Registros Públicos e Notas Eletrônicos – preparados para o futuro? – Entrevista com Marcelo Berthe

Registro e Notas Eletrônicos
Preparados para o futuro?

Registros Públicos e Notas Eletrônicos

O desembargador Marcelo Martins Berthe, coordenador da área de Direito Notarial e Registral da Escola Paulista da Magistratura, concedeu-nos a entrevista onde expõe suas expectativas em relação ao seminário que ocorrerá entre os dias 18 de setembro e 27 de novembro de 2014, com sessões alternados. O desembargador nos fala, ainda, da experiência na presidência do 9º concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do estado de São Paulo, em andamento. (Sérgio Jacomino).

A Escola Paulista da Magistratura, atenta à missão cometida ao Poder Judiciário de regular e fiscalizar as atividades notariais e registrais (art. 236, § 1º, da Carta de 1988) e empenhada no aperfeiçoamento dos seus serviços auxiliares e das “serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público” (EC 45, art. 103-B, III), vai promover o seminário Registros Públicos e Notas Eletrônicos – Novas tecnologias e os desafios da atividade notarial e registral, cujos objetivos gerais são os seguintes:

Segundo consta do projeto do seminário, os objetivos que animaram os organizadores do evento foram prospectar e trazer à discussão os temas mais importantes relativos à transmigração de meios (papel/digitalização), conservação, manutenção, atualização de acervos documentais em meios eletrônicos, enfocando os problemas, já reconhecidos, que essas transformações tecnológicas representam. Além disso, os organizadores visam:

  • Debater e discutir as conexões existentes entre o marco legal que regula a preservação, organização e proteção dos acervos documentais de preservação permanente e a legislação relativa às atividades notariais e registrais.
  • Buscar vias de modernização e o aperfeiçoamento das atividades notariais e registrais bandeirantes em bases tecnológicas digitais com abonação de autoridades ou instituições de reconhecida competência e notoriedade.
  • Indicar metas, objetivos gerais e específicos para se alcançar um padrão de excelência na prestação de serviços notariais e de registro em meios eletrônicos, atendendo as necessidades e os reclamos da sociedade por serviços eletrônicos.
  • Indicar caminhos para a modernização dos meios de regulação e fiscalização dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro.
  • Proporcionar e indicar aos órgãos do Poder Judiciário encarregados de regular as atividades notariais e registrais padrões mínimos e referências técnicas para a utilização dos recursos da tecnologia de informação e comunicação no âmbito das notas e dos registros.
  • Apresentar aos participantes os problemas e dificuldades inerentes à migração das bases de dados para novas plataformas digitais. Debater a obrigatoriedade das políticas de contingenciamento (arquivos de segurança, backup, computação em nuvem etc.).
  • Discutir e aprofundar aspectos sensíveis relativos à publicidade registral e notarial em meios eletrônicos e ao direito à privacidade, os riscos inerentes à disponibilização de dados em repositórios na internet etc. Enfrentar o tema da publicidade mitigada do Registro de Títulos e Documentos e das Notas (registro para mera conservação, sem efeitos em relação a terceiros).
  • Estudar a viabilidade de soluções compartilhadas, com proveito da economia de escala para enfrentamento dos custos e dificuldades da adoção de novas tecnologias (“soluções cooperativas ou compartilhadas” e “ganhos com a redução de custos e com a adoção de tecnologia e metodologia padronizadas” tratados no Processo CG 117.706/2012, São Paulo, decisão de 20/12/2013, DJe de 21/05/2014, des. José Renato Nalini).
  • Aprofundar os temas relativos a: certificados digitais, documentos eletrônicos em geral, digitalização, computação em nuvem, big data, microfilmagem, conservação e preservação de acervos documentais etc.
  • Elaborar textos e documentos técnicos de referência para servir de base ao progressivo aperfeiçoamento da prestação de serviços, gestão documental e organização interna das serventias extrajudiciais.

Na preparação Deste importante evento, iniciamos uma série de entrevistas com os organizadores e com os participantes do seminário, buscando trazer aos leitores a opinião de cada um e a expectativa que os anima a participar de evento desta magnitude e importância.

Marcelo Martins Berthe
Marcelo Martins Berthe  Coordenador de Direito Notarial e Registral

Iniciamos esta série com o desembargador Marcelo Martins Berthe, que é o coordenador da área de Direito Notarial e Registral da Escola Paulista da Magistratura, juntamente com o magistrado Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Além disso, o desembargador exerce a presidência do 9º concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do estado de São Paulo, que se acha em andamento. Foi juiz-auxiliar do Conselho Nacional de Justiça, além de uma trajetória intensa em várias gestões da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo.

Sérgio Jacomino. Como Coordenador da área de Notas e Registros Públicos da EPM – Escola Paulista da Magistratura, como o Sr. vê a preocupação da escola em atrair, para a cátedra e bancos, notários e registradores?

Marcelo Martins Berthe – A Coordenadoria da Área de Direito Notarial e Registral da Escola Paulista da Magistratura deve ter, na minha visão, uma especial preocupação de atrair não só Juízes para participar de suas atividades. EPM é uma Escola Judicial. Assim, o Magistrado deve ser a sua preocupação permanente. Mas Notários e Registradores são delegados diretos do Poder Judiciário. Prestam serviços públicos extrajudiciais e integram o Sistema de Justiça. Uma Escola Judicial precisa abrir espaço para o aprimoramento do Poder Judiciário, considerado tanto o serviço judicial, prestado diretamente pela Magistratura, como o serviço extrajudicial, a cargo de seus órgãos auxiliares, como é o caso dos serviços delegados de Notas e Registro. Apenas assim será possível alcançar a efetividade e a eficiência da prestação jurisdicional, que depende do trabalho conjunto de todo o Sistema de Justiça.

O tema do acesso aos Registros Públicos e Notas por vias eletrônicas é um caminho sem volta. O que o Sr. pensa disso?

Não tenho dúvida nenhuma disso. Os serviços de Notas e Registro Eletrônicos já são uma realidade, no Brasil e no mundo. Não haverá espaço para a sobrevivência do nosso sistema se não houver essa consciência. E no Brasil já foram dados passos importantes nessa direção, o que vem consolidando os meios eletrônicos como indispensáveis à eficiência do serviço de Notas e de Registros Públicos. A relevância da atividade dependerá sempre de avanços nesse campo dos meios eletrônicos.

Algumas iniciativas governamentais apontam para a criação de um “megacadastro” registral, com atração de todos os dados relativos à situação jurídica. O que o Sr. pensa do assunto?

Os movimentos nesse sentido ainda são incipientes e há muitos aspectos de outras naturezas que precisariam ser considerados para que se pudesse pensar em algo que centralizasse tudo. Há cadastros e informações que interessam à Administração Pública, para controles ambientais, controles fiscais, urbanísticos e etc. Todavia, a segurança do registro da propriedade imóvel, em cadastro que assegure o direito de propriedade, assim como os direitos e as garantias reais, devem e precisam de um sistema fundado em princípios e regras normativas que não são tão importantes para aquelas outras finalidades. A partir dessa premissa é que entendo que a convergência de informações, pelos meios eletrônicos, embora seja uma tendência que já está delineada, e parece até mesmo consequência lógica do emprego dos meios eletrônicos, não se pode simplesmente concretizar a partir apenas de um “megacadastro” com múltiplas finalidades, que concentrasse todo tipo de informações, de diversas naturezas e variados interesses. Para mim, assim como vejo, hoje, o rumo dos acontecimentos, muito melhor seria que cada um guardasse as informações próprias de cada direito inscrito, observando os princípios e as regras de segurança que se relacionam a cada matéria. A integração das informações deve ser proporcionada pelos sistemas, pela tecnologia, sem que, contudo, seja o “megacadastro” confiado à guarda de um órgão que inscreveria nele, de modo descontrolado, informações conflitantes de toda ordem. Há muito o que refletir sobre este tema sensível. Mas isso é estimulante.

O seminário Notas e Registros Eletrônicos abrange um leque imenso de temas e assuntos. Como o Sr. avalia esse temário. Tece seus comentários.

Para mim esse seminário vem recuperar muitos estudos e pensamentos isolados, que foram e continuam sendo desenvolvidos na área dos meios eletrônicos aplicados aos serviços notariais e registrais, o que poderá proporcionar uma compilação de tantos conhecimentos esparsos, uma sistematização de trabalhos diversos, para abrir novos horizontes.

O concurso para notários e registradores de SP entra na fase final. Como o Sr. avalia o certame? O que pode ser mantido e o que deve ser modificado nos concursos, a partir de sua experiência na presidência?

Acho ainda cedo para assentar aqui uma conclusão. Por ora diria que o regime de delegação, tal como eleito pela Constituição, a mim me parece o melhor. A qualidade e a eficiência dos serviços de Notas e Registro no Brasil hoje falam por si só. O Concurso Público me parece um caminho adequado. Mas apenas o concurso não basta. É preciso conjugar o concurso com a regulação e a fiscalização das atividades.

O Poder Judiciário, dos Estados, por suas Corregedorias, e o próprio CNJ, por sua Corregedoria Nacional, precisam ter setores permanentes para a organização dos concursos, para a atualização de normas reguladoras da atividade e para uma efetiva e eficiente fiscalização das atividades delegadas, agindo como autênticas agências reguladoras, preocupadas com a formação dos delegados e com o funcionamento adequado do serviço em todo o país.

Apenas isso poderá fortalecer a instituição notarial e registral, que já dá mostra de que o modelo eleito pelo constituinte é o melhor.

Como o Sr. avalia o sistema registral brasileiro? Leve em consideração, na resposta, a sua experiência na Amazônia e nos estados do nordeste.

Aqui retorno ao que disse acima. As grandes diferenças encontradas no país denotam que o Poder Judiciário dos Estados, bem como o CNJ, ambos precisam, com urgência, organizar esses serviços nos moldes do que já ocorre em alguns Estados, especialmente em São Paulo. Será exigido um trabalho árduo, mas que pode e deve ser feito para que seja fortalecida essa instituição que garante a segurança jurídica e favorece o desenvolvimento econômico. Esse braço delegado do Poder Judiciário não pode ser esquecido, ou ele sofrerá irreversível atrofia, com reflexos muito ruins em todo o Brasil. Nesse ponto é que acredito que também as organizações de notários e registradores devem reunir forças para o engrandecimento da atividade em todo o país.

A tecnologia poderá diminuir as assimetrias na prestação do serviço notarial e registral no país? Os concursos podem contribuir?

Sim. Tanto o concurso, como a tecnologia, como visto, podem contribuir muito para a diminuição das diferenças. Mas deposito especial esperança em notários e registradores, bem como em suas organizações associativas ou culturais, que têm se desdobrado para contribuir em tantos avanços, colocando-se muitas vezes ao lado das Corregedorias Estaduais e do CNJ, a fim de emprestarem a sua contribuição a esses órgãos de fiscalização e controle da atividade. Tudo isso pode fortalecer a instituição na busca de um nivelamento entre os serviços existentes no Brasil.

Serviço – inscrições

Informações gerais e inscrições: http://www.epm.tjsp.jus.br/Internas/NoticiasView.aspx?ID=23976

Registros Públicos e Notas eletrônicos – um seminário da Escola Paulista da Magistratura

Registros Públicos e Notas Eletrônicos

Até o dia 12 de setembro, estão abertas as inscrições e matrículas para o curso Registros Públicos e Notas Eletrônicos da EPM.

 As atividades serão realizadas de 18 de setembro a 27 de novembro, às quintas-feiras, das 19h30 às 22 horas e às sextas-feiras, das 9 às 12 horas, no auditório do 4º andar do prédio da EPM  (Rua da Consolação, 1.483), sob a coordenação dojuiz Antonio Carlos Alves Braga Júnior.

 O objetivo do curso é prospectar e trazer à discussão os temas mais importantes relativos à transmigração de meios (papel/digitalização), conservação, manutenção, atualização de acervos documentais em meios eletrônicos, enfocando os problemas, já reconhecidos, que essas transformações tecnológicas representam. 

As inscrições são abertas a magistrados, procuradores, promotores de Justiça, defensores públicos, advogados, titulares e prepostos dos órgãos prestadores dos serviços notariais e de registro do Poder Judiciário, nos termos da Emenda Constitucional 45, de 2004 e funcionários do Tribunal de Justiça e da Justiça Militar do Estado de São Paulo. 

Inscrições e matrículas: os interessados deverão preencher a ficha de inscrição diretamente no site da EPM, selecionando a modalidade desejada (presencial ou a distância). Após o preenchimento e envio, será automaticamente remetido e-mail confirmando a inscrição.

Sérgio Jacomino será o primeiro expositor no seminário. Buscará contar a história das transformações tecnológicas no extrajudicial armando um cenário para acolher os novos desafios.

Segundo ele, “o objetivo da exposição é proporcionar uma visão retrospectiva da atividade notarial e registral sob o estrito ângulo das transformações tecnológicas ao longo do tempo, possibilitando ao participante perceber que o desenvolvimento técnico das notas e dos registros esteve na base da permanência multissecular da atividade. Desde a antiguidade, passando pela idade média, o tabelião contou com regulação específica para o tratamento dos meios utilizados para a fixação de seus atos em meios idôneos”.

Dentre outros tópicos, serão examinados:

Kudurru
Kudurru Gula-Eresh (125BC-1100BC). Museu Britânico.
  1. O Escriba inventou a escrita; a escrita, o notário. O surgimento da escrita e do notário. O exemplo sumeriano. A tabuletas de argila e o depósito público (registro) de contratos. A segurança das tabuletas partidas.
  2. Egito faraônico e seus escribas sentados. Os registros no antigo Egito faraônico e na Grécia.
  3. Orientalização do direito romano e a adoção dos instrumentos públicos na formalização das transações. As novas constituições de Justiniano acerca das funções do tabelião e os cuidados na lavratura do ato. A adoção de papel (papiro) de segurança em Constantinopla. A ocorrência do protocolo etc.
  4. Idade média portuguesa e os atos reais acerca da segurança de dados e do suporte material dos atos (ou “pulgamyos”).
  5. Período colonial. Os desafios da criação do registro de sesmarias. O colapso do sistema sesmarial e os livros volantes.
  6. Período do Império. Regime hipotecário brasileiro. A criação do registro hipotecário. Os antigos livros de registro e a técnica de registração em papel (transcrição X inscrição).
  7. República. A criação do título-propriedade – sua emissão e circulação. O “registro eletrônico” propugnado por Rui Barbosa.
  8. Manuscritos do século XX. Os grandes livros de registro manuscritos e o colapso do modelo na década de 60 do século XX.
  9. Vanguarda tecnológica. Novas técnicas de registração: indicadores pessoal e real pelo sistema cardex; livros auxiliares; mecanização dos registros; desfoliação dos livros (matrícula de folha solta), microfilme, banco de dados, registros estruturados.
  10. Perspectivas: registro integral estruturado; big data, IA – inteligência artificial generalizada (IA aplicada a vários processos em que há desempenho semelhante ou superior ao humano).
 

Serventias extrajudiciais – administração, recursos humanos e gerenciamento econômico-financeiro

Rogério Tobias*

Administrar um “cartório” extrajudicial é planejar, organizar, dirigir e controlar o uso de recursos e elementos humanos com a finalidade da melhor prestação possível dos serviços notariais e de registro.

Nos termos do artigo 21 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, o tabelião ou oficial de registro tem responsabilidade exclusiva sobre o gerenciamento administrativo e financeiro da unidade extrajudicial. Não há participação do Estado nos investimentos. A unidade deve ser gerida de modo a propiciar uma prestação de serviços notariais e de registro da melhor qualidade.

Os futuros notários e registradores, após terem seus conhecimentos jurídicos aferidos por meio de disputado concurso público, ao iniciar na atividade, devem também cuidar, e muito, das questões administrativas e gerenciais da unidade que vão assumir.

Instalações físicas e sede da unidade

As instalações, mobiliário e equipamentos existentes compreendem, entre outros, os microcomputadores, scanners, impressoras, máquinas copiadoras, armários, balcões, mesas, cadeiras e prateleiras. Deve haver um ajuste com o proprietário destes itens para aquisição ou locação.

A unidade extrajudicial deve ser instalada em um local de fácil acesso, especialmente servida por meios de transporte coletivo, bem como ser bem iluminada, limpa, sinalizada e disponibilizar assentos em quantidade adequada para o público. Enfim, deve atender aos padrões necessários de conforto, higiene e segurança. A acessibilidade não deve ser esquecida para a possibilidade de utilização dos serviços pelos portadores de necessidades especiais. A disponibilização de água e toalete para os usuários do serviço também são necessárias.

O candidato aprovado tem a opção de manter a unidade no mesmo imóvel ou mudar. Também, pode se utilizar das instalações, mobiliário e equipamentos já existentes ou adquirir material novo. A análise sobre qual a melhor solução deve ser feita individualmente em cada unidade. O que não pode ocorrer é a interrupção na prestação dos serviços.

Controle dos atos praticados

O controle de todos os atos praticados é muito importante, sejam gratuitos ou pagos. Um sistema de informática de banco de dados é extremamente útil e necessário. Deve haver o lançamento diário dos atos praticados com seus respectivos fechamentos: diário, mensal e anual. No caso do registro civil das pessoas naturais, o controle das certidões fica facilitado se elas forem separadas por lotes de numeração distintos para os atos gratuitos e pagos. Em relação aos papéis inutilizados ou extraviados, deve haver campo disponível no sistema para lançamento desta informação. Todo papel inutilizado deve ser arquivado para conferência e controle efetivo dos atos praticados e seus recolhimentos.

Livro-caixa

O controle diário do caixa da unidade é extremamente importante. O software utilizado ou eventual planilha deve controlar as entradas e saídas de dinheiro em relação aos atos praticados. Assim, devem ser lançados os atos efetivamente pagos e aqueles que serão pagos posteriormente, como por exemplo, o dos usuários mensalistas, para possibilitar o correto fechamento do caixa no final do dia.

Extremamente importante é a leitura do capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em que há normatização para o lançamento das receitas e despesas no “Livro Diário de Receitas e Despesas”. As receitas lançadas neste livro são os emolumentos devidos ao notário ou registrador. As custas e contribuições (repasses) não podem ingressar como receita neste livro. Outro controle das receitas totais deve ser feito em separado. São lançados os atos pagos praticados, com remissão ao número do termo, livro e folha ou número de lançamento no livro protocolo; e, à direita colunas com os lançamentos dos valores dos emolumentos e de todas as custas e contribuições (repasses), com um totalizador ao final. Esta é a relação paralela dos atos praticados.

Em relação às despesas, no Livro Diário de Receitas e Despesas são lançadas apenas aquelas relacionadas à atividade da unidade, sem restrição, pouco importando se dedutíveis ou não. Este livro é destinado a refletir a real situação econômica da serventia e pertence à unidade, mesmo com o ingresso de novo delegatário. Deve ser visado pelo Juiz Corregedor Permanente anualmente no mês de fevereiro. O livro que pertence ao notário ou registrador é o Livro Caixa, que deve ser escriturado separadamente do Livro Diário de Receitas e Despesas. Neste livro apenas as despesas dedutíveis é que podem ser lançadas. O website da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) apresenta muitas informações e possibilita o download do programa carnê-leão. Por meio dele são lançadas as receitas, despesas, recolhimentos para a previdência social do tabelião ou registrador. O software gera demonstrativo mês a mês (que será utilizado na declaração anual do imposto de renda), além de emitir a DARF para o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê-leão) mensal.

Capital inicial, economia e investimentos

Para aqueles que estão iniciando e nunca tiveram contato com a administração de qualquer negócio, economizar no começo é bastante importante. A atividade não proporciona uma renda fixa todos os meses. As receitas e despesas são variáveis, podendo ocorrer algumas oscilações mais ou menos altas em decorrência de diversos fatores. Além do capital inicial necessário para a aquisição das instalações, mobiliário e equipamentos, um montante de capital de giro é necessário. Os registradores civis devem economizar mais no início. Todos os atos gratuitos indenizáveis do mês são pagos apenas no dia 20 do mês seguinte, desde que toda a documentação e planilha devidamente visada pelo Juiz Corregedor Permanente cheguem à entidade gestora (Sinoreg-SP) até o dia 5. Com isso, praticamente as despesas de dois meses são pagas para então ocorrer o recebimento desta indenização.

Obrigações e responsabilidade tributárias

A responsabilidade tributária do notário e registrador é muito grande. Ele é, ao mesmo tempo, contribuinte, responsável e substituto tributário. Ele é contribuinte no recolhimento mensal de seu INSS (contribuinte individual), do ISS e do IRPF (carnê-leão).  O ISS cobrado atualmente varia conforme o município. Alguns municípios cobram um valor fixo anual. Outros fazem a cobrança por meio de uma alíquota de até 5% sobre o valor bruto dos emolumentos. Esta última modalidade de cobrança, salvo melhor juízo, é de legalidade duvidosa. O IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) deve ser recolhido mensalmente, tendo como base de cálculo o saldo apurado no final do mês (receitas – despesas), além das deduções legais. Se o saldo for negativo (déficit), não há pagamento, e este valor é transportado para o mês seguinte, dentro do mesmo ano fiscal. O transporte do saldo negativo (déficit) de um ano para o outro não é possível. Se o saldo for positivo (superávit), o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte. Caso este dia caia em sábado, domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o primeiro dia útil anterior. Usem apenas o software do carnê-leão fornecido pela Receita Federal para efetuar o cálculo do valor do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) para evitar possíveis erros e pagamento de multa e juros.

Atua, ainda, o tabelião como responsável tributário no recolhimento de ITBI e ITCMD devidos na lavratura de escrituras públicas. É substituto tributário no recolhimento das custas e contribuições devidas ao Estado pela prática de seus atos, e, no recolhimento das contribuições previdenciárias e IRRF(Imposto de Renda Retido da Fonte) como empregador. O recolhimento das custas e contribuições é feito semanalmente, à exceção do fundo para custeio do registro civil que é mensal. As custas devidas ao Tribunal de Justiça são feitas por meio de recolhimento de guia (boleto) gerada no website www.extrajudicial.tj.sp.gov.br (Portal do Extrajudicial). O acesso ao Portal deve ser diário. O lançamento dos atos praticados é feito semanalmente e o próprio sistema gera o boleto. Em caso de atraso ou recolhimento a menor, que configuram falta administrativa, o próprio sistema já calcula o valor da multa e juros moratórios. Ele, também, gera guia complementar no caso de lançamento a menor já efetuado.

DARE-SP

A partir de 1º.7.2013 é obrigatório o recolhimento das custas devidas ao Estado e Ipesp (Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado), além da Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por meio do portal da receita estadual (www.fazenda.sp.gov.br) no link DARE-SP, logo abaixo de “Ambiente de Pagamentos”. Este portal gera um documento único chamado DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), que deve conter os “documentos detalhe“ dos valores referentes ao Ipesp, Estado e Santas Casas. Exceção apenas às unidades de registro de imóveis, títulos e documentos e civil de pessoa jurídica que não recolhem a contribuição devida às santas casas de misericórdia, por expressa disposição legal.

O acesso a este portal pode ser feito com ou sem o e-CPF e já está disponível para utilização. A vantagem do acesso com o e-CPF é que ficam armazenadas as DAREs geradas e os pagamentos efetuados. O novo delegatário deve alterar o cadastro do responsável pela unidade no site. O oficial ou tabelião que estejam respondendo pela unidade interinamente ingressam com seu e-CPF no site para que a alteração seja feita.

Registro Civil – fundo de custeio

O recolhimento ao fundo de custeio do registro civil que efetua a indenização para compensação dos atos gratuitos e complementação da renda das unidades deficitárias é feito por meio de pagamento mensal de boleto bancário à entidade gestora, que no Estado de São Paulo é o SINOREG-SP. Anualmente a entidade envia um carnê com os boletos para preenchimento e pagamento mensal. Apenas em relação aos atos de registro civil é que não incidem custas para este fundo. Em relação aos atos praticados pelas outras especialidades há incidência de custas destinadas ao custeio do fundo do registro civil. Não se esqueçam que a unidade de registro civil irá recolher para o fundo em razão da prática de atos notariais, tais como autenticações, reconhecimento de firmas e procurações.

Em caso de atraso, a multa moratória devida é de 0,33 pontos percentuais ao dia, com limite máximo de 20%. Os juros moratórios devidos são de 1% compostos mensalmente. Em caso de atraso de apenas um dia, prevê a lei a incidência de 1% de juros de mora (alíquota mínima). Todas as disposições sobre custas e emolumentos estão expressas na Lei Paulista 11.331, de 26 de dezembro de 2002.

Despesas gerais da serventia

No decorrer do mês, há várias despesas incidentes sobre a unidade que são de responsabilidade do notário ou registrador, tais como: aluguel do imóvel, imposto de renda incidente sobre o valor deste aluguel, tarifa de energia elétrica e telefone, taxa de água e esgoto, internet (verifique se há exigência da municipalidade em utilizar IP fixo para a geração das guias de recolhimento de ITBI), alarme e monitoramento, escritório de contabilidade, locação das máquinas fotocopiadoras, folha de pagamento dos prepostos e seus encargos etc. Muita atenção e cautela em relação ao 13º salário. O ideal é efetuar uma provisão de 1/12 avos, todos os meses, para que no final do ano não haja dificuldade financeira com estes pagamentos. Em relação aos papéis de segurança, existe também o custo com selos de autenticidade, certidões e livros. Há necessidade de se manter classificadores obrigatórios, conforme disposição expressa do já mencionado capítulo XIII das NSCGJ. O ideal é a contratação de empresa especializada que fornece tais arquivos.

Em relação às contas a receber, as unidades que trabalham com usuários mensalistas devem estar atentas em relação ao fluxo de caixa. Geralmente tais usuários efetuam os pagamentos mensalmente, ou seja, o notário ou registrador deverá custear estes serviços, recolhendo as guias de custas e contribuições no mínimo por quatro semanas seguidas, para só então receber o valor total. Outro dado importante, para evitar dissabores com os usuários, é a informação prévia do valor dos emolumentos antes da prática do ato. Sempre informe o valor total dos serviços antecipadamente para que o usuário autorize sua execução.

O controle destes valores a receber deve ser feito com muita organização e atenção para evitar atrasos ou não pagamentos. Os sistemas de informática devem ter registro em arquivo, de acesso restrito, de todas as atividades que os usuários efetuam para melhor controle da unidade.

Recursos humanos

O tema recursos humanos parece ser a parte mais desafiadora e importante da unidade, tanto em relação aos prepostos, bem como no trato com os usuários dos serviços notariais e de registro. De nada adianta a unidade possuir instalações belíssimas e equipamentos de última geração se o ambiente de trabalho não for acolhedor e vibrante. O notário e registrador devem ser líderes de sua equipe, buscando meios para aumentar o entusiasmo e comprometimento. Há diversos maneiras para inspirar e aperfeiçoar a equipe. Pesquisas já comprovam algumas técnicas que não funcionam. A técnica do medo e da manipulação é desastrosa, pois os colaboradores lutam apenas para não perder o emprego, e, ainda, comunicação e cooperação da equipe ficam muito prejudicadas. A técnica da motivação por incentivos até funciona bem inicialmente, pois as pessoas trabalham mais para receber recompensas, mas, e, depois? Novos e melhores prêmios têm que ser apresentados constantemente. Atualmente a técnica da promoção do propósito e do crescimento pessoal tem apresentado maior sucesso. A valorização das pessoas e a compreensão da importância de sua contribuição para os serviços é muito eficaz.

O valor do salário e eventuais bônus devem ser compatíveis com o desempenho, dedicação e capacidade dos prepostos, mas de modo a se adequar à realidade econômica e financeira da unidade. Há muitos prepostos extremamente capazes em unidades pequenas que mereceriam ser mais bem remunerados, mas em razão do baixo volume de receitas da serventia isto não é possível. A avaliação sobre o real custo de um preposto na unidade não deve ser feito examinando apenas o valor de sua remuneração, outros fatores devem ser levados em conta.

O imóvel em que são prestados os serviços deve possuir um ambiente confortável e agradável, que promova uma sensação de bem estar. Todos passamos a maior parte de nosso dia no ambiente de trabalho. O notário ou registrador, para prestar um serviço que busca a excelência, é aquele que, além de saber fazer, deve saber orientar.

As responsabilidades dos prepostos devem ser bem definidas e quanto mais informações tiverem sobre suas atividades, melhor será o desempenho. O tabelião ou registrador deve ser uma pessoa inspiradora e otimista, tanto para seus colaboradores quanto para os usuários do serviço. Seja aberto, peça sugestões e idéias, aceite críticas; com isso, a prestação dos serviços e o ambiente de trabalho sempre melhoram.

Formação do quadro funcional

Invista nos seus prepostos, ofereça cursos, disponibilize pleno acesso a material jurídico, tais como jurisprudência e doutrina. Faça reuniões freqüentes, ouça sugestões, e, o mais importante, elogie as pessoas, isso vale muito. A motivação de sua equipe é o que gera a excelência na prestação dos serviços.

O notário ou registrador pode ter sólidos conhecimentos jurídicos, experiência, talento e capacidade, mas se sua equipe estiver desmotivada a prestação dos serviços será medíocre. A atividade notarial e de registro tem por finalidade a segurança jurídica, e, para sua consecução, o notário ou registrador deve ser uma pessoa de confiança para seus colaboradores e usuários do serviço. Nunca prometam o que não podem fazer. Sejam sempre francos, honestos, transparentes e claros em relação aos serviços da atividade notarial e de registro, bem como em relação aos valores dos emolumentos e prazos para sua realização.

O maior ativo da atividade notarial e de registro são as pessoas, a sua equipe. Quanto mais confiança você demonstrar, melhor será seu desempenho. Jamais faça críticas a seus prepostos em público ou na frente de outras pessoas em razão de eventuais falhas que possam ocorrer. Converse reservadamente, procurando, no início, escutar mais do que falar. Há excelentes prepostos que podem estar precisando ser mais bem trabalhados e treinados. É como se fosse um processo de lapidação de jóia, cujo resultado pode ser surpreendente. Pesquisas têm demonstrado que o item mais valorizado para os colaboradores não é salário, cargo ou bonificação, mas a qualidade do ambiente de trabalho. Todos querem se sentir bem, queridos, acolhidos e, acima de tudo, respeitados.

O melhor ambiente de trabalho é aquele que cria aquela sensação de que “todo mundo quer trabalhar aqui”. No trato com os usuários dos serviços, seja sempre simpático e agradável, e demonstre o quanto você se preocupa com a situação dele. A atividade não existe para complicar a vida das pessoas, mas para resolver. Seja educado e firme mesmo quando tiver que falar um “não”, mas sempre explique os motivos de modo fundamentado e numa linguagem clara e acessível. O notário e registrador, como líderes de sua unidade, devem ser facilitadores dos trabalhos da equipe. Valorizem seu time, treinem as pessoas, criem uma atmosfera alegre e positiva no ambiente de trabalho. Energize as pessoas com uma certa dose de humor, ria com as pessoas, jamais ria das pessoas. A cobrança pelo desempenho do notário, registrador e seus prepostos será muito grande. Sejam parceiros e orientadores de outros colegas, de advogados, de corretores de imóveis, enfim, de toda a sociedade.

Confiem em vocês, consultem outros colegas, escutem seus colaboradores, formem um time motivado e confiante. O mais difícil, o concurso, já passou. Agora vem a melhor parte da atividade, a prática e o trabalho em si, além do gratificante trato com a população.

A atividade é envolvente, desafiadora e apaixonante, mas requer muita dedicação, trabalho e organização. Aos iniciantes: quanto mais se dedicarem e trabalharem, mais rapidamente terão controle da unidade e dos serviços em geral. Nunca se esqueçam, delegação não se delega! Boa sorte, muito sucesso a todos e me coloco à disposição!

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* Palestra proferida por Rogério Tobias – 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Jaú – SP (tobias.rogerio@hotmail.com) no transcurso do 4º Curso de Iniciação na Atividade Registral e Notarial do Estado de São Paulo promovido pela EPM – Escola Paulista da Magistratura, em parceria com a Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo no bojo do projeto Educartório – Educação Continuada de Cartórios. 

Café com Jurisprudência retorna com força total

Competências Específicas dos Registradores sob enfoque do presidente da Arisp

Na segunda-feira, dia 14 de março de 2011, foi realizada a segunda edição do ciclo de debates Café com Jurisprudência, na sede da Escola Paulista da Magistratura (EPM), no bojo do Grupo de Debates de Temas de Direito Notarial e Registral, nesta edição focando o tema das competência específicas dos registradores imobiliários.

Uma multidão de pessoas assistindo a uma palestra em um auditório, com foco em um painel na parte inferior da imagem.

A aula inaugural ficou a cargo do registrador da capital, Flauzilino Araújo dos Santos, presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp). Sua exposição acabou despertando calorosos debates e discussões..

Na mesa, as participações dos coordenadores do Café com Jurisprudência -desembargador Ricardo Dip, juízes Luís Paulo Aliende Ribeiro e Tânia Mara Ahualli, além do registrador Sérgio Jacomino.

Na platéia, presentes vários interessados, entre registradores, notários, bacharéis e estudantes de Direito, advogados, funcionários do Poder Judiciário e dos cartórios extrajudiciais.

Ricardo Dip: discriminar é preciso!

Em entrevista a este blogue, o Desembargador Ricardo Dip ressaltou que o presente módulo do Café com Jurisprudência é busca proceder a uma discriminação – ou seja, de distinção – entre as diversas atribuições e competências dos notários e dos registradores. E segue:

Homem de terno escuro e gravata com padrão quadriculado, segurando um microfone e gesticulando durante uma apresentação.

“Penso que, a esse objeto competencial, pode também agregar-se a competência judiciária no âmbito administrativo. Levando-se em conta esse clima um tanto atribulado do mundo pós-moderno, com legislação muito variada, adoção de princípios contantes da lei, aplicações diretas da Constituição, etc, pode haver o risco (e isso certamente é indesejável) de uma sobreposição de competências – para não dizer usurpação de competências – daí a conveniência de um debate que esclareça exatamente o que cabe a cada um desses importantes segmentos da atividade jurídica”, vaticinou o magistrado, um dos mentores do prestigioso ciclo de debates.

Atribuições específicas dos notários

A juíza Tânia Mara Ahualli lembrou a todos que a próxima sessão do Café com Jurisprudência será na segunda-feira, dia 21 de março, com mudança de auditório, desta vez será no 3° andar do prédio da EPM.

O próximo tema abordará o tema das atribuições específicas dos notários, cujo professor convidado, tabelião Márcio Pires de Mesquita, explanará sobre as competências específicas da especialidade notarial.

Uma questão despertou especial interesse da bancada e da platéia: a decisão da Corregedoria Permanente de São Paulo no sentido de dispensar o reconhecimento de firma no Registro de Imóveis nos casos em que o documento seja mais relevante para a prática do ato do que a própria manifestação da vontade. Neste caso, foi suscitada acesa discussão em torno dos princípios da eficiência e da legalidade, que permeiam o Direito Notarial e Registral.

Três pessoas em uma mesa durante uma apresentação, com um homem falando ao microfone, uma mulher ouvindo atentamente e outro homem pensando.

 A decisão, que vale somente para a capital paulista, acolheu parecer da Arisp que, por sua vez, baseou toda sua argumentação em pesquisa realizada com os 18 oficiais de Registro da Capital, que integram a associação representativa dos registradores de imóveis de São Paulo. O fundamento das conclusões podem ser assim resumidas:

“Examinada a lei de forma literal e isolada de outras normas [ art. 246, §1°, da Lei n. 6015/73], chega-se à conclusão de que o reconhecimento de firma é realmente necessário em todos os requerimentos de averbação nele previstos. Contudo, essa parece não ser a melhor interpretação, principalmente se levados em conta outros dispositivos normativos e a própria finalidade da lei. Atento a essas nuances é que o Oficial do 1° Registro de Imóveis, após tecer importantes considerações a respeito dos novos padrões de desempenho dos serviços públicos, lembrou que o Poder Público, em suas três esferas, Federal, Estadual e Municipal, tem abdicado da exigência do reconhecimento de firma nos documentos que recebe do particular”.

Segundo o presidente da Arisp, é importante destacar a pertinente observação do 10° Oficial de Registro de Imóveis da capital, de que tal procedimento não investe o registrador na função de notário, na medida em que não estará reconhecendo a firma do requerente, mas apenas atestando – com base na fé pública que possui – que determinada averbação está sendo requerida por pessoa comprovadamente identificada.

Proposta de Conclusão

O magistrado Luis Paulo Aliende Ribeiro, encerrando a sessão, lançou o tema à apreciação dos participantes com vistas à elaboração de proposta de conclusão dos trabalhos nessa primeira sessão do Café:

É da competência do registrador praticar tal ato, garantindo, ao mesmo tempo, segurança e celeridade? Está coerente com o ordenamento jurídico?

As respostas serão publicadas nas próximas sessões.

Homem de terno preto com gravata azul, segurando um microfone em uma mesa com garrafas de água.

A magistrada Tânia Mara Ahualli avalia muito positivamente o primeiro encontro do segundo módulo:

“Fizemos uma retomada muito feliz do Café com Jurisprudência, discutindo, sempre da perspectiva acadêmica, temas controversos da atividade notarial e registral. Ao sustentarmos posição eventualmente distinta de decisões administrativas, esclarecemos que o debate é puramente acadêmico, seguindo a proposta do encontro, não repercutindo, portanto, na decisão administrativa”

Para o o professor convidado dessa primeira aula, Flauzilino Araújo dos Santos, conluiu:

“O debate foi enriquecedor e o próprio resultado da conclusão demonstrou que não há uma posição unânime, visto o grande número de participantes que se posicionaram a favor e os que se abstiveram de votar. Mas ficou claro o posicionamento acadêmico sustentado pelos participantes, que entendem que a fé pública do registrador não chegaria a esse ponto, pois essa é uma função específica de competência do notário , em prol da segurança jurídica.

O presidente da Arisp lançou à discussão o tema da competência para a notificação de loteamentos urbanos e rurais, outrossim para a notificação no processo de alienação fiduciária, que ficará para o último dia do ciclo de debates, dedicado às conclusões.

“Está em tramitação um Projeto de Lei do deputado Índio da Costa (DEM/RJ) que retira essa competência dos registradores de imóveis, deslocando-a exclusivamente para o Registro de Títulos e Documentos. Por essa razão é importante que as conclusões deste debate sejam enviadas como contribuição ao Congresso Nacional”, destacou Flauzilino Araújo do Santos

21/3/2011 – Competências específicas dos notários
Professor convidado: tabelião Márcio Pires de Mesquita

18/4/2011 – Atribuições do juízo administrativo, da Corregedoria Geral da Justiça e do Conselho Superior da Magistratura
Professor convidado: juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão

2/5/2011 – O papel do Conselho Nacional de Justiça
Professor Convidado: juiz Marcelo Martins Berthe

16/5/2011 – A fé pública notarial e registral e suas implicações
Professor Convidado: registrador civil e tabelião Márcio Ribas

Data: 30/5/2011 – Encerramento e conclusões

Confira as fotos do encontro → aqui.
Confira decisões pertinentes ao tema tratado → aqui
Reportagem: Paty Simão/ Fotos: Marcelo Barbosa (Assessoria de Imprensa EPM).

EPM inaugura Curso de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral Imobiliário

Diretor da EPM prestigia aula magna do Desembargador Ricardo Dip

Quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 – A data marcou a abertura do Curso de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral Imobiliário realizado na sede da EPM – Escola Paulista da Magistratura, com aula magna proferida pelo desembargador Ricardo Henry Marques Dip e com as participações do diretor da EPM e atual vice-presidente do TJSP, Desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo; do titular da Coordenadoria dos cursos de aperfeiçoamento para magistrados da EPM e coordenador adjunto da área de Direito Ambiental Carlos Fonseca Monnerat; dos juízes Luis Paulo Aliende Ribeiro e Tânia Mara Ahualli, à frente da Coordenadoria de Cursos de Iniciação Funcional e Aperfeiçoamento para Servidores dos Cartórios Extrajudiciais da EPM; do coordenador adjunto da área de Eventos e Publicidade da EPM Linneu Rodrigues de Carvalho Sobrinho;  do  desembargador Venicio Antonio de Paula Salles;  do diretor da Universidade Corporativa do Registro (UniRegistral) , registrador de Imóveis da capital e professor assistente do curso, Sérgio Jacomino; do presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), Ubiratan Pereira Guimarães; e do presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ), José Maria Siviero, entre outros representantes do meio Registral e Notarial do Estado de São Paulo.

Além de contar com corpo docente integrado pelos mais renomados profissionais e juristas desse ramo do Direito, o curso aproximou o Poder Judiciário dos atores do extrajudicial, em vista da presença maciça de oficiais e funcionários dos cartórios, que compareceram somando à lista de 197 inscritos.

Curso da EPM concretiza um sonho

Em entrevista a este blogue, o desembargador Luis Paulo Aliende Ribeiro revelou que estava realizando um sonho antigo, de trazer o direito notarial e registral, bem como os registradores e notários, para dentro da Escola Paulista da Magistratura.

“Estamos realizando algo que tem a ver com a tradição histórica, representada por essa união do Judiciário com o chamado Extrajudicial, que são as Notas e os Registros. Como destacou o desembargador Armando [Armando Sérgio Prado de Toledo], isso vai fazer com que os juízes aprendam com os notários e registradores, e vice-versa, o que só tende a engrandecer e desenvolver o direito notarial e registral”.

Empenhado desde o início na organização do curso, o desembargador Aliende Ribeiro enfatizou o caráter eminentemente teórico do programa, porém voltado para profissionais que já atuam na prática.

“Os inscritos no curso já têm o escopo de atuação na área, com bagagem intelectual que irá permitir um avanço no estudo e na formação do desenvolvimento do direito notarial e registral”.

Coordenadora da pós-graduação, a juíza Tânia Mara Ahualli distinguiu a valorosa colaboração e apoio das entidades notariais e registrais, enaltecendo o empenho do registrador paulista Sérgio Jacomino, apontado como um dos responsáveis pela elaboração do programa e divulgação do curso no meio extrajudicial.

“Estamos mesmo realizando um sonho, ao aproximar os juízes dos profissionais do extrajudicial: notários, registradores, substitutos e escreventes. Todos unidos para o desenvolvimento da doutrina notarial e registral em prol do aperfeiçoamento da prestação de serviços ao cidadão e garantia de segurança jurídica proporcionada por esse ramo do Direito. O Sergio Jacomino é um dos grandes responsáveis por essa incessante busca do aperfeiçoamento e aproximação do Judiciário com o Extrajudicial”.

Prestigiando a abertura do curso, o diretor da EPM e atual vice-presidente do TJSP, Desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, exultou o nível dos inscritos no curso e a excelência da aula magna a cargo do desembargador Ricardo Dip, além de ressaltar a sinergia entre notários, registradores e juízes, na troca de conhecimento e experiências que permeiam esse ramo do direito.

“Essa especialização vai marcar a história da EPM, devido a especificidade do tema, que constitui um ramo de direito fundamental ao dia a dia dos cidadãos, perpassando pela vida cotidiana e obrigações da sociedade como um todo e dos operadores do direito. O curso terá palestrantes renomados, que certamente corresponderão ao alto nível intelectual do público inscrito, enriquecendo a interatividade entre os docentes e os discentes”.

Em aula magna proferida pelo Desembargador Ricardo Dip,foram abordados os princípios registrais, em face da introdução ao direito notarial e registral, presenteando a todos com sua eloqüência e didática.

“Esse curso, como bem enfatizou o Dr. Luis Paulo Aliende, representa efetivamente um sonho: estamos no lugar certo, em uma instituição espetacular e com professores bastante gabaritados. Especialmente com alunos que me deixam com grande esperança de êxito, estou muito animado!”, exaltou o Des. Dip, considerado uma das maiores autoridades em direito notarial e registral do país.

Representantes da classe notarial e registral aclamam iniciativa da EPM

Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), Ubiratan Pereira Guimarães, o maior mérito é a iniciativa de realização pela primeira vez, de um curso em nível de pó-graduação lato sensu de Direito Notarial e Registral, pela Escola Paulista da Magistratura.

“A integração dos magistrados paulistas, Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral com os notários e registradores, demonstra que a atividade tem alcançado um reconhecimento muito maior e elevando para o campo acadêmico discussões importantes, que repercutem na rotina da atividade”.

Para o registrador da capital de SP, Ademar Fioranelli, é um prazer constatar o crescente interesse pelo direito notarial e registral, com grande reconhecimento pela EPM que abre caminho para a divulgação desse ramo do direito em outras instituições de ensino.

“Fico feliz em ver o direito notarial e registral ser disseminado, de forma a reconhecer que engloba todas as searas do Direito, congregando direito civil, material, processual, constitucional e tributário, entre outros, consolidando-se como o direito do momento”.

Reportagem: Paty Simão/ Fotos: Carlos Petelinkar