donationes inter virum et uxorem

Estou com um caso deveras interessante no Cartório sob meus cuidados.

Trata-se de instituição de usufruto a favor do cônjuge varão com quem a virago é casada no regime da separação legal (obrigatória) de bens.

O tema está submetido à apreciação judicial e não cabe aqui declinar as razões que poderiam denegar ou autorizar o registro. A latere da discussão central – vedação da doação entre cônjuges – surge outra, assaz interessante, de se precisar os limites de atuação do oficial registrador no procedimento de qualificação registral.

Meu interlocutor costumeiro em questões registrais, Dr. Luciano Lopes Passarelli, entende que o registro é perfeitamente possível – no que pode estar certo, ainda mais que conta agora, desde a semana passada, com importante precedente jurisprudencial do STJ, que sufraga inteiramente o entendimento que o registrador de Batatais vinha mantendo e veiculando há tempos. Continuar lendo