Trata-se de um decreto que regula o concurso público para notários e registradores.
Já anteriormente (Decreto 9420, de 28 de Abril de 1885, art. 1) o concurso era expressamente previsto. O decreto que ora veiculo reitera uma prática reputada como salutar.
Esse assunto retomo em virtude de uma campanha estúpida que visa a desacreditar a trajetória multissecular das atividades notariais e registrais no cenário jurídico do país.
A não-realização dos concursos se deve a outros fatores e caberia, mesmo sem a alteração na Constituição Periódica de 1988, responsabilização pelo não cumprimento de sua regra.
Como diria meu Mestre, vamos aos clássicos!
DECRETO N. 3322 – de 14 de julho de 1887
Determina que os officios de Justiça sejam providos nas Provincias pelos respectivos Presidentes mediante concurso.
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Serão providos nas Provincias pelos respectivos Presidentes, mediante concurso, segundo a legislação em vigor mas restringidos os prazos á metade, os officios:
§ 1º De Tabelliães do publico, judicial e notas, Escrivão de orphãos, dos Feitos da Fazenda, do Jury, execuções criminaes e da Provedoria;
§ 2º De officiaes do registro de hypothecas nos logares em que por decreto for creada a serventia privativa, segundo a respectiva legislação;
§ 3º De Contadores, Distribuidores, Partidores, Avaliadores e Porteiro dos Auditorios.
Art. 2º Serão igualmente nomeados pelos mesmos Presidentes os Promotores e Solicitadores de Capellas e Residuos os Curadores Geraes de orphãos e ausentes, e Depositarios publicos.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Samuel Wallace Mac-Dowell, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Julho de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Samuel Wallace Mac-Dowell.
Chancellaria-mór do Imperio. – Samuel Wallace Mac-Dowell.
Transitou em 15 de Julho de 1887. – José Julio de Albuquerque Barros. – Registrado.