Este artigo analisa a modernização dos registros públicos brasileiro e espanhol, com foco na digitalização de atos notariais e registrais. A Espanha, com a Lei 11/2023, implementou o protocolo eletrônico notarial e o fólio real eletrônico, priorizando a segurança e interoperabilidade dos sistemas. O artigo discute a necessidade de padronização, segurança de dados e enfatiza a importância da qualificação jurídica no registro de direitos, alertando para os riscos da assimilação de modelos de “registro de títulos” com a progressiva descaracterização do sistema registral brasileiro.
Keywords: Digitalização, registros públicos, fólio real eletrônico, protocolo eletrônico, interoperabilidade, segurança de dados, Lei 11/2023 (Espanha), Lei 14.382/2022 (Brasil), União Europeia, modernização, registro de imóveis, registro de direitos.
Na vaga das transformações que se acham em curso na União Europeia (UE), com a transposição de diretivas da comunidade para a ordem interna dos estados-membros, as discussões relacionadas com a modernização dos serviços notariais e registrais estão na ordem do dia.
Este movimento aponta para a transformação digital da sociedade e dos próprios estados membros do bloco e é tida como elemento fundamental para o desenvolvimento econômico e social do espaço comum europeu. As diretivas da UE, transpostas para a ordem interna, modificam vários aspectos do relacionamento do cidadão com a administração. O acesso online aos serviços notariais e registrais, bem como a digitalização dos seus processos e ferramentas, permitirão a melhoria na prestação de serviços públicos, além de propiciar a interconexão com a administração e com os demais estados-membros da comunidade. Os processos baseados em livros tradicionais devem ser digitalizados.
“Most Member States have registers that are digitalised and can be accessed online. Yet, it appears that this is not the case for every register. Paper-based registers will need to digitalise their documentation, processes and tools for the interconnection with their European counterparts to be realized”[1].
A Decisão (EU) 2022/2481 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de dezembro de 2022, que busca estabelecer o programa Década Digital para 2030, prevê a digitalização dos serviços públicos, de modo que 100% dos serviços essenciais deverão ser prestados eletronicamente, com acesso e interação pelas plataformas digitais, com o uso de meios de sistemas de identificação pessoal eletrônica (eID) seguros e reconhecidos em toda a União[2].
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