Clandestinidade Jurídica – Registros Paralelos

Cartaz do filme 'Mirrors', com um homem caminhando em uma escada cheia de papéis rasgados, em um ambiente escuro e misterioso, com sombras de mãos e figuras fantasmagóricas ao fundo.

Mais uma notícia que confirma a tese aqui no Observatório exaustivamente defendida: alvejar os registros públicos, com a justificativa fácil e atoleimada de acabar com a “burocracia”, é escancarar as portas para as fraudes que vicejam na opacidade jurídica.

Seria interessante verificar se, de fato, as CPR´s foram objeto de registro. Se positivo, a trama será tão clara e transparente como a água pura; caso contrário, um brinde à estultícia engajada de algumas autoridades que apregoam o fim do Registro como se troveja o fim do mal do século.

A massa falida do Banco Santos S/A ajuizou ações de responsabilidade civil contra todos os agentes ligados ao ex-controlador da instituição financeira, com participação em operações fraudulentas e que culminaram com a falência da instituição.

As ações de responsabilidade civil contra produtores rurais e empresas intermediadoras, criadas para facilitar o esquema de fraude, foram ajuizadas pelo escritório de Advogados

A massa falida desistiu de reaver os ativos fraudulentamente desviados pelo banco por meio das Cédulas de Produto Rural. O Banco Santos teve falência decretada em setembro de 2005, depois de intervenção do Banco Central, que revelou um rombo de R$ 2,2 bilhões. Agentes do próprio banco teriam ajudado a provocar essa “sangria”, quando propuseram a grandes produtores rurais que emitissem uma CPR com determinado valor em troca de um percentual sobre a transação. Para fraudar, negociavam as chamadas CPRs de aluguel, que foram emitidas justamente com o intuito de fraudar.

O esquema funcionava da seguinte forma: a CPR era emitida pelo produtor rural contra determinada empresa, que pagaria o emitente pela linha de crédito (financiamento). Depois de emitido o título, essa empresa intermediadora, titular do crédito, repassava os direitos da CPR ao Banco Santos. O valor estabelecido constituído no título era repassado pelo banco àquela empresa intermediadora coligada à instituição de fato, não de direito.

“O produtor rural recebia, então, a chamada ‘carta conforto’ exonerando-o da responsabilidade de pagamento. Mais ainda, no contrato de gaveta entre a empresa e o produtor, exigia-se absoluto sigilo para não furar o esquema”, revela o advogado PTRK. Durante a intervenção do Banco Central, surgiu a dúvida do que fazer com relação às CPRs: cobrar o valor do título dos produtores ou da empresa, ou, ainda, abrir mão do título, que não poderia ser executado, por ser nulo e estar viciado pela fraude.

Depois de muito estudo, os advogados do escritório concluíram que não haveria condições jurídicas de cobrar o valor da CPR e executá-la judicialmente. Isso porque um agricultor moveu contra a massa falida com o propósito de anular a CPR.

“Provavelmente, já ciente da repercussão que o assunto iria gerar depois de descoberta a fraude, ele quis se acautelar com a ação e provar que a cédula é nula, sem qualquer chance de cobrança”, afirma o advogado . A ação foi ajuizada na 2ª Vara de Falência e Recuperação Judiciais da capital paulista. O juiz em sua sentença disse que “paradoxalmente não resta alternativa senão acolher argumento para declarar nulidade do título, porque não reúne requisitos formais de um título”. A saída, então, para a massa falida foi ajuizar ações de responsabilidade civil contra o produtor rural e as empresas intermediadoras, sob o fundamento de que os dois agentes, unidos pelo mesmo propósito e em conluio, arquitetaram uma fraude no intuito que propiciaria a sangria do Banco Santos.

Para chegar a esta decisão, os advogados do escritório basearam-se no caso de Suzanne Richthofen. “Ela não matou os pais Manfred e Marisia Von Richthofen, em 2002, mas abriu a porta da casa dela para que os irmãos Daniel e Christian Cravinhos entrassem e assassinassem o casal”, conclui PK.

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/42660.shtml. Título: Massa falida quer responsabilizar agentes por fraude no Banco Santos, 25 de setembro de 2007. Veja as respostas do banqueiro aqui: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/42713.shtml.

Menor e Melhor para Quem, Cara Pálida?

Ilustração em preto e branco de um casal se beijando, com um homem usando um casaco e uma mulher com vestido escuro, em um ambiente que sugere um escritório ou um local de trabalho, com um chapéu e um fundo com rostos de crianças.

Menor e melhor é o título da entrevista desta semana nas folhas amarelas da Veja (edição 2.025, 12/9/2007) realizada com o advogado João Geraldo Piquet Carneiro.

Tudo muito bom, muito bonito, moderninho, atual mas… tristemente ingênuo.

Entre os inúmeros lugares-comuns da entrevista, destaco dois — que têm a ver, mais de perto, com as atividades notariais e registrais: a autenticação notarial de documentos e as escrituras públicas de compra e venda de imóveis.

Questiona o advogado:  “por que devo ir ao cartório, colocar um carimbo para provar que a cópia é igual ao original?”. Uma resposta-padrão calharia:  “por que quero; é barato, seguro e confiável”.

Na verdade, o cidadão não está obrigado a autenticar documentos. Se o faz, é por uma razão prática e econômica.

Pense nisso. Não se rasga dinheiro. Não havendo uma exigência legal para autenticação de todos os documentos que circulam na sociedade, a autenticação ocorre como um seguro contra as fraudes e falsidades, que infelizmente campeiam. É como um seguro de autos. Ninguém precisa contratar um seguro automotivo, mas a razão prática acaba recomendando a medida.

Pense que uma firma reconhecida é também um seguro que pode ser sacado contra o notário em caso de sinistro. A aquisição de um auto é um bom exemplo. “Estou comprando de quem se apresenta como o proprietário?” A firma reconhecida quer dizer simplesmente: “sim, quem está lhe vendendo o auto é quem figura no registro automotor como o dono do veículo”. Mas e se não for? Se não for, o cartório paga o carro, pois reconheceu indevidamente a firma e cometeu um grave equívoco.

O reconhecimento de firma para alienação de veículos automotores diminuiu a um nível desprezível as fraudes dessa natureza.

Outra rematada bobagem é a denunciada “intermediação cartorial” na contratação imobiliária. “Não conheço nenhum outro país no mundo com exigências semelhantes”. Talvez o advogado não conheça a Alemanha, ou a Áustria, Espanha, Suíça, Canadá e mais de uma centena de outros países. Eles existem, pode confiar. Os países. E seus Registros Públicos. Neles a “intermediação cartorial” existe. Por uma centena de boas razões ainda se requer o concurso de um notário para realizar os negócios imobiliários e o registro subsequente.

Seria muito enfadonho enumerar aqui as razões pelas quais países insuspeitos como China e Japão buscam a modelagem de sistemas notariais e registrais. Uma só razão bastaria: é mais econômico. Sim, o advogado-desburocrata deveria investigar quanto custa a celebração de um contrato privado firmado entre as incorporadoras e os adquirentes. Ou quanto custa a formalização de um contrato de financiamento imobiliário. Eis aí um bom negócio para advogados e melhor ainda para seus chefes incorporadores ou para a banca.

Talvez resida aí a razão da sanha higiênica de “extirpar” — nas palavras do advogado Batochio no PL 2.805/1997 – do ordenamento jurídico o reconhecimento de firmas e a lavratura de escrituras públicas. Elementar, caro Watson…

O mesmo arauto da desburocratização acena para a superação de um velho estigma ibérico – espécie de burocratismo gongórico – que torna a sociedade refém daqueles que vendem a fé pública, com suas mal-traçadas linhas tabelioas.

Diz que Portugal e Espanha superaram a “intermediação cartorial”. Não se houve com o costumeiro acerto o entrevistado. Em Espanha, não é assim, decididamente. Basta ver que o requisito formal da escritura pública não conhece quaisquer exceções – nem mesmo aquelas que, desde os tempos de D. Maria generosamente se concediam por estas plagas em homenagem às peculiares condições do comércio jurídico da Colônia.

Já em Portugal, o Governo vem de travar uma batalha surrealista com os notários recém-chegados ao mundo da eficiência. Até os estertores do século XX, Portugal era um dos únicos países da Europa – afora os bolsões comunistas do Leste – a manter um notariado estritamente estatizado, sem investimentos e incentivos. Em 2005 houve a liberalização do notariado lusitano, afinando-se o país, finalmente, com o concerto das nações desenvolvidas da União Européia.

Surpreendentemente, contudo, o Governo intenta agora a reestatização do notariado, com uma prática desleal e inconstitucional. Di-lo-á Gomes Canotilho.

Gomes Canotilho: Simplex viola princípios constitucionais

O constitucionalista Joaquim Gomes Canotilho elaborou um parecer arrasador para a política de simplificação administrativa do Governo, através dos vários programas em que se desdobra o Simplex. No entender deste constitucionalista, medidas como a «Empresa na Hora» ou o «Casa Pronta» são verdadeiros atentados aos notários, de contornos inconstitucionais, que legitimam uma reacção forte da classe.

Segundo avança a edição desta sexta-feira do jornal Público, o parecer elaborado por Gomes Canotilho foi pedido pela Ordem dos Notários e vem ao encontro das suas preocupações, com o constitucionalista a defender que se está a assistir a uma «inversão da reforma», senão mesmo uma contra-reforma, que viola os princípios da confiança, da igualdade e da concorrência.

Para Gomes Canotilho, trata-se de uma espécie de renacionalização, em que são esvaziadas, em pequenos passos (a que chama a «táctica do salame»), as funções notariais. Isto depois de a esmagadora maioria dos notários ter feito grandes investimentos em imóveis, equipamento e pessoal, na legítima expectativa de manter o nível de rendimentos.

«Com a privatização do notariado, entreabriu-se a porta da deslocação dos serviços públicos tradicionais para o sector privado. Posteriormente, a reorganização destes mesmos serviços revela uma filosofia diametralmente contrária», considera o constitucionalista.

«Os vários actos concretizadores – Casa Pronta, Empresa na Hora, Divórcio na Hora, Partilha na Hora – são elementos constitutivos da reorganização do monopólio estatal sucessivo», sublinha.
Programas mediáticos como os citados devolvem, no entender de Gomes Canotilho, ao sector público, através de balcões próprios ou das conservatórias, a capacidade para proceder a actos (ou eliminando-os totalmente) antes reservados aos notários, excluindo a participação destes.

Com uma agravante: os preços fixados são mais baixos do que as tabelas de emolumentos notariais, também elas fixadas pelo Governo, a que acrescem privilégios fiscais, vantagens contratuais de acessos à rede de serviços e dumping de preços.

«Nestes casos, o Estado tende a aniquilar a concorrência que ele próprio legitimou», considera, salientando que «a violação da liberdade de profissão não reside no facto de existirem “lojas do cidadão” públicas ao lado de cartórios notariais privados».

«A ingerência através da concorrência reside, sim, no facto de os serviços públicos criados implicarem preços mais baixos do que os praticados pelos notários privados para o mesmo serviço, desde logo porque […] é o Estado que fixa os preços mais altos que os notários privados podem praticar.».

Com esta «argúcia organizativa», considera o constitucionalista que se viola ainda o princípio constitucional da igualdade, na medida em que se exigem ao notariado qualificações particulares (licenciatura em Direito e aprovação em concurso) que depois são negligenciadas nos balcões públicos, onde os actos podem ser praticados por funcionários.

Fonte: Diário Digital – 27-07-2007 10:23:47: http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=12&id_news=288141

[Para quem quiser conhecer em detalhes como os oportunistas vestem o pálio da moralidade e o manto da modernidade – atacando as tradicionais instituições jurídicas – vale a pena ler a justificativa do PL 2805, de 1997, e a crítica que lhe faz o Prof. Dr. Ovídio A. Baptista da Silva aqui: https://cartorios.org/2000/01/01/2029/]

Jesús é Ibiza – mas Igreja Nova está nas Alagoas

Um pequeno e desprezado detalhe escapa às discussões sobre concurso de cartórios: a resistência à idéia de carreira na atividade é simétrica à exuberante disponibilidade de cartórios paupérrimos, higienicamente evitados pela novel classe plutoconcursocrática que infesta as hostes cartorárias.

Nenhuma corrente pode ser mais forte que seu elo mais fraco. A atividade não se firmará sem que antes se resolva o problema dos cartórios andrajosos e também de outros tantos feéricos, estes cobiçados pela nova classe yuppie. A nova vanguarda depõe elegantemente em termos constitucionais e goza de cobiçosas dispensações em Jesus, Ibiza. Afinal, ninguém é de ferro! Enquanto isso em Alagoas…

Deputado discute situação dos cartórios alagoanos com corregedor de Justiça

O deputado Rui Palmeira (PR) confirmou para esta quarta-feira, 5, um encontro com o corregedor-geral de Justiça, Sebastião Costa Filho, a fim de conhecer a realidade dos cartórios do Estado. O parlamentar quer saber quantos e quais são os cartórios que funcionam de forma precária, o que não deveria perdurar por muito tempo, conforme determina a legislação.

O parlamentar explicou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem uma determinação de que qualquer cartório só pode funcionar sem o seu tabelião titular pelo período máximo de seis meses. “Mas é do conhecimento de todos que há vários casos de cartórios que funcionam de forma precária há anos e nenhuma providência é tomada para evitar isso”, resumiu Palmeira.

Diante do relatório que o deputado espera receber do corregedor, Rui Palmeira pretende provocar o CNJ para exigir a realização de concurso público para a escolha de tabeliães para o Estado

por ALE (Alagoas em tempo real – 06/09/2007 07:36)