Conexão Coimbra – São Paulo

Na próxima segunda-feira venha debater o Direito Civil e registral com professores e autoridades brasileiras.

Nossa convidada é a Prof. Dra. Mónica Jardim, da Faculdade de Direito de Coimbra, Portugal. Nesta edição, os civilistas vão debater com juristas especializados em novas tecnologias, buscando encontrar pontos de interconexão entre as disciplinas tradicionais do direito em face das tecnologias de informação e comunicação.

Tradição & Modernidade – Direitos reais e registrais em debate

Data: 25 de novembro de 2019, segunda-feira

Local: Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – Largo São Francisco. Sala ADA PELEGRINI.

A entrada é franca e não é necessário inscrições.

Entidades promotoras: Faculdade de Direito da USP, CeNoR – Faculdade de Direito de Coimbra, Escola Paulista da Magistratura, ARPEN-SP, OAB-SP, NEAR-lab e IRIB

MANHÃ

9:00Abertura.
9:15Direito de Laje (BR) e Direito de Superfície (PT) – direito comparado. Prof. Dra. Mónica Jardim (FD-UC) e Prof. Dr. Otavio Luiz Rodrigues Junior (FD-USP), Prof. Dr. Eduardo César Silveira Vita Marchi.
10:30 Transexualidade – reflexos no Registro Civil e no Registro de Imóveis. Publicidade registral – limites – tutela pública e proteção de dados íntimos e pessoais. Prof. Dr. José Fernando Simão (FD-USP) e Dra. Karine Boselli (ARPEN-SP).
11:30 União estável: constituição, efeitos e dissolução – impacto nos atos da pessoal natural e reflexos patrimoniais. Des. Francisco Eduardo Loureiro (EPM) eDaniela Maria Cilento Morsello (TJSP – a confirmar)
12:30 A cultura jurídica brasileira e a efetividade da proteção de dados pessoais. Prof. Dr. Celso Fernandes Campilongo (FD-USP) e Dr. Fernando Antônio Tasso (EPM). Dra. Rachel Leticia Curcio Ximenes de Lima Almeida, mediadora.

TARDE

18:30 A distinção entre direitos pessoais e direitos reais no Direito Romano e na modernidade. Prof. Dr. Ignacio Maria Poveda Velasco (FD-USP). Dr. Ivan Jacopetti do Lago (IRIB).
19:20 Publicidade jurídica e a sociedade da informação – o que os Registros Públicos podem revelar e o que devem ocultar? Prof. Dr. Juliano Souza de Albuquerque Maranhão (FD-USP). Dr. Rafael Ricardo Gruber.

Folder do Programa Oficial: consulte aqui.

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Escola Paulista da Magistratura lança curso de pós-graduação

EPM logo

3º CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” – ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL IMOBILIÁRIO

A Escola Paulista da Magistratura comunica que estarão abertas as INSCRIÇÕES para o 3° Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” – Especialização em Direito Notarial e Registral Imobiliário, sob a responsabilidade da Professora Responsável Coordenadora Juíza Tânia Mara Ahualli e do Professor Responsável Coordenador Adjunto Juiz Marcelo Benacchio.

VAGAS OFERECIDAS: 150 (cento e cinquenta) vagas

PÚBLICO ALVO (todos bacharéis em Direito): Magistrados, Promotores de Justiça, Delegados de Polícia Estaduais e Federais, Procuradores, Defensores Públicos, Advogados, Funcionários do Tribunal de Justiça e dos demais Tribunais do Estado de São Paulo, e demais Bacharéis em Direito.

Para maiores detalhes e informações, acesse o EDITAL DE INSCRIÇÕES (DJe de 1/7/2016, p. 180)

Reinaldo Velloso dos Santos – a máquina substituirá o tabelião?

Dando seguimento à série de entrevistas relacionadas com o evento em curso na Escola Paulista da Magistratura – Registros Públicos e Notas Eletrônicos, destacamos o tabelião Reinaldo Velloso dos Santos, atualmente o 3º Tabelião de Protesto da cidade paulista de Campinas.

Reinaldo Velloso dos SantosFormado pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP), Reinaldo concluiu seu mestrado em Direito Comercial, apresentando a monografia Apontamentos sobre o protesto notarial (2012). Atualmente ocupa o cargo de secretário da Anoreg-SP, na condição em que nos deu a entrevista abaixo.

Sérgio Jacomino – As transações eletrônicas entre cartórios e utentes pode se dar por meios digitais (internet, p. ex.). O risco de captura desses dados é muito grande. São dados muito sensíveis, relativos à privacidade e mesmo à intimidade. Como vocês pensam os riscos inerentes à exposição de dados registrais e notariais em meios eletrônicos? Comente as reportagens abaixo.

Reinaldo Veloso dos Santos – As inovações tecnológicas trouxeram inúmeros benefícios à sociedade. Mas, por outro lado, criaram um seríssimo risco à privacidade das pessoas.

Lembro-me de ter participado, no já distante ano de 2005, do memorável evento “Proteção de Dados, Novas Tecnologias e Direito à Privacidade nos Registros Públicos”, promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib) e pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). Naquela oportunidade, muitos problemas foram antevistos e discutidos, tendo servido de alerta quanto à centralização de dados que começava a ser delineada.

Como os serviços notariais e de registro mantêm um conjunto de informações sensíveis sobre um enorme contingente populacional, mostra-se imprescindível que os sistemas sejam concebidos e desenvolvidos segundo rígidos padrões de segurança, com a definição de protocolos, mapas de permissão, além da manutenção de registros sobre os acessos.

Obviamente, no antigo sistema o controle era mais fácil. Os registros eram mantidos de forma dispersa em cada localidade e a sociedade tinha o notário e o registrador como confiáveis depositários dessas informações, com toda a responsabilidade inerente à função.

É necessário observar que, como a transição ao novo sistema  (Centrais de Dados) vem sendo promovida por iniciativa das próprias entidades de classe, sob a supervisão do Poder Judiciário, a confiança do sistema anterior fica mantida. Ao invés de cada tabelião ou oficial de registro, tem-se a coletividade desses profissionais zelando pela proteção dos indivíduos. Continuar lendo

Registros Civis Eletrônicos – um admirável mundo novo. Entrevista com Marcelo Salaroli de Oliveira

Dando curso à divulgação do Seminário Registros Públicos e Notas Eletrônicos, que se inicia na próxima quinta-feira, em São Paulo (nota abaixo), hoje entrevistamos o registrador Marcelo Salaroli de Oliveira, diretor da Arpen-SP – Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais de São Paulo, que nos concedeu as respostas deliciosamente adequadas e pertinentes que o leitor lê em seguida.

Marcelo Salaroli de OliveiraMarcelo Salaroli foi registrador imobiliário, com quem convivi na presidência do IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil. Convidei-o para integrar o ilustre Conselho Editorial da Revista de Direito Imobiliário, de quem foi um competente coordenador. Além disso, Marcelo é excelente poeta, de quem furtei o haikai que se lê numa das perguntas.

Hoje registrador civil das pessoas naturais, desempenha um papel destacado na ARPEN-SP, em nome de cuja entidade nos concedeu a entrevista. (Sérgio Jacomino). Continuar lendo

Café com jurisprudência – 9º ciclo debate aspectos de direitos civil, registral e notarial

EPM abre inscrições para o 9º Ciclo de debates “Café com Jurisprudência”

EPM – Café com jurisprudência

Até o dia 23 de setembro, estão abertas as inscrições para o 9º Ciclo de debates “Café com Jurisprudência” da EPM, sob a coordenação dos desembargadores Ricardo Henry Marques Dip e Luís Paulo Aliende Ribeiro e da juíza Tânia Mara Ahualli.

As atividades acontecerão de 12 de setembro a 21 de novembro (às sextas-feiras), das 10 às 12 horas, no auditório do 1º andar do prédio da EPM (Rua da Consolação, 1.483).

As inscrições são gratuitas e abertas a magistrados, integrantes do Ministério Público, registradores, notários, advogados e funcionários do Poder Judiciário, Justiça Militar e serventias extrajudiciais.

São oferecidas 50 vagas (presenciais).

Será considerado aprovado o aluno que registrar frequência mínima de 75%. Haverá emissão de certificado de conclusão para os aprovados.

Inscrições: os interessados deverão preencher a ficha de inscrição diretamente no site da EPM. Caso o número de inscritos exceda o número de vagas, será divulgada lista dos selecionados, obedecendo-se a ordem cronológica de inscrição. Caso contrário, todos serão selecionados.

Após efetuada a matrícula, oportunamente, o aluno receberá mensagem de confirmação de matrícula no e-mail informado na ficha de inscrição, contendo login e senha de acesso à seção “Sala de Alunos” do site da EPM, onde poderá obter informações pertinentes ao curso.

Programa: 

Dia 26/9

União Estável – Sucessões, Divórcio e Partilha de Bens. Aspectos notariais e registrais. Palestrante: desembargador Euclides Benedito de Oliveira.

Dia 17/10

Alienação Fiduciária – Aspectos controversos (constituição de dupla garantia real, incorporação imobiliária e parcelamentos do solo). Palestrante: juiz Josué Modesto Passos

Dia 31/10

CND do INSS e Receita Federal – Alienação e oneração de bens imóveis – dispensa nos atos extrajudiciais. Palestrante: desembargador José Luiz Germano.

Dia 28/11

A nova questão de gênero e o Registo Público. Palestrante – professora Regina Beatriz Tavares da Silva.

Dia 5/12

Doação: Aspectos atuais (doação conjuntiva, entre cônjuges e reversão). Palestrante: desembargadora Rosa Maria Barreto Borriello de Andrade Nery.

Registros Públicos e Notas eletrônicos – comunicado CG 1.059/2014

COMUNICADO CG Nº 1059/2014

O Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA que até a próxima sexta-feira (12) estão abertas as inscrições e matrículas para o curso “Registros Públicos e Notas Eletrônicos” da Escola Paulista da Magistratura (EPM), cujo objetivo é prospectar e trazer à discussão os temas mais importantes relativos à transmigração de meios (papel/digitalização), conservação, manutenção, atualização de acervos documentais em meios eletrônicos, enfocando os problemas que essas transformações tecnológicas representam. As aulas serão ministradas de 18 de setembro a 27 de novembro, às quintas-feiras, das 19h30 às 22 horas e às sextas-feiras, das 9 às 12 horas, no prédio da EPM (Rua da Consolação, 1.483) e na modalidade a distância.

As vagas são oferecidas a magistrados, procuradores, promotores de Justiça, defensores públicos, advogados, titulares e prepostos dos órgãos prestadores dos  serviços notariais e de registro do Poder Judiciário, nos termos da Emenda Constitucional 45/2004, funcionários do Tribunal de Justiça e da Justiça Militar do Estado de São Paulo e demais interessados.

As inscrições devem ser feitas diretamente no site da Escola (www.epm.tjsp.jus.
br), mediante o preenchimento da ficha de inscrição, com indicação da modalidade desejada (presencial ou a distância).

Após a inscrição deverá ser efetuada a matrícula. O valor e o programa do curso estão descritos no site da EPM.

DJE de 9.set.2014, p. 5

Serventias extrajudiciais – administração, recursos humanos e gerenciamento econômico-financeiro

Rogério Tobias*

Administrar um “cartório” extrajudicial é planejar, organizar, dirigir e controlar o uso de recursos e elementos humanos com a finalidade da melhor prestação possível dos serviços notariais e de registro.

Nos termos do artigo 21 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, o tabelião ou oficial de registro tem responsabilidade exclusiva sobre o gerenciamento administrativo e financeiro da unidade extrajudicial. Não há participação do Estado nos investimentos. A unidade deve ser gerida de modo a propiciar uma prestação de serviços notariais e de registro da melhor qualidade.

Os futuros notários e registradores, após terem seus conhecimentos jurídicos aferidos por meio de disputado concurso público, ao iniciar na atividade, devem também cuidar, e muito, das questões administrativas e gerenciais da unidade que vão assumir.

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Café com Jurisprudência retorna com força total

Competências Específicas dos Registradores sob enfoque do presidente da Arisp

Na segunda-feira, dia 14 de março de 2011, foi realizada a segunda edição do ciclo de debates Café com Jurisprudência, na sede da Escola Paulista da Magistratura (EPM), no bojo do Grupo de Debates de Temas de Direito Notarial e Registral, nesta edição focando o tema das competência específicas dos registradores imobiliários.

Uma multidão de pessoas assistindo a uma palestra em um auditório, com foco em um painel na parte inferior da imagem.

A aula inaugural ficou a cargo do registrador da capital, Flauzilino Araújo dos Santos, presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp). Sua exposição acabou despertando calorosos debates e discussões..

Na mesa, as participações dos coordenadores do Café com Jurisprudência -desembargador Ricardo Dip, juízes Luís Paulo Aliende Ribeiro e Tânia Mara Ahualli, além do registrador Sérgio Jacomino.

Na platéia, presentes vários interessados, entre registradores, notários, bacharéis e estudantes de Direito, advogados, funcionários do Poder Judiciário e dos cartórios extrajudiciais.

Ricardo Dip: discriminar é preciso!

Em entrevista a este blogue, o Desembargador Ricardo Dip ressaltou que o presente módulo do Café com Jurisprudência é busca proceder a uma discriminação – ou seja, de distinção – entre as diversas atribuições e competências dos notários e dos registradores. E segue:

Homem de terno escuro e gravata com padrão quadriculado, segurando um microfone e gesticulando durante uma apresentação.

“Penso que, a esse objeto competencial, pode também agregar-se a competência judiciária no âmbito administrativo. Levando-se em conta esse clima um tanto atribulado do mundo pós-moderno, com legislação muito variada, adoção de princípios contantes da lei, aplicações diretas da Constituição, etc, pode haver o risco (e isso certamente é indesejável) de uma sobreposição de competências – para não dizer usurpação de competências – daí a conveniência de um debate que esclareça exatamente o que cabe a cada um desses importantes segmentos da atividade jurídica”, vaticinou o magistrado, um dos mentores do prestigioso ciclo de debates.

Atribuições específicas dos notários

A juíza Tânia Mara Ahualli lembrou a todos que a próxima sessão do Café com Jurisprudência será na segunda-feira, dia 21 de março, com mudança de auditório, desta vez será no 3° andar do prédio da EPM.

O próximo tema abordará o tema das atribuições específicas dos notários, cujo professor convidado, tabelião Márcio Pires de Mesquita, explanará sobre as competências específicas da especialidade notarial.

Uma questão despertou especial interesse da bancada e da platéia: a decisão da Corregedoria Permanente de São Paulo no sentido de dispensar o reconhecimento de firma no Registro de Imóveis nos casos em que o documento seja mais relevante para a prática do ato do que a própria manifestação da vontade. Neste caso, foi suscitada acesa discussão em torno dos princípios da eficiência e da legalidade, que permeiam o Direito Notarial e Registral.

Três pessoas em uma mesa durante uma apresentação, com um homem falando ao microfone, uma mulher ouvindo atentamente e outro homem pensando.

 A decisão, que vale somente para a capital paulista, acolheu parecer da Arisp que, por sua vez, baseou toda sua argumentação em pesquisa realizada com os 18 oficiais de Registro da Capital, que integram a associação representativa dos registradores de imóveis de São Paulo. O fundamento das conclusões podem ser assim resumidas:

“Examinada a lei de forma literal e isolada de outras normas [ art. 246, §1°, da Lei n. 6015/73], chega-se à conclusão de que o reconhecimento de firma é realmente necessário em todos os requerimentos de averbação nele previstos. Contudo, essa parece não ser a melhor interpretação, principalmente se levados em conta outros dispositivos normativos e a própria finalidade da lei. Atento a essas nuances é que o Oficial do 1° Registro de Imóveis, após tecer importantes considerações a respeito dos novos padrões de desempenho dos serviços públicos, lembrou que o Poder Público, em suas três esferas, Federal, Estadual e Municipal, tem abdicado da exigência do reconhecimento de firma nos documentos que recebe do particular”.

Segundo o presidente da Arisp, é importante destacar a pertinente observação do 10° Oficial de Registro de Imóveis da capital, de que tal procedimento não investe o registrador na função de notário, na medida em que não estará reconhecendo a firma do requerente, mas apenas atestando – com base na fé pública que possui – que determinada averbação está sendo requerida por pessoa comprovadamente identificada.

Proposta de Conclusão

O magistrado Luis Paulo Aliende Ribeiro, encerrando a sessão, lançou o tema à apreciação dos participantes com vistas à elaboração de proposta de conclusão dos trabalhos nessa primeira sessão do Café:

É da competência do registrador praticar tal ato, garantindo, ao mesmo tempo, segurança e celeridade? Está coerente com o ordenamento jurídico?

As respostas serão publicadas nas próximas sessões.

Homem de terno preto com gravata azul, segurando um microfone em uma mesa com garrafas de água.

A magistrada Tânia Mara Ahualli avalia muito positivamente o primeiro encontro do segundo módulo:

“Fizemos uma retomada muito feliz do Café com Jurisprudência, discutindo, sempre da perspectiva acadêmica, temas controversos da atividade notarial e registral. Ao sustentarmos posição eventualmente distinta de decisões administrativas, esclarecemos que o debate é puramente acadêmico, seguindo a proposta do encontro, não repercutindo, portanto, na decisão administrativa”

Para o o professor convidado dessa primeira aula, Flauzilino Araújo dos Santos, conluiu:

“O debate foi enriquecedor e o próprio resultado da conclusão demonstrou que não há uma posição unânime, visto o grande número de participantes que se posicionaram a favor e os que se abstiveram de votar. Mas ficou claro o posicionamento acadêmico sustentado pelos participantes, que entendem que a fé pública do registrador não chegaria a esse ponto, pois essa é uma função específica de competência do notário , em prol da segurança jurídica.

O presidente da Arisp lançou à discussão o tema da competência para a notificação de loteamentos urbanos e rurais, outrossim para a notificação no processo de alienação fiduciária, que ficará para o último dia do ciclo de debates, dedicado às conclusões.

“Está em tramitação um Projeto de Lei do deputado Índio da Costa (DEM/RJ) que retira essa competência dos registradores de imóveis, deslocando-a exclusivamente para o Registro de Títulos e Documentos. Por essa razão é importante que as conclusões deste debate sejam enviadas como contribuição ao Congresso Nacional”, destacou Flauzilino Araújo do Santos

21/3/2011 – Competências específicas dos notários
Professor convidado: tabelião Márcio Pires de Mesquita

18/4/2011 – Atribuições do juízo administrativo, da Corregedoria Geral da Justiça e do Conselho Superior da Magistratura
Professor convidado: juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão

2/5/2011 – O papel do Conselho Nacional de Justiça
Professor Convidado: juiz Marcelo Martins Berthe

16/5/2011 – A fé pública notarial e registral e suas implicações
Professor Convidado: registrador civil e tabelião Márcio Ribas

Data: 30/5/2011 – Encerramento e conclusões

Confira as fotos do encontro → aqui.
Confira decisões pertinentes ao tema tratado → aqui
Reportagem: Paty Simão/ Fotos: Marcelo Barbosa (Assessoria de Imprensa EPM).

EPM inaugura Curso de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral Imobiliário

Diretor da EPM prestigia aula magna do Desembargador Ricardo Dip

Quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 – A data marcou a abertura do Curso de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral Imobiliário realizado na sede da EPM – Escola Paulista da Magistratura, com aula magna proferida pelo desembargador Ricardo Henry Marques Dip e com as participações do diretor da EPM e atual vice-presidente do TJSP, Desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo; do titular da Coordenadoria dos cursos de aperfeiçoamento para magistrados da EPM e coordenador adjunto da área de Direito Ambiental Carlos Fonseca Monnerat; dos juízes Luis Paulo Aliende Ribeiro e Tânia Mara Ahualli, à frente da Coordenadoria de Cursos de Iniciação Funcional e Aperfeiçoamento para Servidores dos Cartórios Extrajudiciais da EPM; do coordenador adjunto da área de Eventos e Publicidade da EPM Linneu Rodrigues de Carvalho Sobrinho;  do  desembargador Venicio Antonio de Paula Salles;  do diretor da Universidade Corporativa do Registro (UniRegistral) , registrador de Imóveis da capital e professor assistente do curso, Sérgio Jacomino; do presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), Ubiratan Pereira Guimarães; e do presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ), José Maria Siviero, entre outros representantes do meio Registral e Notarial do Estado de São Paulo.

Além de contar com corpo docente integrado pelos mais renomados profissionais e juristas desse ramo do Direito, o curso aproximou o Poder Judiciário dos atores do extrajudicial, em vista da presença maciça de oficiais e funcionários dos cartórios, que compareceram somando à lista de 197 inscritos.

Curso da EPM concretiza um sonho

Em entrevista a este blogue, o desembargador Luis Paulo Aliende Ribeiro revelou que estava realizando um sonho antigo, de trazer o direito notarial e registral, bem como os registradores e notários, para dentro da Escola Paulista da Magistratura.

“Estamos realizando algo que tem a ver com a tradição histórica, representada por essa união do Judiciário com o chamado Extrajudicial, que são as Notas e os Registros. Como destacou o desembargador Armando [Armando Sérgio Prado de Toledo], isso vai fazer com que os juízes aprendam com os notários e registradores, e vice-versa, o que só tende a engrandecer e desenvolver o direito notarial e registral”.

Empenhado desde o início na organização do curso, o desembargador Aliende Ribeiro enfatizou o caráter eminentemente teórico do programa, porém voltado para profissionais que já atuam na prática.

“Os inscritos no curso já têm o escopo de atuação na área, com bagagem intelectual que irá permitir um avanço no estudo e na formação do desenvolvimento do direito notarial e registral”.

Coordenadora da pós-graduação, a juíza Tânia Mara Ahualli distinguiu a valorosa colaboração e apoio das entidades notariais e registrais, enaltecendo o empenho do registrador paulista Sérgio Jacomino, apontado como um dos responsáveis pela elaboração do programa e divulgação do curso no meio extrajudicial.

“Estamos mesmo realizando um sonho, ao aproximar os juízes dos profissionais do extrajudicial: notários, registradores, substitutos e escreventes. Todos unidos para o desenvolvimento da doutrina notarial e registral em prol do aperfeiçoamento da prestação de serviços ao cidadão e garantia de segurança jurídica proporcionada por esse ramo do Direito. O Sergio Jacomino é um dos grandes responsáveis por essa incessante busca do aperfeiçoamento e aproximação do Judiciário com o Extrajudicial”.

Prestigiando a abertura do curso, o diretor da EPM e atual vice-presidente do TJSP, Desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, exultou o nível dos inscritos no curso e a excelência da aula magna a cargo do desembargador Ricardo Dip, além de ressaltar a sinergia entre notários, registradores e juízes, na troca de conhecimento e experiências que permeiam esse ramo do direito.

“Essa especialização vai marcar a história da EPM, devido a especificidade do tema, que constitui um ramo de direito fundamental ao dia a dia dos cidadãos, perpassando pela vida cotidiana e obrigações da sociedade como um todo e dos operadores do direito. O curso terá palestrantes renomados, que certamente corresponderão ao alto nível intelectual do público inscrito, enriquecendo a interatividade entre os docentes e os discentes”.

Em aula magna proferida pelo Desembargador Ricardo Dip,foram abordados os princípios registrais, em face da introdução ao direito notarial e registral, presenteando a todos com sua eloqüência e didática.

“Esse curso, como bem enfatizou o Dr. Luis Paulo Aliende, representa efetivamente um sonho: estamos no lugar certo, em uma instituição espetacular e com professores bastante gabaritados. Especialmente com alunos que me deixam com grande esperança de êxito, estou muito animado!”, exaltou o Des. Dip, considerado uma das maiores autoridades em direito notarial e registral do país.

Representantes da classe notarial e registral aclamam iniciativa da EPM

Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), Ubiratan Pereira Guimarães, o maior mérito é a iniciativa de realização pela primeira vez, de um curso em nível de pó-graduação lato sensu de Direito Notarial e Registral, pela Escola Paulista da Magistratura.

“A integração dos magistrados paulistas, Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral com os notários e registradores, demonstra que a atividade tem alcançado um reconhecimento muito maior e elevando para o campo acadêmico discussões importantes, que repercutem na rotina da atividade”.

Para o registrador da capital de SP, Ademar Fioranelli, é um prazer constatar o crescente interesse pelo direito notarial e registral, com grande reconhecimento pela EPM que abre caminho para a divulgação desse ramo do direito em outras instituições de ensino.

“Fico feliz em ver o direito notarial e registral ser disseminado, de forma a reconhecer que engloba todas as searas do Direito, congregando direito civil, material, processual, constitucional e tributário, entre outros, consolidando-se como o direito do momento”.

Reportagem: Paty Simão/ Fotos: Carlos Petelinkar