Protesto e o Novo CPC

Kollemata - jurisprudênciaO Instituto de Protesto de Títulos do Brasil promoveu representação à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo oferecendo sugestões para alteração das Normas de Serviço do Estado de São Paulo para adequá-las às novas regras do Código de Processo Civil que se estima entrará em vigor muito em breve.

Disponibilizamos aqui o r. parecer que, aprovado, redundou no Provimento CG 53/2015

PROTESTO – Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo – Sugestões de adequação do Capítulo XV das NSCGJ à Lei n. 13.105, de 16-3-2015 (Código de Processo Civil) – Acolhimento parcial – Acréscimo ao item 20 dos subitens 20.3., 20.4., 20.5., 20.5.1., 20.5.2., 20.5.3., 20.6., 20.7. 20.7.1. e 20.8. – Alteração da redação da alínea “a” do subitem 34.1. e acréscimo do subitem 34.5. – Alteração da redação do subitem 44.2.1. – Acréscimo ao item 55 dos subitens 55.3., 55.3.1., 55.3.2., 55.3.3. – Acréscimo ao item 79 da alínea “d” – Alteração dos itens 96, 106 e 108 – Início de vigência na mesma data do início de vigência do novo Código de Processo Civil. @ Processo CG 140.479/2013, dec. de 23/11/2015, DJe 18/12/2015, des. José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino.