Subprime. Isso Lembra Alguma Coisa?

O JT do dia 23 de fevereiro de 2009 (Caderno de economia) traz inquietante nota sobre a bossa-nova que empolga a moçada e encanta corações e mentes palacianos: os  recursos públicos destinados à moradia vão ser despejados sem garantias reais. Bastará, para se obter um financiamento imobiliário, uma “declaração de propriedade” a ser fornecida pela administração pública.

Não vai funcionar

O Brasil se manteve firme, singrando o mar proceloso da crise das hipotecas podres, com o seu mercado interno de crédito imobiliário tímido, porém hígido, em virtude de uma consistente estratégia de segurança jurídica, proporcionada por um sistema registral reconhecidamente eficiente.

Quer dizer, então, que vamos fazer a dispensação dos recursos públicos com as parcas garantias oferecidas por meras declarações fornecidas pelas administrações estaduais ou municipais? O município vai fornecer uma certidão de propriedade ou posse? Tal declaração servirá de garantia ao financiamento? Essa mesma administração pública, que sequer tem atualizado o seu inventário patrimonial? Que luta contra a usurpação dos bens públicos dispendendo uma energia preciosa justamente porque não soube registrar os seus bens?

Melhor seria conceder o financiamento sem maiores burocracias, porque é disso que se trata — burocracia estatal que brinda a ineficiência e faz homenagem à falta de visão e estratégia econômica-política. 

Parece que a equipe de governo não tem a mínima idéia de como funcionam as coisas e vai, como diria o poeta, como um “porco às fucinhadas”, derrubando os obstáculos que não são mais do que mecanismos de segurança jurídica que protegem tanto o pequeno adquirente e prestamista, quanto o terceiro financiador e o próprio Estado. 

Decoração em preto com formas curvas e espirais.

Financiamento vai dispensar escritura

Governo exige que Caixa aceite apenas documento de posse na hora de liberar empréstimo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou à Caixa Econômica Federal que estude a possibilidade de aceitar declaração de propriedade de terreno, fornecida por Estados ou municípios, como modo de reduzir as exigências para financiar a construção de moradias populares. No diagnóstico do governo, os problemas com a falta de escrituras, nos casos de áreas em fase de regularização, têm emperrado a concessão de empréstimos a pessoas carentes.

A proposta foi bem recebida. “A Caixa deverá aceitar declaração de titularidade de um ente público para ampliar o empréstimo destinado à construção de moradias populares. Antes, a pessoa tinha de comprovar o registro da área para obter o financiamento”, comentou o governador do Piauí, Wellington Dias, que esclareceu, no entanto, que o governo não está legalizando invasões. “A ideia é encontrar uma forma de redução do valor dos imóveis e das prestações”, argumentou.

A chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, foi escalada ontem por Lula para apresentar os principais pontos do programa de habitação popular – que será lançado em março – na reunião com os ministros da área social, no Palácio do Planalto. Um dia antes, Dilma e o próprio presidente pediram a governadores de vários Estados que identificassem terrenos em locais com infraestrutura para a construção de casas populares.

O Banco do Brasil também foi convocado para o esforço de financiamento da casa própria para quem ganha de dois (R$ 930) a dez salários mínimos (R$ 4.650). A meta é construir um milhão de moradias até 2010 – 500 mil neste ano.

Cinco governadores do Norte e do Nordeste já concordaram em abrir mão da receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado do material de construção, para viabilizar o programa. Além de Wellington Dias, endossaram a proposta os governadores Jaques Wagner (Bahia), Eduardo Campos (Pernambuco), Marcelo Déda (Sergipe) e Eduardo Braga (Amazonas).

Lula está convencido de que para reduzir as prestações é preciso desonerar tributos e diminuir o spread bancário – diferença entre o que os bancos pagam para ter o dinheiro e a taxa cobrada por eles junto aos clientes na hora do empréstimo. O governo ainda faz contas para definir o corte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) do material de construção, que pode gerar uma renúncia fiscal na casa de R$ 1 bilhão.

O socorro ao setor – que tem grande impacto no emprego – é considerado fundamental para reaquecer a economia nesse momento de crise.

Dados do Ministério do Trabalho indicam que o nível de emprego da construção civil começou lentamente a reagir: aumentou 0,59% em janeiro, com a criação de 11.324 postos de trabalho. A situação, no entanto, ainda é bastante difícil para um ramo de atividade estratégico.

A Propriedade é pop!

Uma pintura vibrante mostrando uma mulher nua em destaque, rodeada por cenas de vida cotidiana, multifacetadas e cheias de pessoas em diversas atividades.

Braguinha nos dá o mote da resposta ao amigo Edésio Fernandes — que me comenta a palestra do professor Benito Arruñada, proferida em Cambridge, no lançamento do livro Property Rights, Titling and Registration: an international perspective.

Dizia ao amigo que Benito, em sua larga (e respeitada) atividade acadêmica, não se concentra fundamentalmente no conteúdo dos direitos; antes, o professor se especializou em estudar a infra-estrutura, os processos e as transações econômicas envolvendo a criação e o exercício dos direitos de propriedade, ciente de que todo instrumento jurídico, posto a serviço da bindagem de direitos, representa um meio, não um fim considerado em si mesmo. A garantia dos direitos — sejam eles quais forem ou de que natureza se revistam — se robustece com mecanismos como os proporcionados por modernos e eficientes sistemas registrais.

Edésio identifica — corretamente, por sinal — que o registro servirá essencialmente “para dar segurança aos proprietários”. Considerar que qualquer damage to a property rights seja um fato consensual pode sinalizar que “o Registro só existe para garantir eficiência de hipotecas em relações individuais de private contracting”.

De fato, o Registro nasce de uma excepcional circunstância que cerca esse direito real que é a hipoteca. No caso especialíssimo desse direito real de garantia, o devedor não se desveste da posse direta e, de fato, torna-se quase impossível identificar e perceber a existência de um direito que, para seu efetivo exercício, prescinde da posse e da visibilidade que sempre a acompanha e manifesta. Era necessário inventar o Registro. E o gênio oriental o concebeu, como demonstram as pesquisas históricas que cercam a tradição do direito grego.

Rafael Nuñez Lagos, com sua verve crítica e criativa, dirá que a hipoteca, como direito real, “es el fallo absoluto de la posesión como sistema inmobiliario sin Registro”. Sem o Registro não seria possível a definição e graduação dos direitos que decorrem da natureza da hipoteca, nomeadamente a preferência: prior in tempore, potior in iure. Aliás, por fenômeno de antonomásia o mecanismo de publicidade desses diritos é chamado justamente de Registro Hipotecário.

Parece bastante razoável, portanto, que se pense no Registro no ambiente de private contracting, pois é nesse sistema jurídico-político que o Registro nasce e se desenvolve. Entretanto, questiona-me Edésio:

“o que fazer, então, com tudo o que, decorrendo não de contratos individuais, mas do contrato social entre Estado e Sociedade, não implica dano para o direito de propriedade, mas na verdade o define, lhe dá conteúdo?”.

Se bem entendi a crítica, o Registro, visto de uma perspectiva exclusivamente privatista, não se mostraria adequado para tutelar esses direitos que nascem de um novo pacto social, envolvendo o Estado e a Sociedade. Os direitos de propriedade, — melhor dizendo, os conteúdos desses direitos –, que nascem a partir de um novo paradigma do direito de propriedade nas sociedades pós-modernas, não encontram repouso, nem necessitam dos mecanismos do Registro para se expressarem e se tornarem eficazes.

Num Estado de Direito, a mutação jurídica no estatuto da propriedade se dá por força de conhecidos mecanismos legais — expropriação, usucapião, arrecadação etc. Não representa qualquer dificuldade considerar que existam tantas propriedades quantas a experiência contemporânea cria — a propriedade rural, a propriedade familiar, a propriedade urbana, familiar, pública, etc.

Mas o interessante na proposta de Benito Arruñada é justamente que os direitos concedidos pelo Estado sofrem, igualmente, o perigo de damage, já que, mesmo o DRU – Direito Real de Uso, por exemplo, visto com a devida atenção, não deixa de representar uma emanação do direito arquetípico de propriedade, com o sentido amplíssimo que a expressão vem ganhando contemporaneamente. Esse direito será “titularizado” pelo ocupante, portanto será um título registrável, nos termos da lei (art. 167, I, 40 da Lei 6.015, de 1973 c.c. art. 7o do Decreto-Lei 271, de 28 de fevereiro de 1967) e por essa razão, poderá ser oponível a terceiros e ao próprio Estado.

O registro se torna necessário em virtude do potencial perigo de dano aos direitos alcançados. O Registro existe, fundamentalmente, para definir direitos e prevenir conflitos. Não será por outra razão que o legislador previu o seu ingresso nas tábulas registrais.

O titular poderá usar, gozar, fruir e abusar (no sentido técnico, não vulgar) da coisa — como o fará, em menor grau, o usufrutuário, por exemplo, que só não poderá consumir a substância da coisa. Além disso, ele tem ação contra quem possa turvar o exercício pleno seus direitos. No caso do DRU, o titular pode dispor do bem e dos direitos que o informam, bem como como exercitar as tutelas possessórias, defendendo-se de quem injustamente o impeça de exercer em plenitude seus direitos.

O direito de abusar (jus abutendi) é mal compreendido, pois o sentido essencial do termo aponta para a idéia de consumação da coisa, isto é, o titular tem o direito de a usar, fruir, até a consumação do objeto. O direito de propriedade sobre uma banana se exerce até a sua consumação natural. Essa é a primeira e original concepção do termo abutendi em sua forma de genitivo do gerúndio do verbo abuti. 

Damage of property rights…

O DRU (fiquemos no exemplo) é expropriável judicialmente já que pode  (deve, pela lei, ora a lei!) ser oferecido como garantia real (art. 48, II, do Estatuto da Cidade). O titular desse direito tem o socorro das possessórias, de excluir da relação com a coisa todo aquele que não seja, como ele, titular de tais ou quais ou de quaisquer outros direitos reais. Tem a disponibilidade e pode alienar, dar em usufruto, deixar em legado, exercitar seu direito contra o próprio Estado…

Chamem-no como se queira — direito com eficácia real, direito real administrativo, direito urbanístico de habitação social… na indistinção, indeterminação e mobilidade que os conceitos jurídicos experimentam no século da geleia geral. A ideia de realidade engasta-se na tradição privatística com o imperfeito sequestro de sentidos. E apesar disso tudo, o Registro segue emprestando seu apoio fundamental à tutela desses direitos.

Desde Stefano Rodotà, com seu Terribile Diritto, e mesmo antes, se pensarmos na privatística italiana e francesa, a propriedade privada já não é a tal.

Propriedade-mulata — eis nossa original contribuição. Sob seu poderoso signo se acham ataviados os ícones pop desta propriedade contemporânea.

Então, meu caro Edésio, a propriedade é pop e o Registro é a sua perfeita tradução.

Põe na Conta da Viúva, que a Viúva é Rica!

Um cacho de bananas amarelas pendurado.

O Festival DeGePê – Dispensário de Gratuidades Plenárias de Brasília, prossegue o cortejo alegre e prazenteiro, desfilando pelo conjunto monumental da Capital Federal com seus cabroches legisferantes. Numa cesta dadivosa, levada por mulatas inzoneiras, deposita-se o resultado do trabalho alheio. Tudo é livre, leve e solto nesta República de Bananas.

Somos uma sociedade maravilhosa aos olhos do mundo: acreditamos no almoço grátis, na riqueza sem trabalho, na recompensa sem compensação, na malemolência como afirmação cultural de nosso caiporismo.

— “É que ainda não nos acostumamos às regras da civilização”, diz o Dr. Ermitânio Prado, advogado aposentado e leitor compulsivo de biografias ilustres. E segue predicando o velho em sua rabugice empedernida:

“Vivemos ainda num mundo mágico, pré-capitalista, em que os mitos da floresta foram substituídos pela ideologia e pelo sincretismo. Os deuses dançam e nos absolvem! Metaforizamos a ética protestante e carnavalizamos a burocracia…”.

– “E o povo, Dr. Ermitânio, e o povo não é feliz?”, perguntei-lhe maliciosamente.

– “O povo? Ora, o povo… Trata-se simplesmente de uma horda imbecilizada que morre atropelada nas ruas empoeiradas e esfumaçadas. Ou assassinada por qualquer motivo fútil. As nações desenvolvidas geram idéias; nós desovamos na Baixada Fluminense!”

Resolvo deixá-lo a sós. Dr. Ermitânio se aborrece facilmente com a fieira inesgotável de gratuidades que se espraiam pela atividade notarial e registral, necrosando o tecido corporativo. Nos ensina que estamos violentando um direito natural, aquele, como ele diz, “de expectar, nas trocas, a aferição do peso de duas coisas, que em termos de física se equivalem — trabalho e energia”. Pontifica no seu latinório afiado: compensação é pensare cum, pensare rem aliquam cum aliqua. Excogita que a expressão aponta para a ideia de compensação, “pesar na balança uma coisa com a outra para ver se o peso é igual”, como diria o grande Carvalho Santos. O velho Carvalho Santos… 

Nossa riqueza se manifesta no mundo como fenômenos de epifania acausal. Bolas de um bilhar absurdo encaçapadas misteriosamente. Decretamos que abaixo da linha do Equador já não precisamos criar riquezas. Elas dão em pencas, como bananas. Nem de trabalho — essa invenção das sociedades desiguais.

Tudo isto porque o Dr. Ermitânio leu o PLS 34/2009, que visa atribuir valor módico às custas dos emolumentos cobrados pelo serviço notarial.

Deixemos o Dr. Ermitânio tranquilo. Agora cochila e sonha como um menino.

Notários, Registradores, Poetas e Cronistas

Autorretrato de um homem com roupas formais, apresentando um semblante sério. O fundo conta com uma paisagem montanhosa em tons de azul e verde.

O Notário paulista Marco Antonio Greco Bortz foi o porta-voz de um convite lisonjeiro para integrar o Conselho Editorial de uma publicação a cargo do Colégio Notarial do Brasil. O convite me foi formulado pelo CNB, Seção de São Paulo, por seu Presidente, o notário  Ubiratan Pereira Guimarães.

O convite me colhe de surpresa. Apesar de ter percorrido uma larga carreira  nos Registros Públicos bandeirantes, nunca deixei de apreciar os caminhos, verdadeiramente impressionantes, da formação da língua portuguesa e do desenvolvimento do notariado português e brasileiro, fatos que guardam uma estreita e insuspeita relação. 

Acha-se muito além de minhas forças e ultrapassa as modestas capacidades deste amanuense dar a lume um robusto estudo sobre ambos os temas, desentranhando o fio que favoreça uma noção mais exata da importância da lavra tabelioa para a cultura pátria. Contento-me a indicar algumas pistas, formular algumas hipóteses para ulterior pesquisa. Na verdade, delicio-me em transpirar parte das minhas leituras erráticas neste estimulante jogo de dados com a história do direito e da literatura pátrias.

Ilustração de um ornamento decorativo em preto, com formas espiraladas e curvas elegantes.

Domingo é dia de descanso e de leitura. É dia do Senhor. Gostaria de recomendar Murilo Mendes, o poeta e cronista católico que integra a constelação da segunda geração de modernistas — ao lado de Carlos Drummond de Andrade, Cecília Meirelles, Vinícius de Moraes, entre outros.

Além de poeta, Murilo Mendes foi excelente cronista. Um poeta que lavrou, com uma pena delicada, as mais belas páginas de uma prosa elegante e precisa.

Tenho uma especial predileção pelos cronistas. O verdadeiro cronista apanha, com a rara sensibilidade do poeta que se arma e guarda dentro de si pequenos traços do cotidiano e nos desvela um mundo rico de detalhes. Embrutecidos pela palavra dura, se nos escapam, como o lusco-fusco de uma tarde radiosa, a beleza das imagens poéticas. A lavra poética se desvanece como os pensamentos lavados por um grande rio… 

Nunca deixo de me lembrar do grande cronista que é o registrador de Araraquara, João Baptista Galhardo, que nos brindou o ano passado com o seu delicioso O Vendedor de Camomila (São Paulo:  Zerocriativa, 2008, 404 p.). Aliás, sobre João Galhardo — e sua prosa irresistível encardida de uma humanidade tocante –, estou devendo um post mais estendido, o que me proponho a realizar pelos estreitos vínculos afetivos que me ligam ao grande registrador araraquarense. Falar de João Baptista é dar um testemunho pessoal sobre este ser humano gigantesco, que mais avulta quando conhecemos sua verdadeira natureza sábia.  

Voltando a Murilo, depois de muitos anos fechado sobre si mesmo, neste domingo chuvoso caiu-me, novamente, às mãos, o seu livro de memórias A idade do serrote. É um livro que se abre delicadamente ao coração do leitor. 

Antônio Cândido dirá, com acerto, que neste livro “a prosa tem um ímpeto de tal maneira transfigurador, que nós nos sentimos dentro da poesia, como um primeiro fator que alarga o restrito elemento particular da recordação pessoal”. (CANDIDO, Antonio. A educação pela Noite & Outros Ensaios. São Paulo: Ática, 1987, p. 57). E emenda:

talvez Murilo Mendes seja o poeta mais radicalmente poeta da literatura brasileira, na medida em que praticamente nunca escreveu senão poesia, mesmo quando escrevia sob aparência de prosa. A sua capacidade de reflexão e debate era grande, mas ele a exerceu sempre de modo poético […]. (id. ib.).

Sobre Murilo, dediquei algumas crônicas: Murilando o indizível e Murilo Mendes – ora pro nobis!. Sempre o soube poeta, mesmo quando me deliciava com suas crônicas.

Ilustração de um padrão decorativo em preto com formas espirais e curvas elegantes.

Murilo Mendes, Notário?

Mendes, Notário? O pai, Registrador? Vejamos com cuidado.

Murilo Mendes devota ao pai um carinho que é devidamente registrado em A idade do serrote: 

Meu pai, grande coração comunicante. Servidor público. Do próximo. Escrivão do registro de títulos e hipotecas da cidade de Juiz de Fora. (IS, p. 24).

Um pai que é amado por ele e carinhosamente respeitado pela comunidade. Tocante é a crônica que lhe dedica nas derradeiras páginas de seu livro autobiográfico. Na crônica — Meu pai –, dirá ser o escrivão do registro de títulos e hipotecas um “admirável calígrafo e epistológrafo”. Ao final de uma larga trajetória, encontrará em si o pai que lhe descobriu o “olho precoce”. Os fios da vida se reatam num diálogo perene.

Talvez estes sejam os traços marcantes de uma personalidade que se apurou pela lavra perita de um escrivão. “Ouvindo-o nunca reparei que lhe faltava o canudo de doutor”, dirá o poeta, confirmando que os verdadeiros notários, escrivães, registradores, tabeliães, se formam pela prática diuturna de sua escrita de linhas infinitas — e não pelas escadarias ligeiras e custosas dos vestibulares concursais.

O pranteado pai, Onofre Mendes (1873-1943), como Murilo diz, foi o primeiro escrivão — rectius: Oficial do Registro Hipotecário de Juiz de Fora –, conforme nos confirmou, em depoimento pessoal de valor inestimável, Jocele da Cunha Falcometa, o mais antigo escrevente daquela serventia. Na vacância do pai, assumiu o cartório seu filho José Maria Monteiro Mendes — irmão do poeta, figura que a sombra do gênio familiar manteve no esquecimento, mas que garantiu a continuidade de uma dinastia de rara dignidade.

Em todo o caso, deparamo-nos com uma terminologia que não guarda estrita correspondência com a qualificação legal do profissional encarregado desse nobile officium — tabelião especial do registro (Regulamento de 1846) e oficial do registro, após a reforma de Nabuco. Penso que o pai serviu sob o regulamento de Rui Barbosa (1890), o que somente se poderá confirmar compulsando os antigos livros de registro.

Na melhor tradição das Ordenações Filipinas, o tabelião exercia funções conjugadas: lavrava atos do foro extrajudicial e servia como escrivão do judicial — atividades que a modernidade liberal foi progressivamente separando. Quando Murilo chama o pai de escrivão, usa a palavra na acepção mais antiga e nobre, herdada das Ordenações, que não distinguia fé pública extrajudicial da judicial. É uma fidelidade involuntária à tradição, da parte de quem cresceu ouvindo esse vocabulário em casa.

Por outro lado, a biografia de Murilo Mendes, confiada à autoridade de Alfredo Bosi, traz a interessante passagem  de ter ele sido notário em “seus melhores dias”. Um poeta guarda-livros e notário, portanto:

Foi sempre um homem inquieto passando por atividades díspares: auxiliar de guarda-livros, prático de dentista, telegrafista aprendiz e, em melhores dias, notário e Inspetor Geral de Ensino. (BOSI. A. História Concisa da Literatura Brasileira. São Paulo: Cultrix, p. 446).

Essas indicações merecem uma nota de precisão. Alfredo Bosi usa notário em sentido lato, como era corrente na língua culta da época. A realidade, porém, é mais complexa. Murilo foi, como confirma o Museu de Arte Murilo Mendes, escrivão da 4ª Vara da Família do Distrito Federal, cargo do judicial, distinto, portanto, do notário extrajudicial em sentido estrito. A imprecisão de Bosi não é erro, mas eco de uma terminologia que as próprias Ordenações deixaram fluida por séculos, e que a reforma de Nabuco de Araújo não dissipou de todo no uso popular.

As informações sobre Onofre Mendes como primeiro oficial do Registro Hipotecário de Juiz de Fora e sobre sua sucessão na pessoa do filho José Maria Monteiro Mendes foram obtidas em depoimento oral que me foi p´restado por Jocele da Cunha Falcometa, o mais antigo escrevente da comarca de Juiz de Fora.

A pesquisa documental nos livros do cartório, capaz de precisar a data de posse de Onofre e determinar se sua nomeação se deu sob o regime de 1864/1865, permanece em aberto, aguardando pesquisador com disposição para a necessária viagem a Juiz de Fora.

Um elemento decorativo em preto com formas espiraladas e curvas elegantes.

Murilo Mendes foi um grande poeta. Escreveu crônicas como só um verdadeiro poeta faria; amou como poeta. Viveu como poeta e resiste ao tempo e à irrelevância em seus livros imorredouros. Terá sido um escrivão atento, aliviando dos formulários tabeliados e judiciários a humanidade que pulsa densa, viva, intensa, como sempre versificou, para a sorte de seus inúmeros e eternos leitores.

Ângelo Volpi e a Burocracia nos Cartórios

Estava terminando de redigir a postagem abaixo quando tive o gosto de ler o artigo do notário Ângelo Volpi, veiculado no Jornal Gazeta do Povo, do Paraná.

O notário paranaense  dedicou-se, em editorial, a atacar o que chama de falácia nos debates acerca da burocracia dos cartórios. Diz:

Uma falácia bastante difundida é que reconhecimento de firma e cartório só existem no Brasil. Pois saibam, caros leitores, que é raríssimo encontrar um país onde não exista a profissão do tabelião de notas e consequentemente o reconhecimento de assinaturas.

Volpi tocou num ponto fundamental — que a mim parece ser o limite à administração pública: a atividade notarial e registral está modelada e concebida para atender aos interesses privados. Nesta perspectiva, não caberia ao Estado embaraçar ou limitar o âmbito de atuação dos particulares na consumação de seus interesses. Se a Administração pretende desonerar o cidadão, que o faça, sem que, contudo, o impeça de realizar, de modo diverso, seus interesses. O reconhecimento de firmas é o melhor exemplo.

Essa discussão me faz lembrar outra, recidiva de uma mesma matriz político-corporativa: a intentona de se extirpar a atuação notarial da trama jurídico-privada, substituindo esse profissional por delegados de polícia e advogados. Vale a pena ver de novo.

Volpi igualmente nos lembrará o exemplo dos Detrans. Em tudo somos concordes, apesar de não ser, como ele, notário de profissão.

Isso, contudo, não me impede de falar sobre essa maravilhosa profissão que nasceu como perfeita criação do gênio romano, influído, em seu desenvolvimento, pelas profundas raízes orientais, representada pela cultura grega, e antes dela, pela egípcia.

Um dia retorno com informações sobre as origens da escritura, na antiga Suméria, e sobre notários.

Até lá recomendo a leitura de artigo de lavra do grande notário Ângelo Volpi na Gazeta do Povo, edição de 8/2/2009.