Cartórios – pouco se sabe, muito se especula

O Valor Econômico de 21/3/2007 traz em manchete uma matéria que vai render muita discussão. Você pode consultá-la na reprodução do BE do IRIB 2.884 [mirror].

O jornalista Felipe Frisch entrevistou-me e as respostas que dei foram perfeitamente compreendidas e reproduzidas na matéria afinal publicada. Mas não é bem isso que importa. Na verdade, há alguns problemas que comprometem essencialmente as conclusões da matéria. Vamos enumerar algumas delas, que me parecem bastante discutíveis.

Cartórios – setor sobre o qual pouco se conhece como negócio.

A comparação com outros setores da economia – empresas da construção civil, máquinas, minerais etc. – é descabida. Não se comparam coisas essencialmente distintas. Os cartórios não são empresas, não são “negócios”: são serviços públicos. Os dados que o repórter reclama para compor o cenário da atividade são protegidos pelo sigilo fiscal. Os emolumentos são como que honorários da pessoa física. Já os dados relativos às empresas são divulgados em balanços, publicados no próprio jornal Valor Econômico. E o são em decorrência de exigência legal. Seria o mesmo que sustentar que os advogados, considerados como uma instituição única, teriam um faturamento superior ao setor de supermercados. Ou pior, que a OAB teria a obrigação de divulgar os honorários dos advogados.

PIB – participação de São Paulo

É um argumento falacioso considerar como paradigma a relação feita a partir da fatia paulista no PIB para derivar as receitas de outros Estados. É falacioso por uma razão palmar: as tabelas são estaduais e variam de Estado a Estado. A regra de três falha fragorosamente. Depois, as porcentagens de emolumentos (parte do Oficial) variam igualmente de Estado a Estado. Finalmente, a atividade econômica com a notarial e registral num Estado como São Paulo será fundamentalmente diferente em comparação com outros Estados. Basta o exemplo do Amazonas, onde a propriedade informal representa, nalgumas regiões centrais de Manaus, perto 90% dos casos. Enfim, o valor de R$ 6.8 bilhões de faturamento é tão impreciso quanto o número de papagaios na Serra do Cachimbo no último censo do Ibama.

Estimativas desestimadas pela lógica 

Diz a reportagem que ao resultado assim estimado se chegou a partir dos valores recolhidos ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), “correspondentes a 3,29%.” Ok. Considera-se rendimento bruto os restantes 97%? Hum… a reportagem não diz – e nisto presta um baita desserviço. Provavelmente o repórter considerou o resto simplesmente resto, bagatela de alguns milhões de reais.

Empresas de pequeno porte

Pode-se pinçar uma conclusão importante na reportagem – embora os dados não sejam confiáveis, nem o enquadramento adequado. Por esses números, diz Felipe Frisch, “a receita de cada cartório anualmente seria de R$ 461 mil em média, valor equiparável a empresas de pequeno porte, com faturamento de até R$ 2,4 milhões”. Na verdade é muito menos. Mas a conclusão é ainda assim importante. Diz o repórter que esse resultado representa uma média, pois “há lugares com receitas melhores e piores”. Ora, está entredito que há lugares muito melhores; logicamente, esses “lugares melhores” são em menor número – grandes centros urbanos -, o que nos levaria à conclusão de que a maioria dos cartórios tem uma receita muito modesta – muito mais modesta do que teria uma empresa de pequeno porte segundo critérios da própria Receita Federal.

Enfim, a reportagem erra feio nas projeções que faz a partir de premissas falsas. Mas teve a virtude de colocar o foco em questões candentes: concursos públicos, concorrências de cartórios, receitas modestas de registros etc.

Destaco minhas declarações na reportagem do jornal Valor Econômico.

Desconhecimento olímpico da atividade

O desconhecimento é tal que, enquanto as associações estimam existirem de 6.500 a 8.500 cartórios extrajudiciais no país, o Ministério da Justiça aponta a presença de 14.847 instalados (ver quadro). Alguns acumulam mais de uma atividade, dependendo de regras estaduais ou da baixa demanda para certos serviços. Registros civis com tabelionato de notas, e registros de títulos e documentos com registro de imóveis são os mais comuns, avalia Sérgio Jacomino, diretor de relações internacionais do Instituto de Registro de Imóveis do Brasil (Irib). Mas ainda há tabelionatos de notas com registros de imóveis, típico conflito de interesse entre quem faz a escritura e quem a analisará, ele diz.

Apesar da previsão constitucional, muitos Estados que já havia estatizado o serviço após o “Pacote de Abril”, assim permaneceram. Na época indicaram pessoas já do funcionalismo ou fizeram concursos de remoção entre os servidores. Foi o caso do Acre e da Bahia. Somente no ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – criado na última reforma do Judiciário para controle externo do poder – ordenou as desestatizações e a realização de concursos. O Acre já realizou. No Piauí, nem a separação entre escrivães judiciais e extrajudiciais foi feita, afirma Jacomino.

Sérgio Jacomino, diretor de Relações Internacionais do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), diz que uma concorrência no registro de imóveis prejudicaria a segurança jurídica, tal como escolher o juiz de um processo. Ele diz que o trabalho demanda tempo, como o comprador gastaria se fosse investigar a vida do imóvel. Jacomino, responsável pelo 5º Registro de Imóveis de São Paulo, do Pari, região central da capital paulista, diz que o sistema utilizado no Brasil desde 1846 é o mesmo de todos os países em que existe registro de imóveis. Já se os tabeliães de notas tivessem a mesma reserva de mercado, ele avalia que seria como escolher o médico pela região.

Se as pessoas têm liberdade para escolher o tabelionato de notas a usar, os tabeliães também têm mais liberdade para escolher onde irão instalar, de acordo com o mercado. Esse seria o motivo para haver tantos cartórios nos centros das grandes cidades. Mas Jacomino avalia que este é um movimento do passado e que os cartórios lá se mantêm por inércia. “Um dos cartórios de notas mais promissores está em Santo Amaro (zona sul paulistana) região muito populosa e com demanda por esses serviços”, diz. Os registros de imóveis não são proibidos de se instalar fora de sua circunscrição, desde que continuem fazendo apenas registros de imóveis dela.