A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento apresentado por Vitória Cartório do Registro Civil da 1ª Zona e Tabelionato (Cartório Sarlo).
Mês: março 2007
Receita anual dos cartórios
O Valor Econômico de hoje traz em manchete uma matéria que vai render muita discussão. Você pode consultá-la aqui.
O jornalista Felipe Frisch entrevistou-me e as respostas que dei foram perfeitamente compreendidas e reproduzidas na matéria afinal publicada. Mas não é bem isso que importa. Na verdade, há alguns problemas que comprometem essencialmente as conclusões da matéria.
Vamos enumerar o que nos parece discutível:
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a) Cartórios – “setor sobre o qual pouco se conhece como negócio”. A comparação com outros setores da economia – empresas da construção civil, máquinas, minerais etc. – é descabida. Não se comparam coisas essencialmente distintas. Os cartórios não são empresas, não são “negócios”: são serviços públicos. Os dados que o repórter reclama para compor o cenário da atividade são protegidos pelo sigilo fiscal. Os emolumentos são como que honorários da pessoa física. Já os dados relativos às empresas são divulgados em balanços, publicados no próprio jornal Valor Econômico. E o são em decorrência de exigência legal. Seria o mesmo que sustentar que os advogados, considerados como uma instituição única, teriam um faturamento superior ao setor de supermercados. Ou pior, que a OAB teria a obrigação de divulgar os honorários dos advogados.
b) PIB – participação de São Paulo. É um argumento falacioso considerar como paradigma a relação feita a partir da fatia paulista no PIB para derivar as receitas de outros Estados. É falacioso por uma razão palmar: as tabelas são estaduais e variam de Estado a Estado. A regra de três falha fragorosamente. Depois, as porcentagens de emolumentos (parte do Oficial) variam igualmente de Estado a Estado. Finalmente, a atividade econômica com a notarial e registral num Estado como São Paulo será fundamentalmente diferente em comparação com outros Estados. Basta o exemplo do Amazonas, onde a propriedade informal representa, nalgumas regiões centrais de Manaus, perto 90% dos casos. Enfim, o valor de R$ 6.8 bilhões de faturamento é tão impreciso quanto o número de papagaios na Serra do Cachimbo no último censo do Ibama.
Cágados, burocracia e cartórios
Os dois cartórios de registro de imóveis estatizados de Recife são a expressão de um modelo reclamado por vários setores da economia e da administração pública.
A estatização interessa à sociedade brasileira?
As estrelas máximas da reportagem abaixo, representam o mais bem acabado modelo posto em prática pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco que há mais de 20 anos desmembrou os cartórios de registro da capital.
Os responsáveis designados para esses cartórios são os antigos escrivães – chamados ali de serventuários de justiça. Aqui ocorre o fenômeno de permanência dos longevos modelos medievais em que os tabeliães do paço realizavam atividades judiciais. Eram os dublês do extrajudicial e “do feito”.
Segundo especialistas no mercado imobiliário do Recife, os cágados da categoria prejudicam o desenvolvimento de certas áreas da cidade, seja por elaborarem exigência burocráticas e descabidas, desprovidas de qualquer embasamento jurídico, seja realizando o mister registral em prazos compatíveis com a natureza desses espécimes.
Para se conseguir uma certidão de propriedade e negativa de ônus nesses cartórios, documento essencial para a movimentação do crédito imobiliário, os quelônios não demoram menos do que 60 dias.
Normal, em se tratando da espécie. Recife prova que a sobrevivência dos mais aptos pode ser comprometida pelas boas intenções da burocracia.
Cartórios estatizados e dinossauros existem!
Há um ano e cinco meses, a médica Ana Clara Miranda, 41 anos, trava uma verdadeira luta com o 3º Cartório de Registro de Imóveis do Recife, na Avenida Norte. Ela precisa ter em mãos o registro do desmembramento do terreno que adquiriu no Sítio dos Pintos, em Dois Irmãos, para começar a construir sua casa.
Tudo estaria dentro da normalidade se a lei estadual 6.015 não determinasse que uma ação do tipo deveria estar pronta para o cliente dentro do prazo máximo de trinta dias.
Ana Clara não é a única vítima da morosidade nos dois cartórios de registro de imóvel da capital mantidos pelo estado. O 4º cartório, na Avenida Caxangá, também é alvo de queixas de clientes e advogados que precisam lidar com registro, averbação e certidão de imóveis.
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O Recife tem ao todo quatro cartórios de imóveis, mas dois deles (o 1º e o 2º) são mantidos pela iniciativa privada através de concessão pública. As queixas, no entanto, somente são direcionadas aos que são administrados pelo estado, através da Corregedoria Geral de Justiça.
Como os serviços são prestados de acordo com a área de localização do imóvel em análise, o cliente perde o direito de escolha pelo melhor atendimento.
É o caso da médica. “Depois de comprar o terreno, fui na prefeitura, resolvi todas as pendências e ganhei um prazo de um ano do município para ter o registro do desmembramento no cartório. O problema é que já se passaram um ano e cinco meses e corro o risco de enfrentar todo o processo de novo na prefeitura se não conseguir uma declaração do cartório confirmando a data que dei entrada no pedido para que eu justifique o atraso”, explicou. Ela conta que chegou a ser destratada por funcionários. Segundo Ana Clara, as principais “desculpas” dadas pelos atendentes para a demora são os recessos anuais, o feriado de carnaval, a falta de funcionários e até mesmo o roubo de quatro CPU’s de computadores no mês passado. “Acho que falta profissionalismo e um serviço público competente”, afirmou.
Na Avenida Caxangá, a dificuldade da socióloga Zenaide Bezerra, 59, é semelhante com relação ao 4º cartório. Os principais obstáculos também são a morosidade e o atendimento precário. “Estou há um ano tentando resolver uma documentação para meu imóvel, na Torre, e toda vez que venho aqui falta um documento. Por que eles não informam de uma só vez o que preciso trazer?”, desabafou. A papelada que Zenaide necessita deveria sair no prazo máximo de cinco dias, de acordo com o que também diz a lei estadual 6.015 quando se refere a certidões.
O advogado Mansueto Cruz, que está sempre atuando para clientes nesses cartórios, diz que as diferenças entre os serviços prestados pelo privado e pelo público são gritantes. “O pior é que as taxas cobradas são as mesmas. Não há justificativa”, disse. O 3º cartório atende bairros como Casa Amarela, Arruda, Água Fria e Encruzilhada, enquanto o 4º cartório é responsável por 40 bairros, entre eles Afogados, Madalena, Caxangá e Cidade Universitária. A lei diz que os registros e averbações (mudanças ao longo da história do imóvel) devem estar prontos em 30 dias, enquanto as certidões (espécie de cópias dos registros), em apenas cinco dias.
Diário de Pernambuco, Vida Urbana, Quinta-feira, 15 de março de 2007
Contra a disputa, a regularização
O Governo do Estado do Pará buscará apoio do Ministério das Cidades para solucionar o “grave problema fundiário” de alguns municípios daquele Estado.