A 25º edição do Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci 2019) trouxe a tecnologia como pauta principal no seu primeiro painel de debate na quinta-feira (21.11.2019).
O case apresentado foi o Núcleo de Estudos Avançados do Registro de Imóveis Eletrônico (NEAR Lab), desenvolvido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), e que conta com parceria dos registradores civis.
Na próxima segunda-feira venha debater o Direito Civil e registral com professores e autoridades brasileiras.
Nossa convidada é a Prof. Dra. Mónica Jardim, da Faculdade de Direito de Coimbra, Portugal. Nesta edição, os civilistas vão debater com juristas especializados em novas tecnologias, buscando encontrar pontos de interconexão entre as disciplinas tradicionais do direito em face das tecnologias de informação e comunicação.
Tradição & Modernidade– Direitos reais e registrais em debate
Data: 25 de novembro de 2019, segunda-feira
Local: Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – Largo São Francisco. Sala ADA PELEGRINI.
A entrada é franca e não é necessário inscrições.
Entidades promotoras: Faculdade de Direito da USP, CeNoR – Faculdade de Direito de Coimbra, Escola Paulista da Magistratura, ARPEN-SP, OAB-SP, NEAR-lab e IRIB
MANHÃ
9:00
Abertura.
9:15
Direito de Laje (BR) e Direito de Superfície (PT) – direito comparado. Prof. Dra. Mónica Jardim (FD-UC) e Prof. Dr. Otavio Luiz Rodrigues Junior (FD-USP), Prof. Dr. Eduardo César Silveira Vita Marchi.
10:30
Transexualidade – reflexos no Registro Civil e no Registro de Imóveis. Publicidade registral – limites – tutela pública e proteção de dados íntimos e pessoais. Prof. Dr. José Fernando Simão (FD-USP) e Dra. Karine Boselli (ARPEN-SP).
11:30
União estável: constituição, efeitos e dissolução – impacto nos atos da pessoal natural e reflexos patrimoniais. Des. Francisco Eduardo Loureiro (EPM) eDaniela Maria Cilento Morsello (TJSP – a confirmar)
12:30
A cultura jurídica brasileira e a efetividade da proteção de dados pessoais. Prof. Dr. Celso Fernandes Campilongo (FD-USP) e Dr. Fernando Antônio Tasso (EPM). Dra. Rachel Leticia Curcio Ximenes de Lima Almeida, mediadora.
TARDE
18:30
A distinção entre direitos pessoais e direitos reais no Direito Romano e na modernidade. Prof. Dr. Ignacio Maria Poveda Velasco (FD-USP). Dr. Ivan Jacopetti do Lago (IRIB).
19:20
Publicidade jurídica e a sociedade da informação – o que os Registros Públicos podem revelar e o que devem ocultar? Prof. Dr. Juliano Souza de Albuquerque Maranhão (FD-USP). Dr. Rafael Ricardo Gruber.
LGPDP e os Registros Públicos em debate na Escola Paulista da Magistratura
Entre os dias 2 e 3 de setembro será promovido na EPM o seminário A Lei Geral de Proteção de Dados em debate – proteção de dados e os Registros Públicos, com o apoio do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP).
A registradora portuguesa Madalena Teixeira, membro do IRN – Instituto dos Registros e do Notariado de Portugal e o CeNoR – Centro de Estudos Notariais e Registrais da Universidade de Coimbra, será uma das palestrantes e nos concedeu uma entrevista em que nos antecipa o foco nos temas que abordará em sua visita a São Paulo. Confira as respostas. Abaixo, informações para inscrição no evento. (Sérgio
Jacomino).
SJ: Como os registradores portugueses receberam o Regulamento e quais foram as contribuições por eles dadas para a aplicação das regras em Portugal?
MT: Para os registradores portugueses, o RGPD não implicou uma alteração comportamental significativa na medida em que já existiam uma Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro) e uma regulamentação das bases de dados do registo predial (vertida no Código do Registo Predial desde 1999), acolhendo os princípios fundamentais neste domínio, designadamente o princípio da finalidade e o princípio da proporcionalidade. Com a entrada em vigor do RGPD, a prática nos serviços de registo manteve-se, pois, orientada pelos mesmos princípios (o da finalidade e o da proporcionalidade) e pelo mesmo critério ou limite na divulgação da informação: a publicidade da situação jurídica dos prédios. Ainda assim, o RGPD não deixou de reforçar a necessidade de uma consciencialização mais fina do direito à proteção dos dados pessoais e do correspondente dever de reserva por parte dos serviços de registo, designadamente, em face dos riscos de uso ilegítimo e de desvio de finalidade potenciados pelos meios tecnológicos, que, consabidamente, podem degradar ou enfraquecer aquele direito.