História da publicidade registral – Ermitânio e a pseudodoxia epidemica

Gallus ophiomorphos (Galo Ofiomorfo / Galo com cauda de serpente). A imagem ilustra uma criatura híbrida, semelhante a uma basilisco ou cocatriz (um galo com cauda de serpente). O texto em latim na imagem indica que a criatura teria sido vista nos jardins de Francisco I de Médici, o Grão-Duque da Toscana ("Florentiae in horto Magni Ducis Hetruriae Francisci..."). Autor: Ulisse Aldrovandi

PÍLULAS DE HISTÓRIA DA PUBLICIDADE.

Tornou-se um prazeroso hábito a visita que faço todas as quintas-feiras ao advogado paulistano, entomólogo e especialista em direito revogado, Prof. Dr. Ermitânio Prado.

O velho sofre da gota. Vive só, constelado de alfarrábios e de uma admirável coleção de vinis da Deutsche Grammophon e da EMI. Sempre à tardinha, encerrado o expediente do Cartório, vou ao seu espaçoso apartamento na Avenida São Luís para apreciar óperas de Wagner, suportar suas perorações e participar de seus aborrecimentos.

Desta feita encontrei-o debruçado sobre a velha secretária. Ao fundo, desenrola-se o drama de Tristan und Isolde, na voz de Kirsten Flagstad regida por Wilhelm Furtwängler.

Deito um olhar atento para a peça – uma escrivaninha de toque feminino, estilo bonheur-du-jour, com decoração floral e pequenas peças de porcelana de Sèvres. Diz que a adquiriu de um casal belga que retornou à Europa na década de 70 por não suportar a crescente fealdade paulistana.

O Velho Leão estava entretido e nem se deu conta quando me acomodei no amplo sofá recoberto de uma manta safira ornada com pequenas flores-de-lis.

Aguardo o que me parece ser uma eternidade. Quando já me inquietava, levanta suavemente o rosto e diz, em tom gravoso: “nesta época sinistra, tempos em que pontificam as nulidades e grassa uma ignorância epidêmica, é preciso refugiar-se na penumbra e descer novamente às catacumbas. Mais do que nunca é preciso preservar o verdadeiro conhecimento, livre da profanação bruta e do mau gosto republicano e democrático”.

De Die Natali, Censorino. Trata-se da segunda edição revisada (Editio Altera) com anotações e revisão de texto feitas pelo estudioso Johann Sigismund Gruber (D. Joannis Sigismundi Gruber).
De die natali

O Velho é monarquista e diz que se dedicou na última semana a ler “umas tantas páginas latinas” para compensar a aridez do meio e aliviar as dores de artrite. A semana iluminou-se, diz num sussurro, “com a leitura de um opúsculo, joia extraordinária da cultura humana, fruto da inteligência de um gramático latino,  Censorinus”. 

Folheia delicadamente uma edição de 1810 – De die natali, anotado por D. Joannis Sigismundi Gruber.

Lembrei-me que Censorinus é o nome de uma cratera lunar localizada na costa sudeste do Mar Tranquilitatis. Quis demonstrar meus parcos conhecimentos astronômicos, mas fui interrompido em plena alunagem…

– Registrador, vivemos o climatério registral, diz, depositando delicadamente o opúsculo sobre a mesa. “Difficillimum climactera!”. Suspira, desolado, o olhar perdido no branco da parede desbotada.

Aponta para um pequeno livro de folhas emassadas e diz que também lavra um pequeno livro – pseudodoxia epidemica – para acolher a “verba rude feita nonadas n´água chilra da nata judiciária”.

Suas aliterações são aborrecidas – faço notar. Mas ele não se detém. Disse-me que “a primeira causa de erros ordinários é a enfermidade comum da natureza humana”, parafraseando Sir Thomas Browne que o inspira na redação de seu particular enquiry e de quem furtou o título. Não me revela a causa primordial que se acha na base da “enfermidade comum da natureza humana”… Nem lhe perguntei, por óbvio.

Apressava-me para voltar para casa. À tarde a cidade se enerva e enfurece em ruas coalhadas de pivetes, carros e gente estúpida que vai apressada. Antes de me retirar, o Velho deposita na parte externa da minha Billingham um maço de papel timbrado onde pude ler algo na sua letrinha miúda e caprichada. Diz que são pequenas nótulas em resposta a ilustre jurista, para quem o Registro de Imóveis brasileiro é expressão de uma anacrônica “herança lusitana”.

À porta ainda diz: “O jurista é um homem culto e sério. Cumpriu seu magister artium nos Estados Unidos, como convém a todo jurista moderno. Certamente saberá o que diz e modera os efeitos de seus pronunciamentos com objetivos muito bem calculados. Alguma resposta talvez calhe tão somente para idiotas, que miram o dedo toda vez que o sábio aponta à lua”.

Em casa, pus-me a ler o texto e julguei que gostassem de conhecer um pouco do pensamento do velho Leão do Jockey. Apus asteriscos [*] para indicar o que me pareceu ser a fonte direta de suas informações.

Espero não errar nesses parvos apontamentos.

Registros de segurança jurídica – uma invenção genial

Não é preciso prospectar os alfarrábios lusitanos para topar com o germe do registro imobiliário brasileiro. Não, caro amanuense, não! Será um erro palmar imaginar que em Coimbra se coarcta o fio condutor que animaria o sistema registral pátrio. O gênio de Nabuco buscou saciar-se em outras paragens. Não vem ao caso agora apontar as fontes do direito hipotecário nacional.

Contudo, é possível pinçar, aqui e acolá, elementos de história que permitem formar um quadro representativo de suas origens.

Façamos uma parada em Parma, ainda no século XVI.

Uberto Gambara (1489–1549).
Ubertus de Gambara

Por meio de um decreto datado de 28 de janeiro de 1544, baixado pelo Cardeal da Gallia Cispadana*, Uberto Gambara, ordenou-se o registro de certos atos e negócios jurídicos (doações) num ofício público.

Conforme se colhe do Arquivo Histórico de Parma [1] foi instituído, naquela comuna, uma espécie de ofício de registro para os atos de doação. A falta da formalidade do registro acarretava a nulidade do próprio ato, considerado ineficaz em face de terceiros. Vejamos a redação tal e qual ser acha no Arquivo Histórico.

Il decreto stabiliva infatti che tutte le donazioni tra vivi o a causa di morte, nonché tutti i contratti nei quali il possesso della cosa donata rimanesse presso l’alienante e tutti quelli tra marito e moglie o tra genitori e figli dovessero venire, nel caso che l’oggetto del contratto oltrepassasse le cinquanta lire imp., notificate da uno de contraenti ad uno dei cancellarii del Comune di Parma. E tale formalitá, la cui mancanza causava la nullità dell’atto di fronte ai terzi, non nei rapporti tra le parti”

L’obbligo della notificazione spettava ai contraenti, ma il decreto ingiungeva anche al notaio redattore dell’atto di avvisare le parti di questa loro obbligazione

A inscrição se fazia com base em nótula, na qual se indicava a data da celebração, objeto do contrato ou do ato, sujeitos envolvidos e o tabelião que lavrara a escritura. A nota deveria ser inscrita nos registros públicos da Comuna.

Segundo Pugliatti [**], não se permitia que as transações permanecessem sub occulto velamine, isto é, acobertadas por um véu de segredo. O objetivo era assim indicado:

ut omnibus innotesceret quando possidens vel detinens bona immobilia ea detineat suo nomine vel alieno et ne quis sub occulto velamine possit decipi.

Parma haveria de proporcionar uma outra bela página na história da publicidade registral. Segue o mesmo Pugliatti [op. cit.] em sua extraordinária obra:

O duque Filipe de Bourbon, pelo Decreto de 26 de agosto de 1757, anexo ao édito de 17 de dezembro do mesmo ano e confirmado pelo de 21 de março de 1758, por inspiração de Du Tillot, institui um sistema publicitário mais completo e rigoroso, constituindo arquivos especiais, nos quais eram conservados os registros públicos: nestes, eram inscritos os contratos, e todas as pessoas, com facilidade, e sem ônus, podiam tomar conhecimento da situação dos patrimônios alheios e evitar, assim, os males do engano e da fraude.

Entre nós, o grande registrador brasileiro, Lysippo Garcia, em sua conhecida obra, registrava, com rigor e precisão, a importância histórica dos registros de direitos de Parma:

Em Parma, por um Decreto do Cardeal da Gallia Cispadana, Umberto da Gambara, de 28.01.1544 (Decretum Gambaranum), se determinou que todas as doações, quer inter vivos quer mortis causa, as confissões de dote entre marido e mulher, durante o casamento, as obrigações derivadas de depósito ou mútuo, as vendas ou alienações de imóveis, em que o alienante ficasse de posse da coisa alienada; as vendas e alienações de qualquer natureza, entre marido e mulher, pais e filhos, ainda seguida de tradição, cujo valor excedesse de 50 liras imperiais, deviam ser registradas nos livros da Comuna e publicadas in concilio generali tum proxima fiendo. O fim, como no Decreto se dizia, era a garantia de terceiros, pois que, só em relação a estes, é que não tinha eficácia o contrato não registrado, produzindo, no entanto, todos os seus efeitos, desde que não houvesse prejuízo de terceiros.

Volto, em outra oportunidade, para lhes oferecer elementos para reflexão e afastar, tanto quanto possível, a nuvem de equívocos que obnubila a consciência do jurista moderno e dificulta o seu discernimento.

[1] Archivio Storico per le Provincie Parmensi. Nuova serie. Vol. VIII, Parma: Deputazione Di Storia Patria, 1908, p. 90 et seq. Voce: La dote romana.

Comentários

* Gallia Cispadana. Gália Cisalpina ou Citerior (Gallia Cisalpina, “aquém dos Alpes”, em latim) era o nome dado pela geografia romana ao território compreendido entre os Apeninos e os Alpes, na planície do rio Pó – i.e., o norte da atual República Italiana.

** PUGLIATTI. Salvatore. La trascrizione. La pubblicità in generali. Milano: Dott. A. Giuffrè ed. 1957. p. 135, n. 55

Notários, Registradores, Poetas e Cronistas

Autorretrato de um homem com roupas formais, apresentando um semblante sério. O fundo conta com uma paisagem montanhosa em tons de azul e verde.

O Notário paulista Marco Antonio Greco Bortz foi o porta-voz de um convite lisonjeiro para integrar o Conselho Editorial de uma publicação a cargo do Colégio Notarial do Brasil. O convite me foi formulado pelo CNB, Seção de São Paulo, por seu Presidente, o notário  Ubiratan Pereira Guimarães.

O convite me colhe de surpresa. Apesar de ter percorrido uma larga carreira  nos Registros Públicos bandeirantes, nunca deixei de apreciar os caminhos, verdadeiramente impressionantes, da formação da língua portuguesa e do desenvolvimento do notariado português e brasileiro, fatos que guardam uma estreita e insuspeita relação. 

Acha-se muito além de minhas forças e ultrapassa as modestas capacidades deste amanuense dar a lume um robusto estudo sobre ambos os temas, desentranhando o fio que favoreça uma noção mais exata da importância da lavra tabelioa para a cultura pátria. Contento-me a indicar algumas pistas, formular algumas hipóteses para ulterior pesquisa. Na verdade, delicio-me em transpirar parte das minhas leituras erráticas neste estimulante jogo de dados com a história do direito e da literatura pátrias.

Ilustração de um ornamento decorativo em preto, com formas espiraladas e curvas elegantes.

Domingo é dia de descanso e de leitura. É dia do Senhor. Gostaria de recomendar Murilo Mendes, o poeta e cronista católico que integra a constelação da segunda geração de modernistas — ao lado de Carlos Drummond de Andrade, Cecília Meirelles, Vinícius de Moraes, entre outros.

Além de poeta, Murilo Mendes foi excelente cronista. Um poeta que lavrou, com uma pena delicada, as mais belas páginas de uma prosa elegante e precisa.

Tenho uma especial predileção pelos cronistas. O verdadeiro cronista apanha, com a rara sensibilidade do poeta que se arma e guarda dentro de si pequenos traços do cotidiano e nos desvela um mundo rico de detalhes. Embrutecidos pela palavra dura, se nos escapam, como o lusco-fusco de uma tarde radiosa, a beleza das imagens poéticas. A lavra poética se desvanece como os pensamentos lavados por um grande rio… 

Nunca deixo de me lembrar do grande cronista que é o registrador de Araraquara, João Baptista Galhardo, que nos brindou o ano passado com o seu delicioso O Vendedor de Camomila (São Paulo:  Zerocriativa, 2008, 404 p.). Aliás, sobre João Galhardo — e sua prosa irresistível encardida de uma humanidade tocante –, estou devendo um post mais estendido, o que me proponho a realizar pelos estreitos vínculos afetivos que me ligam ao grande registrador araraquarense. Falar de João Baptista é dar um testemunho pessoal sobre este ser humano gigantesco, que mais avulta quando conhecemos sua verdadeira natureza sábia.  

Voltando a Murilo, depois de muitos anos fechado sobre si mesmo, neste domingo chuvoso caiu-me, novamente, às mãos, o seu livro de memórias A idade do serrote. É um livro que se abre delicadamente ao coração do leitor. 

Antônio Cândido dirá, com acerto, que neste livro “a prosa tem um ímpeto de tal maneira transfigurador, que nós nos sentimos dentro da poesia, como um primeiro fator que alarga o restrito elemento particular da recordação pessoal”. (CANDIDO, Antonio. A educação pela Noite & Outros Ensaios. São Paulo: Ática, 1987, p. 57). E emenda:

talvez Murilo Mendes seja o poeta mais radicalmente poeta da literatura brasileira, na medida em que praticamente nunca escreveu senão poesia, mesmo quando escrevia sob aparência de prosa. A sua capacidade de reflexão e debate era grande, mas ele a exerceu sempre de modo poético […]. (id. ib.).

Sobre Murilo, dediquei algumas crônicas: Murilando o indizível e Murilo Mendes – ora pro nobis!. Sempre o soube poeta, mesmo quando me deliciava com suas crônicas.

Ilustração de um padrão decorativo em preto com formas espirais e curvas elegantes.

Murilo Mendes, Notário?

Mendes, Notário? O pai, Registrador? Vejamos com cuidado.

Murilo Mendes devota ao pai um carinho que é devidamente registrado em A idade do serrote

Meu pai, grande coração comunicante. Servidor público. Do próximo. Escrivão do registro de títulos e hipotecas da cidade de Juiz de Fora. (IS, p. 24).

Um pai que é amado por ele e carinhosamente respeitado pela comunidade. Tocante é a crônica que lhe dedica nas derradeiras páginas de seu livro autobiográfico. Na crônica — Meu pai –, dirá ser o escrivão do registro de títulos e hipotecas um “admirável calígrafo e epistológrafo”. Ao final de uma larga trajetória, encontrará em si o pai que lhe descobriu o “olho precoce”. Os fios da vida se reatam num diálogo perene.

Talvez estes sejam os traços marcantes de uma personalidade que se apurou pela lavra perita de um escrivão. “Ouvindo-o nunca reparei que lhe faltava o canudo de doutor”, dirá o poeta, confirmando que os verdadeiros notários, escrivães, registradores, tabeliães, se formam pela prática diuturna de sua escrita de linhas infinitas — e não pelas escadarias ligeiras e custosas dos vestibulares concursais.

O pranteado pai, Onofre Mendes (1873-1943), como Murilo diz, foi o primeiro escrivão — rectius: Oficial do Registro Hipotecário de Juiz de Fora –, conforme nos confirmou, em depoimento pessoal de valor inestimável, Jocele da Cunha Falcometa, o mais antigo escrevente daquela serventia. Na vacância do pai, assumiu o cartório seu filho José Maria Monteiro Mendes — irmão do poeta, figura que a sombra do gênio familiar manteve no esquecimento, mas que garantiu a continuidade de uma dinastia de rara dignidade.

Em todo o caso, deparamo-nos com uma terminologia que não guarda estrita correspondência com a qualificação legal do profissional encarregado desse nobile officium tabelião especial do registro (Regulamento de 1846) e oficial do registro, após a reforma de Nabuco. Penso que o pai serviu sob o regulamento de Rui Barbosa (1890), o que somente se poderá confirmar compulsando os antigos livros de registro.

Na melhor tradição das Ordenações Filipinas, o tabelião exercia funções conjugadas: lavrava atos do foro extrajudicial e servia como escrivão do judicial — atividades que a modernidade liberal foi progressivamente separando. Quando Murilo chama o pai de escrivão, usa a palavra na acepção mais antiga e nobre, herdada das Ordenações, que não distinguia fé pública extrajudicial da judicial. É uma fidelidade involuntária à tradição, da parte de quem cresceu ouvindo esse vocabulário em casa.

Por outro lado, a biografia de Murilo Mendes, confiada à autoridade de Alfredo Bosi, traz a interessante passagem  de ter ele sido notário em “seus melhores dias”. Um poeta guarda-livros e notário, portanto:

Foi sempre um homem inquieto passando por atividades díspares: auxiliar de guarda-livros, prático de dentista, telegrafista aprendiz e, em melhores dias, notário e Inspetor Geral de Ensino. (BOSI. A. História Concisa da Literatura Brasileira. São Paulo: Cultrix, p. 446).

Essas indicações merecem uma nota de precisão. Alfredo Bosi usa notário em sentido lato, como era corrente na língua culta da época. A realidade, porém, é mais complexa. Murilo foi, como confirma o Museu de Arte Murilo Mendes, escrivão da 4ª Vara da Família do Distrito Federal, cargo do judicial, distinto, portanto, do notário extrajudicial em sentido estrito. A imprecisão de Bosi não é erro, mas eco de uma terminologia que as próprias Ordenações deixaram fluida por séculos, e que a reforma de Nabuco de Araújo não dissipou de todo no uso popular.

As informações sobre Onofre Mendes como primeiro oficial do Registro Hipotecário de Juiz de Fora e sobre sua sucessão na pessoa do filho José Maria Monteiro Mendes foram obtidas em depoimento oral que me foi p´restado por Jocele da Cunha Falcometa, o mais antigo escrevente da comarca de Juiz de Fora.

A pesquisa documental nos livros do cartório, capaz de precisar a data de posse de Onofre e determinar se sua nomeação se deu sob o regime de 1864/1865, permanece em aberto, aguardando pesquisador com disposição para a necessária viagem a Juiz de Fora.

Um elemento decorativo em preto com formas espiraladas e curvas elegantes.

Murilo Mendes foi um grande poeta. Escreveu crônicas como só um verdadeiro poeta faria; amou como poeta. Viveu como poeta e resiste ao tempo e à irrelevância em seus livros imorredouros. Terá sido um escrivão atento, aliviando dos formulários tabeliados e judiciários a humanidade que pulsa densa, viva, intensa, como sempre versificou, para a sorte de seus inúmeros e eternos leitores.