Conarci 2019 recebe o NEAR-lab

Conarci 2019 – Congresso Nacional do Registro Civil

Bonito (MS) – A 25ª edição do Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci 2019) trouxe a tecnologia como pauta principal no seu primeiro painel de debate nesta quinta-feira (21.11.2019).

O case apresentado foi o Núcleo de Estudos Avançados do Registro de Imóveis Eletrônico (NEAR-lab), desenvolvido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), e que conta com parceria dos registradores civis.

Antes de iniciar os trabalhos do evento, que conta com a participação de mais de 200 registradores e convidados de todo o País, o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Arion Toledo Cavalheiro Júnior, deu as boas-vindas e desejou um grande evento aos presentes. “Que o Conarci 2019 seja maravilhoso para todos nós e que possamos desfrutar ao máximo do encontro realizado em Bonito”, salientou.

Criado em 2017 para pensar e promover debates acerca das novas tecnologias dentro do Registro de Imóveis, o NEAR-lab foi apresentado pela coordenadora do projeto, Adriana Unger. “Durante o Conarci 2019 mostramos o nosso projeto, a história, desde o seu surgimento até as contribuições atuais do mesmo para o Registro de Imóveis. Um dos objetivos principais é justamente esse, aproximar as novas tecnologias dos registros públicos”, revelou a palestrante.

“É preciso repensar a atividade de acordo com a rápida evolução tecnológica e o NEAR-lab atua principalmente com a área de pesquisa e desenvolvimento para fomentar discussões, encontros e workshops entre pesquisadores de múltiplas áreas, contribuindo assim para tratar das questões relacionadas ao registro eletrônico”, explica Adriana.

Durante o painel, Unger pontuou as atividades realizadas pelo laboratório no último ano e os desafios futuros. A palestrante destacou como exemplo a participação do NEAR-lab dentro do XLV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, evento realizado no ano passado em Florianópolis. Na ocasião, foram promovidas diversas atividades, entre elas, a interação com jogos de tabuleiro, voltados para o público adulto, estimulando a reflexão das pessoas sobre o registro de imóveis.

“Dentro do laboratório também temos uma área dedicada à prototipação de soluções e hoje, no Conarci, apresentamos alguns desses projetos de pesquisa que foram desenvolvidos, sendo a maioria relacionada ao registro eletrônico imobiliário, já que o NEAR-lab nasceu dentro do IRIB”, enfatiza a palestrante.

A palestrante encerrou sua fala considerando que a união de todos faz toda a diferença, principalmente na troca de conhecimentos na área tecnológica. “Vamos pensar o futuro e vamos pensar juntos”, finalizou, apresentando o novo portal jurisprudencial desenvolvido pelo Instituto, o IRIB Academia, lançado na semana passada em São Paulo.

O oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Juquiá/SP, Caleb Miranda, que também é pesquisador de novas tecnologias do IRIB, foi o debatedor convidado para o primeiro painel. Na oportunidade, Miranda instigou a reflexão sobre como os registros públicos podem se interligar. “Já passou do momento em que os registros atuavam isoladamente e as partes faziam simplesmente essa comunicação entre os registros”, disse.

“Estamos atualmente em uma sociedade que não tolera mais demoras e burocracias que podem ser evitadas. A ideia de interligação dos registros públicos, tanto registro civil como registro de imóveis, tem a intenção de dar eficiência para a população. Se o serviço está direcionado ao registro público, e se o registro consegue obter algumas informações, que se obtenha independentemente da anuência do cidadão, fortalecendo assim os serviços e trazendo mais eficiência para todos”, enfatizou o convidado.

A primeira palestra se encerrou com a interação dos debatedores com o público presente, que respondeu a perguntas pertinentes ao tema. O Conarci 2019 é organizado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), com o apoio da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen-MS), e acontece até o dia 22 de novembro, em Bonito (MS).

Fonte: Assessoria de Imprensa – Arpen-Brasil – [mirror].

Acesse: NEAR-lab – Parceria ARPEN-BR e IRIB. Adriana Jacotto Unger.

Conexão Coimbra – São Paulo

Cartaz do seminário Conexão Coimbra-São Paulo
Cartaz do seminário Conexão Coimbra-São Paulo

Na próxima segunda-feira, venha debater o Direito Civil e registral com professores e autoridades brasileiras.

Nossa convidada é a Prof.ª Dra. Mónica Jardim, da Faculdade de Direito de Coimbra, Portugal. Nesta edição, os civilistas vão debater com juristas especializados em novas tecnologias, buscando encontrar pontos de interconexão entre as disciplinas tradicionais do direito em face das tecnologias de informação e comunicação.

Tradição & Modernidade – Direitos reais e registrais em debate

Data: 25 de novembro de 2019, segunda-feira

Local: Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – Largo São Francisco. Sala Ada Pellegrini.

A entrada é franca e não é necessária inscrição.

Entidades promotoras: Faculdade de Direito da USP, CENoR – Faculdade de Direito de Coimbra, Escola Paulista da Magistratura, Arpen-SP, OAB-SP, NEAR-lab e IRIB.

MANHÃ

9:00Abertura.
9:15Direito de Laje (BR) e Direito de Superfície (PT) – direito comparado. Prof.ª Dra. Mónica Jardim (FD-UC), Prof. Dr. Otavio Luiz Rodrigues Junior (FD-USP) e Prof. Dr. Eduardo César Silveira Vita Marchi.
10:30Transexualidade – reflexos no Registro Civil e no Registro de Imóveis. Publicidade registral – limites – tutela pública e proteção de dados íntimos e pessoais. Prof. Dr. José Fernando Simão (FD-USP) e Dra. Karine Boselli (Arpen-SP).
11:30União estável: constituição, efeitos e dissolução – impacto nos atos da pessoa natural e reflexos patrimoniais. Des. Francisco Eduardo Loureiro (EPM) e Daniela Maria Cilento Morsello (TJSP – a confirmar).
12:30A cultura jurídica brasileira e a efetividade da proteção de dados pessoais. Prof. Dr. Celso Fernandes Campilongo (FD-USP) e Dr. Fernando Antonio Tasso (EPM). Dra. Rachel Leticia Curcio Ximenes de Lima Almeida, mediadora.

TARDE

18:30A distinção entre direitos pessoais e direitos reais no Direito Romano e na modernidade. Prof. Dr. Ignacio Maria Poveda Velasco (FD-USP). Dr. Ivan Jacopetti do Lago (IRIB).
19:20Publicidade jurídica e a sociedade da informação – o que os Registros Públicos podem revelar e o que devem ocultar? Prof. Dr. Juliano Souza de Albuquerque Maranhão (FD-USP). Dr. Rafael Ricardo Gruber.

Folder do Programa Oficial: consulte aqui.

Diálogos ultramarinos

A ideia de reunir, em ambiente acadêmico, juristas e profissionais do Direito do Brasil e de Portugal nasceu dos entendimentos entre professores brasileiros e portugueses, congregando catedráticos, juízes, registradores, advogados e notários.

A primeira edição ocorreu em Coimbra no dia 7/3/2019, com o título Registros Públicos e as Novas Tecnologias da Informação e Comunicação. O seminário foi coordenado pelo CENoR – Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito de Coimbra. [Vide folder da programação aqui].

LGPDP – Alves Braga concede entrevista

LGPD e os Registros Públlicos

LGPD e os Registros Públicos em debate na Escola Paulista da Magistratura

Entre os dias 2 e 3 de setembro será promovido na EPM o seminário A Lei Geral de Proteção de Dados em debateproteção de dados e os Registros Públicos, com o apoio do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).

O magistrado Antonio Carlos Alves Braga Júnior acompanha, há muitos anos, o desenvolvimento tecnológico tanto dos serviços extrajudiciais quanto do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Neste importante evento, Dr. Alves Braga Júnior enfrentará o tema do impacto das novas tecnologias nos Registros Públicos. Confira as respostas.

Abaixo, informações para inscrição no evento. (Sérgio Jacomino).

O Sr. tem ministrado aulas e palestras ao longo dos últimos anos acerca do impacto das novas tecnologias nos Registros Públicos. Como avalia a assimilação das novas tendências da tecnologia da informação e comunicação pela tradicional atividade de registradores públicos?

Juiz Antonio Carlos Alves Braga Júnior

Antes, o desafio era o acesso às novas tecnologias. Na atualidade, o desafio é a escolha dentre a abundância de opções. A atividade extrajudicial vem, sem dúvida, incorporando tecnologia. E foi, via de regra, pioneira nessa iniciativa. O momento não é mais de uso de tecnologia, e, sim, de integração de sistemas, ou seja, adequar o meu sistema ao seu. Entendo que a atividade extrajudicial está atenta ao tema. Tem, porém, ainda muito a fazer quanto à escolha do modelo de integração e suas etapas de implantação.

Quais são os maiores riscos e desafios postos aos Registros Públicos brasileiros neste novo ciclo tecnológico?

O risco tem relação com o timing. No passado, o emprego de tecnologia digital era rarefeito. Hoje, é maciço, em todos os setores e níveis. E há avançados estágios de integração em curso nas atividades privadas e no setor público. Entendo que o serviço extrajudicial se posiciona entre esses dois planos: o público e o privado. Tem que se posicionar em tempo, ou pode se fechar a janela de oportunidade.

O Sr. considera que as novas tecnologias vão transformar essencialmente os Registros Públicos? A atividade sobreviverá em ambiente de constante renovação tecnológica?

O emprego das novas tecnologias altera, em princípio, apenas a forma de prestar o serviço, e não o serviço em si. Ocorre que a transformação da forma, em andamento, é tão profunda, que atingirá a essência da atividade. Sem as escolhas certas e no devido tempo, acredito que há um sério risco para a sobrevivência da atividade extrajudicial. Não imagino nenhum cenário de extinção, mas risco de progressivo esvaziamento.

Como avalia o estágio atual de desenvolvimento tecnológico da atividade?

Acredito que está um pouco atrasado. O serviço extrajudicial foi vanguardista. Mas os avanços nas áreas de governo têm sido muito expressivos. Assustadores mesmo. O governo vai ser digital em pouco tempo. Quase toda a interação com o cidadão será feita por meios eletrônicos. Tudo converge para isso. O serviço público, hoje, é ruim e muito custoso. Não há nenhuma perspectiva de melhoria com os instrumentos tradicionais. Tudo já foi tentado. E a tecnologia digital tem revolucionado. Ganhos absurdos de eficiência e de economia. Todos já se convenceram. Do lado da iniciativa privada, o motor é o nível de atividade econômica. A grave crise dos últimos anos, com encolhimento da economia, desacelerou muito o desenvolvimento. Confirmando-se a expectativa geral de retomada da atividade econômica, haverá uma rápida, quase explosiva, proliferação de serviços eletrônicos. O avanço desses dois setores pode emparedar o serviço extrajudicial. O futuro dirá se a atividade está bem posicionada para surfar essa grande onda de modernização.

O Sr. crê que os dados pessoais e patrimoniais dos cidadãos, albergados nos Registros Públicos, podem ser mantidos protegidos?

Eles devem ser mantidos protegidos. A questão é como assegurar isso. A migração para meios digitais é imprescindível. Mas, ao mesmo tempo, isso incrementa exponencialmente os riscos de quebra de privacidade. A anonimização dos dados (separação de dados de identificação) é a resposta teórica. Mas, na prática, não há garantias de que seja suficiente para evitar a recomposição de bancos de dados com engenharia reversa. De todo modo, a grande expectativa pela salvação da privacidade (do que ainda resta) é um grande trunfo para a revalorização das atividades notariais e registrais.

Quero participar!

O evento conta com a coordenação dos desembargadores Marcelo Martins Berthe e Luís Soares de Mello Neto e dos juízes Antonio Carlos Alves Braga Júnior e Fernando Antonio Tasso. O objetivo é aprofundar o conhecimento sobre o tema da privacidade e proteção de dados pessoais no contexto do serviço registral.

O evento será realizado nos próximos dias 2 e 3 de setembro, das 9 às 18 horas, no auditório do 4º andar da EPM – Escola Paulista da Magistratura (R. da Consolação, 1483, Consolação, São Paulo – Capital).

Mais informações e inscrições aqui: https://epm.tjsp.jus.br/Noticias/noticia/58383?pagina=1

Proteção de dados e os Registros Públicos

LGPD e os Registros Públicos
LGPD e os Registros Públicos

LGPD e os Registros Públicos em debate na Escola Paulista da Magistratura

Entre os dias 2 e 3 de setembro será promovido na EPM o seminário A Lei Geral de Proteção de Dados em debateproteção de dados e os Registros Públicos, com o apoio do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP).

A registradora portuguesa Madalena Teixeira, membro do IRN – Instituto dos Registos e do Notariado de Portugal e do CENoR – Centro de Estudos Notariais e Registrais da Universidade de Coimbra, será uma das palestrantes e nos concedeu uma entrevista em que nos antecipa o foco nos temas que abordará em sua visita a São Paulo. Confira as respostas. Abaixo, informações para inscrição no evento. (Sérgio Jacomino).

SJ: Como os registradores portugueses receberam o Regulamento e quais foram as contribuições por eles dadas para a aplicação das regras em Portugal?

Registradora portuguesa Madalena Teixeira

MT: Para os registradores portugueses, o RGPD não implicou uma alteração comportamental significativa na medida em que já existiam uma Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro) e uma regulamentação das bases de dados do registo predial (vertida no Código do Registo Predial desde 1999), acolhendo os princípios fundamentais neste domínio, designadamente o princípio da finalidade e o princípio da proporcionalidade. Com a entrada em vigor do RGPD, a prática nos serviços de registo manteve-se, pois, orientada pelos mesmos princípios (o da finalidade e o da proporcionalidade) e pelo mesmo critério ou limite na divulgação da informação: a publicidade da situação jurídica dos prédios. Ainda assim, o RGPD não deixou de reforçar a necessidade de uma consciencialização mais fina do direito à proteção dos dados pessoais e do correspondente dever de reserva por parte dos serviços de registo, designadamente, em face dos riscos de uso ilegítimo e de desvio de finalidade potenciados pelos meios tecnológicos, que, consabidamente, podem degradar ou enfraquecer aquele direito.

Quais as maiores dificuldades enfrentadas pelos registradores? Como conciliar as disposições da Comunidade com a progressiva apropriação de dados pessoais por grandes corporações?

Como há muito se salientou em parecer do Conselho Técnico do IRN (Instituto dos Registos e do Notariado), o sistema de registo predial está concebido para responder a duas perguntas básicas: se determinado bem está registrado e, na hipótese afirmativa, qual a situação jurídica que lhe é atribuída pelo registro. É para responder a estas questões, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário, que se justifica manter organizado um conjunto de dados reais e pessoais. E é com esta finalidade pública que os interessados contam quando tomam conhecimento da recolha de um conjunto de dados que os identificam, ou tornam identificáveis, a partir da informação registral. Não obstante, a vis attractiva dos dados contidos no registro predial intensifica-se com o “brilho” das novas tecnologias e as dificuldades de balanceamento entre os diversos direitos e interesses em presença agudizam-se.

Pode explicar melhor?

O interesse nos dados pessoais começa logo no próprio Estado e não deixa de se manifestar também nas pequenas e médias empresas, sem que possamos afirmar, ao menos de forma categórica, que o tratamento de dados realizado por estas entidades tem um impacto menor no direito fundamental à proteção dos dados pessoais. Ainda assim, as soluções tecnológicas e os meios financeiros de que as grandes corporações dedicadas à definição de perfis ou à comercialização de informação dispõem permitem alvitrar riscos mais significativos. Daí que se mostrem indispensáveis, por parte dos responsáveis pelas bases de dados pessoais, uma gestão do acesso e da divulgação da informação segundo os critérios de licitude do tratamento ínsitos no RGPD, um cabal cumprimento do dever de accountability e uma concretização efetiva dos conceitos de privacy by design[1] e de privacy by default[2]. Aos registradores, por seu turno, cumpre uma aplicação consistente do bloco legislativo existente em matéria de proteção de dados pessoais (Constituição da República Portuguesa, RGPD, Lei nacional de proteção de dados pessoais e normas integradas na legislação privativa dos registros), cumprindo, e fazendo cumprir pelos seus colaboradores, todas as regras tendentes a acautelar a segurança e a integridade da informação, e abstendo-se de divulgar os dados para finalidades diversas das que determinaram a sua recolha sem que se mostre existir, para o efeito, norma habilitadora bastante.

Como o Registro Público português protege os dados albergados nos seus cartórios? Há uma política de boas práticas? Pode indicar as referências legais e regulamentares? Pode sugerir alguma literatura?

Os dados reais e pessoais recolhidos no âmbito da atividade registral estão incorporados em bases de dados relacionais centralizadas, alicerçadas em infraestruturas e recursos tecnológicos pertencentes ao Ministério da Justiça. Para além de medidas de segurança da informação, extensíveis a toda a Administração Pública, tem-se verificado um compromisso, por parte dos responsáveis pelas bases de dados e pelas infraestruturas tecnológicas correspondentes, que, essencialmente, se analisa: (a) na adoção de medidas tendentes a garantir a segurança e a confidencialidade dos dados pessoais; (b) no cumprimento do dever de designação de um Data Protection Officer (DPO)[3], a quem compete uma importante função de monitorização, aconselhamento e tutoria no âmbito da proteção dos dados pessoais e da aplicação da respectiva lei, bem como o relevantíssimo papel de interlocutor e cooperador com a CNPD; (c) numa atitude proativa no sentido do cumprimento zeloso das normas sobre proteção de dados pessoais, colaborando ativamente com a autoridade de controlo, ou seja, a Comissão Nacional de Proteção de Dados Pessoais; (d) e num comportamento adequado ao princípio de privacy by default, diligenciando no sentido de o tratamento dos dados pessoais ser efetuado de forma lícita, leal, transparente e equitativa. Com referência ao RGPD, encontramos coligidas algumas orientações práticas em: http://www.sg.pcm.gov.pt/media/33595/05.pdf. Com foco preciso no RGPD, encontramos todo o trabalho publicado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados em “Forum de Proteção de Dados”: https://www.cnpd.pt/bin/revistaforum/revistaforum.htm

A Sra. tem sido convidada para palestrar no Brasil. O que espera deste encontro em São Paulo na Escola Paulista da Magistratura?

A participação em eventos promovidos pela EPM, IRIB e ARPEN tem sido, para mim, uma honra e uma oportunidade para a partilha de reflexões e de entendimentos, tendo em vista alcançar aquilo que qualquer aplicador do direito ambiciona: “a solução que deve ser”. Também neste evento espero a reflexão conjunta e a troca de perspetivas, mas espero, acima de tudo, o foco que o direito à proteção dos dados pessoais demanda e o contributo de todos, oradores e participantes, para uma articulação sólida e coerente entre o princípio da publicidade que domina a atividade registal e o direito fundamental à proteção de dados pessoais.

Quero participar!

O evento conta com a coordenação dos desembargadores Marcelo Martins Berthe e Luís Soares de Mello Neto e dos juízes Antonio Carlos Alves Braga Júnior e Fernando Antonio Tasso. O objetivo é aprofundar o conhecimento sobre o tema da privacidade e proteção de dados pessoais no contexto do serviço registral.

O evento será realizado nos próximos dias 2 e 3 de setembro, das 9 às 18 horas, no auditório do 4º andar da EPM – Escola Paulista da Magistratura (R. da Consolação, 1483, Consolação, São Paulo – Capital).

Mais informações e inscrições aqui: EPM – Escola Paulista da Magistratura.


Notas

[1] NE: “Privacy by Design” é uma “metodologia na qual a proteção de dados pessoais é pensada desde a concepção de sistemas, práticas comerciais, projetos, produtos ou qualquer outra solução que envolva o manuseio de dados pessoais”. MORAES, Henrique Fabretti. Proteção de dados pessoais: privacy by design e compliance. Acesso: http://bit.ly/priv_design. Vide os princípios basais da PbD: CAVOUKIAN, Ann. Privacy by Design – The 7 Foundational Principles. Acesso: http://bit.ly/Ann_Cavoukian.

[2] NE: “Privacy by Default” é uma decorrência do Privacy by Design. Trata-se da ideia de que o produto ou serviço seja lançado e recebido pelo usuário com todas as salvaguardas que foram concebidas durante o seu desenvolvimento. No caso dos Registros Públicos brasileiros, a privacy by default decorre dos princípios fundamentais que se acham na concepção dos sistemas registrais e de publicidade jurídica. A subversão das regras basilares insculpidas na LRP pode colocar em risco o próprio sistema registral.

[3] V. https://en.wikipedia.org/wiki/Data_Protection_Officer

IRIB – Índices e dados estatísticos

Doing Business — reunião no Palácio do Planalto

Finalmente, relevando o aspecto que mais nos interessava – consultoria independente – realizamos uma reunião com vistas a elaborar um estudo econométrico dos índices do IRIB no dia 5/9/2018, às 15h30, no Quinto Registro, da qual participaram o Presidente do IRIB, Adriana Unger (NEAR-lab), Eduardo Rottmann[1] e Prof. Nelson Lerner Barth[2].

Dessa reunião surgiu o plano de trabalho consubstanciado na proposta elaborada anteriormente e apresentada pela CONTACTO[3].

Em seguida, no dia 25/9/2018, apresentei a proposta à diretoria do IRIB nos seguintes termos:

Prezados/as colegas de diretoria.

Como já adiantamos nas últimas reuniões, vamos dar curso ao projeto de elaboração de índices do mercado imobiliário para municiar o próprio mercado, a imprensa e a administração pública federal e estadual.

O ponto de partida deste projeto nasceu das reuniões com a Secretaria da Presidência da República (Bem Mais Simples) para tratar de temas relacionados com a classificação do Brasil no ranking internacional do doing business. A notícia acha-se aqui:

https://www.irib.org.br/noticias/detalhes/irib-e-secretaria-executiva-do-programa-bem-mais-simples-brasil-em-pauta-a-metodologia-do-projeto-doing-business

Selo IRIB

Nossa ideia, diferentemente de outras iniciativas correlatas, é produzir dados estatísticos com o selo IRIB, o que nos permitirá utilizar, de modo soberano, os dados, preservando, sempre, a privacidade e anonimizando os dados identificadores do bem e das pessoas envolvidas. A fonte de nossos dados é o arquivo da DOI, como utilizado no projeto da ARISP. Como sabem, existe um projeto que foi aprovado na gestão do Flauzilino A. dos Santos pela Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo (Processo CG 75.387/2012). 

A nossa ideia é levar um projeto inédito, testado e validado, para aprovação pelo CNJ. Para isso, é necessário fazer um projeto de especificação de requisitos para uma plataforma interativa na web para consulta dos índices. Exemplos podem ser conhecidos aqui: 

No caso do IRIB, teríamos um modelo mais abrangente (e preciso) do que foi criado pelo Colégio Notarial do Brasil, aqui:

A iniciativa do COLNOT-SP é excelente, mas parcial. O IRIB poderia dispor de dados relativos às escrituras públicas, acrescidos com os dados dos instrumentos particulares – SFH, SFI, promessas, cessões, e títulos de extração judicial. 

Com isso teríamos uma excelente base de dados que podem dar visibilidade e importância para o registro de imóveis brasileiro.

Para isso, contatamos uma empresa especializada chamada Contacto – Consultores, que é integrada por técnicos do IBAPE e professores da Escola Politécnica da USP. Eles nos deram o orçamento que vai anexo.

Estamos agendando um encontro com os técnicos do governo para a realização, em breve, de seminário especialmente dedicado ao tema do doing business e dados estatísticos.

A proposta foi aprovada pela Diretoria por seus membros Ângelo Lovis, Ivan Jacopetti do Lago, Caleb Miranda, Izaías Ferro Jr., Leonardo Brandelli, Daniela Rosário, Naila de Rezende Khury e Francisco Toledo.

Na programação do XLV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado na cidade de Florianópolis, Santa Catarina, no dia 17/10/2018, Cláudio Machado apresentou o Projeto Portal info-Registral.

Por fim, aprovada a proposta, ela integrou a série de iniciativas apresentadas à apreciação dos colegas do Comitê Pró-SREI e figurou no documento por mim firmado a 13/11/2018 como apresentação das propostas da nova gestão – Sendas para o Futuro. Do documento se extrai:

Portal Info-Registral – Implantação do portal de índices do registro imobiliário brasileiro.

Escopo: estudo econométrico e especificação de índices para o registro imobiliário a partir dos dados disponíveis na DOI, especificação de requisitos para desenvolvimento do Portal de Índices do IRIB. Participantes: Adriana Unger e Claudio Machado – coordenação. Foi contratada a Contacto Consultoria com a participação do Eng. Eduardo Rottmann, Engenheiro Civil e Mestre pela Escola Politécnica da USP, Membro titular do IBAPE-SP e Prof. Dr. Nelson Lerner Barth, Engenheiro Eletrônico, Doutor em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas, Professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da FGV. (Vide especificação do projeto no anexo)[4].

Como se vê o assunto foi exaustivamente debatido não só no âmbito da Diretoria do IRIB, mas, especialmente, no contexto das discussões do grupo IRIB – plano estratégico. Não se pode dizer que o assunto foi tratado nas antecâmaras do IRIB, nem de um projeto que se adiantou a iniciativas que afinal acabaram se precipitando no bojo de centrais estaduais. Tudo foi extensivamente debatido e discutido dentro e fora do IRIB.

27/12/2018 – E como ficamos?

Na parte da manhã houve uma reunião entre o Presidente da ARISP, Flaviano Galhardo, a registradora Patrícia Ferraz, e o representante da FIPE ocasião em que se firmou a intenção de seguir com o projeto alheio ao trabalho desenvolvido pelo IRIB.

Respeitemos a decisão da ARISP. Penso, todavia, que os objetivos que nos animam não devem morrer à míngua. Estamos diante de um exemplo claríssimo de como as coisas não devem ser feitas. O IRIB deveria ter sido consultado acerca do apoio que poderia dar (ou mais apropriadamente: receber) dos que se lançaram à criação desses índices parcelares e estadualizados.

Penso que estamos diante de um desafio nacional. A criação de índices, a exemplo do Portal da Transparência, como o chamou a ARPEN – Registradores Civis, é uma necessidade de caráter nacional[5]. Haveremos de aplaudir a iniciativa eminentemente institucional dos registradores civis, não tributária de empresas, instituições ou organismos extra-registrais.

O Portal da Transparência da ARPEN é um modelo a ser seguido. Ali temos dados globais, veiculados diretamente pela entidade nacional, sem intermediação de terceiros que podem tirar proveito econômico dos dados – o novo petróleo da economia digital.

Penso que devemos seguir com empenho na criação dos índices institucionais e de caráter nacional. É de se lamentar, uma vez mais, que nos deparemos com despesas concorrentes, produção de dados redundantes, disputas por espaços que deveriam ser reservados à entidade de caráter nacional e com o foco centrado exclusivamente nos interesses institucionais.

Não deixaremos de apoiar, contudo, todas as boas iniciativas que possam nascer dos interessados no Registro de Imóveis brasileiro.


NOTAS

[1] Engenheiro civil, M.Sc. – E.P.U.S.P. membro titular do IBAPE-SP e sócio da Contacto Consultores Associados – https://www.contactoconsultores.com.br/

[2] Professor de métodos quantitativos nos cursos de Graduação e de Mestrado Profissional da FGV-EAESP, bem como em cursos abertos e in‑company de especialização. Coordenador do Curso de Graduação em Administração da FGV-EAESP (Escola de Administração de Empresas, da Fundação Getulio Vargas de São Paulo).

[3] Acesso: http://bit.ly/2EOUOev.

[4] JACOMINO. S. Carta à Diretoria e Conselhos. https://circuloregistral.files.wordpress.com/2018/12/IRIB-carta-à-diretoria.pdf.

[5] V. https://transparencia.registrocivil.org.br/home.