NSCGJSP – edição comparada

O IRIB lançou a separata da edição n. 361 do Boletim do IRIB em Revista que trata das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

Trata-se de excelente trabalho feito pelo registrador Ivan Jacopetti do Lago e se inscreve no projeto do IRIB de dar impulso e estímulo à produção dos estados brasileiros.

Em breve, a separata com as conclusões do encontro realizado no Estado da Bahia, no Projeto do IRIB intitulado Jornadas Registrais. A redação das conclusões ficou a cargo dos registradores Pedro Bacelar (BA) e Alexandre Pinho (SP).

Protesto e o Novo CPC

Kollemata - jurisprudênciaO Instituto de Protesto de Títulos do Brasil promoveu representação à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo oferecendo sugestões para alteração das Normas de Serviço do Estado de São Paulo para adequá-las às novas regras do Código de Processo Civil que se estima entrará em vigor muito em breve.

Disponibilizamos aqui o r. parecer que, aprovado, redundou no Provimento CG 53/2015

PROTESTO – Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo – Sugestões de adequação do Capítulo XV das NSCGJ à Lei n. 13.105, de 16-3-2015 (Código de Processo Civil) – Acolhimento parcial – Acréscimo ao item 20 dos subitens 20.3., 20.4., 20.5., 20.5.1., 20.5.2., 20.5.3., 20.6., 20.7. 20.7.1. e 20.8. – Alteração da redação da alínea “a” do subitem 34.1. e acréscimo do subitem 34.5. – Alteração da redação do subitem 44.2.1. – Acréscimo ao item 55 dos subitens 55.3., 55.3.1., 55.3.2., 55.3.3. – Acréscimo ao item 79 da alínea “d” – Alteração dos itens 96, 106 e 108 – Início de vigência na mesma data do início de vigência do novo Código de Processo Civil. @ Processo CG 140.479/2013, dec. de 23/11/2015, DJe 18/12/2015, des. José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino.

 

Matrícula – cancelamento, encerramento, fusão. Itens 73 – 77.2. NSCGJSP em discussão

Revisão das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo – reunião do dia 04/09/14

Ricardo Dip e Ademar Fioranelli
Des. Ricardo Dip e Ademar Fioranelli

Nesta edição, publicamos a íntegra das discussões das Normas de Serviço com a inovação de reproduzir, diretamente, os pronunciamentos do coordenador, des. Ricardo Dip, e dos participantes nos debates. Com isso registramos, de modo natural, o transcurso dos trabalhos, limitando, ao máximo, a pós-edição. SÉRGIO JACOMINO, editor.

Matrículas – cancelamento e encerramento

RICARDO DIP – Iniciaremos hoje com o exame dos itens 73 e 74, que são mais fecundos do que podem parecer a uma primeira leitura e que tratam do cancelamento e do encerramento da matrícula.

Na doutrina registral brasileira, não há um tratamento aprofundado dessa matéria à luz das normas existentes e com a riqueza de variações que o tema sugere.

O cancelamento da matrícula é uma espécie que advém de um gênero próximo, que é o do cancelamento do registro em geral. Este, por sua vez, é subgênero das causas de extinção do registro. Há uma série de causas extintivas do registro – dentre as quais o cancelamento.

Assim e apenas para ilustrar o ponto, outra causa extintiva do registro é a perempção. A perempção leva ao cancelamento tácito do registro, ainda que não haja a inscrição do cancelamento.

Renúncia, perempção, caducidade, usucapião, todas são formas de extinção que têm de ser vistas à luz do artigo 252 da Lei de Registros Públicos, dispositivo do direito brasileiro que altera um tanto a possibilidade de empréstimo da doutrina estrangeira. Prevê esse dispositivo que o registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido. Essa norma dá um tempero específico ao cancelamento no direito brasileiro.

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Princípio da graficidade e o inventário da matrícula. Itens 65 – 72. NSCGJSP em discussão

Revisão das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo – reunião do dia 28/08/2014 – item 65

Nesta edição das Normas em Debate, realizada no dia 28.8.2014 na Sala Elvino Silva Filho, em dependências anexas ao 7º Registro de Imóveis de São Paulo, o Des. Ricardo Dip foi acompanhado pelo Des. Marcelo Martins Berthe, Presidente da Comissão de Concurso para Outorga de Delegações do Estado de São Paulo, além dos Juízes-Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Drs. Gabriel Pires de Campos Sormani e Renata Mota Maciel Madeira Dezem.

Ricardo Dip e Marcelo Martins Berthe
Ricardo Dip e Marcelo Martins Berthe

Além dos magistrados, a plateia contou com a participação de registradores, substitutos, prepostos e estudiosos do tema do direito registral em São Paulo. Continuar lendo

Unitariedade e especialidade objetiva – itens 53 e 54 das NSCGJSP em discussão

NSCGJSP em debate. Capítulo xx – Sessão do dia 31 de julho de 2014.

Dando continuidade às discussões e debates acerca das novas disposições normativas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, o Des. Ricardo Dip, coordenador dos debates, fez-se acompanhar da Juíza da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, Dr. Tânia Mara Ahualli e do Dr. Paulo Campanella, Juiz assessor da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, ambos estudiosos do direito registral brasileiro.

Paulo Campanella, Tânia Mara Ahualli, George Takeda, Flaviano Galhardo, Francisco Ventura de Toledo prestigiaram o encontro. Foto: Nataly Cruz.
Paulo Campanella, Tânia Mara Ahualli, George Takeda, Flaviano Galhardo, Francisco Ventura de Toledo prestigiaram o encontro.

Além das personalidades judiciárias, os registradores paulistanos Ademar Fioranelli, Armando Clápis, Sérgio Jacomino, Flaviano Galhardo, Francisco Ventura de Toledo e George Takeda participaram ativamente das discussões e dos debates empolgados que se seguiram. Continuar lendo