Fraudes em cartórios

Fraudes em cartórios (Ou como confundir o dedo com a lua).

As desastradas declarações de autoridades federais, que lamentavelmente confundem as causas com seus efeitos, têm insistido na tese da responsabilidade exclusiva dos cartórios nas fraudes cometidas contra terras públicas. É cômodo eximir-se da responsabilidade de apurar as verdadeiras causas que há muito, como se verá abaixo, assombram os homens públicos e a sociedade brasileira.

Recentemente a Revista Veja divulgou, em matéria corajosa do reporter Klester Cavalcanti (Veja 1.640, 15/3/2000), os tortuosos caminhos da falsificação de títulos e perpetração de fraudes fundiárias. A reportagem dá voz a um fantasma, Carlos Medeiros, que figura nos cadastros como proprietário de extensas áreas no Pará. Diz a revista:

“O espectro de Carlos Medeiros vem assombrando o Estado do Pará há 25 anos. Foi em 1975 que Titan Viegas se apresentou à Justiça como procurador do fazendeiro. Ele reivindicava a posse de 90.000 quilômetros quadrados de terras no Pará, pertencentes a dois coronéis portugueses. Esses coronéis teriam recebido as terras em meados do século XIX, por meio de sesmarias, títulos de posse instituídos pela coroa portuguesa ainda no tempo em que o Brasil era colônia. Em 1967, o inventário com as propriedades dos dois portugueses desapareceu de um cartório de Belém. Oito anos mais tarde, Titan Viegas pediu a reconstituição do inventário, reivindicando o espólio para Carlos Medeiros. Numa decisão inédita, o juiz Armando Bráulio Paul da Silva concedeu um termo de posse em nome de Medeiros. Hoje, aos 67 anos, o juiz fala pouco sobre o assunto”.

O que a Revista Veja descreve com muita nitidez é uma prática muito antiga, vezo de rábulas e raposas da falsificação documental. A literatura é farta de exemplos eloquentes de que a falsificação – o grilo – é um processo cuja culminância acaba sendo o cartório, o registro imobiliário.

Conseqüência inevitável e desaguadouro incontornável das fraudes, os cartórios de registro de imóveis são o último elo de uma extensa cadeia. Acabam se tornando o grande vilão do consilium fraudis tramado muito anteriormente pela chicana dos espertalhões. Sem a mínima condição de recusar títulos judiciais aparentemente hígidos, e sem qualquer meio para apurar a superposição de glebas, os documentos acabam ingressando nos registros imobiliários e produzindo essas excrescências que parecem escandalizar o Sr. Ministro.

Para o Incra, “a grilagem de terras acontece normalmente com a conivência de serventuários de Cartórios de Registro Imobiliário que, muitas vezes, registram áreas sobrepostas umas às outras – ou seja, elas só existem no papel”. Para nós, o problema é um pouco mais complexo, não permitindo esse reducionismo ingênuo que mais parece jogo de cena e estratégia para distrair os incautos.

Publicamos nesta edição uma pequena digressão a respeito dessa verdadeira mania nacional: o grilo. Reunimos os textos produzidos pelo Incra, logo abaixo, e o delicioso artigo de um grande intelectual brasileiro, José Renato Monteiro Lobato, ou como preferiu bem cedo, José Bento Monteiro Lobato. Para nós, que nos perfilamos entre os admiradores incondicionais de Juca, é um prazer oferecer um trecho de Onda Verde, publicado originalmente em 1921, chamado justamente O Grilo.

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Eu sou meigo no assunto, doutor…

O Diário Oficial chegava um dia após pelo correio. A decretação da intervenção deveria ser comunicada vis-à-vis. Todo o cuidado era pouco. Mas tudo havia transcorrido com relativa calma. A fama de violento e altercador do oficial não se confirmou. Recebida a portaria, o velho registrador retirou-se respeitosamente das dependências do cartório, colocando-se à disposição do colega que o substituía.

Nos dias que se seguiram, a imprensa local alardeava, até pelos auto-falantes da praça, o fato verdadeiramente novidoso. Decorridos dois ou três dias, o cartório viveu uma experiência singular: muitas pessoas traziam seus títulos para confirmar o registro e o domínio, ocasionando um colapso nas atividades corriqueiras. “Doutor, eu nunca vi tanta gente nesse balcão”, confessava o escrevente admirado. O interventor, azafamado pelas múltiplas atividades, mal dava conta de atender aquelas humildes pessoas que não se contentavam em ser atendidas pelos funcionários, velhos conhecidos na cidade. Queriam o “Dr. interventor”. Mas o melhor estava por vir: primeiro os escreventes, e por fim o próprio interventor, todos começaram a sofrer ameaças telefônicas. Era um vale-tudo, ligavam para o cartório, para a casa dos escreventes (segundo relatavam), para o hotel onde estava hospedado o interventor, ameaçando-o de morte. Tamanha era a apreensão, que todos se acautelaram. O interventor passou a andar armado.

Na manhã seguinte, um calor tórrido causava uma sensação de sufoco insuportável. De repente, adentra as dependências do cartório um sujeito mal encarado. Chapéu enterrado na cabeça, capote, botas terrosas e um olhar assustador.

Para um citadino como o interventor, era o perfil acabado de um jagunço. Quedou-se ali, num canto mal iluminado, inerte, observando. Todos ficaram inquietos. O interventor espiava o 38 prateado ao alcance da mão. Tensão. Decorridos alguns minutos, o desconhecido avança decidido sobre o balcão e mete as mãos no capote. Inesperadamente saca uma escritura puída, amarelada pelo tempo e diz: “discurpa, doutor, mas eu sou meigo no assunto…”.

O interventor demorou alguns segundos para entender completamente a cena e ainda balbuciou – “hein?”. O pobre emendou instantaneamente: “sou meigo no assunto, doutor”.

Suspiro geral, e o oficial ainda comentou: “meigos e ignorantes somos todos nós, meu senhor”.

Texto publicado originalmente no Boletim Eletrônico do IRIB, edição n. 189, 4/4/2000.