estado, inclusive Ministério Público, escrivão judiciário ou oficial de justiça. Ao lado destes, prevê-se o apostilamento de documentos administrativos, de atos notariais, de declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data e reconhecimentos de assinatura.

E os notários e registradores?

Em breve nota postada no FB, comentei que estranhei muitíssimo os notários e registradores não terem sido convidados para compor  o Grupo de Trabalho criado no âmbito do CNJ para desenvolvimento de Sistema Eletrônico para dar concretude à Convenção.

No final do ano passado, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, instituiu, por meio da Portaria 155/2015, um grupo de trabalho (GT) para desenvolver um sistema que permitiria a emissão da chamada “Apostila de Haia” nos cartórios de todo país. Esta notícia foi veiculada no site do CNJ [vide espelho aqui: CNJ – CNJ vai regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila de Haia no país].

Posteriormente, o mesmo CNJ noticiava que o sistema que vai permitir a emissão da Apostila de Haia nos cartórios de todo país, desenvolvido pelo CNJ em parceria com o TRF da 4ª Região, estaria em fase de finalização prevendo entrar em funcionamento no dia 14 de julho do corrente ano [vide espelho aqui: CNJ – Conselho avança na implantação da Convenção da Apostila de Haia no país].

No DJe do CNJ de ontem (3.5.2016, p. 3) o ministro Lewandowski publicou a Portaria 52, de 2.5.2016, instituindo grupo de trabalho para “organização e tradução de documentos relativos à Convenção da Apostila de Haia no Brasil”, de cuja comissão não participa qualquer notário ou registrador.

O que mais me chama a atenção é o fato de que o próprio CNJ admite que se deverá “utilizar a estrutura dos cartórios, já presentes em todas as comarcas brasileiras, para viabilizar a emissão do apostilamento em meio eletrônico” (idem, ibidem).

Não tenho notícia de que os notários e registradores, por suas entidades de classe, tenham sido convidados para participar da modelagem de tão importante ferramenta para concretizar a Convenção da Apostila de Haia. Não há, nas referidas portarias do CNJ, qualquer referência a esta importante categoria profissional.

Tal fato é criticável. Lamentavelmente, o que se tem visto é uma profusão de críticas injustificadas e manifestação pública de desdém por um corpo profissional multissecular que, como se vê, é peça fundamental para concretizar a Convenção da Apostila de Haia no país.

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Adenda

  1. Decreto 8.660, de 29.1.2016. Promulga a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961.
  2. Decreto-Legislativo 148/2015. Aprova o texto da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961.
  3. CNJ – CNJ vai regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila de Haia no país. Notícias do CNJ.
  4. CNJ – Conselho avança na implantação da Convenção da Apostila de Haia no país. Notícias do CNJ.
  5. Portaria 155/2015.  Institui Grupo de Trabalho para desenvolvimento de Sistema Eletrônico e realização de estudos para aplicação da Convenção da Apostila da Haia no âmbito do Poder Judiciário.
  6. Portaria 52, de 2.5.2016. Institui Grupo de Trabalho para organização e tradução de documentos relativos à Convenção da Apostila de Haia no Brasil.

Café com Jurisprudência retorna com força total

Competências Específicas dos Registradores sob enfoque do presidente da Arisp

Na segunda-feira, dia 14 de março de 2011, foi realizada a segunda edição do ciclo de debates Café com Jurisprudência, na sede da Escola Paulista da Magistratura (EPM), no bojo do Grupo de Debates de Temas de Direito Notarial e Registral, nesta edição focando o tema das competência específicas dos registradores imobiliários.

A aula inaugural ficou a cargo do registrador da capital, Flauzilino Araújo dos Santos, presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp). Sua exposição acabou despertando calorosos debates e discussões..

Na mesa, as participações dos coordenadores do Café com Jurisprudência -desembargador Ricardo Dip, juízes Luís Paulo Aliende Ribeiro e Tânia Mara Ahualli, além do registrador Sérgio Jacomino.

Na platéia, presentes vários interessados, entre registradores, notários, bacharéis e estudantes de Direito, advogados, funcionários do Poder Judiciário e dos cartórios extrajudiciais.

Ricardo Dip: discriminar é preciso!

Em entrevista a este blogue, o Desembargador Ricardo Dip ressaltou que o presente módulo do Café com Jurisprudência é busca proceder a uma discriminação – ou seja, de distinção – entre as diversas atribuições e competências dos notários e dos registradores. E segue:

“Penso que, a esse objeto competencial, pode também agregar-se a competência judiciária no âmbito administrativo. Levando-se em conta esse clima um tanto atribulado do mundo pós-moderno, com legislação muito variada, adoção de princípios contantes da lei, aplicações diretas da Constituição, etc, pode haver o risco (e isso certamente é indesejável) de uma sobreposição de competências – para não dizer usurpação de competências – daí a conveniência de um debate que esclareça exatamente o que cabe a cada um desses importantes segmentos da atividade jurídica”, vaticinou o magistrado, um dos mentores do prestigioso ciclo de debates.

Atribuições específicas dos notários

A juíza Tânia Mara Ahualli lembrou a todos que a próxima sessão do Café com Jurisprudência será na segunda-feira, dia 21 de março, com mudança de auditório, desta vez será no 3° andar do prédio da EPM.

O próximo tema abordará o tema das atribuições específicas dos notários, cujo professor convidado, tabelião Márcio Pires de Mesquita, explanará sobre as competências específicas da especialidade notarial.

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Fraudes Notariais (nos EUA)

Os EUA são impressionantes em sua formidável capacidade de transformar os conteúdos da tradição jurídica continental em arte.

O problema agora é a indústria da cidadania, consistente no percurso labiríntico para se obter a green card intentado por milhares de imigrantes que acedem à Terra da Liberdade e de Marlboro.

A American Bar Association promove a campanha Fight Notario Fraud Project que visa “promover o devido processo legal para todos os imigrantes e refugiados nos Estados Unidos”. [NE: Vide Stop Notario Fraud. Acesso em 20/3/2026]

Os “notários” norte-americanos se apresentam como perfeitamente qualificados para oferecer assessoria jurídica em matéria de imigração ou acerca de outras questões de direito. Mas, segundo os advogados, estes profissionais não têm a propalada qualificação jurídica e “rotineiramente acabam por vitimar membros das comunidades de imigração”. O problema, segundo a American Bar Association, reside na falsa compreensão da figura do notário — profissional com uma tradição multissecular na família do Direito Romano-Germânico.

O termo notário público é particularmente problemático na medida em que cria uma oportunidade única para a frustração. A tradução literal de notário público é notary public. Enquanto que um notary public nos Estados Unidos está autorizado tão-somente a autenticar assinaturas em formulários, um notário público, em muitos países latino-americanos (e europeus), é um particular que recebeu o equivalente a uma licença legal habilitando-se a representar terceiros perante o Governo”. (About Notario Fraud – in ABAsitemirror).

Nem mesmo os advogados americanos compreendem perfeitamente a figura do notário latino – a fiar-se na explicação bisonha que nos proporcionam em seu site. Para eles, o notário seria uma espécie de advogado, já que receberia uma “licença” para representar terceiros perante o Governo (an individual who has received the equivalent of a law license and who is authorized to represent others before the government).

Nenhum notário genuíno se qualificaria dessa maneira, of course.

De todo o modo, as aproximações e as traduções mal feitas, do lado de lá e de cá, têm gerado grandes confusões. Não são poucos os que sustentam a superior condição dos public notaries americanos, em comparação com os nossos, devotando-se, àqueles, uma consideração de superlativas qualidades, identificando-se, impropriamente, atributos de celeridade, comodidade, modicidade de preços que não se justificam absolutamente por faltar a mesma base de comparação. São coisas distintas – como o dedo e a lua.

No Brasil, fraude é destino

Uma ovelha com a cabeça de um lobo em um campo, com cordeiros deitados ao fundo.

Os leitores deste blogue vêm acompanhando a defesa que tenho feito ao longo dos anos da atividade notarial, mesmo não sendo eu mesmo um tabelião.

O Jornal Nacional de hoje (6/4/2009) confirma o que venho sustentando: a desburocratização, perseguida ingenuamente pelos paladinos da desburocratização, não deve dirigir-se contra as atividades típicas dos notários e registradores na prevenção de conflitos e no combate às fraudes que grassam nas cidades, campos e vilas deste grande país.

A atividade notarial nunca sofreu um ataque tão cerrado. E no entanto, paradoxalmente, nunca necessitamos tanto de mecanismos rápidos, eficazes e baratos para enfrentar a horda de falsários que pulula impune pelo meio ambiente sócio-econômico.

Vivemos sob o signo da insegurança jurídica e o que fazemos, diuturnamente, é vituperar o sistema imunológico criado pela inteligência jurídica ao longo dos séculos justamente para consagrá-la.

O debate sobre a função notarial é esquizofrênico.

A sociedade brasileira percebe a realidade de distintas maneiras. Os burocratas se irmanam com os políticos numa campanha obtusa: aqueles visam atacar o que lhes parece uma ameaça, representada por uma atividade pública heterogênea, desempenhada de maneira muito mais eficiente e barata; estes, movidos pelos seus multivariados interesses eleitoreiros e populistas — entre outros.  Ambos cuidam de fazer a resenha do atraso e traçar o caminho do inferno representado pela insegurança jurídica.

A reportagem do JN toca no ponto. A barreira representada pela intervenção notarial na contratação privada pode significar uma medida simples de higienização, a baixo custo, do meio ambiente em que ocorrem as transações econômicas.

Lavagem de dinheiro, falsificação de documentos, constituição de empresas fantasmas, roubo de identidade… quanto tudo isto representa para o país? Qual o impacto econômico da atividade notarial nas várias etapas da formalização dos negócios? 

Vale a pena conhecer o que o defensor público Luiz Rascovski apresentou ao Congresso. Parece que há vida inteligente na administração.

Ilustração de um ornamento em estilo arabesco, com formas suaves e curvas elegantes, em cor preta sobre fundo branco.

A Defensoria Pública de São Paulo mandou para o Congresso um pedido de mudança na lei sobre o registro de empresas. Uma brecha nessa lei permite que os donos de documentos roubados ou perdidos se transformem, sem saber, em sócios de empresas endividadas.

O documento de identidade é novo. O motoboy MM nunca mais viu o antigo, depois de perder a carteira em uma festa, mas alguém achou e o motoboy só soube disso quando recebeu um aviso.

“Veio uma carta da Receita Federal dizendo que meu CPF estava cancelado. Tinha três empresas no meu nome. Por incrível que pareça, eu era um empresário de grande porte”, ele conta.

Nos três contratos que colocaram Márcio como sócio das empresas, comparando as assinaturas com o documento de identidade do motoboy, observa-se que duas são imitações e a outra é completamente diferente.

Mesmo assim, os contratos foram registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). As três empresas, juntas, têm mais de 70 ações na Justiça por dívidas com o estado, o município e credores particulares. Márcio, como sócio, responde também.

“Já tentei fazer financiamento e não consegui. Não posso ter cartão de crédito, uma conta bancária”, lamenta o motoboy.

Só na Defensoria Pública de São Paulo, que atende aos cidadãos de baixa renda da cidade, apareceram 500 casos como esse no ano passado. Os defensores tentam limpar o nome de pessoas inocentes e evitar que tenham os bens penhorados, mas isso leva, em média, três anos.

Para a Defensoria, o problema está na lei. O texto que trata do registro de empresas diz que as alterações no contrato social podem ser feitas tanto por escritura pública quanto por particular.

A escritura pública é feita em cartório, com a presença do oficial, testemunhas e das pessoas envolvidas. A escritura particular é bem mais simples: basta o contrato com as assinaturas, às vezes, sem reconhecimento de firma, o que facilita o crime.

“Algum mecanismo de segurança precisa ser criado para dar segurança para a população. Para o cidadão não passar de forma indevida a ser sócio de empresa”, explica o defensor público Luiz Rascovski.

NE: Vide a série de reportagens aqui: Dormi Motoboy — Acordei Empresário.

Subprime, notários e registradores

Capa do livro 'The Subprime Solution' de Robert J. Shiller, destacando o título em letras grandes e ousadas. Inclui uma citação e informações sobre o autor.

Um livro muito comentado – The subprime solution: How today’s global financial crisis happened, and what to do about it, do Prof. norte-americano, Robert J. Shiller (Universidade de Yale e Princeton), traz interessante nota que deve ser conhecida e avaliada pelos notários brasileiros e por todos aqueles que pretendem colaborar para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas pátrias.

Segundo o professor, os notários poderiam ter emprestado uma importante colaboração para que se evitasse o problema das hipotecas podres dos EEUU. Segundo o prestigiado professor de Yale,

Another possible default option would be a requirement that every mortgage borrower have the assistance of a professional akin to a civil law notary. Such notaries practice in many countries, although not in the United States. In Germany, for example, the civil law notary is a trained legal professional who reads aloud and interprets the contract and provides legal advice to both parties before witnessing their signatures. Th is approach particularly benefits those who fail to obtain competent and objective legal advice. The participation of such a government-appointed figure in the mortgage lending process would make it more difficult for unscrupulous mortgage lenders to steer their clients toward sympathetic lawyers, who would not adequately warn the clients of the dangers they could be facing.. (Op. cit. Princeton: Princeton University Press, 2008, cap.  6, The Promise of Financial Democracy, p. 130).

Suspeito que a atividade notarial, de fato, poderia ter evitado alguns dos problemas que estão na raiz do fenômeno das hipotecas podres e do crédito subprime, mas não todos.

Acho que o problema não foi tanto de aconselhamento jurídico, nem da atuação e assessoria personalizada do notário, mas da expansão de um fenômeno que pode ser perfeitamente considerado como uma irresistível bolha econômica.

A pulverização de riscos, que as sofisticadas equações econômico-financeiras prometiam, acabaram criando o colapso do próprio  sistema. Na raiz do problema, não se achava a falta de informação para atuação dos mais variados players do mercado. Simplesmente, ninguém acreditava na queda dos preços dos imóveis. Não se tratou de falta de informação; houve uma falsa interpretação do comportamento do mercado imobiliário.

Aliás, é essa a opinião de Ian Ayres, na coluna Freakonomics, no The New York Times (edição de 14.10.2008):

I’m skeptical about Shiller’s claim that the ultimate buyers lacked sufficient information or the sophistication to understand the data. Or even if they did, this is not an error they are likely to make again. Once bitten, twice shy.

They will demand, and originators will have incentives to offer, additional information. There might be a role for government in mandating standardized reporting so that comparisons can be more easily made; but I think it’s more likely that mortgage buyers simply underestimated the likelihood of a fall in real estate prices.

This is a failure of interpretation, not really a lack of data about the particular mortgages. (It’s also a reason that I’m skeptical of providing borrower advice. Apparently, Shiller would not have wanted Alan Greenspan and Paul Krugman to give financial advice because they underplayed the risk of a housing bubble. But where would the army of unbiased advisers come from in a world where, by assumption, we are caught in a bubble mentality?)

No Brasil as coisas se passam de outra maneira. Por quê?

Em primeiro lugar temos, de fato, o cavere notarial, o aconselhamento independente do tabelião de confiança. Ademais, temos a análise escrupulosa da concessão do crédito, com a exigência de suas múltiplas garantias correlatas (inclusive comprovação de renda). Finalmente, temos a transparência que os bons sistemas de publicidade jurídica garante. Aqui a burocracia cumpriu um papel saneador da economia.

Tio Sam e a Fé Pública

Artigo do Daily News sobre um roubo ao edifício Empire State, com destaque para o repórter William Sherman em frente ao prédio.

Entre outras podres delícias, o Tio Sam exportou para o mundo a crise decorrente das suas hipotecas podres.

Foi a primeira fissura no imaginário ingênuo daqueles que ainda acreditavam, em pleno século XXI, que o que é bom para os EEUU é bom para esta Selva de Papagaios.

Falo do seu sistema registral — com o perdão da expressão — em que tudo parecia ser muito simples,  rápido, eficiente  e econômico. Para muitos dos que atuam no mercado imobiliário tupiniquim, os modelos de securitização e sua base jurídica de segurança estrutural — sistemas de seguros de títulos e registros administrativos — eram tudo de bom.

“Amo tudo isso” — dizia o empolgado colega do crédito imobiliário, entre um Mac e uma taça generosa de café, macaqueando os players da Fannie Mae and Freddie Mac. Para ser moderno basta acreditar nessas entidades  e apostar na roleta de ações.

Pena que tudo isso deu sumiço e ruiu ruidosamente. Tudo muito ruim, seu moço!

Mas pra quem não conhece muito bem o sistema registral, com o abuso da expressão, recomendo a leitura da patética reportagem do Daily News, edição de 2 de dezembro de 2008It took 90 minutes for Daily News to ‘steal’ the Empire State Building.

Inacreditável: venderam o Empire State Building! E com o apoio de um  “notário” — notaram como uma vez mais é preciso metaforizar esta prosa?

Os 102 anos de história testemunharam o simulacro que consumiu alguns poucos minutos — preenchimento de formulários, atuação de notário e pimba! tudo muito simples, rápido, eficiente, econômico e… falso.

Pena que nada disso é seguro. Mas afinal, em tempos pós-modernos, em que tudo que é sólido desmancha no ar, em que a realidade é surpreendida por seus arremedos tecnológicos, para que segurança? Depois de tentar, arriscar e fracassar, tente de novo: game over!

(Vale a pena ler a nota publicada no Último Segundo).

O “The New York Daily News” revela hoje em sua edição impressa como conseguiu obter a titularidade do edifício com a ajuda de documentos e notário falsos.

Segundo o jornal, os responsáveis por este grande golpe só tiveram que preencher papéis falsos e, em menos de 90 minutos, eram o novo proprietário do edifício escalado por King Kong em 1933, por US$ 2 bilhões.

Para dar impressão de realidade à fraude, o “New York Daily News” fingiu ser uma empresa chamada Nelots Properties – nelots é stolen (roubado) ao contrário.

Além disso, na documentação colocou como testemunha da transação o nome de Fay Wray, a atriz que interpretou Ann Darrow, a loira que seduziu King Kong, e como notário o ilustre ladrão de bancos Willie Sutton.

O “golpe” foi dado na segunda-feira passada e, segundo os promotores, buscava demonstrar o perigo de uma brecha legal que existe na regra local pela qual não se requer a intervenção de um funcionário para verificar a informação fornecida neste tipo de transações.

Apesar de ter ficado claro que o roubou não ficaria em segredo por muito tempo, no caso de imóveis mais modestos pode ser que sejam fechadas vendas inclusive sem que o proprietário saiba, como queria denunciar o “New York Daily News”.

O jornal, que não forneceu todos os detalhes da operação para nao facilitá-la, “devolveu” o edifício a seus donos, a empresa Empire State Land Associates, após 24 horas.

O periódico diz que, quando a transferência é aprovada, é fácil conseguir uma hipoteca.

Isso porque “os intermediários, os representantes das companhias, os bancos que fazem empréstimos, os advogados e outras pessoas relacionadas ao processo hipotecário não costumam verificar a identidade e outra informação fornecida pelos usurpadores”.

Em 2007, as denúncias de atividades suspeitas apresentadas por instituições financeiras e relacionadas com empréstimos hipotecários aumentaram em 31% frente ao ano anterior, de acordo com dados do FBI (Polícia federal americana) citados pelo jornal. EFE mgl/db.

O texto acima foi replicado no Círculo Registral — sucessor de um blog anteriormente mantido no âmbito da entidade de classe. A notícia era por mim avaliada como a expressão mais perfeita e acabada dos verdadeiros simulacros criados pela mente prodigiosa do mercado.

Os escroques repaginaram o famoso conto do vigário: vendiam o falso bilhete premiado, a pirâmide da sorte e no limite passavam o Viaduto do Chá. Mas os EEUU são superlativos mesmo: conseguiram vender o Empire State Building em 90 minutos! E com papel passado, assinado, roborado e notarizado!

Uma coisa temos que reconhecer – eles sabem como ninguém fazer piada de si mesmos. Vejam só: a transmitente é Nelots Properties. Nelots é anagrama de stolen, que significa roubado. A testemunha instrumentária é Fay Wray, aquela loira que freqüentou assiduamente o imaginário da puberdade de velhos provectos na década de  30. É a atriz que interpretou Ann Darrow, que seduziu King Kong. Como notário figurou nada mais, nada menos, do que o ilustre ladrão de bancos Willie Sutton.

Os americanos não sabem onde é La Paz e desconfiam profundamente de vocábulos de étimo latino. Mas é impressionante como se apropriaram de expressões como notários e propriedade. Parecido com isso somente os administrativistas, que insistem em nominar seus institutos tomando de assalto expressões latinas tão caras ao direito comum.

Enfim, vale a pena assistir a mais esse espetáculo na terra dos sonhos e simulacros.

O Tabelião Albergado nos Céus

Antônio Albergaria Pereira

Agnóstico confesso. Escriba perfeito que implicava com as explicações fáceis, recalcitrava energicamente quando estava em causa a fé pública. Um tabelião-paladino que enfrentava os registradores (e os juízes) com a pena altaneira e sempre qualificada.

Custo a crer que Antônio Albergaria Pereira tenha partido. Eu o supunha eterno tão só por encarnar, como ninguém, os atributos de um bom profissional, notário ímpar, tabelião de lídima cepa. Um homem além de seu tempo, logo se viu em seu tempo.

“Perdemos o Albergaria”, diz o texto que tenho o gosto de republicar.

Guardo muitas lembranças do cruzado das notas. Não faz muito, estivemos juntos – Albergaria e eu – em posições antagônicas, contrapostas, discutindo as cláusulas de uma escritura pública que ele me havia apresentado a registro. Recebi-o na Biblioteca Medicina Anima, quando então me concedeu a foto acima. Registro o ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e oito, aos vinte e três dias do mês de abril. Não me esqueço do dia, nem da impressiva visita.

Inconformado, Albergaria verberava como se discursasse na tribuna com intensidade e vigor. Simplesmente não admitia a denegação do registro. Não se resignava com a nota devolutiva oposta pelo registrador. Albergaria, pequena flor tardia do tabeliado pátrio. Quem se atrevia a profanar ou desmerecer as cláusulas lavradas pelo cinzel perito do notário?

Percebi que lidávamos com realidades distintas. Melhor seria dizer que nos aproximávamos da verdade por caminhos diversos. Na batalha dialética era necessário ceder passo: in medio sedet inclita virtus.

Logo firmávamos o armistício e o registro afinal se consumaria. Mas não tardaria a manifestação serôdia de sua valente irresignação. Muitos puderam ler no Boletim Cartorário o relato das aventuras e de percalços enfrentados pelo notário para consumar aquele registro. Para ele, cada registro era uma batalha a ser vencida contra os infiéis da fé pública.

Hoje assumo publicamente ter sido o protagonista daquele episódio que alguns se lembrarão. Faço-o unicamente para sublinhar outra nota característica de seu caráter e de sua personalidade: soube preservar a identidade dos envolvidos, com todo o desvelo e respeito. Era um homem elegante no trato, afável, mas áspero na pena, não podia conter a verve crítica que lhe custava, às vezes, algumas amizades e lhe rendia não poucos desafetos.

Talvez por sua intransigente defesa da atividade notarial, nós, os registradores, lhe agraciamos com a Medalha Júlio Chagas – a comenda máxima de nossa corporação. Corria o ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e o Presidente do Irib, Lincoln Bueno Alves, aceitava a sugestão que lhe fora feita pelos seus pares de diretoria. E Albergaria foi – e continua sendo – o único notário no mundo agraciado com a medalha de nosso fundador.

Albergaria se foi; perdemo-lo. Mas não se consomem os símbolos. Eles resistem como monumentos perenes de nossa trajetória nesta Terra dos Homens. Certamente sobreviverá ao barro de que somos feitos, resistindo, obstinado, nas linhas infinitas de sua lavra tabelioa e no exemplo de uma vida profissional que dignifica e dá valor à corporação dos tabeliães brasileiros.

Siga em paz, querido amigo! (SJ)

Decoração floral em estilo elegante e abstrato, com curvas e espirais.

Perdemos o Albergaria

Perdemos o Albergaria:  profissional sério, estudioso, debatedor, professor de muitos, carismático, aposentado inconformado, o ranheta Albergaria.

Tinha grande prazer em debater, característica dos homens lúcidos, criativos e de bem (aquele que deseja o melhor para os seus semelhantes).

Albergaria tinha em suas veias o sangue de um bravo. Discutir o direito com ele era debater com um ferrenho defensor dos próprios  argumentos, postura que não o impedia de render-se, de entregar-se e de converter-se quando convencido. Era um intelectual de cariz marmóreo, mas capaz de gestos delicados de reconhecimento e amizade sincera.

Albergaria nos pedia sempre uma ata notarial. Sem compreender este novo mundo da eletrônica, queria ver como fazíamos atas de Internet aqui no 26º Tabelionato,  mas adiou este encontro para outra existência. Não terá perdido muito… É mera técnica.

Nos despedimos de Albergaria em Cabo Frio, na homenagem que lhe fizeram os associados do Instituto de Estudos Albergaria. Estava frágil, mas lúcido, com a voz postada e forte. Foi a última homenagem de tantas que mereceu. Fiquem, pois, colegas, com esta ata emocional. Albergaria foi um grande homem e, como tal, um notário exemplar. (Paulo Ferreira, 26º Tabelião de Notas de São Paulo Felipe Leonardo Rodrigues, preposto-escrevente do 26º Tabelião de Notas de São Paulo).